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quinta-feira, 3 de março de 2011

DEFICIÊNCIA FÍSICA

DEFICIÊNCIA FÍSICA
Definiçoes
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Fonte:
Informações Básicas Sobre Deficiência Física
Definição
A deficiência física refere-se ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o sistema ósteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir quadros de limitações físicas de grau e gravidade variáveis, segundo o(s) segmento(s) corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida.
Tipos
  • Lesão cerebral (paralisia cerebral, hemiplegias)
  • Lesão medular (tetraplegias, paraplegias)
  • Miopatias (distrofias musculares)
  • Patologias degenerativas do sistema nervoso central (esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica)
  • Lesões nervosas periféricas
  • Amputações
  • Seqüelas de politraumatismos
  • Malformações congênitas
  • Distúrbios posturais da coluna
  • Seqüelas de patologias da coluna
  • Distúrbios dolorosos da coluna vertebral e das articulações dos membros
  • Artropatias
  • Reumatismos inflamatórios da coluna e das articulações
  • Lesões por esforços repetitivos (L.E.R.)
  • Seqüelas de queimaduras
Dados Estatísticos
A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que, em tempos de paz, 10% da população de países desenvolvidos são constituídos de pessoas com algum tipo de deficiência. Para os países em vias de desenvolvimento estima-se de 12 a 15%.
Destes, 20% seriam portadores de deficiência física. Considerando-se o total dos portadores de qualquer deficiência, apenas 2% deles recebem atendimento especializado, público ou privado. (Ministério da Saúde - Coordenação de Atenção a Grupos Especiais, 1995).
Causas
  • Paralisia Cerebral: por prematuridade; anóxia perinatal; desnutrição; materna; rubéola; toxoplasmose; trauma de parto; subnutrição; outras.
  • Hemiplegias: por acidente vascular cerebral; aneurisma cerebral; tumor cerebral e outras.
  • Lesão medular: por ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; acidentes de trânsito; mergulho em águas rasas. Traumatismos diretos; quedas; processos infecciosos; processos degenerativos e outros.
  • Amputações: causas vasculares; traumas; malformações congênitas; causas metabólicas e outras.
  • Mal formações congênitas: por exposição à radiação; uso de drogas; causas desconhecidas.
  • Artropatias: por processos inflamatórios; processos degenerativos; alterações biomecânicas; hemofilia; distúrbios metabólicos e outros.
Fatores de Risco
  • Violência urbana
  • Acidentes desportivos
  • Acidentes de trabalho
  • Tabagismo
  • Maus hábitos alimentares
  • Uso de drogas
  • Sedentarismo
  • Epidemias/ endemias
  • Agentes tóxicos
  • Falta de saneamento básico
Identificação
  • Observação quanto ao atraso no desenvolvimento neuropsicomotor do bebê (não firmar a cabeça, não sentar, não falar, no tempo esperado).
  • Atenção para perda ou alterações dos movimentos, da força muscular ou da sensibilidade para membros superiores ou membros inferiores.
  • Identificação de erros inatos do metabolismo.
  • Identificação de doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas.
  • Controle de gestação de alto-risco.
  • A Identificação precoce pela família seguida de exame clínico especializado favorecem a prevenção primária e secundária e o agravamento do quadro de incapacidade.
Exames  Para Ter Um Diagnóstico Correto
  • Barositometria (Lesados Medulares)
  • Avaliações Complementares por Especialidades Afins
  • Avaliação Isocinética
  • Eletroneuromiografia
  • Potencial Evocado
  • Urodinâmica
  • Ergoespirometria
  • Baropodometria
  • Avaliação Clínica Fisiátrica
  • Teste de Propriocepção - Reactor
  • Avaliações Complementares por Equipe Multiprofissional
  • Laboratório de Análise Tridimensional do Movimento
Deficiência: verdades e mitos
A luta por uma sociedade inclusiva passa pela derrubada de mitos, preconceitos e inverdades que ainda permeiam a questão da deficiência

Verdades
  • Deficiência não é doença;
  • Algumas crianças portadoras de deficiências podem necessitar escolas especiais;
  • As adaptações são recursos necessários para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais nas escolas;
  • Síndromes de origem genética não são contagiosas;
  • Deficiente mental não é louco.
Mitos
  • Todo surdo é mudo;
  • Todo cego tem tendência à música;
  • Deficiência é sempre fruto de herança familiar;
  • Existem remédios milagrosos que curam as deficiências;
  • As pessoas com necessidades especiais são eternas crianças;
  • Todo deficiente mental é dependente.
Quando você encontrar uma pessoa com deficiência
Segundo o CEDIPOD - Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência e a CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, existem algumas dicas de comportamento.
  • Muitas pessoas não deficientes ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do "diferente".
  • Esse desconforto diminui e até desaparece quando há convivência entre pessoas deficientes e não deficientes.
  • Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa deficiente como se ela não tivesse uma deficiência, você vai estar ignorando uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não estará se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real.
  • Aceite a deficiência. Ela existe e você precisa levá-la na sua devida consideração.
  • Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa.
  • As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas.
  • Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa não deficiente.
  • Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades e, por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todo mundo.
  • A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela transforma a realização de algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite fazer perguntas íntimas.
  • Quando quiser alguma informação de uma pessoa deficiente, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes.
  • Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Pergunte a forma mais adequada para fazê-lo.
  • Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado, pois nem sempre as pessoas com deficiência precisam de auxílio. Às vezes, uma determinada atividade pode ser melhor desenvolvida sem assistência.
  • Se você não se sentir confortável ou seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa deficiente, sinta-se livre para recusar. Neste caso, seria conveniente procurar outra pessoa que possa ajudar.
  • As pessoas com deficiência são pessoas como você. Têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos.
  • Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo.
  • Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falha.
Prevenção da ocorrência de deficiências
O que é possível fazer para prevenir a ocorrência de deficiências
Antes de engravidar:
  • Vacine-se contra a rubéola. Na gravidez ela afeta o bebê em formação, causando malformações, como cegueira, deficiência auditiva, etc).
  • Procure um serviço de aconselhamento genético(principalmente quando houver casos de deficiência ou casamentos consangüíneos na família).
  • Faça exames para detectar doenças e verificar seu tipo sangüíneo e a presença do fator RH.
Durante a gravidez:
  • Consulte um médico obstetra mensalmente.
  • Faça exames de controle
  • Só tome os remédios que o médico lhe receitar.
  • Faça controle de pressão alta, diabetes e infecções.
  • Faça uma alimentação saudável e balanceada.
  • Não se exponha ao raio X ou outros tipos de radiação.
  • Evite o cigarro e as bebidas alcoólicas.
  • Evite contato com portadores de doenças infecciosas.
Depois do nascimento:
  • Exija que sejam feitos testes preventivos em seu bebê, como o APGAR por exemplo.
  • Tenha cuidados adequados com o bebê, proporcionando amparo afetivo e ambiente propício para seu desenvolvimento.
O que é Teste de Apgar?
Esse teste, desenvolvido pela Dra. Virginia Apgar, uma anestesiologista que o desenvolveu em 1952, pode predizer melhor a sobrevivência de um bebê do que o novo teste de alta tecnologia feito no sangue do cordão umbilical.
O Apgar se baseia em observações feitas no primeiro minuto de vida e é repetido aos 5 minutos. É preciso olhar a freqüência cardíaca, esforço respiratório, tônus muscular, reação motora e cor, que indica a quantidade de oxigênio que atinge a pele. Cada um recebe uma nota que varia de 0 a 2. Um total de 7 ou mais indica uma condição excelente. Um total de 3 ou menos indica problemas graves e alto risco de óbito.
Que exames médicos ajudam a detectar a ocorrência de deficiências?
No Estado de São Paulo, existem leis que tornam obrigatória a realização de exames para detectar a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito, a credetização ( limpeza dos olhos ao nascimento ) e a vacinação (contra meningite, poliomielite e sarampo.
Em todo o Brasil, deve ser exijido do hospital o exame do pézinho, e o teste do APGAR .
O vírus da rubéola é outro dos responsáveis pelo surgimento de deficiências visuais e auditivas durante a formação dos bebês no útero materno. Por isso é importante que toda mulher entre 15 e 29 anos vacine-se.
Outros exames laboratoriais necessários para a mãe são os de urina e fezes, o da toxoplasmose e o da sífilis.
Como evitar uma gravidez de risco?
Diversos exames ajudam a prevenir a gravidez de risco, entre eles o hemograma (exame de sangue), a glicemia, a reação sorológica para sífilis, o teste de HIV (AIDS), tipagem sangüínea, urina, toxoplasmose, hepatite e fezes.
Esses exames permitem constatações importantes já que a rubéola, por exemplo, se adquirida durante o primeiro trimestre de gravidez, pode provocar má formação fetal, abortamento, deficiência visual e auditiva, microcefalia e deficiência mental. O mesmo pode acontecer no caso da mãe ter contraído sífilis e toxoplasmose.
Durante a gestação, o médico que acompanha a gestante pode se utilizar de outros exames disponíveis, como a ultra-sonografia. O histórico da gestante pode indicar uma gravidez de risco se houver casos de deficiência na família, gravidez anterior problemática e idade avançada ou precoce da mãe. Nestes casos, o casal deve procurar um serviço de estudo cromossômico para conhecer as probabilidades de possíveis anomalias no feto.
Atualmente, alguns exames ajudam a detectar a ocorrência de alterações no desenvolvimento fetal. Dentre eles, citamos o do vilo corial, a amniocentese, a cordocentese, a ecocardiografia fetal e o doppler.
São exames que permitem ao médico diagnosticar se o bebê é portador de Síndrome de Down, anomalias cromossômicas, doenças infecciosas, problemas cardíacos ou alterações da circulação sangüínea.
Como prevenir acidentes que possam acarretar deficiências?
As principais causas da deficiência no Brasil são a má nutrição de mães e filhos, as infeções, os acidentes de trânsito, os acidentes de trabalho, as anomalias congênitas e a violência. Os acidentes de trânsito ocorrem na maior parte com pessoas na faixa etária entre 20 e 35 anos. Outros tipos de acidentes também causam deficiências. Entre eles estão a queda de altura e os ferimentos por arma de fogo e arma branca.
A deficiência mental, é ao contrário do que se possa pensar, fruto do meio social que vivemos, 60% dos casos ocorrem devido a causas ambientais, enquanto que apenas 40% se devem a distúrbios genéticos hereditários. Não se tem muitos dados sobre a deficiência auditiva, sabe-se que as principais causam são: as infeções e as doenças trabalho. Com relação a deficiência visual, os dados também são incompletos, sabendo-se que as principais causas são: as infeções e os distúrbios vasculares. No Brasil, surgem 17.000 novos casos de paralisia cerebral ao ano, responsável por deficiências motoras e múltiplas.
O que é aconselhamento genético?
É o fornecimento de informações a indivíduos afetados ou familiares sobre risco de um distúrbio que pode ser genético, acerca das conseqüências dos distúrbios, da probabilidade de desenvolvê-lo ou transmiti-lo, e dos modos pelos quais ele pode ser prevenido ou atenuado.
Como auxiliar alguém que usa cadeira de rodas
· Ajuda aceita, deixe que a pessoa diga como auxiliá-la.
Não se apóie na cadeira de rodas. Ela é como uma extensão do corpo da pessoa deficiente.
· Não receie em falar as palavras “andar” ou “correr”, pois estas pessoas também usam estas palavras.
Escolha o caminho, se possível, sem barreiras arquitetônicas.
· Numa conversa demorada, sente-se de modo a ficar no mesmo nível do olhar da pessoa.
· Ao descer uma rampa inclinada demais, ou degraus, prefira o deslocamento em "marcha a ré", para evitar que a pessoa perca o equilíbrio e caia para frente.
Como auxiliar alguém que usa muletas
· Acompanhe o ritmo de seus passos.
· Tome cuidado para não esbarrar em suas muletas.
· Deixe as muletas sempre ao alcance das mãos da pessoa deficiente.

Projeto PPD'S - Rumo Norte

Projeto PPD'S - Rumo NorteImprimirE-mail
Educação Especial
28/07/2010
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Estão abertas as inscrições para as oficinas de aprendizagem do segundo semestre
O projeto PPD'S - Rumo Norte tem como propósito realizar um trabalho social, com o diferencial de serem pessoas com deficiência ensinando outras pessoas com deficiência.
Toda atividade desenvolvida tem caráter filantrópico, isto é, o atendimento ao público é totalmente gratuito.

Objetivo do Projeto
Incentivar a participação das pessoas com deficiência nas oficinas de aprendizagem, fazendo com que as mesmas sintam-se valorizadas, integradas na comunidade e qualificadas para o mercado de trabalho, evitando assim o processo de exclusão e preconceito, objetivando uma participação ativa na sociedade e o reconhecimento de ser cidadão com direitos e deveres para com a mesma.
Essa forma de atuação se dá através das oficinas de habilidades; conta-se também com o atendimento jurídico, social, pedagógico e aconselhamento psicológico para pessoas com deficiência e extensivo aos seus familiares.
O Projeto também trabalha com a conscientização do empresariado para a aceitação das pessoas com Deficiência e se dispõe a esclarecer e dar orientações quanto à deficiência para melhor inclusão no quadro funcional. A pessoa com deficiência é acompanhada pelos profissionais do projeto, mesmo depois de estar empregada.

ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE-2010
> Língua Inglesa (manhã)
> Preparação para concurso (manhã)
> Braille (manhã)
> Massagem (manhã)
> Drenagem Linfática (manhã)
> Informática (manhã)
> Informática para deficientes visuais (manhã e tarde)
> Libras básico (manhã e tarde)
> Libras intermediário (manhã e tarde)
> Libras avançado (manhã e tarde)
> Telefonia (tarde)
> Informática auditivos (tarde)
> Artesanato para surdos (tarde)
> Grupo de convivência (tarde)
> Câmara Escura (tarde)
> Português para surdos I / II (tarde)
> Auxiliar Administrativo p/surdos (tarde)
> Soroban (tarde)
> Libras para surdos (tarde)


Documentos necessários para inscrição: xerox identidade, CPF, passe livre e/ou comprovante de renda, receita médica se tomar medicação, comprovante de residência e de escolaridade. 1 Foto 3X4.
Endereço: Rua Praça Pereira Parobé, 130/Sala 1103 - Centro
Porto Alegre/RS - CEP: 90030-170
Telefone: (51) 3225-9129 - Falar com Rose

Público alvo: Jovens e adultos com deficiência (física, visual e auditiva) e pessoas carentes. As oficinas de Libras são abertas para comunidade em geral.
Oficinas gratuitas e vagas limitadas!
Fonte: Projeto PPDS Rumo Norte
 

LEI No 10.098, DE19 DE DEZEMBRO DE 2000

NÃO CUSTA RELEMBRAR O QUE É A LEI QUE ESTABELECE NORMAS E CRITERIOS BASICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA






LEI No 10.098, DE19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Regulamento
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
capítulo I
disposições gerais
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei 11982, de 2009)
Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
CAPÍTULO III
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 24. O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

Deficiência e superação: exemplo de vida!!!!


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VOCÊ PODE! - A História de Tony Melendez, o homem sem braços - História ...

Meteoritos poderiam ter trazido nitrogênio para a Terra

Meteoritos poderiam ter trazido nitrogênio para a Terra

Análises químicas de meteorito encontrado na Antártida reforçam teoria de que vida no planeta teria sido trazida do espaço

BBC Brasil | 01/03/2011 10:32

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selo
Um meteorito encontrado na Antártida fortalece o argumento de que a vida na Terra pode ter sido trazida do espaço, dizem cientistas.
Análises químicas do meteorito mostraram que o material é rico em hidrocarbonetos e amônia, um componente químico formado por nitrogênio e hidrogênio, encontrado em proteínas e no DNA que forma a base da vida tal e qual conhecemos.
Os pesquisadores acreditam que esses elementos podem ter sido trazidos para a Terra através de meteoritos que caíram sobre a Terra no passado, povoando o planeta com os ingredientes que faltavam para a criação da vida.
As conclusões se baseiam em uma análise de pouco menos de 4 gramas de pó extraído do meteorito Grave Nunataks 95229, batizado em referência ao local onde foi descoberto na Antártida em 1995.
Detalhes do estudo conduzido por uma equipe das universidades do Estado do Arizona e da Califórnia, em Santa Cruz, foram publicados na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences.
"O estudo mostra que há asteróides no espaço que, ao se fragmentar em meteoritos, podem ter caído sobre a Terra com uma mistura de componentes com propriedades atrativas, incluindo uma grande quantidade de amônia", disse a coordenadora da pesquisa, Sandra Pizzarello, da Universidade do Arizona.
Segundo ela, meteoritos podem ter fornecido à Terra uma quantidade suficiente de nitrogênio para fazer emergir a vida em seu estado primitivo.
Criação da vida 
Estudos realizados com o meteorito Murchison, que atingiu a Austrália em 1969, mostraram que aquela rocha também é rica em componentes orgânicos.
Mas Pizzarello diz que o meteorito Murchison é "complexo demais" e contém moléculas de hidrocarbonetos mais propensas a serem encontradas em um período mais tardio da história da vida.
A teoria de que as "sementes" da vida na Terra foram trazidas por cometas ou asteróides resulta, em parte, da tese de que nosso planeta, em seu período formativo, não contivesse o estoque necessário de moléculas simples para ativar os processos que deram início à vida primitiva.
Tais processos poderiam ter ocorrido no chamado "cinturão de asteróides" entre Marte e Júpiter, longe do calor e da pressão de planetas em formação.
Colisões entre os asteróides dentro deste cinturão teriam produzido os meteoros que viajaram pelo sistema solar e, ocasionalmente, terminaram carregando seu material para a Terra.
Elementos 
A especialista em meteoros Caroline Smith, do Museu de História Natural de Londres, concorda que um importante elemento no novo estudo é a detecção de nitrogênio. Mas ela questiona se a quantidade encontrada no meteorito da Antártida se repete em outras ocasiões.
"Um dos problemas em relação à biologia primitiva na Terra tem a ver com a necessidade de nitrogênio em abundância para deslanchar todos esses processos pré-biológicos", ela explica.
"O nitrogênio está presente na amônia. Mas há uma série de evidências que apontam que a amônia não existia em abundância no início da Terra. Então de onde veio?"
O fator específico que levou ao nascimento da vida na Terra permanece um mistério. Uma das hipóteses aventadas pela professora Pizzarello é que materiais provenientes de meteoritos tenham interagido com ambientes como vulcões e piscinas formadas pelas marés oceânicas.
Mas ela ressalvou que todas as hipóteses ainda estão no campo da especulação.
"Encontramos esses materiais extraterrestres em meteoritos que contêm o que precisamos (para chegar a uma explicação) mas, quando chegamos em questões como 'como e 'por que', ninguém sabe", afirma.
"O único que podemos dizer é que sim, parece que ambientes extraterrestres podem ter trazido o material."

Deputada exigiu equipamento adequadro para cadeirantes em desembarque em São Paulo

Deputada Mara Gabrilli ficou duas horas presa em avião em São Paulo
Deputada exigiu equipamento adequadro para cadeirantes em desembarque em São Paulo
A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) ficou presa por duas horas no interior de um avião na noite desta quarta-feira (2) no aeroporto internacional de Guarulhos (Grande SP) após se recusar a sair sem o equipamento adequado para desembarque de cadeirantes. A deputada é tetraplégica. Gabrilli estava no voo 3563 da TAM, que vinha de Brasília e chegou por volta das 21h de ontem. O avião parou em posição remota no interior do aeroporto, fora das aéreas de fingers (passarelas que ligam os portões de embarque às aeronaves). Neste caso, o desembarque de passageiros com mobilidade reduzida deve ser feito com ambulift (espécie de carrinho com elevador).
Segundo a deputada, apenas em terra a TAM informou que os aparelhos da empresa e da Infraero estavam quebrados, e que ela seria carregada por um dos comissários para fora da aeronave. “Bati o pé e disso que eu não iria. Chovia forte no momento e estou com tosse. O risco é muito grande para uma pessoa como eu e o aeroporto deve ter os equipamentos necessários para estes casos.” Ainda segundo Gabrilli, funcionários da TAM tentaram convencê-la alegando que haveria demora na solução do impasse, uma vez que os equipamentos estariam quebrados há um mês e meio.
Solidários, os comissários da aeronave acionaram a torre de controle do aeroporto para usarem um dos fingers para o desembarque da deputada. Mas o procedimento não foi autorizado. Uma resolução da Anac (agência que regula a aviação civil no país) obriga as empresas aéreas ou operadores de aeronaves a assegurar o movimento de pessoas portadoras de deficiência entre os aviões e o terminal com dispositivos adequados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque. A deputada disse que chegou a acionar a Anac, mas a agência não demonstrou interesse pelo caso.
Apenas por volta das 23h, funcionários da TAM conseguiram um ambulift que estava fora de uso e fosse liberado pela Infraero apenas para a retirada da deputada. “Tomei chuva e a pessoa responsável pelo aparelho não me amarrou (colocou o cinto de segurança). Foi minha assistente que prendeu o cinto de segurança com o ambulift em funcionamento. Ninguém teve essa atitude. Os funcionários não tem o preparo necessário ainda.” A reportagem entrou em contato com a Infraero e a TAM, mas até às 4h de hoje não obteve resposta.
CONGONHAS
O arquiteto Fernando Porto de Vasconcellos, 71, sofreu um acidente durante o uso do ambulift no aeroporto de Congonhas (SP) no dia 11 de dezembro de 2010. Cadeirante desde que sofreu um AVC (acidente vascular cerebral), Vasconcellos estava com uma funcionária da Gol quando uma freada brusca do carro fez a acompanhante cair sobre a cadeira de rodas. Ele foi arremessado ao chão e bateu a cabeça.
A Infraero, responsável pelo ambulift, diz que não há cintos para prender as cadeiras e que elas são travadas. Foi aberta uma sindicância para investigar acidente.

BENEFÍCIOS: INSS regulamenta comprovação de vida e renovação de senh

Previdência Social

BENEFÍCIOS: INSS regulamenta comprovação de vida e renovação de senha
Instituições financeiras têm agora que renovar senha de quem recebe benefício por conta-corrente ou conta-poupança, além do cartão
03/03/2011 - 13:55:00


Da redação (Brasília) - As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.

Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.

Informações para a Imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

Princípios da Cultura de Paz

 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da SaúdeImagem Dicas em Saúde
 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da SaúdeElaborada em maio 2010
Aumenta a letra do texto Diminui a letra do texto
Princípios da Cultura de Paz
Em 1998, quando da celebração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um grupo de ganhadores do Prêmio Nobel da Paz redigiu o “Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não-Violência”, listando os seguintes princípios:
1. Respeitar a vida:
Respeitar a vida e a dignidade de qualquer pessoa sem discriminar ou prejudicar.
2. Rejeitar a violência
Praticar a não-violência ativa, repelindo a violência em todas as suas formas: física, social, psicológica, econômica, particularmente diante dos mais fracos e vulneráveis, como as crianças e os adolescentes.
3. Ser generoso:
Compartilhar meu tempo e meus recursos materiais cultivando a generosidade, para acabar com a exclusão, a injustiça e a opressão política e econômica.
4. Ouvir para compreender:
Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, privilegiando sempre a escuta e o diálogo, sem ceder ao fanatismo, nem a maledicência e ao rechaço ao próximo.
5. Preservar o planeta:
Promover o consumo responsável, e um modelo de desenvolvimento que tenha em conta a importância de todas as formas de vida e o equilíbrio dos recursos naturais do planeta.
6. Redescobrir a solidariedade
Contribuir para o desenvolvimento de minha comunidade, propiciando a plena participação das mulheres e o respeito aos princípios democráticos, para criar novas formas de solidariedade.
 IMPORTANTE
  •  Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As
  •  informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
  • Fonte:
  • - Painel de Indicadores da Violência
  • - Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis - CGDANT
  •  Sugira um tema: grupofocal@saude.gov.br
  •  Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde

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