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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

ENDEREÇO PARA AVALIAÇÃO DA SPP

Novo enderereço ABRASPP para Avaliação da Sídrome Pós-Poliomielite: Rua Estado de Israel,899 - Vila Clementino - Fone:11 5571 3324 - Das 9:00hs até as 12:00hs de segunda a sexta feira (Paralela com a Rua Borges Lagoa e Sena Madureira).
ESTE TAMBÉM É O ENDEREÇO DO LABORATÓRIO DE NEUROMUSCULAR DA UNIFESP

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

DIREITOS DOS DEFICIENTES (PNE)

 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES





Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75






A Assembléia Geral


Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social,
Reafirmando, sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover portanto quanto possível, sua integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, em seus atual estágio de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.


PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:


1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.
3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que outros seres humanos: o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes.
(*)O parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas estabelece: "Sempre que pessoas mentalmente retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou denegação de direitos deve conter salvaguardas legais adequadas contra qualquer forma de abuso. Este procedimento deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada, por parte de especialistas e deve ser submetido à revisão periódicas e ao direito de apelo a autoridades superiores".
5 - As pessoas deficientes têm direito a medidas que visem capacitá-las a tornarem-se tão autoconfiantes quanto possível.
6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
7 - As pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a um nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos.
8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidade especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social.
9 - As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência, a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade.
10 - As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades. Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental.
12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoas deficientes.
13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
Resolução adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 Comitê Social Humanitário e Cultural


TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO- TFD

http://sna.saude.gov.br/legisla/legisla/tfd/INAMPS_OS167_88tfd.doc

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS SÓ EXISTE PARA PROTEGER MARGINAL

PRESTE ATENÇÃO!

Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP, após noticiário na TV:



DE MÃE PARA MÃE:


Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.
Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência.
Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...
Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender seu protesto. Quero com ele fazer coro.
Enorme é a distância que me separa do meu filho.
Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo.
Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família...
Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha para mim importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.
No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo....
Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu, que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.
Nem no cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas "Entidades" que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar "Os meus direitos"!

Se concordar, circule este manifesto!

Talvez a gente consiga acabar com esta inversão de valores que assola o Brasil.



DIREITOS HUMANOS SÃO PARA HUMANOS DIREITOS

ISENÇÃO PARA COMPRA DE VEICULOS

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm
SITE DA RECEITA FEDERAL- ISENÇÃO PARA COMPRA   DE VEÍCULOS P/DEFICIENTES

Isenção de IPI/IOF para Portadores de Deficiência e Autistas

Quem pode Requerer
Utilização da Isenção do IPI
Utilização da Isenção do IOF
Prazo de Utilização do Benefício
Documentação Necessária
Competência para Deferimento
Penalidade
Alienação do Veículo
Mudança de Destinação
Características da Nota Fiscal
Legislação Aplicada


QUEM PODE REQUERER

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, até 31/12/2006, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto , de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.


UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI

O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições.


A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n° 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).


O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.



UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF

São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.


A Isenção do IOF poderá ser utilizado uma única vez



PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO


O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


1) Requerimento ( Anexo I da IN 375/03 ), em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;


2) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 375/03, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;


3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos VII, VIII ou IX, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);


4) Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício;


5) Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;


6) Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;


7) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.


8) Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.




OBS.: 1) Caso o portador de deficiência, beneficiário da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI da IN 375/03, que deve ser apresentada com a documentação acima.


2) Para fins de comprovação da deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran).


3) Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS, deverá ser indicado no próprio laudo o ato de credenciamento junto ao Detran ou o número do cadastro no SUS.



COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO


A competência para reconhecimento da isenção é do Delegado da Delegacia da Receita Federal ou do Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do domicílio do interessado, que poderão subdelegá-la a seus subordinados.



PENALIDADE


A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF 375, de 23 de dezembro de 2003, assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.



ALIENAÇÃO DO VEÍCULO


A alienação de veículo adquirido por deficiente com o benefício da isenção de IPI, se efetuada antes de transcorridos três anos de sua aquisição, dependerá de autorização da Secretaria da Receita Federal, que será concedida se comprovado que a transferência de propriedade dar-se-á a pessoa física que satisfaça os requisitos para o gozo da isenção.


A Secretaria da Receita Federal poderá também autorizar a transferência de propriedade do veículo a pessoa física que não satisfaça os requisitos estabelecidos para a isenção. Neste caso, o interessado deverá apresentar Darf comprobatório do pagamento do IPI anteriormente dispensado, dos acréscimos legais cabíveis, além de cópias das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e pelo distribuidor.


O interessado na alienação do veículo poderá obter junto ao distribuidor autorizado cópia da Nota Fiscal emitida pelo fabricante.


Não se considera alienação a alienação fiduciária em garantia do veículo adquirido pelo beneficiário da isenção, nem a sua retomada pelo proprietário fiduciário em caso de inadimplemento ou mora do devedor.


Considera-se alienação, sendo alienante o proprietário fiduciário, a venda efetuada por este a terceiros, do veículo retomado, na forma prevista pelo art. 66, § 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.


MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DO VEÍCULO

Não se considera mudança de destinação a tomada do veículo pela seguradora, quando ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado;


Considera-se mudança de destinação se, no caso do item anterior, ocorrer:


a) a integração do veículo ao patrimônio da seguradora; ou


b) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos na legislação, necessários ao reconhecimento do benefício;


OBS.: 1) A mudança de destinação antes de decorridos três anos,contados da aquisição pelo beneficiário,somente poderá ser feita com prévia autorização da SRF, em que será exigido o pagamento do tributo dispensado, acrescido dos encargos.


2) Considera-se data de aquisição a da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário, pelo distribuidor autorizado.


CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL

- Nas Notas-Fiscais de venda do veículo, tanto do fabricante para o distribuidor, como deste para o consumidor final, deverá ser inserida, obrigatoriamente, a seguinte observação:

ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

- Lei nº 8.989, de 1995


LEGISLAÇÃO APLICADA

IN SRF 375/2003 - Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.


Lei 10.754/2003 - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.


Lei 10.690/2003 - Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

Programa Acessibilitè


A rede de concessionárias Citroën traz um programa dedicado especialmente aos clientes portadores de deficiência física, o Programa Acessibilitè, que tem como objetivo auxiliar aos nossos clientes a adquirir um veículo Citroën com a isenção a que tem direito, como também dirimir possíveis dúvidas a respeito do assunto.

Quem tem direito?


A pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou o autista, tem o direito a essa isenção de IPI e ICMS no ato da compra de seu veículo.
Os deficientes motores têm direito a isenção total de IPI e ICMS, desde que apresentem os documentos exigidos por lei. Para saber quais os documentos necessários, acesse: www.mpdft.gov.br/sicorde/veiculos.htm.


Menores de 18 anos que possuem deficiência física também têm direito à isenção de IPI, sendo faturado no nome do deficiente físico, indicando-se um condutor. Todos os outros deficientes físicos têm direito a isenção parcial, ou seja, somente de IPI.
Quais carros podem ser comercializados?
O cliente procura à concessionária Citröen de sua preferência e apresenta a lista de documentos exigidos. Caso ele não tenha estes documentos, ele terá que providenciá-los. Se for do interesse do cliente, a concessionária poderá indicar um despachante que poderá auxiliá-lo a providenciar tais documentos.
Após receber estes documentos, a concessionária deverá enviá-los para a Citröen do Brasil, que checará o dossiê e reservará o chassi do veículo escolhido.
Com a liberação do faturamento por parte da montadora, a concessionária poderá faturar, seguindo-se o trâmite normal de compra.


Caso queira melhores informações, Fale Conosco.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

OTIMISMO E FÉ

Em seu Auxílio


Conserve a própria fé, por tal modo,
que você não possa se afligir, excessivamente,
em nenhuma dificuldade.
Guarde otimismo, com tamanha elevação que
os contratempos da vida não lhe venham a ferir.
Habitue-se à tolerância com tanta fidelidade, que consiga se ver sempre na posição da pessoa menos
simpática, evitando ressentimento ou a censura.
Cultive o amor ao próximo, com tanto empenho
que você não consiga fixar-se em qualquer aversão.
Creia na influência e na vitória do bem,
com tanta convicção, que não possa prender-se
à qualquer idéia do mal.
Sustente a própria compreensão, de tal maneira,
que não disponha de meios para ver inimigos e
sim amigos e instrutores, em toda parte.
Resguarde-se no trabalho, com tenta dedicação
ao bem, que não conte com qualquer ensejo
de atrapalhar os outros.
Faça o melhor que puder, em qualquer situação,
com tamanho devotamento à felicidade alheia
que não sofra arrependimento ou remorso,
em tempos de crise.
Atenda à harmonia, onde estiver, com tanta pontualidade, que não encontre motivos para
perder a própria segurança.
Consagre-se a descobrir o " lado bom " das
criaturas e das situações, com tanta pertinácia,
que não ache oportunidade para criticar a ninguém.
Se fizermos isso, estejamos certos de que assim venceremos.



Chico Xavier

domingo, 3 de janeiro de 2010

PERICIA MEDICA NO INSS

TENHO FÉ QUE NESTE ANO DE 2010 OS MEDICOS PERITOS POSSAM ESTAR COM SUAS MENTES PROFISSIONAIS MAIS EQUILIBRADAS AO PONTO DE RECONHECEREM QUE EXISTE A SPP-SINDROME POS POLIO . ESTOU PARA MARCAR MEU RETORNO NOVAMENTE PARA A CIDADE DE SAO PAULO NA UNIVESP-NEUROMUSCULAR, ONDE DEVEREI FAZER NOVOS EXAMES TAIS COMO, ELETRONEUROMIOGRAFIA, POLISSONOGRAFIA, AUDIOMETRIA,ENTRE OUTROS QUE AINDA SERAO MARCADOS POR A EXCELENTE EQUIPE MEDICA DO DR ACARY.
TENHO TENTADO CONTATO COM A CAMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE PORTO ALEGRE E ATE O MOMENTO NENHUM DOS VEREADORES SE DISPOS A RESPONDER MINHAS SOLICITAÇÕES PARA QUE EXISTA AQUI EM PORTO ALEGRE DIAGNOSTICO E OU TRATAMENTO MEDICO PARA SPP. O DESCASO PARA COM A SAUDE É CADA VEZ MAIS GRITANTE, SENDO QUE O GOVERNO TEM DIMINUIDO A CADA ANO OS VALORES PARA A SAUDE. DEMORAS PARA QUE VOCE SEJA ATENDIDO POR MEDICO ESPECIALISTA É DE DEIXAR QUALQUER UM DE CABELOS BRANCO, JA QUE EM ALGUNS CASOS QUE JA FORAM DOCUMENTADOS PELA MIDIA QUE PESSOAS PARA TER SEUS DIREITOS BASICOS DE SAUDE ATENDIDOS LEVARIAM ATE 125 ANOS PARA UMA CONSULTA POR EXEMPLO COM MEDICO ORTOPEDISTA. É BRINCADEIRA O QUE FAZEM COM O SER HUMANO. BRINCADEIRA QUE ESTAO FAZENDO TAMBEM ESSES METIDOS A POLITICOS  QUE ESTAO SOMENTE LA PARA TER UM SALARIO SEM FAZER NADA.
DEVEMOS NOS A POPULAÇÃO DESTE BRASIL LIMPAR E LIMPAR MUITO BEM TODO O CONGRESSO NACIONAL PARA QUE NOVAS IDEIAS PARA O BEM ESTAR DE TODOS SEJAM REALMENTE COLOCADAS EM PRATICA.
VEJA , AGORA NO DIA 07/01/2010 TENHO PERICIA MEDICA NO INSS E COMO TODOS JA SABEM AO CHEGAR LA PRECISO MOSTRAR E COMPROVAR O QUE TENHO  . APESAR DE QUE NO SISTEMA MEU PROBLEMA QUE EXISTE DESDE 2004 E TEM FICADO PIOR. MESMO QUE FALE A VERDADE SEMPRE , POIS O QUE PRECISO É QUE TENDO MEU BENEFICIO PODEREI CONTINUAR A COMPRAR MEUS MEDICAMENTOS E FAZER TRATAMENTO ADEQUADO PARA MEU CASO, JA QUE O SUS NAO FORNECE TUDO AQUILO QUE PRECISO PARA CONTINUAR A TER UMA VIDA MELHOR. SIMPLISMENTE NOS COLOCAM FORA SEM AO MENOS IR ONDE MORAMOS E VERIFICAR  O QUAO VERDADEIROS SAO OS FATOS ALEGADOS NA PERICIA MEDICA DO INSS. É MAIS FACIL NEGAR DO QUE IR PROCURAR , É MAIS FACIL FICAR ATRAS DO COMPUTADOR DO INSS E NEGAR DO QUE PESQUISAR A VERDADE.
ESPERO TER SORTE EM MINHA SOLICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DE MEU BENEFICIO.
GOSTARIA E CONTINUAREI A LUTAR PARA QUE A CLASSE MEDICA TENHA E ACEITE A EXISTENCIA DA SPP.

NO DIA 07/01/2010 FIZ NOVA PERICIA MEDICA NO INSS ,APOS AGUARDAR MINHA VEZ PARA O ATENDIMENTO COM O MEDICO PERITO, FUI A SALA ONDE UMA MEDICA PERITA ME ATENDEU  E COMO DE PRAXE LHE PERGUNTEI SE TINHA CONHECIMENTO A RESPEITO DA SPP- SINDROME PÓS PÓLIO, E PARA MINHA SURPRESA TINHA CONHECIMENTO.
NO ATENDIMENTO QUE TIVE A MEDICA ME SOLICITOU PARA QUE QUANDO DA MARCAÇÃO DA NOVA PERICIA MEDICA EU JA TENHA EM MAOS OS LAUDOS DA UNIFESP- NEUROMUSCULAR- DR ACARY  E APRESENTE PARA A POSSIVEL CONCEÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ USANDO COMO BASE PARA ESTA A SPP.
MEUS AMIGOS , A FELICIDADE ME TOMOU CONTA, QUERIA SAIR CORRENDO E CONTAR PARA TODOS QUE ENFIM A SPP SERA E JA É ACEITA COMO DOENÇA INCAPACITANTE.
DEVEMOS NUNCA DESISTIR DESTA LUTA QUE SE FAZ AINDA NECESSARIA PARA QUE AQUELES QUE AINDA NAO TEM CONHECIMENTO DA PATOLOGIA , POSSAM SE TRATAR E ASSIM TER UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA.
NAO ME IMPORTEI COM O TEMPO QUE RECEBI, MEU AGRADECIMENTO SEMPRE FOI E SERA A NOSSO GRANDE PAI MAIOR QUE COM SUA ETERNA LUZ , COLOCOU NOVOS PENSAMENTOS NOS MEDICOS PERITOS .
CABE AO INSS O CORRETO APERFEIÇOAMENTO DE SUA MAQUINA ADMINISTRATIVA E FAZER CONHECER EM TODO O BRASIL A SPP.
CABE A NOS PORTADORES OU NAO DESTA PATOLOGIA MOSTRAR AO MUNDO QUE EXISTE TRATAMENTO.
NUNCA DESISTA NO PRIMEIRO TOMBO, ESTE NOS DARA MAIS ESPERIENCIA PARA A CHEGADA DE NOSSA VITORIA.


EMAIL REMETIDO PARA O CONADE E ATÉ HOJE SEM RESPOSTAS, ESSE É O GOVERNO QUE SE DIZ SOCIAL

para :conade@sedh.gov.br

data26 de agosto de 2009 11:22
assuntoSPP
enviado porgmail.com
ocultar detalhes 26/08/09

Olá. venho atraves deste canal solicitar amparo e ajuda para resolver um problema que é de ordem social, onde o inss com seus medicos peritos sem qualificação profissional para o atendimento de pessoas com sindrome pos polio vem atraves de pericias mal feitas e sem embasamento tecnico/cientifico diagnosticar individuos que possuem essa patologia como nao tendo nada e estando aptos a atividades laborais.Como podem dar tal parecer se nem o conhecimento para tal doença eles tem? Ora se eu sendo a parte interessada tive de levar a mostrar a eles uma norma interna do proprio inss onde falava do procedimento para o atendimento ao portador de SPP.


Hoje a cada dia com mais fraqueza muscular e disturbios nervosos e ate sociais estou tendo, nao mais consigo fazer o que antes fazia, estao me colocando a porta de uma sepultura por ignorancia profissional.Não posso ter que morrer para ter meus direitos respeitados e pelo menos no que me resta ainda de vida uma saude social.


Se assim for necessario vou a justiça mesmo que lenta contra um sistema de governo que nao preza pela parte dos que tem necessidades.Tenho hoje 51 anos e 50 atras tive polio. Desde 2005 ate 02/2009 estive em auxilio doença. A partir de março/09 a cada pericia parece que tudo que tenho sumiu para esses peritos. Não sou mentiroso, propus que fosse feita pesquiza junto a comunidade onde moro e verificasse a veracidade de minha situação, nao preciso me esconder de nada pois, nada tenho a omitir.


No aguardo como sempre espero que este canal me auxilie.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

ANO NOVO- 2010

QUE 2010 TRAGA A ESPERANÇA DE SEMPRE TERMOS UM MUNDO MELHOR, COM MUITA PAZ , AMOR E FRATERNIDADE.



QUE NOSSOS PENSAMENTOS SE FAÇAM REALIDADE, QUE NOSSAS ESPERANÇAS SEJAM COMPARTILHADAS COM TODOS, QUE O NOSSO AMOR SEJA ETERNO COMO O AMOR DE NOSSO GRANDE PAI MAIOR.


FELIZ 2010.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

APOSTILA SOBRE SPP

ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/hidrica/doc/SPP08_manual.pdf

UTILIZE O LINCK .ACESSO PARA LER DOCUMENTO EM PDF

ESTUDO SOBRE POLIOMELITE E SINDROME POS POLIO

30/9/09

8:28UNINOVE abraça a ABRASPP e desenvolve seu 1° Projeto relacionado ao sono com portadores da SPP diagnosticado, saiba mais e Participe.

Caros colegas,


Estou desenvolvendo minha dissertação de mestrado baseada na correlação da fadiga e distúrbios de sono em pacientes com poliomielite e síndrome pós-poliomielite.
Tendo em vista que o quadro clínico pode levar a um prejuízo da qualidade de vida, desenvolvemos a hipótese de auxiliar na avaliação dessas variáveis e vislumbrar um possível processo de reabilitação individualizado e com maior qualidade.
Para tanto, estamos precisando de voluntários adultos, de ambos os sexos, com idade entre 45-55 anos, com poliomielite e SPP comprovada através dos critérios do documento técnico desenvolvido pela ABRASPP/UNIFESP.
Estes voluntários precisam apresentar força, em pelo menos uma das pernas, suficiente para estender a articulação do joelho, contra uma pequena (mínima) resistência, na posição sentado e subir alguns degraus de escada (tendo em vista que o Laboratório fica no primeiro andar de um sobrado) para a minha avaliação. Outro aspecto de suma importância é a presença, ou mesmo suspeita, de movimentação de pernas ao dormir (pernas inquietas).
- Com relação ao transporte, se necessário, disponibilizaremos do metrô barra funda para o laboratório;

- Para os voluntários que possuem automóvel, disponibilizaremos estacionamento;
- Para quem necessitar, emitiremos declaração de comparecimento e/ou atestado.

Se puderem me ajudar, ficarei grato e estarão ajudando a, possivelmente, proporcionar uma maior qualidade de vida para indivíduos com esta síndrome.


Deixo meus contatos para esclarecimentos e o link do meu curriculum.


Obrigado a todos,

Adriano Rodrigues de Oliveira


http://lattes.cnpq.br/4315278346221268


Fone: (11) 95170186

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CAMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE

Tenho mandado emaiis para os vereadores de Porto Alegre/RS solicitando uma oportunidade de mostrar atraves de documentos o que é a SPP mas a  falta de vontade é grande entre os vereadores do povo Portoalegrense . a vergonha não faz parte daquela CASA. Preferem colocar nomes de ruas para homenagear pessoas do que se preocupar com a saúde do povo.Saúde não da ibope, ela somente deixa as pessoas com qualidade de vida, isso nao aparece na TV ou JORNAL  somente em época de eleição.
Vou continuar lutando para o devido respeito para todos aqueles que tiveram poliomelite .
Quero e vou conseguir que o SUS tenha médicos qualificados para o atendimento dos individuos que tem ou terão SPP.

sábado, 5 de dezembro de 2009

ENTENDA A SINDROME POS POLIO



O CICLO DA PÓLIO E DA PÓS-PÓLIO

A explicação mais plausível para a síndrome pós-pólio é o cansaço dos neurônios motores que foram sobrecarregados






O sistema nervoso motor é responsável pelos movimentos. Neurônios motores levam as informações de movimento do cérebro para todos os músculos do corpo, por meio de suas ramificações. O vírus da pólio atinge os neurônios da medula espinhal. As partes do corpo com movimento comprometido estão diretamente ligadas aos neurônios afetados pelo vírus


1- Um neurônio motor, responsável pela contração muscular, antes de ser atingido pelo vírus da pólio


2- O neurônio, depois de ser infectado pelo vírus, começa a perder suas ramificações


3- O neurônio é destruído e morre. As fibras musculares pelas quais ele era responsável ficam sem movimento


4- Um neurônio sobrevivente passa a expandir suas ramificações e abranger outras fibras musculares, de modo a suprir as funções do neurônio que morreu. Esse trabalho extra explica por que muitos sobreviventes da pólio, após algum tempo, conseguem recuperar vários movimentos


5- Passados 30 a 50 anos da infecção, o neurônio começa a não dar mais conta de todo o trabalho e descarta tanto as fibras musculares ''adotadas'' como as próprias. Por isso os doentes de pós-pólio muitas vezes apresentam fraqueza em membros que não tinham sido afetados pelo mal


SINTOMAS MAIS COMUNS


Os sinais da doença são semelhantes aos do


envelhecimento precoce


Fraqueza muscular, tanto em músculos afetados previamente pela poliomielite como em partes que não foram acometidas


Dor nos músculos e articulações


Fadiga


Intolerância ao frio


Dificuldades respiratórias


Problemas para dormir


16/03/2005 - 15:09

Edição nº 357 -REVISTA ÉPOCA
medicina
Fotos: Maurilo Clareto/ÉPOCA



O fantasma da pólio



Uma nova doença neuromuscular chamada síndrome pós-pólio afeta pessoas que tiveram poliomielite, 30 a 50 anos depois



Divulgação


MEDO Vítima da poliomielite na infância, Boris Casoy acredita não ter pós-pólio, mas conhece os sintomas e está atento

O Brasil se esqueceu da poliomielite. A doença, transmitida por vírus e causadora da paralisia infantil, foi erradicada do país, em 1989. Até há pouco tempo, ela só aparecia nas propagandas do Ministério da Saúde, durante as campanhas anuais de vacinação. Mas as pessoas que contraíram pólio no passado estão começando a sofrer novos sintomas, como fraqueza, atrofia em músculos e cansaço. É uma nova doença, mas que tem tudo a ver com o passado: a síndrome pós-pólio.

A síndrome começou a aparecer em proporções significativas nos anos 80. No fim daquela década, a fisiatra Linamara Batistella, diretora da Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas e presidente da Sociedade Internacional de Medicina Física e de Reabilitação, leu trabalhos de pesquisadores americanos e imaginou que os sobreviventes da pólio no Brasil também estariam sofrendo da síndrome. ''Foi aí que comecei a prestar atenção nas queixas de meus pacientes'', diz Linamara. Para o fisiatra Acary Bulle, diretor do setor de Investigação em Doenças Neuromusculares da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), era intrigante receber pacientes que haviam tido poliomielite e agora apresentavam novos problemas musculares e de cansaço. ''Não havia relacionado uma coisa com a outra. Na literatura médica internacional, comecei a encontrar relatos parecidos'', diz. Em 2002, o ambulatório de Doenças Neuromusculares da Unifesp fez uma pesquisa com 52 sobreviventes da pólio. De 2003 a 2004, foi realizada outra, com 167 pacientes. Ambas constataram um dado alarmante: cerca de 70% dos sobreviventes da poliomielite tinham os sintomas da síndrome pós-pólio.

Existem várias teorias que tentam explicar a origem da síndrome. Chegou-se a pensar que o vírus teria de alguma forma resistido no organismo e voltado a atormentar os sobreviventes da doença. Mas a busca pelo poliovírus no sangue dos pacientes mostrou-se infrutífera. Hoje, a hipótese mais aceita é a de que a síndrome esteja relacionada à sobrecarga dos músculos e das articulações. Os neurônios motores sofrem uma espécie de esgotamento, devido ao grande trabalho que tiveram para proporcionar movimentos do corpo perdidos com a infecção do vírus da pólio.





Os sintomas da síndrome são facilmente confundíveis com stress e depressão. As atividades do dia-a-dia passam a se tornar esgotantes, os músculos parecem não agüentar o mínimo esforço. O mais agravante é o total desconhecimento dos profissionais de saúde em relação à doença. A escritora Solane Carvalho, de 42 anos, que mora em Niterói, peregrinou por vários médicos até chegar ao diagnóstico correto. Ela teve poliomielite com 1 ano e meio de idade e ficou com a perna esquerda paralisada. Cinco anos e 15 cirurgias depois, voltou a andar de muletas. Levava uma vida normal, até dirigia. Aos 37 anos, começou a sentir cansaço e muito incômodo nos ombros. ''Tinha distensão muscular com qualquer movimento brusco que fazia. Vivia nas emergências de hospitais e não sabia o que era'', conta Solane. ''Suspeitavam que eu tinha anemia, artrite, depressão. Até a uma geriatra eu fui.'' Demorou dois anos até que Solane se desse conta de que tinha síndrome pós-pólio. Para se sentir melhor, começou a economizar o máximo de energia. Passou, por exemplo, a se locomover em cadeira de rodas há um ano. ''A cadeira me resgatou prazeres, como fazer compras, que eu tinha perdido por causa das dores'', afirma.


POUPANDO ENERGIA


Solane adotou a cadeira de rodas e Cerignoni adaptou os móveis

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

2012

ESTÃO DIZENDO QUE O MUNDO IRÁ ACABAR EM 2012, CLARO QUE ACABARÁ , VEJA SE A PESSOA MORRER  O MUNDO EM QUE ELA VIVIA MORREU, ACABOU, NÃO PODEMOS FICAR PENSANDO QUE TUDO ESTA POR TERMINAR.
SE HOJE ESTAMOS VIVENDO É PORQUE NOSSO "DEUS" ASSIM O PERMITE, O QUE HOJE POSSUIMOS É POR EMPRESTIMO E DEVOLVEREMOS COM NOSSO FIM.
DEVEMOS NOS PREOCUPAR COM O DIA DE HOJE, VIVER ELE SEMPRE MELHOR E AGRADECER A TODOS OS SEGUNDOS VIVIDOS NA CONTEMPLAÇÃO DE NOSSA  NATUREZA QUE NOS CERCA.
QUANTO MAIS AMOR EXISTIR NESSE MUNDO MAIS PENSAMENTOS POSITIVOS TEREMOS PARA COMPARTILHAR COM O PROXIMO.
DIGO QUE NÃO É FACIL VIVER EM MEIO DE TANTA INJUSTIÇA TANTO COM A NATUREZA COMO PARA COM NÓS SERES HUMANOS.
JULGAMOS AS PESSOAS POR NOSSOS OLHOS E NÃO POR SEUS ATOS.
CHEGA DE COLOCAR ROTULOS , DEVEMOS SIM É OLHAR AS VERDADES DE PENSAMENTOS, VERDADES QUE AS VEZES ESTAO ESCONDIDAS BEM NO FUNDO DE NOSSO CEREBRO.
VEJAM O DEFICIENTE OU COMO QUEIRAM CHAMAR HOJE  O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOME POMPOSO MAS SEM VALOR E SEM A DEVIDA VERDADE DO PESO DESSE NOME.
OS GOVERNOS CONTINUAM A COLOCAR GRANDES OBSTACULOS PARA A CONCEÇÃO DE QUALQUER BENEFICIO QUE O NECESSITDADO TEM POR DIREITO ADQUIRIDO.
O RACIOCINIO É O SEGUINTE; O DEFICIENTE COMO O PROPRIO NOME DIZ É UMA PESSOA QUE NÃO TEVE TODOS OS SEUS DIREITOS COMO CIDADAO RESPEITADOS DURANTE A VIDA.
É DEVER DO ESTADO  PROMOVER A SAUDE E A DEFESA DESTA PARA A POPULAÇÃO. O QUE VEMOS SEMPRE É O JOGO DE INTERESSES FALANDO CADA VEZ MAIOR E O COITADO DO PNE(DEFICIENTE) JOGADO A BEIRA DA SOCIEDADE.
SE NÃO EXISTIR UM RESPEITO MAIOR E CONDIÇÕES DIGNAS DE UMA QUALIDADE DE VIDA PARA NÓS  PNE FICAREMOS CADA VEZ MAIS A LOTAR O SUS E AO INSS QUE NA MINHA OPINIAO DEVERIA MUDAR DE NOME. INSS- INSTITUTO  NASCIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ,  VEJAM NÃO EXISTE O LADO SOCIAL NO INSS SE VOCE CONTRIBUINTE NAO É TRATADO COM O DEVIDO RESPEITO, COLOCAM FAIXAS DIZENDO QUE SE RECLAMAR É CONSIDERADO DESACATO AO SERVIDOR PUBLICO. GRANDE BOSTA DE SERVIDOR PUBLICO QUE É NOS OS QUE DE ALGUMA FORMA PAGAMOS SEUS SALARIOS, ENTAO É A NOS É QUE SERA O DESACATO QUANDO NAO NOS  ATENDER COM RESPEITO.
CHEGA DESSA VERGONHA QUE É O INSS ONDE VOCE QUE PAGOU MAS POR SUAS DOENÇAS NAO MAIS CONSEGUE PAGAR AO INSS E HOJE NECESSITE DE AUXILIO MEDICO VOCE QUANDO SOLICITAR ESSE JA FICARA ESTAMPADO EM SUA TESTA UM  GRANDE CARTAZ DIZENDO:  USURPADOR DA PREVIDENCIA
RESPEITO E RESPEITO É SOMENTE O QUE PEDIMOS.

PARA O PNE- (DEFICIENTE) HOJE JÁ É O ANO 2012

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

CLIMA NAS CIDADES

VIAGEM DE PORTO ALEGRE PARA SÃO PAULO-UNIFESP

TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO-TFD

NO DIA 05/11/2009 ESTOU EM VIAGEM PARA SÃO PAULO CAPITAL MAIS PRECISAMENTE NO HOSPITAL SÃO PAULO PARA CONSULTA COM A EQUIPE DO DR. ACARY PARA O DIAGNOSTICO DA SPP. EM CONTATO POR EMAIL COM O MT ESTUDUAL ESTE ME INFORMOU  COMO DEVO PROCEDER PARA SE FOR O CASO SOLICITAR  TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO QUE TEM O CUSTEIO DO MUNICIPIO, DO ESTADO E DO BRASIL. É UM DIREITO PARA AS PESSOAS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO FORA DO LOCAL QUE MORAM, QUANDO NÃO EXISTE ESTE NA REGIÃO. O TFD DÁ DIREITO TAMBEM PARA ACOMPANHANTE SE FOR NECESSARIO  E INDICADO PELO MÉDICO  DO POSTO DE SAÚDE ONDE ESTAMOS EM ACOMPANHAMENTO.
QUANDO DE MEU RETORNO A CAPITAL (POA/RS) COLOCAREI MAIORES DETALHES DE MINHA CONSULTA EM SÃO PAULO. QUERO DIZER TAMBÉM QUE EM MEUS CONTATOS POR EMAIL COM A DRA TATIANA  , ESTA É UMA DRA POR QUE NÃO MEDE  ESFORÇOS PARA NOS TRANQUILIZAR E DAR FORÇA PARA CONTINUARMOS A LUTA PARA UMA QUALIDADE MELHOR DE VIDA.
PESSOAS MARAVILHOSAS QUE TENHO MANTIDO CONTATO.
QUERO E VOU LUTAR AQUI EM MEU ESTADO PARA UMA IMPLANTAÇÃO DE UM ATENDIMENTO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE SPP E OU COM SUSPEITA DESTA.
TAMBÉM FAZER COM QUE OS MEDICOS PERITOS DO INSS TENHAM E TRATEM COM O DEVIDO RESPEITO AOS PORTADORES DE SPP.

NÃO SEI SE É UM PROBLEMA SOCIAL OU UM PROBLEMA DE ESTRUTURA SOCIAL.
ORA SE FOR DE ESTRUTURA SOCIAL, É CLARO QUE QUEM EXERCE FUNÇÕES PÚBLICAS NÃO O ESTA FAZENDO COMO DEVERIA E ESTA ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SE QUEM DEVERIA MANTER O RESPEITO A CARTA MAGNA NÃO FAZ POR SER COMODO NÃO FAZER, AÍ EM UM MOMENTO OPORTUNO LANÇARA AOS VENTOS PROJETO DIZENDO QUE IRA AJUDAR AOS NECESSITADOS EM GERAL. AJUDA ESTA QUE DEVE SER AMPLAMENTE FEITA TODOS OS DIAS PARA A POPULAÇÃO. A POLITICA SOMENTE VÊ O QUE LHE É BOM PARA SEUS OLHOS E NÃO PARA O POVO, QUEREM ME DIZER QUE NÃO PODERIAM MUDAR A LEI QUE REJE  O INSS NO QUE DIZ RESPEITO A APOSENTADORIA PARA AQUELES QUE POSSUEM ALGUMA SEQUELA FISICA? CLARO QUE PODEM , MAS NÃO O FAZEM POR INTERECES POLITICOS E DE CONCHAVOS.

Estive em consulta com a equipe do Dr Acary, no ambulatorio onde depois de aguardar e ser atendido por uma enfermeira voluntaria que me fez algumas perguntas e mediu minha pressao arterial , meu peso e altura. Após isso fiquei aguardando para a primeira entrevista onde atraves de um questionario me eram feitas perguntas sobre minha condição fisica . A dra fonaudiologa após o devido preenchimento do questinonario efetuou exames de dicção,respiração,deglutição entre outros. Tendo efetuado todos os exames da parte desta medica , onde ela fez solicitações de exames complementares que deverao serem feitos em minha nova consulta .
Gostaria de dizer que o atendimento que tive por parte do corpo clinico , foi algo que nunca tive aqui no RS e fiquei com vergonha de ser gaucho. Não consigo entender o porque deste disparate de atendimento, ja que aqui existem bons medicos. O que sera que esta faltando entao? O que falta é vergonha na cara para um atendimento humanitario e com qualidade.
Estamos no BRASIL e não em um mundo desconhecido como esta parecendo.
Fico feliz de ter tido a oportunidade desse atendimento na UNIFESP e espero quando da conclusao de meu diagnostico para a SPP possa eu trazer um pouco do conhecimento desta patologia que esta desconhecida ainda no meio medico aqui do RS.
Mas sei que enfrentarei grandes obstaculos pela frente, mas se for para que outros assim como eu tenham um atendimento medico digno e humanitario quero que esta seja minha luta eterna.
Que DEUS me ajude a ajudar ao proximo.

sábado, 24 de outubro de 2009

DO SITE DO SENADOR PAULO PAIM E DE OUTROS SITES DA INTERNET

Resumo do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência



Esse estatuto é um projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) e está em fase de tramitação no Senado Federal




ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA




Pequeno Resumo





O Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência se destina a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência.


Objetiva introduzir no ordenamento jurídico brasileiro, lei que defina claramente os direitos das pessoas com deficiência.


O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.



Garante acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portando os produtos que utiliza como ajudas técnicas, em todos os ambientes de uso coletivo.


Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implantação das políticas públicas.


Fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades.


Cria, no âmbito do SUS, Centros de Biologia Genética como referência para a informação e prevenção de deficiências.


Torna compulsória a matrícula e a inclusão escolar de pessoas com deficiência em estabelecimentos de ensino regular.


Torna obrigatório o oferecimento de educação especial ao educando com deficiência internado em hospitais por prazo igual ou superior a um ano.


Obriga as emissoras de TV a legendar e dublar todos os programas, nacionais e estrangeiros, favorecendo o direito à informação das pessoas com deficiência auditiva e visual.


Obriga a inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial.


As empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência.


A dispensa de empregado deficiente somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.


Nos concursos públicos ficam reservadas para os deficientes pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis·


Incentiva a prática desportiva entre as pessoas com e sem deficiência.


Estimula a ampliação do turismo voltado à pessoa com deficiência.


Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.


Garante acesso nos transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual.


Os edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo, deverão prever acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Considera crime punível com reclusão de um a quatro anos qualquer forma de discriminação como recusar matrícula em estabelecimento educacional, dificultar acesso a cargo público, negar trabalho ou assistência médica a portador de deficiência.


Senador Paulo Paim (PT-RS)







20/10/2009


Estatuto da Pessoa com Deficiente tem consenso



O Estatuto da Pessoa com Deficiência, cuja proposta de criação tramita há 10 anos no Congresso, está sendo amplamente debatido em evento que reúne gaúchos, catarinenses e paranaenses no auditório do prédio 14 da Ulbra Canoas. Durante o evento, que começou ontem e se encerra hoje, os participantes pretendem agrupar sugestões para qualificar a legislação. Autor da proposta, o senador Paulo Paim ressaltou que há 26 milhões de brasileiros na expectativa de aprovação desse documento. ''Esta é uma das raras leis que conquistou o consenso de deputados e senadores'', salientou. Paim disse ainda que o estatuto se destina a assegurar a integração, a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência.


A intenção é introduzir no ordenamento jurídico brasileiro lei que defina claramente os direitos das pessoas com deficiência. A titular da Coordenadoria Municipal de Inclusão e Acessibilidade de Canoas, Ony Teresinha Pereira da Silva, argumentou que jamais haverá uma sociedade humana sem a presença da diversidade. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Costa Dias destacou que somente estarão assegurados os direitos humanos das pessoas com deficiência se houver participação efetiva da sociedade. ''É preciso que União, estados e municípios cumpram com suas obrigações, incluindo a adoção da Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência'', argumentou o ministro. Segundo Costa Dias, não haverá liberdade sem igualdade. ''Também não haverá igualdade sem liberdade e nem liberdade e igualdade sem solidariedade'', observou o ministro do TSE.


A legislação proposta pelo senador Paulo Paim fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades e estabelece, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Centros de Biologia Genética como referência para a informação e a prevenção de deficiências.


02/12/2009


Paim homenageia pessoas com deficiência - Agência Senado


Lembrando que nesta amanhã (3) será comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o senador Paulo Paim (PT-RS) questionou nesta quarta-feira (2) o que está sendo feito para ajudar essas pessoas. Ele disse que as pessoas com deficiência esperam das demais o justo reconhecimento enquanto cidadãos e cidadãs e a efetiva prática da inclusão social.
- As pessoas com deficiência só precisam de oportunidades, porque têm muita capacidade e são muito mais competentes e eficientes do que alguns que se acham perfeitos - afirmou o senador.
Paim disse que, apesar de nos depararmos diariamente com pessoas que têm as mais diferentes deficiências, parece que estas são ainda completos estranhos. Ele assinalou que não conseguimos ver com muita clareza sentimentos como respeito, quando nos deparamos com alguém diferente.
- O que é realmente uma lástima. Se o amor universal parece não estar sendo possível ao ser humano, pelo menos o respeito deveria ser. As pessoas com deficiência querem ser olhadas de frente, como todo o respeito por sua cidadania - afirmou.


Da Redação / Agência Senado


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)









Correio do Povo

SORRISO



Onde estiveres, seja onde for, não olvides estender o sorriso, por oferta sublime da própria alma.
Ele é o agente que neutraliza o poder do mal e a oração inarticulada, que inibe a extensão das trevas.
Com ele, apagarás o fogo da cólera, cerrando a porta ao incêndio da crueldade.
Por ele, estenderás a plantação da esperança, soerguendo almas caídas na sombra, para que retornem à luz.
Em casa, é a benção da paz, na lareira da confiança.
No trabalho, é música silenciosa incentivando a cooperação.
No mundo, é chamamento de simpatia.  Sorri para a dificuldade e a dificuldade transformar-se-á em socorro de tua vida.
Sorri para a nuvem, e ainda mesmo que a nuvem se desfaça em chuva de lágrimas nos teus olhos, o pranto será conforto do Céu, a fecundar-te os campos do coração.
Não te roga o desesperado solução do enigma de sofrimento que lhe persegue o destino. Implora-te um sorriso de amor, que renove as forças, para que prossiga em seu atormentado caminho.
E, em verdade, se os famintos e os nus te pedem pão e agasalho, esperam de ti, acima de tudo, o sorriso de ternura e compreensão que lhes acalme chagas ocultas.
Não condenes as criaturas que se arrogaram aos precipícios da violência e do crime. Oferece-lhes o sorriso generoso da fraternidade, que ajuda incessantemente, e voltar-se-ão, renovadas, para o roteiro do bem.


Sorri, trabalhando e aprendendo, auxiliando e amando sempre.


Lembra-te de que o sorriso é o orvalho da caridade e que em cada manhã, o dia renascente no Céu é um sorriso de Deus.


Autor: Meimei


Psicografia de Francisco Cândido Xavier

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

NÓS NÃO RECEBEMOS , MAS ELES RECEBEM



PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO POR FILHO DE PRESIDIÁRIO, TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004


De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005


De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006


De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007


De 1º/3/2008 a 31/1/2009[WINDOWS-1252?]


R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008


A partir de 1º/2/2009 [WINDOWS-1252?]


R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009


VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?!

EXEMPLO: 'Bandido com 5 filhos', além de comer e beber nas costas de quem trabalha, além de comandar o crime de dentro das prisões, ainda recebe auxílio monetário MENSAL de R$3.760,60!
Qual pai de família 'com 5 filhos' recebe um salário suado igual ou AO MENOS pela metade disso?!
QUE PAÍS É ESSE?!
VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO-RECLUSÃO? (... vamos lá pessoal... não deixem de cantar o Hino Nacional, pelo menos 15 vezes ao dia...)
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1º/02/2009, é de R$752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?!
(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)


CONFIRA NO SITE http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Por favor, veja na íntegra o texto deste auxílio. Você vai estarrecer. Você não vai querer acreditar. Leia e medite.


A - Pergunta que não quer calar nº 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo 'coitadinho que está preso' recebem uma bolsa de R$752,12 por filho, para seu sustento?!
B - Pergunta que não quer calar nº 2:
Você já viu 'algum defensor dos direitos humanos' defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas desses bandidos?!
É por essa e outras que a criminalidade não diminui. Ela dá lucro!!!

ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS, CRIADOS PELOS MANDANTES DO BRASIL...
TEMOS QUE NOS PROTEGER COM GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA COM PROTEÇAO DO PESSOAL DOS DIREITOS HUMANOS!
PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA! É MUITO, MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE! TEMOS QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA!!!
IMAGINE SÓ SE NÓS, TRABALHADORES, TIVÉSSEMOS ESSES DIREITOS...
NESSE PAÍS SÓ TEM VALOR QUEM FOR MARGINAL!


AFINAL, QUE PAÍS É ESSE?!
Pergunto-lhes:



1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?


2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?


3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?


4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?


5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?


6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?


7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?


8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?

EXISTE UMA CORJA, BANDO DE LARÁPIOS, QUE SE LOCUPLETA ÀS CUSTAS DO DINHEIRO DO POVO TRABALHADOR E ELEITOR.





ELE NUNCA FEZ NADA!!! TAMPOUCO SE ENVERGONHA DISSO!

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

EU A PÓLIO. O INSS E A JUSTIÇA DO BRASIL








NO ANO DE 2004 MAIS PRECISAMENTE EM NOVEMBRO PARA DEZEMBRO ENTREI COM SOLICITAÇÃO  DE AUXILIO DOENÇA EM VISTA DOS PROBLEMAS QUE ESTAVA TENDO, SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR A EXERCER MINHAS ATIVIDADES HABITUAIS.
NA PRIMEIRA PERÍCIA MEDICA DO INSS ESTE CONSTATOU QUE REALMENTE NAO TINHA CONDIÇÕES DE CONTINUAR EM MINHA VIDA LABORAL.
O BENEFICIO FOI CONCEDIDO DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2005  E SEMPRE QUE TERMINAVA A ALTA PROGRAMADA DO INSS MAIS OUTRA PERICIA QUE MANTINHA EU EM BENEFICIO. NESTE MESMO ANO MINHA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FOI RETIDA POR ORDEM DO INSS E A MESMA CONTINUA RETIDA ATE OS DIAS DE HOJE.
NA ÚLTIMA PERICIA MEDICA DO INSS FOI DADO COMO DATA FINAL ATÉ O DIA 01/03/2009 E POR INCRIVEL QUE PAREÇA O MESMO MEDICO QUE HAVIA ME CONCEDIDO BENEFICIO FOI O QUE ME ATENDEU NOVAMENTE, ME OLHOU E MANDOU COMO SEMPRE ESPERAR O RESULTADO EM CASA. PARA MINHA SURPRESA ,ME DERAM ALTA, ALEGAÇAO DE QUE ESTAVA APTO PARA CONTINUAR AS ATIVIDADES HABITUAIS.
NESTE TEMPO TODO PARALELO AOS BENEFICIOS COLOQUEI UMA SOLICITAÇÃO DE AUXILIO  DOENÇA E OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA JUSTIÇA FEDERAL.
O SR DR JUIZ SOLICITOU PERICIA MEDICA JUDICIAL E QUANDO DO DIA DESTA O MEDICO PERITO CONSEGUI VER O QUE EU SEMPRE SONHEI EM MINHA VIDA... NÃO TER PROBLEMAS TANTO DE SAÚDE COMO DE SEQUELA DE PÓLIO. PASMEM EU SOU NORMAL AOS OLHOS DESTE QUE SE DIZ MÉDICO.NÃO É MERECEDOR DE MEU RESPEITO ESTA CRIATURA DESQUALIFICADA, UM HOMEM SEM PREPARO ALGUM PARA A MEDICINA.
E LÁ SE FORAM NOVAS SOLICITAÇÕES JUNTO AO JUIZADO PARA NOVAS AVALIAÇÕES POR NOVOS MÉDICOS.
NO DIA DE 01/10/2009 PASSEI PELA PRIMEIRA VEZ PELO CRIVO DE UMA MÉDICA PERITA  JUDICIAL COM ESPECIALIZAÇÃO  COMO MÉDICA DO TRABALHO.
FORAM QUASE DUAS HORAS DE PERÍCIA. MUITAS PERGUNTAS E PROVAS DOCUMENTAIS, ONDE INCLUSIVE PUDE COLOCAR QUE ESTOU COM CONSULTA MARCADA PARA O DIA 06/11/2009 AS 08:00 HS NO HOSPITAL SÃO PAULO-UNIFESP NO SETOR DE NEUROLOGIA PARA A AVALIAÇÃO DA SPP. ESPERO QUE AGORA MEU PROCESSO CAMINHE RUMO A UMA CONCLUSAO FAVORAVEL PARA QUE AI SIM EU CONTINUAR MEU TRATAMENTO MÉDICO JUNTO A UMA INSTITUIÇÃO MÉDICA DE RENOME E COM UMA EQUIPE  QUE DESDE O PRIMEIRO CONTATO QUE TIVE COM O HOSPITAL ESTOU SENDO TRATADO COM RESPEITO E UM CARINHO QUE RECEBO POR PARTE DA DRA TATIANA QUE ME DEIXA FELIZ DE CONTINUAR A LUTAR PELA MINHA VIDA. O SOFRIMENTO A QUE TENHO PASSADO PELO DESCASO DO INSS É ALGO QUE NÃO QUERO PARA PESSOA ALGUMA. SOMOS TRATADOS COMO GADO PRONTO PARA O ABATE, OU SEJA, SEM RESPEITO E CUIDADO.
EU CONFIO NA JUSTIÇA , MESMO SABENDO QUE PELAS DIFICULDADES QUE OS MAGISTRADOS PASSAM ELES AINDA ASSIM PROFEREM RESULTADOS BONS E DIGNOS PARA OS SOLICITANTES E UM BENEFICIO QUE A PROPRIA INSTITUIÇÃO (INSS) DEVERIA DAR QUANDO QUE COM MAIS DE DOIS ANOS EM BENEFICIO DIRETO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PRECISAMOS DA JUSTIÇA PARA FAZER JUSTIÇA DE UM ATO DO INSS SEM JUSTIÇA.

UMA FRASE LINDA:

"Ando com você em meu cérebro, dizem que o cérebro é quem controla todas as nossas emoções e deve ser por isso que só ando feliz.. "

PRIMEIRA VACINA

PRIMEIRA VACINA

FOTOS

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NEUROMUSCULAR EM SÃO PAULO

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