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sábado, 5 de março de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011 - RETIFICADO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011 - RETIFICADO

Retificado no DOU de 04/01/2011

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga aPortaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Os MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e da FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011; na Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023, e no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2011 em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento).

§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2010, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. (Retificado no DOU de 04/01/2011)

Redação original:
§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.


§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superiores a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011:

I - não terão valores inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);

IV - é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º daConstituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2011, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a
tabela constante do Anexo II.

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2011:

I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 284,52 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 61,66 (sessenta e um reais e sessenta e seis centavos);

III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais);

IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 200,44 (duzentos reais e quarenta e quatro centavos) a R$ 20.045,33 (vinte mil e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);

b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 44.545,17 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 222,725,83 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos);

V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.523,57 (um mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) a R$ 152.355,73 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos);

VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 15.235,55 (quinze mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 38.088,56 (trinta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); e

VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 3.257,37 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 73.793,20 (setenta e três mil setecentos e noventa e três reais e vinte centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.

Art. 10. A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda.

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/01/2011 - seção 1 - págs. 32 e 33.


ANEXO I


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO


DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE
(%)
Em fevereiro de 2010
(retificado no DOU de 04/01/2011)

Redação original

Até fevereiro de 2010

5,48
em março de 2010
4,75
em abril de 2010
4,01
em maio de 2010
3,26
em junho de 2010
2,82
em julho de 2010
2,93
em agosto de 2010
3,00
em setembro de 2010
3,07
em outubro de 2010
2,52
em novembro de 2010
1,59
em dezembro de 2010
0,55

 

 

ANEXO II


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2011.



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90
8,00%
de 1.106,91até 1.844,83
9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66
11,00 %




           

RETIFICAÇÃO


Na Portaria Interministerial MPS MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 3 de janeiro de 2010, Seção 1, páginas 32/33,

no art. 1º, § 1º onde se lê: "Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2011, ...",

leia-se:  "Os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2010, ...".

No Anexo I, na primeira linha, onde se lê: "Até fevereiro de 2010", leia-se: "Em fevereiro de 2010".


Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/01/2011 - seção 1 - pág. 117.


Leia essa Portaria nº 48 de 12/ 2/2009 da Prev.Social (É Ultrajante)


Repassando 
Leia essa Portaria nº 48 de 12/ 2/2009 da Prev.Social (É Ultrajante)
 
Incrível!!!
 
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo p/ R$545,00, porém, não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  que passará para R$ 862,11!
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?
 
INCENTIVO À CRIMINALIDADE!
 
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010, NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18!!!
 
E TEM MAIS...
 
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
 
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
 
ISTO É INADMISSÍVEL!!!
 
 
É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
 
É  REVOLTANTE!!!
 
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
 
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. O detalhe é que é mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
 
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual, ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
 
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
 
 
Isto é um incentivo a criminalidade.
 
Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebem uma bolsa de R$862,11 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
 
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!



POVO BRASILEIRO SEMPRE SENDO DESRESPEITADO NOS SEUS  DIREITOS PERANTE A CONSTITUIÇÃO , ONDE NINGUEM PODE SER DESCRIMINADO, MAS PASMEM, ESTAMOS SENDO DESCRIMINADOS POR UM GOVERNO QUE SO PENSA NO SEU GANHO PARTICULAR, COMPRANDO E ESBANJANDO A ECONOMIA DO POVO QUE TRABALHA HONESTAMENTE,E ACHA QUE TRABALHANDO HONESTAMENTE IRA GANHAR O SEU MERECIDO SALARIO MINIMO, QUE VERGONHA DIZER QUE RECEBEMOS MISEROS 545,00 E O POVO NAO SENDO HONESTO E INDO PARA A PRISAO IRA GANHAR  PASMEM 862,11 AO MES E CASO O DETENTO MORRA SEUS FAMILIARES IRAO GANHAR APOSENTADORIA POR MORTE.
OU ESTA SENDO FEITO NA SURDINA UMA MUDANÇA DE VALORES SOCIAIS OU ACHO QUE O BRASIL IRA FICAR TODO PRESO PARA QUE AO INVES DE GANHAR 545,00 VAI GANHAR 862,11 QUE DIFERANÇA DE VALORES .
VOU DAR A MAO A PALMATORIA: O GOVERNO FEDERAL ESTA 100% CERTO, MELHOR SER MARGINAL DO QUE SER HONESTO.
PARA QUE LUTAR POR MISEROS 5,00 DE AUMENTO SE O NOVO MINIMO DO PRESO  E MAIOR.  862,11


VEJA ABAIXO A PORTARIA DA PREVIDENCIA E SEUS VALORES PARA QUEM FOR PRESO.


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  • Benefícios da Previdência Social
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODOSALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

A área da Acessibilidade na Seacis


A área da Acessibilidade na Seacis

A Area da Acessibilidade (Aces) é um órgão da coordenação executiva da Seacis. Objetivando o Desenho Universal, tanto nos planos e projetos da iniciativa privada como do poder público, tem atuação integrada com as diversas secretarias municipais, com outros órgãos públicos e entidades de classe vinculadas a Arquitetura e Urbanismo e das Pessoas com Deficiência. A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA -, criada pelo Art. 4º da Lei nº 8.317, de 9 de junho de 1999 é presidida pela Seacis e está vinculada à Aces, por competência técnica de suas atribuições.
De acordo com o regimento interno da secretaria, são atribuições da Aces:
I – Supervisionar, analisar e certificar projetos, obras e ambiências na garantia de acessibilidade
II – Elaborar, revisar e atualizar legislação relativa à acessibilidade
III – Representar a secretaria nos diversos conselhos, comissões, grupos de trabalho e planejamento relativos à acessibilidade nos órgãos municipais, estaduais e federais
IV – Elaborar Plano Geral para implantação de acessibilidade no município
V – Desenvolver estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo
VI – Estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais com vista a promover estudos, programas, projetos e implantação de Design Universal
VII – Estabelecer convênio e participação na elaboração das Normas Brasileiras de Acessibilidade junto ao CB-40 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
VIII – Promover e organizar seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à acessibilidade
IX – Elaborar publicações para divulgação do conceito de Design Universal para garantia de acessibilidade
X – Acompanhar, avaliar e aprimorar planos, projetos e programas das secretarias do município e de outras esferas de governo em prol da acessibilidade
XI – Elaborar normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a participação de diversas secretarias
XII – Coordenar atividade de aprimoramento de legislação, relativa à acessibilidade e, em especial, a Lei nº 8.317, de 1999, promovendo estudos, critérios e aplicação efetiva da lei, maximizando o atendimento às leis e normas de acessibilidade
XIII – Garantir a aprovação de projeto de natureza arquitetônica, urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva
XIV – Estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoção das devidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis do município.
A Aces é coordenada pelo arquiteto João Toledo. Contatos com o setor podem ser feitos pelos fones�-1319 ou 3289-1244 ou pelo e-mail seacis@seacis.prefpoa.com.br.

A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social


A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social

Em 6 de julho de 2005, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Porto Alegre a Lei 9.782, que cria a Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (Seacis), pioneira no país. Fruto de históricas reivindicações e trabalho do movimento das pessoas com deficiência, a Seacis tem como principais atribuições planejar, coordenar e controlar políticas públicas voltadas à inclusão social de pessoas com deficiência.
A visão da secretaria é atender as demandas, observando a construção histórica do segmento, buscando a valorização da diversidade através da execução de programas, primando pela acessibilidade universal e inclusão social, valorizando a ética e a transparência nas ações.
Com a criação da secretaria, a Capital consolidou-se como um ambiente de promoção e equiparação de oportunidades, e a Seacis, um exemplo de responsabilidade governamental. A secretaria está inserida em um conceito de Governança Solidária Local, em que o capital social é mais do que objetivo, passando a ser um agente ativo na formação de novos instrumentos da política pública (clique para conhecer mais sobre a governança solidária).
A Seacis está localizada no segundo andar da chamada prefeitura nova, o Edifício José Montaury (Rua Siqueira Campos, 1300). No prédio foram desenvolvidas ações e obras de acessibilidade como a reforma de sanitários, aberturas e áreas de circulação internas, sinalização gráfica e em Braille, instalação de telefone para surdos, entre outras. 

Prefeitura protocola na Câmara Municipal o projeto de lei do Plano Diretor de Acessibilidade


Prefeitura protocola na Câmara Municipal o projeto de lei do Plano Diretor de Acessibilidade


O projeto de lei do Plano Diretor de Acessibilidade (PDAc) foi protocolado dia 24.9 na Câmara Municipal. A iniciativa de Porto Alegre é inédita no país.
O secretário municipal de Acessibilidade e Inclusão Social, Tarcízio Teixeira Cardoso, entregou ao presidente do Legislativo, vereador Sebastião Melo, o projeto acompanhado de uma versão impressa em braille.
O Plano Diretor tem o objetivo da perenidade, da permanência e se baliza pelo desenho universal para assegura o direito de ir vir a todos, indepente de condições.
Não quer ser inflexível, alertou, o secretário Tarcízio Cardoso, acrescentando que ao Legislativo cabe a deliberação para determinar por fim as regras gerais de acessibilidade para projetos arquitetônicos e urbanísticos, circulação, transporte e comunicação na Capital.
A proposta do Executivo incluiu o diagnóstico realizado com a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUCRS, viabilizado por convênio da Seacis com o Ministério das Cidades do Governo Federal.
O diagnóstico subsidiou a criação do Plano Diretor de Acessibilidade (PDAc) da Capital, os debates técnicos,m regiuoknalizados e com as entidades representativas dos segmentos diversos de e para pessoas com decificiência.
Também pioneiro no País, o estudo constou de levantamento científico iniciado em março e concluído em dezembro de 2008 com a participação de 30 estagiários, alunos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUCRS, coordenados pelos professores-pesquisadores Mario Ferreira, Ana Cé, José Carlos Campos e Suzana Barbosa, do Núcleo de Acessibilidade e Mobilidade Urbana da FAU.

Mapa da acessibilidade no Carnaval 2011


Mapa da acessibilidade no Carnaval 2011

A Seacis acompanhou a montagem das estruturas para o Carnaval 2011 no porto Seco. Foram seguidas orientações de acessibilidade, principalmente para cadeirantes, tanto em relação ao acesso geral e ao estacionamento, como ao camarote Especial. 

Código: 65497 - CARNAVAL 2011 - 04/03/2011
Camarote da Seacis no Complexo Cultural do Porto Seco.
Foto: Jonathan Heckler/PMPA

O uso das fotos produzidas pela Agência Porto Alegre é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
ex.: Nome do Fotógrafo / PMPA
Código: 65495 - CARNAVAL 2011 - 04/03/2011
Camarote da Seacis no Complexo Cultural do Porto Seco.
Foto: Jonathan Heckler/PMPA

O uso das fotos produzidas pela Agência Porto Alegre é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
ex.: Nome do Fotógrafo / PMPA
Código: 65496 - CARNAVAL 2011 - 04/03/2011
Camarote da Seacis no Complexo Cultural do Porto Seco.
Foto: Jonathan Heckler/PMPA

O uso das fotos produzidas pela Agência Porto Alegre é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
ex.: Nome do Fotógrafo / PMPA
Código: 65494 - CARNAVAL 2011 - 04/03/2011
Camarote da Seacis no Complexo Cultural do Porto Seco.
Foto: Jonathan Heckler/PMPA

O uso das fotos produzidas pela Agência Porto Alegre é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
ex.: Nome do Fotógrafo / PMPA
Código: 64816 - ACESSIBILIDADE - 18/02/2011
Acessibilidade no Complexo Cultural Porto Seco e no camarote do carnaval 2011.
Foto: Divulgação/PMPA

O uso das fotos produzidas pela Agência Porto Alegre é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
ex.: Nome do Fotógrafo / PMPA

Educação para o Trânsito

Educação para o Trânsito

Apresentação

O trânsito constitui-se num espaço de relacionamento, de convívio social e exercício de direitos e deveres. Entre os direitos assegurados pela Constituição Federal está o de ir e vir, não só de condutores mas de todas as pessoas.  Para que esse espaço seja seguro para todos, algumas atitudes são essenciais.



A conscientização do cidadão no desempenho de seus diferentes papéis (pedestre, passageiro, condutor...) e a postura que de fato sustente a escolha pela vida, é fundamental para a mudança do atual contexto de violência no trânsito.

O trabalho de Educação para o Trânsito proposto e desenvolvido por esta Assessoria, além de atender os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro, vem sendo construído e ampliado a cada ação e projeto realizado, tendo como foco de atuação alguns valores que, manifestados em comportamento, podem ser um caminho para a Paz no Trânsito. São eles:Responsabilidade, Respeito, Solidariedade, Cooperação, Prudência e Tolerância.

Balada Segura estará no Porto Seco

Balada Segura estará no Porto Seco

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS



Neste feriadão de Carnaval, a Operação Balada Segura estará também no Porto Seco, onde ocorrem os desfiles das escolas de samba da Capital. Além disso, as blitze serão estendidas para a segunda-feira (7), já que o consumo de álcool aumenta nesta época. A recomendação das autoridades é que, se consumirem álcool, os foliões voltem de transporte coletivo ou escolham o motorista da rodada.
A Operação Balada Segura reúne várias instituições (Detran/RS, Brigada Militar, EPTC, Polícia Civil, Comitê de Mobilização pela Segurança no Trânsito)  para realização de blitze de educação e fiscalização nas madrugadas dos finais de semana em diversos pontos da Capital e do Litoral. O esforço visa combater a violência no trânsito que, em 2010, deixou 1,7 mil mortos. Só no Carnaval do ano passado, 36 pessoas morreram no local do acidente entre sexta e quarta-feira, 31% eram pedestres.

Publicada em 04/03/2011, às 09h10min

CENSO: INSS convoca beneficiários que não atualizaram informações do censo previdenciário

Previdência Social

CENSO: INSS convoca beneficiários que não atualizaram informações do censo previdenciário
Mais de 250 segurados precisam comparecer à APS para regularizar cadastro
04/03/2011 - 10:22:00


Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica, nesta sexta-feira (4), em jornais de grande circulação de 18 estados e no Distrito Federal, editais convocando 259 beneficiários que não foram localizados pelos servidores do INSS, no endereço indicado no Censo Previdenciário.

A lista está publicada também no Portal da Previdência. Para acessá-la basta clicar aqui. Os segurados convocados ou seus representantes legais têm que comparecer em até 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) mantenedora de seu benefício. É preciso apresentar o CPF, RG ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular do benefício.

Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído e o pagamento é retomado. Caso haja o comparecimento do procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado. A conclusão do censo somente ocorrerá se o titular for localizado pelos servidores do INSS.

O INSS informa que o não comparecimento no prazo de 30 dias acarretará na suspensão do pagamento do benefício, que poderá ser cessado, no prazo de 90 dias, caso a situação não tenha sido regularizada pelo segurado.

Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5113
Ascom/MPS

Comercial do Kia Optima 2011 é uma super produção

sexta-feira, 4 de março de 2011

Anúncio do governo ecoa no Congresso


01/03/2011 - Notícias

Anúncio do governo ecoa no Congresso - Correio do Povo

Parlamentares avaliam as medidas de contenção de gastos no Õrçamento 

Parlamentares avaliaram ontem os cortes no orçamento. O governo federal errou nas áreas em que fez cortes no orçamento, afirmou ontem o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Para ele, é uma contradição os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, anunciarem cortes em programas de desenvolvimento como o Minha Casa, Minha Vida e não mexerem na estrutura dos ministérios.

"Tem que cortar aquilo que foi gasto além da capacidade real do país. No meu entender, cortaram errado. Ao mesmo tempo em que cortaram verbas do Ministério das Cidades, destinadas a saneamento e à moradia, deixa-se uma estrutura inchada de governo, com 37 ministérios. E a presidente anuncia a criação de mais um", criticou o tucano.

O senador gaúcho Paulo Paim (PT), aliado do governo, disse não ter ficado preocupado com os cortes em benefícios previdenciários - área na qual atua no Congresso. Ele tem negociado com o governo a formação de uma comissão para propor alternativas ao Fator Previdenciário e uma política permanente para os aposentados e disse estar confiante que isso não será prejudicado pelo aperto fiscal.

"Sempre tenho dito que a Previdência é superavitária. No momento, é mais importante a política do salário mínimo que foi aprovada, manter a inflação sob cont

Paulo Paim "pai dos aposentados" - Bloco dos Aposentados do Rio de Janei...


Paim abre o carnaval do Rio

Paim abre o carnaval do RioO tradicional Bloco dos Aposentados, que abre na sexta-feira (04) o popular carnaval carioca, vai homenagear, este ano, o gaúcho Paulo Paim, autor dos principais projetos que beneficiam os aposentados e pensionistas brasileiros.  Conforme a presidente da Federação das Associações dos Aposentados do RJ, Yedda Gaspar, o tema “O pai dos aposentados” é uma maneira de reconhecer o trabalho e a luta social do senador gaúcho. 

Paulo Paim confirmou presença e promete muito samba no pé. “Será um dia de paz, alegria, confraternização e de reencontrar os amigos. O meu coração está explodindo de felicidade.” Ele lembra que será também o primeiro ato público, após o encontro com a presidenta Dilma Rousseff, em defesa da categoria e de uma alternativa para o fator previdenciário.

O samba enredo é de autoria dos compositores Ney do Pagode, Jesus, Paulinho Tamborim e Geraldo Santa Rita. Diz a letra: “Senador Paulo Paim, o porta voz dos aposentados, este ser iluminado, vem mostrando o seu valor, lado a lado com os aposentados, o idealista, guerreiro e lutador”. Ouça  http://migre.me/3Y8cj

A concentração do Bloco dos Aposentados inicia às 15 horas, na Candelária, e eles seguem posteriormente pela Avenida Rio Branco até a Cinelândia, no Centro da cidade maravilhosa.

Prefeitura garante serviços essenciais no Carnaval


Prefeitura de Porto Alegre

Prefeitura garante serviços essenciais no Carnaval

04/03/2011 08:33:35

Foto: Ricardo Giusti / PMPA
Coleta de lixo domiciliar não para no Carnaval
Coleta de lixo domiciliar não para no Carnaval
A prefeitura garante os serviços essenciais oferecidos à população durante o feriado de Carnaval. Leia abaixo como acessar os serviços em caso de necessidade.

LIMPEZA URBANA – O DMLU trabalhará normalmente com todas as coletas: domiciliar, seletiva e de lixo público. Todas as seções operacionais trabalharão das 8h às 13h. O DMLU atende pelo telefone 3289-6999.
ÁGUA E ESGOTOS - O SAC (telefone 115) atende solicitações de serviços, esclarece alguns assuntos da área comercial, recebe reclamações relativas a água e esgoto cloacal e denúncias de ligações clandestinas. Os postos de atendimento comercial do Dmae no Centro, Azenha, Moinhos de Vento, Zona Leste e Zona Norte estarão fechados.

ESGOTOS PLUVIAIS - O plantão no Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) funciona das 8h30 às 17h. Em caso de chuva o horário poderá se estender. Urgências podem ser encaminhadas para o telefone 3289-2200. Zonais: Centro (3289-2344), Sul (3289-2389), Norte (3289-2370) e Leste (3289-2359).
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Unidades de Abrigagem Adulta: Albergue Municipal (Rua Comendador Azevedo, 215, Floresta): 19h às 7h, 3346-3238; Abrigo Municipal Marlene (Avenida Getúlio Vargas, 40, Menino Deus): funciona 24h; Abrigo Municipal Bom Jesus (rua São Domingos, 410, Bom Jesus): funciona 24h. Já o Ação Rua, que prevê o monitoramento e o atendimento especializado a crianças e adolescentes em situação de rua, atenderá em regime de plantão, entre 9h e 19h, telefone 3289-4994. Plantão geral da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc): 9955-0270.
TRÂNSITO - A EPTC atenderá pelo fone 118 (24 horas) para informações e reclamações sobre trânsito e transporte. Domingo, 6, haverá passe livre na frota de ônibus da cidade.
LINHA TURISMO - Excepcionalmente funcionára na segunda-feira, 07/03, dia da semana normalmente reservado para a manutenção preventiva do ônibus. Na terça-feira, feriado, os roteiros serão oferecidos regularmente. No Roteiro Centro Histórico, as saídas são às 9h e às 15h30. No Roteiro Zona Sul, os passeios ocorrem às 10h30 e 13h30. Para garantir o lugar no passeio é possível efetuar a compra dos ingressos antecipada  diariamente, das 8h às 11h e das 12h30 às 17h na Travessa do Carmo, 84, Cidade Baixa.  Reservas só podem ser feitas para grupos de acima de 10 pessoas e exclusivamente pelo e-mailreservas@turismo.prefpoa.com.br.  Mais informações através do telefone 3289-6744 ou 3289-6745. Na quarta-feira, 9, não haverá city tours para a realização da manutenção semanal preventiva do veículo.
Serviço de Atenção ao Turista – SAT -  Mercado do Bom Fim, aberto diariamente das 9h às 18h, SAT Aeroporto Internacional Salgado Filho, aberto diariamente das 8h às 22h, SAT Usina do Gasômetro, fechado de sábado (05/03) a quarta-feira (09/03), SAT Linha Turismo, aberto diariamente das 8h às 18h, SAT Centro Histórico, fechado domingo (06/03) e terça-feira(08/03), nos demais dias funciona normalmente das 09h às 18h. O SAT disponibiliza também o número 0800-517686, com atendimento das 8h às 22h.
SAÚDE - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) funciona unicamente para atendimento nos casos caracterizados como de risco à vida, na rua e em domicílios, que pode ser acionado pelo fone 192.
-Unidades de pronto atendimento 24 horas-
PA Cruzeiro do Sul (Rua Professor Manoel Lobato, 151, Santa Tereza)
PA Bom Jesus (Rua Bom Jesus, 410, Bom Jesus)
PA Lomba do Pinheiro (Estrada João de Oliveira Remião, 5120, Parada 12, Lomba do Pinheiro)
PA Restinga (Rua Álvaro Diffini, 520, Restinga)
PA de Saúde Mental IAPI (Rua Valentim Vicentini, s/n – tel 3289-3456)
Hospitais
Hospital de Pronto Socorro
(Largo Teodoro Herzl, s/nº, Bairro Bom Fim) – funcionamento e atendimento plenos
Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas - emergências obstétrica e pediátrica
(Avenida Independência, 661)
DEFESA CIVIL - A Coordenação de Defesa Civil de Porto Alegre faz plantão 24 horas no telefone 3268-9026. Atende chamados de emergência para desastres naturais ou provocados pelo homem, com o objetivo de socorrer e assistir as comunidades atingidas e minimizar danos.
OBRAS - A Divisão de Iluminação Pública (DIP) mantém equipe de plantão para atender emergências relacionadas aos equipamentos pelo telefone 3289 8582. E contará com equipe de plantão no Complexo Cultural do Porto Seco, durante os dias dos desfiles do Carnaval. A Divisão de Conservação de Vias Urbanas (DCVU) mantém equipe de plantão no sábado e na segunda. Urgências podem ser encaminhadas pelo telefone 3289-8506.
FAZENDA – A Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda não terá expediente. O atendimento ao público será retomado às 12h30 de quarta-feira, 9 (Trav. Mário Cinco Paus, s/nº - Centro Histórico).

PGM - 
O posto fiscal da PGM não terá expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval. O atendimento ao público será retomado às 13h30 de quarta-feira, 9. O posto fiscal funciona junto ao Foro Central (rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10, 5º andar, sala 500).
DISQUE PICHAÇÃO – Denúncias contra pichação e vandalismo nos prédios públicos devem ser encaminhadas para o serviço 24 horas da Guarda Municipal. Telefone 153.
GUARDA MUNICIPAL -  O Programa Vizinhança Segura estará em parques e praças. A vigilância atende escolas, postos de saúde e secretarias, além do plantão na sede com o serviço de telemonitoramento em 340 prédios municipais.

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