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quinta-feira, 3 de março de 2011

LEI No 10.098, DE19 DE DEZEMBRO DE 2000

NÃO CUSTA RELEMBRAR O QUE É A LEI QUE ESTABELECE NORMAS E CRITERIOS BASICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA






LEI No 10.098, DE19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Regulamento
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
capítulo I
disposições gerais
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei 11982, de 2009)
Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
CAPÍTULO III
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 24. O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

Deficiência e superação: exemplo de vida!!!!


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VOCÊ PODE! - A História de Tony Melendez, o homem sem braços - História ...

Meteoritos poderiam ter trazido nitrogênio para a Terra

Meteoritos poderiam ter trazido nitrogênio para a Terra

Análises químicas de meteorito encontrado na Antártida reforçam teoria de que vida no planeta teria sido trazida do espaço

BBC Brasil | 01/03/2011 10:32

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Um meteorito encontrado na Antártida fortalece o argumento de que a vida na Terra pode ter sido trazida do espaço, dizem cientistas.
Análises químicas do meteorito mostraram que o material é rico em hidrocarbonetos e amônia, um componente químico formado por nitrogênio e hidrogênio, encontrado em proteínas e no DNA que forma a base da vida tal e qual conhecemos.
Os pesquisadores acreditam que esses elementos podem ter sido trazidos para a Terra através de meteoritos que caíram sobre a Terra no passado, povoando o planeta com os ingredientes que faltavam para a criação da vida.
As conclusões se baseiam em uma análise de pouco menos de 4 gramas de pó extraído do meteorito Grave Nunataks 95229, batizado em referência ao local onde foi descoberto na Antártida em 1995.
Detalhes do estudo conduzido por uma equipe das universidades do Estado do Arizona e da Califórnia, em Santa Cruz, foram publicados na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences.
"O estudo mostra que há asteróides no espaço que, ao se fragmentar em meteoritos, podem ter caído sobre a Terra com uma mistura de componentes com propriedades atrativas, incluindo uma grande quantidade de amônia", disse a coordenadora da pesquisa, Sandra Pizzarello, da Universidade do Arizona.
Segundo ela, meteoritos podem ter fornecido à Terra uma quantidade suficiente de nitrogênio para fazer emergir a vida em seu estado primitivo.
Criação da vida 
Estudos realizados com o meteorito Murchison, que atingiu a Austrália em 1969, mostraram que aquela rocha também é rica em componentes orgânicos.
Mas Pizzarello diz que o meteorito Murchison é "complexo demais" e contém moléculas de hidrocarbonetos mais propensas a serem encontradas em um período mais tardio da história da vida.
A teoria de que as "sementes" da vida na Terra foram trazidas por cometas ou asteróides resulta, em parte, da tese de que nosso planeta, em seu período formativo, não contivesse o estoque necessário de moléculas simples para ativar os processos que deram início à vida primitiva.
Tais processos poderiam ter ocorrido no chamado "cinturão de asteróides" entre Marte e Júpiter, longe do calor e da pressão de planetas em formação.
Colisões entre os asteróides dentro deste cinturão teriam produzido os meteoros que viajaram pelo sistema solar e, ocasionalmente, terminaram carregando seu material para a Terra.
Elementos 
A especialista em meteoros Caroline Smith, do Museu de História Natural de Londres, concorda que um importante elemento no novo estudo é a detecção de nitrogênio. Mas ela questiona se a quantidade encontrada no meteorito da Antártida se repete em outras ocasiões.
"Um dos problemas em relação à biologia primitiva na Terra tem a ver com a necessidade de nitrogênio em abundância para deslanchar todos esses processos pré-biológicos", ela explica.
"O nitrogênio está presente na amônia. Mas há uma série de evidências que apontam que a amônia não existia em abundância no início da Terra. Então de onde veio?"
O fator específico que levou ao nascimento da vida na Terra permanece um mistério. Uma das hipóteses aventadas pela professora Pizzarello é que materiais provenientes de meteoritos tenham interagido com ambientes como vulcões e piscinas formadas pelas marés oceânicas.
Mas ela ressalvou que todas as hipóteses ainda estão no campo da especulação.
"Encontramos esses materiais extraterrestres em meteoritos que contêm o que precisamos (para chegar a uma explicação) mas, quando chegamos em questões como 'como e 'por que', ninguém sabe", afirma.
"O único que podemos dizer é que sim, parece que ambientes extraterrestres podem ter trazido o material."

Deputada exigiu equipamento adequadro para cadeirantes em desembarque em São Paulo

Deputada Mara Gabrilli ficou duas horas presa em avião em São Paulo
Deputada exigiu equipamento adequadro para cadeirantes em desembarque em São Paulo
A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) ficou presa por duas horas no interior de um avião na noite desta quarta-feira (2) no aeroporto internacional de Guarulhos (Grande SP) após se recusar a sair sem o equipamento adequado para desembarque de cadeirantes. A deputada é tetraplégica. Gabrilli estava no voo 3563 da TAM, que vinha de Brasília e chegou por volta das 21h de ontem. O avião parou em posição remota no interior do aeroporto, fora das aéreas de fingers (passarelas que ligam os portões de embarque às aeronaves). Neste caso, o desembarque de passageiros com mobilidade reduzida deve ser feito com ambulift (espécie de carrinho com elevador).
Segundo a deputada, apenas em terra a TAM informou que os aparelhos da empresa e da Infraero estavam quebrados, e que ela seria carregada por um dos comissários para fora da aeronave. “Bati o pé e disso que eu não iria. Chovia forte no momento e estou com tosse. O risco é muito grande para uma pessoa como eu e o aeroporto deve ter os equipamentos necessários para estes casos.” Ainda segundo Gabrilli, funcionários da TAM tentaram convencê-la alegando que haveria demora na solução do impasse, uma vez que os equipamentos estariam quebrados há um mês e meio.
Solidários, os comissários da aeronave acionaram a torre de controle do aeroporto para usarem um dos fingers para o desembarque da deputada. Mas o procedimento não foi autorizado. Uma resolução da Anac (agência que regula a aviação civil no país) obriga as empresas aéreas ou operadores de aeronaves a assegurar o movimento de pessoas portadoras de deficiência entre os aviões e o terminal com dispositivos adequados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque. A deputada disse que chegou a acionar a Anac, mas a agência não demonstrou interesse pelo caso.
Apenas por volta das 23h, funcionários da TAM conseguiram um ambulift que estava fora de uso e fosse liberado pela Infraero apenas para a retirada da deputada. “Tomei chuva e a pessoa responsável pelo aparelho não me amarrou (colocou o cinto de segurança). Foi minha assistente que prendeu o cinto de segurança com o ambulift em funcionamento. Ninguém teve essa atitude. Os funcionários não tem o preparo necessário ainda.” A reportagem entrou em contato com a Infraero e a TAM, mas até às 4h de hoje não obteve resposta.
CONGONHAS
O arquiteto Fernando Porto de Vasconcellos, 71, sofreu um acidente durante o uso do ambulift no aeroporto de Congonhas (SP) no dia 11 de dezembro de 2010. Cadeirante desde que sofreu um AVC (acidente vascular cerebral), Vasconcellos estava com uma funcionária da Gol quando uma freada brusca do carro fez a acompanhante cair sobre a cadeira de rodas. Ele foi arremessado ao chão e bateu a cabeça.
A Infraero, responsável pelo ambulift, diz que não há cintos para prender as cadeiras e que elas são travadas. Foi aberta uma sindicância para investigar acidente.

BENEFÍCIOS: INSS regulamenta comprovação de vida e renovação de senh

Previdência Social

BENEFÍCIOS: INSS regulamenta comprovação de vida e renovação de senha
Instituições financeiras têm agora que renovar senha de quem recebe benefício por conta-corrente ou conta-poupança, além do cartão
03/03/2011 - 13:55:00


Da redação (Brasília) - As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.

Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.

Informações para a Imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

Princípios da Cultura de Paz

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 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da SaúdeElaborada em maio 2010
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Princípios da Cultura de Paz
Em 1998, quando da celebração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um grupo de ganhadores do Prêmio Nobel da Paz redigiu o “Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não-Violência”, listando os seguintes princípios:
1. Respeitar a vida:
Respeitar a vida e a dignidade de qualquer pessoa sem discriminar ou prejudicar.
2. Rejeitar a violência
Praticar a não-violência ativa, repelindo a violência em todas as suas formas: física, social, psicológica, econômica, particularmente diante dos mais fracos e vulneráveis, como as crianças e os adolescentes.
3. Ser generoso:
Compartilhar meu tempo e meus recursos materiais cultivando a generosidade, para acabar com a exclusão, a injustiça e a opressão política e econômica.
4. Ouvir para compreender:
Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, privilegiando sempre a escuta e o diálogo, sem ceder ao fanatismo, nem a maledicência e ao rechaço ao próximo.
5. Preservar o planeta:
Promover o consumo responsável, e um modelo de desenvolvimento que tenha em conta a importância de todas as formas de vida e o equilíbrio dos recursos naturais do planeta.
6. Redescobrir a solidariedade
Contribuir para o desenvolvimento de minha comunidade, propiciando a plena participação das mulheres e o respeito aos princípios democráticos, para criar novas formas de solidariedade.
 IMPORTANTE
  •  Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As
  •  informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
  • Fonte:
  • - Painel de Indicadores da Violência
  • - Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis - CGDANT
  •  Sugira um tema: grupofocal@saude.gov.br
  •  Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde

Dicas de Carnaval da SAÚDE

 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
 link para a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da SaúdeElaborada em março de 2011
Dicas de Carnaval

Hidratação: água é a melhor opção para combater exageros nos dias de folia

É quase sempre assim: no Carnaval, no embalo da folia, muita gente exagera no consumo de bebida alcoólica. E os efeitos desse exagero podem ser percebidos na famosa ressaca e em disfunções alimentares. Neste período come-se e bebe-se de tudo e, justamente por isso, é preciso mais cuidado com a alimentação. Para evitar a ressaca e a desidratação, é necessário alternar uma bebida e outra com a ingestão bastante água.

A nutricionista do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, Luciana Abdu, explica que o álcool acaba estimulando as pessoas a irem ao banheiro mais vezes. Daí a necessidade de ingerir líquidos como água, sucos naturais e água de coco. Isso vai colaborar para que o folião curta a festa sem prejudicar a saúde.

Luciana Abdu lembra que a quantidade de consumo de água deve ser aumentada se a pessoa estiver exposta ao sol às altas temperaturas. Uma boa dica é andar sempre com uma garrafinha de água. O ideal é beber uma garrafa de 500 ml de água por hora.

Mas não é só a hidratação que conta para manter o corpo saudável e bem disposto. Cuidar da alimentação depois da folia também é essencial para que o organismo não sinta os efeitos dos exageros alimentares. A orientação é consumir alimentos leves e coloridos, com muita variedade de legumes e verduras.
Veja algumas dicas para cuidados antes, durante e depois das festas: 
Antes
- Hidrate-se com antecedência! Dê preferência à água e aos sucos naturais, consumindo de 2 a 3 litros diariamente. Evite ao máximo os refrigerantes, pois possuem baixíssimo poder de hidratação;
- Dê preferência a alimentos ricos em carboidratos (pão, macarrão, batata, frutas) para que tenha bastante energia na hora da festa, não esquecendo de consumir as verduras e os legumes.
- Evite frituras e alimentos ricos em gorduras; Prefira carnes magras como filé de frango, de peixe ou peito de peru.
- Pratique atividade física, principalmente aeróbica, para aumentar a resistência física e aguentar o ritmo até o final da festa;

Durante 
- Hidrate-se a todo o momento! A perda de água através da transpiração é muito intensa e, junto com ela, perdem-se muitos eletrólitos, como sódio, potássio, magnésio e cloro;
- O consumo de bebidas alcoólicas deve ser feito com moderação e nunca com o estômago vazio. Acostume-se, também, a intercalar as bebidas alcoólicas com muita água;
- Alimente-se durante a festa, consumindo alimentos leves. Para facilitar, a dica é sempre levar consigo barrinhas de cereais e beber constantemente sucos de frutas. Assim, também estará repondo a energia gasta durante a folia.
- Nada de consumir frituras durante a festa. Além de apresentarem um alto teor de gordura, podem dar a sensação de estômago pesado e moleza;

Após 
Para aqueles que exageraram, este é o dia da ressaca. Para melhorar os sintomas de mal estar, aí vão algumas dicas preciosas:
- Repousar é essencial. Descanse e relaxe para recarregar as energias para os outros dias de festa;
- A ingestão de água e suco durante todo o dia vai refletir também no tempo da recuperação. Por isso, tomar muita água e suco de frutas, mesmo no momento de descanso, é fundamental para acelerar o processo de recuperação do corpo;
- Consuma alimentos leves e ricos em carboidratos, com muitas frutas e verduras. Dê preferência às sopas e caldos, evitando, principalmente, alimentos muito gordurosos.
 IMPORTANTE
  •  Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As
  •  informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
  • Fonte:
  • - Portal do Ministério da Saúde
  •  Sugira um tema: grupofocal@saude.gov.br
  •  Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
  • Ansiedade
    O que é ansiedade?
    O termo tem várias definições nos dicionários não técnicos: aflição, angústia, perturbação do espírito causada pela incerteza, relação com qualquer contexto de perigo, etc. 

    Levando-se em conta o aspecto técnico, devemos entender ansiedade como um fenômeno que ora nos beneficia ora nos prejudica, dependendo das circunstâncias ou intensidade, podendo tornar-se patológica, isto é, prejudicial ao nosso funcionamento psíquico (mental) e somático (corporal).
    A ansiedade estimula o indivíduo a entrar em ação, porém, em excesso, faz exatamente o contrário, impedindo reações.
    Os transtornos de ansiedade são doenças relacionadas ao funcionamento do corpo e às experiências de vida.
    Pode-se sentir ansioso a maior parte do tempo sem nenhuma razão aparente; pode-se ter ansiedade às vezes, mas tão intensamente que a pessoa se sentirá imobilizada. A sensação de ansiedade pode ser tão desconfortável que, para evitá-la, as pessoas deixam de fazer coisas simples (como usar o elevador) por causa do desconforto que sentem.
    Os transtornos da ansiedade têm sintomas muito mais intensos do que aquela ansiedade normal do dia a dia. Eles aparecem como:
    - preocupações, tensões ou medos exagerados (a pessoa não consegue relaxar);
    - sensação contínua de que um desastre ou algo muito ruim vai acontecer;
    - preocupações exageradas com saúde, dinheiro, família ou trabalho;
    - medo extremo de algum objeto ou situação em particular;
    - medo exagerado de ser humilhado publicamente;
    - falta de controle sobre os pensamentos, imagens ou atitudes, que se repetem independentemente da vontade;
    - pavor depois de uma situação muito difícil.

    Tratamento

    Existem três tipos de tratamento para os transtornos de ansiedade;
    - medicamentos (sempre com acompanhamento e receita médica);
    - psicoterapia com psicólogo ou com médico psiquiatra;
    - combinação dos dois tratamentos (medicamentos e psicoterapia).
    A maior parte das pessoas começa a ser sentir melhor e retoma suas atividades depois de algumas semanas de tratamento, por isso é importante procurar ajuda especializada na unidade de saúde mais próxima. O diagnóstico precoce e preciso, um tratamento eficaz e o acompanhamento por um prazo longo, são imprescindíveis para obter-se melhores resultados e menores prejuízos.
     IMPORTANTE
    •  Somente um médico pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As
    •  informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
    • Fonte:
    • - Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Instituto de Psiquiatria. Ambulatório de Ansiedade.
    • - Secretaria da Saúde de Curitiba. Ansiedade (folder). 
    •  Sugira um tema: grupofocal@saude.gov.br
    •  Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
    • Nutrição da pessoa idosa
      A denominação pessoa idosa é usada, no Brasil e em outros países em desenvolvimento, para se referir às pessoas que têm 60 anos ou mais.
      Estabelecer rotinas saudáveis de vida traz benefícios para a saúde, mesmo nas idades mais avançadas; entre os cuidados diários com a saúde que contribuem para um ritmo favorável de envelhecimento está a alimentação saudável.
      Dez passos para uma alimentação saudável para pessoas idosas: 

      1º passo: Faça pelo menos três refeições (café da manhã, almoço e jantar) e dois lanches saudáveis por dia. Não pule as refeições!

      2º passo: Inclua diariamente seis porções do grupo dos cereais (arroz, milho, trigo, pães e massas), tubérculos como a batata, raízes como mandioca/macaxeira/aipim, nas refeições. Dê preferência aos grãos integrais e aos alimentos na sua forma mais natural.

      3º passo: Coma diariamente pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.

      4º passo: Coma feijão com arroz todos os dias ou, pelo menos, cinco vezes por semana. Esse prato brasileiro é uma combinação completa de proteínas e bom para a saúde.

      5º passo: Consuma diariamente três porções de leite e derivados e uma porção de carnes, aves, peixes ou ovos. Retirar a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes da preparação torna esses alimentos mais saudáveis!
      6º passo: Consuma, no máximo, uma porção por dia de óleos vegetais, azeite, manteiga ou margarina.

      7º passo: Evite refrigerantes e sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas doces e outras guloseimas como regra da alimentação. Coma-os, no máximo, duas vezes por semana.

      8º passo: Diminua a quantidade de sal na comida e retire o saleiro da mesa.
      9º passo: Beba pelo menos dois litros (seis a oito copos) de água por dia. Dê preferência ao consumo de água nos intervalos das refeições.

      10º passo: Torne sua vida mais saudável. Pratique pelo menos 30 minutos de atividade física todos os dias e evite as bebidas alcoólicas e o fumo.

      Além da alimentação saudável, a atividade física é importante para manter um peso saudável. Movimente-se! Descubra um tipo de atividade física agradável! O prazer é também fundamental para a saúde. Caminhe, dance, brinque com crianças, faça alguns exercícios leves. Aproveite o espaço doméstico e os espaços públicos próximos a sua casa para movimentar-se. Convide os vizinhos e amigos para acompanhá-lo.
      Evitar o fumo e o consumo freqüente de bebida alcoólica também ajuda a diminuir o risco de doenças graves, como câncer e cirrose, e pode contribuir para melhorar a qualidade de vida.  Mantenha o seu peso dentro de limites saudáveis!
       IMPORTANTE

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