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segunda-feira, 13 de maio de 2013


Previdência Social

INTERNACIONAL: Foi promulgada a alteração no Acordo se Seguridade Social entre Brasil e Portugal 
Publicação está no Diário Oficial da União de 9 de maio
10/05/2013 - 15:36:00


Da Redação (Brasília)- O acordo adicional que altera o Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal foi promulgado, na quarta-feira (8), pela Presidenta da República, Dilma Rousseff. A publicação está disponível na seção 1 do Diário Oficial da União de 9 de maio de 2013.

Em vigor desde 1º de maio deste ano, o acordo adicional determina algumas alterações no acordo original. No âmbito de aplicação material, passa a incluir os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos (possibilitando a utilização do tempo de contribuição para a solicitação de benefícios), a legislação do Sistema Único de Saúde, o Sistema não contributivo da Lei Orgânica de Assistência Social.

O acordo adicional possibilita, ainda, o deslocamento temporário do trabalhador autônomo. Altera, por fim, a regra do somatório do tempo de contribuição nos regimes previdenciários dos dois países, passando a prever a totalização apenas quando o segurado não tiver direito ao benefício, considerando, exclusivamente, as contribuições realizadas no país que concede a prestação.

Informações para a imprensa
Rafael Toscano
(61) 2021-5481
Ascom/MPS

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