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domingo, 17 de abril de 2011


Estudo revela que maioria dos brasileiros navega a menos de 2 Mbps

Brasil apresenta o pior desempenho em comparação com outros seis países europeus, mais Austrália e Estados Unidos

Estudo revela que maioria de brasileiros navega a menos de 2 Mbps
Fonte da imagem: Reprodução / Nielsen Wire
Que, no geral, a banda larga no Brasil não é uma maravilha (nem em termos de velocidade, nem em qualidade) todos já sabiam. Mas um estudo divulgado pelo grupo Nielsen mostra que a situação por aqui é ainda mais desoladora. Em resumo, ele relatou que a grande maioria dos internautas brasileiros navega a menos de 2 Mbps.
Para facilitar a exemplificação dos dados brasileiros do gráfico acima, suponhamos que no Brasil existam somente 100 internautas: 31 deles navegam a menos de 512 Kb, 48 acessam páginas da web a uma velocidade entre 512 Kb e 2 Mb, 15 têm conexão entre 2 Mb e 8 Mb e apenas 6 se conectam à rede mundial de computadores com velocidade acima de 8 Mb.
Traduzindo um pouco mais, a grande maioria dos brasileiros que acessam a internet (79%), o fazem sob uma velocidade média ou baixa. São poucos (21%) os que navegam a uma velocidade rápida ou super-rápida. Vê-se que, apesar de medidas do Governo Federal para universalizar a banda larga no Brasil, as altas velocidades ainda são caras e estão distantes de grande parte do povo brasileiro.
Se analisando somente o caso do Brasil, a realidade da banda larga se mostra complicada. Quando comparamos o nosso desempenho com o dos outros países pesquisados, a situação fica ainda pior. Suíça, Estados Unidos, Alemanha, Austrália, Reino Unido, França, Espanha e Itália apresentam um quadro geral de banda larga de dar inveja.
Fazendo uma média geral entre esses países, os usuários que acessam a internet a menos de 512 Kb são apenas 5,5% (contra 31% do Brasil). Outros 23% se conectam com velocidade entre 512 Kb e 2 Mb (no Brasil essa faixa corresponde a 48% dos acesso).
Mais da metade dos internautas de todos esses países (50,5%) navegam pela web com velocidades entre 2 Mb e 8 Mb (no Brasil são apenas 15% dos internautas que navegam nessa faixa de velocidade). Por fim, outros 21% dos que usam a internet nesses sete países o fazem sob velocidade acima de 8 Mb (contra apenas 6% no Brasil).
Brasileiro, apesar das menores velocidades, passa mais tempo conectado
Fonte da imagem: Reprodução / Nielsen Wire
O estudo, feito em conexões domésticas no mês de fevereiro de 2011, observou ainda que quanto menor a velocidade de conexão, maior o tempo gasto na web, como mostra o gráfico acima. O Brasil, mesmo com as piores velocidades, é o país que passa mais tempo online dentre os pesquisados, uma média de 30 horas/mês.
Isso significa 13 horas a mais que a Suíça, campeã do ranking com maior número de internautas acessando a web a uma velocidade rápida ou super-rápida


Leia mais no Baixaki: http://www.tecmundo.com.br/9442-estudo-revela-que-maioria-dos-brasileiros-navega-a-menos-de-2-mbps.htm#ixzz1Jn3AJqq8


WiMAX 2: concorrente da conexão 4G trará velocidades de 100 Mbps

Desenvolvedores prometem desempenho muito melhor que o da versão anterior.


O WiMAX 2.0 deve ser lançado ainda em novembro deste ano. Os desenvolvedores, pressionados pelo crescente número de operadoras que pretendem se vincular ao serviço 4G LTE, decidiram adiantar o lançamento da tecnologia.
Os criadores do WiMAX (também conhecido pelo nome 802.16m), do “Institute of Electrical and Electronics Engineers” (IEEE), prometem aumentos significativos na velocidade do serviço.
O vice-presidente do Forum WiMAX disse que a intenção é fornecer uma velocidade de download de em média 100 Mbps para os usuários. A velocidade da versão anterior apresentava uma taxa de transferência que variava entre 3,7 e 5 Mbps. Uma característica que infelizmente não será alterada é o alcance do sinal por ponto de acesso: ela não deve passar de 50 Km².
Muitas promessas
Apesar de ser compatível com o a versão anterior, o que permitiria uma fácil adaptação do sistema antigo para o atual, a nova tecnologia não deve estar popularizada antes de 2012. A empresa Clearwire, provedora de internet wireless em quase todos os Estados Unidos, disse que não tem problemas em usar a versão atual da tecnologia por mais dois anos.
Tanto o WiMAX 2.0 quanto a tecnologia 4G pretendem lançar-se ao mercado o mais rápido possível, para cobrir o aumento gigantesco que está sendo previsto no uso de internet via dispositivo móvel.


Leia mais no Baixaki: http://www.tecmundo.com.br/4845-wimax-2-concorrente-da-conexao-4g-trara-velocidades-de-100-mbps.htm#ixzz1Jn2cbn00

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Óleo de Coco - Extra Virgem

10 MOTIVOS PARA CONSUMIR O ÓLEO DE COCO EXTRA VIRGEM 

1 - Ação ANTIOXIDANTE – Colabora na diminuição da produção de “Radicais Livres”! Isto se deve principalmente a ação direta da vitamina-E presente na “Gordura de Coco Extra Virgem” composta por 8 frações desta vitamina; 4 tocotrienóis (alfa, gama, delta e teta) e 4 tocoferóis (alfa, gama, delta e teta).
Contrário a outras gorduras, principalmente em relação aos óleos poliinsaturados, a gordura de coco diminuiu as necessidades de vitamina E do organismo.   
 2 – COLESTEROL -  Ajuda na redução do mau COLETEROL – LDL e evita que o mesmo se oxide. Por outro lado, promove a elevação do bom COLESTEROL - HDL contribuindo assim na prevenção e tratamento das doenças cerebrais e cardiovasculares.
 3 – Colabora no processo do EMAGRECIMENTO – De fácil absorção, a gordura de coco é a melhor fonte de TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MÉDIA, não necessita de enzimas para sua digestão e metabolismo. No fígado, estes triglicerídeos rapidamente se transformam em energia, desta maneira não se depositam no organismo. Por isso ela é considerada “termogênica”, ou seja, capaz de gerar calor e queimar calorias. Esta propriedade, aliada a capacidade que a gordura de coco tem de estimular a glândula tireóide, aumenta o metabolismo basal e, conseqüentemente: EMAGRECE! 
4 – Melhora o sistema IMUNOLÓGICO - agindo na prevenção e no combate aos VERMES – BACTÉRIAS e FUNGOS, restabelece a energia “roubada” por estes agentes. Conseqüentemente melhora a absorção dos nutrientes aumentando todas as defesas do organismo.  A gordura de coco apresenta a maior concentração de Ácido Láurico, dentre todas as gorduras vegetais.
Em outras palavras, é o mesmo  ácido graxo presente no leite materno!
No organismo o Ácido Láurico é convertido em monolaurin que tem ações para combater inúmeras infecções. Mais recentemente em 1992, Isaacs e colaboradores confirmaram todos estes estudos.
Ainda em relação ao ácido láurico, veja a declaração da Dra. Mary Enig, uma das maiores autoridades mundiais em relação a estudos sobre gorduras, principalmente no que se refere à GORDURA DE COCO EXTRA VIRGEM, leia-se ÀCIDO LAURICO. Este artigo foi por ela publicado em setembro de 1995 no “Indian Coconut Journal”:
 MONOLAURIN, cujo precursor é o àcido LÁURICO (C-12), destrói a membrana  lipídica que envolve os vírus e, também ele inativa bactérias, levedura e fungos.” E acrescentou: “Dentre os ácidos graxos saturados, o ácido láurico tem mais atividade anti-viral do que os ácidos caprílico (C-10) e mirístico (C-14). A ação atribuída ao MONOLAURIN é que ele solubiliza (dissolve) as gorduras...do envolve que envolve os vírus, destruindo assim sua capa protetora”.(Estes números e o C - significam a quantidade de átomos de carbono dos ácidos graxos).
Dentre centenas de outros trabalhos científicos, hoje a GORDURA DE COCO EXTRA VIRGEM é capaz de ajudar a combater uma infinidade de bactérias, leveduras, fungos e vírus, tais como: sarampo, herpes, estomatite vesicular e Cytomegalovirus (CMV), Epistein Bar vírus,  vírus da hepatite C (HCV), AIDES (HIV), H. pylori, giárdia, cândida, cryptosporidium e outros parasitas intestinais.
5 – Regula a FUNÇÃO INTESTINAL – Tanto nos casos de prisão de ventre ou mesmo nas diarréias, os componentes da gordura de coco agem normalizando as funções intestinais. Ao mesmo tempo o ácido láurico, através do monolaurin, ajuda a eliminar as bactérias patogênicas (inimigas), protegendo e favorecendo o crescimento da “flora amiga”.
6 – Tireóide - Melhora o funcionamento da TIREÓIDE, tendo ainda ação “Anti-Envelhecimento” – Estudos realizados há mais de 30 anos comprovaram que a gordura de coco estimula a função da glândula TIREÓIDE. O bom funcionamento da TIREÓIDE faz com que especificamente o mal COLESEROL – LDL, através de processo enzimático, produza os hormônios antienvelhecimento: PREGNENOLONA, PROGESTERONA e DHEA (dehidroepiandrosterona). Todas estas substâncias são necessárias na prevenção de Doenças Cardiovasculares, Senilidade, Obesidade, Câncer dentre outras doenças crônicas relacionadas à idade.
- Ação COSMÉTICA – A maioria das loções e cremes comerciais é constituída predominantemente de água. Estas preparações úmidas são rapidamente absorvidas pela pele seca e enrugada. Assim que a água entra na pele, o tecido é expandido como um balão com água, então as rugas desaparecem e a pele se torna mais macia. Porém, tudo isto é temporário. Em poucas horas a água é absorvida e levada para a corrente sangüínea e, tanto a secura como as rugas reaparecem. Além de não resolver o problema de hidratação e das rugas, estes cremes ou óleos refinados estão quase sempre oxidados, trazendo consigo uma montanha de radicais livres, que agravam cada vez mais o tecido elástico da pele tornando-a mais envelhecida.
A gordura de coco pode ser aplicada diretamente sobre a pele e mesmo nos cabelos, funcionando com um “condiocinador” natural, para isso é só massagear os cabelos com 1 colher das de sobremesa antes do banho. Além de hidratar a pele e não conter radicais livres, previne rugas numa verdadeira ação antienvelhecimento. Isto se deve a “lubrificação” da pele, permitindo que os nutrientes do sangue cheguem até ela.
8 – Ação Dermatológica – Além do poder bactericida na pele, pode ser utilizada como cicatrizante de feridas, picadas de insetos, alívio em queimaduras e, sobretudo nos eczemas e dermatites de contato, bem como no tratamento do herpes e candidíase.
9 – Diabéticos – Controla a compulsão por CARBOIDRATOS – Assim como os alimentos ricos em fibras ajudam a manter níveis estáveis de insulina no sangue, conseqüentemente facilitando a vida dos DIABÉTICOS, a gordura de coco proporciona uma sensação de saciedade ainda maior e, acima de tudo não estimula a liberação de insulina, contribuindo desta forma para diminuir o “craving” compulsão por carboidratos, principalmente a doces. Contrário aos demais óleos poliinsaturados que dificultam a entrada da insulina e nutrientes para dentro das células, deixando-as literalmente “famintas”, a gordura de coco “abre as suas membranas”, não somente permitindo que os níveis de glicose e insulina se normalizem, como também melhorando sua nutrição, restabelecendo os níveis normais de energia. 
10 –– Fadiga crônica e Fibromialgia -Até recentemente estas duas entidades não eram reconhecidas pela medicina tradicional. Somente agora após uma grande divulgação na mídia da melhora clínica de milhares de pacientes, é que o tradicional “stablischment”, deu mão a palmatória, chegando mesmo a ser reconhecida pelo FDA, quando liberou um medicamento para combater este mal.
Estas duas entidades muitas vezes se confundem e, há autores que afirmam que ambas têm a mesma etiologia. Porém a esmagadora maioria da classe médica ainda insiste em afirmar que estas duas afecções são na realidade um quadro depressivo mascarado, devendo por isso mesmo ser tratada com antidepressivos.
Enquanto na Fibromialgia predomina o sintoma DOR, na Síndrome da Fadiga Crônica, o CANSAÇO é a tônica. Em outras palavras:
FADIGA CRÔNICA     =      (Sinônimo de) CANSAÇO
FIBROMIALGIA         =       (Sinônimo de)   DOR
Fibromilagia pode ser considerada um processo reumático, que freqüentemente acomete o pescoço, região lombar, ombros, nuca, parte superior das coxas, joelhos, nádegas, cotovelos e parte superior do tórax. É importante lembrar que os fenômenos dolorosos podem acometer qualquer parte do corpo.
Tanto a dor quanto o enrijecimento matinal é mais acentuado pela manhã, que muitas vezes é acompanhado de: insônia, dor de cabeça, depressão, mente embotada, desorientação, alterações digestivas, tonteiras, ataque de pânico e vermelhidão facial.
O sistema imunológico de uma pessoa afetada, freqüentemente é hipersensível a muitos fatores, tornando o indivíduo hiperalérgico a muitos alimentos. Estes sintomas podem ser agravados por outras alergias, falta de sono, estresse e infecções agudas.
Dentre as causas associadas a estas duas patologias destacamos: Herpes Zoster, Epstein – Barr Virus (o vírus do beijo), Mononucleose infecciosa, Resfriados e Estados Gripais, Deficiência nutricional, Intoxicações por metais pesados (mercúrio, chumbo, arsênico, cádmio, flúor, cloro, dentre outros), finalmente a deficiência de sais minerais e, o eterno desafio do homem, o estresse!
Hoje, a gordura de coco EXTRA – VIRGEM, talvez seja uma das melhores soluções para combater a Síndrome da Fadiga Crônica e Fibromialgia.
Os ácidos gordurosos de cadeia média, sobretudo o Láurico, podem eliminar vírus como os do Herpes e Epstein-Barr, que se acredita sejam os grandes responsáveis por estas entidades. Combate e ajuda eliminar cândida, giárdia e ameba. Ainda eliminam uma grande quantidade de vírus, bactérias e até mesmo certos vermes que podem estar relacionados à estas duas patologias.
A grande maioria dos médicos acreditam que não é um único tipo de vírus ou bactéria os responsáveis pela Síndrome da Fadiga Crônica e, mesmo da Fibromialgia, mas sim, a combinação de vários agentes e fatores. Nestas condições a gordura de coco age neutralizando uma gama enorme destes agentes infecciosos. Melhora o sistema imunológico, elimina o estado de ESTRESSE sofrido por ele. Em fim, por aumentar nosso metabolismo e por recuperamos nossa energia plena, nos sentimos “mais jovens”, com capacidade para realizar nossos sonhos !



Lembre-se que não há contra-indicações para seu uso, na dúvida, consulte seu médico.
Sérgio Puppin, MD.
Cardiologista e Nutrólogo CRMRJ 52-133209
Bandido não compra arma em loja
A venda de armas de fogo não pode ser proibida no Brasil
         
Por ADILSON ABREU DALLARI - Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/SP
         
        No Brasil, atualmente, quem quiser possuir legalmente uma arma de fogo de pequeno calibre deverá comprovar seus bons antecedentes e sua aptidão técnica e psicológica para isso, mas, também, terá que enfrentar um inferno burocrático e se submeter à rapinagem fiscal que assola o País. Todavia, se desejar possuir ilegalmente uma arma de qualquer
calibre, não terá qualquer dificuldade e certamente gastará menos. 

        Ou seja, a legislação existente não impede que bandidos tenham armas e é suficientemente restritiva para impedir a compra massiva de armas pelas pessoas de bem. Não há risco algum de um armamento geral e irrestrito.
         
        O debate sobre a compra de armas legais no Brasil está totalmente desfocado e misturado com a mesma questão no Estados Unidos, onde a Constituição, expressamente, consagra o direito de ter e portar armas. Diante disso, nos Estados Unidos a discussão é no sentido da
viabilidade jurídica do estabelecimento de controles, por lei, limitando um direito expressamente afirmado pela Constituição. 

        No Brasil, porém, ninguém discute a constitucionalidade da legislação que disciplina e restringe a posse e o porte de armas. O foco da questão, no Brasil, está na proibição total e absoluta da  venda de armas, como estipula o art. 35 da Lei nº 10.826, de 22.12.2003. Uma 
coisa é limitar o exercício de um direito; outra coisa bem diferente é suprimir totalmente um direito. 

        Por exemplo, uma coisa é exigir que a  pessoa esteja  legalmente habilitada para dirigir automóvel; outra coisa é proibir a venda de automóveis.
         
        Numa perspectiva puramente jurídica, pode-se afirmar, com segurança, que a venda  de armas não pode ser totalmente proibida no Brasil, porque isso seria uma flagrante violação ao direito constitucionalmente  assegurado a cada cidadão de proteger, com os meios para isso necessários, sua  vida, sua incolumidade física, sua dignidade, seu patrimônio e sua família. Quem quer os fins, dá os meios.

        Se assim não fosse, o art. 25 do Código Penal, que  ampara a legítima defesa, seria inconstitucional.
         
        Com efeito, não existe no ordenamento jurídico regra alguma no sentido de que  cada um deve conformar-se, sem qualquer reação, em ser vítima de assalto, seqüestro, estupro ou assassinato, pois somente ao Estado cabe punir o  criminoso. O dever do Estado de prover a segurança pública não significa  proibição da segurança privada. Nem pode significar que esta somente pode ser  provida por empresas de segurança. 

        Defender-se ou não, ter ou não ter uma arma, reagir ou não a uma agressão é uma opção pessoal. É absolutamente certo que a segurança pública não pode proteger toda e qualquer pessoa, durante 24 horas por dia.
         
        Argumenta-se, porém, que a venda legal de armas deve ser proibida por causa do número assustador de homicídios, comprovado pelas estatísticas. Números, entretanto, nada dizem; precisam ser interpretados. 

        A grande maioria dos homicídios é praticada com o uso de armas ilegais. Por exemplo, o maior número de homicídio envolve pessoas do sexo masculino, entre 15 e 24 anos de idade. Ora, o art. 28 da Lei nº 10.826/03 veda a aquisição legal de armas por menores de 25 anos. É
fora de qualquer dúvida que a proibição de venda legal de armas nada tem a ver com a criminalidade, pois bandido não compra arma em loja.
         
        Os defensores do desarmamento das pessoas de bem alegam que isso diminuirá o  homicídio fortuito, como é o caso de brigas de bar, de trânsito e decorrentes de  violência doméstica. Para isso, entretanto existem remédios muito mais eficazes  e respaldados pela ordem jurídica.

        No Município de Diadema-SP o número de  homicídios caiu vertiginosamente com o fechamento dos bares às 23 horas. No  Jardim Ângela, que era o bairro mais violento de São Paulo, o índice de  homicídios simplesmente desabou com medidas de caráter social, como a
construção de centros de lazer, quadras de esportes, bibliotecas, escolas de música etc.
 
        Note-se que a população dessas áreas é de baixa renda, totalmente incapaz de possuir armas legais, e onde, portanto a proibição de compra de armas legais não fará a menor diferença.
         
        Na violência doméstica a predominância é de agressão física, surras, sem armas e a maioria dos homicídios acontece com o uso da prosaica faca de cozinha. E aí? 

        Seria o caso de defender o "espanca, mas não mata "ou de proibir a venda de facas de cozinha? No trânsito, a maioria das mortes se dá em acidentes com moto e com motorista alcoolizado. E nesse caso? Vamos proibir totalmente a venda de  motos e de bebidas alcoólicas? 

        O que fica perfeitamente claro é que não se pode  fixar a regra com base na exceção. Não faz sentido violar o direito constitucional à auto defesa em face de raros e eventuais casos  fortuitos. 

        Que tal melhorar a educação?
         
        Do ponto de vista jurídico, é certo que o Poder Público não pode criar  restrições à liberdade individual senão na medida do estritamente necessário para proteger um interesse público, da coletividade. Atenta contra a  ordem jurídica criar uma proibição sem correspondência com um interesse geral, pelo menos da maioria. 

        É um absurdo restringir uma garantia constitucional, prejudicando toda a coletividade, para proteger uma minoria, que pode ser protegida por outros meios. 

        Os Tribunais Superiores (inclusive o STF) já consagraram e aplicam cada vez mais o princípio da razoabilidade, decretando a nulidade de atos jurídicos desproporcionais, desarrazoados, absurdos.
         
        Atenta contra a lógica e a sanidade mental desarmar as vítimas, para estimular  os facínoras. A possibilidade de reação eficaz da vítima desestimula o criminoso, é, sim, um elemento de dissuasão, mas a certeza de que a vítima sempre estará inerme, totalmente indefesa, podendo ser assaltada ou estuprada sem risco, certamente aumentará a ocorrência  de crimes. 

        A criminalidade já tem estímulos suficientes na incompetência da polícia, que esclarece a autoria de uma percentagem mínima de homicídios, e na espantosa impunidade decorrente da extrema generosidade da legislação penal. 

        O  número de homicidas que estão na cadeia é ridículo quando comparado com o número total de homicídios. Pior que isso: a autoridade pública não consegue impedir nem mesmo o ingresso de armas (e celulares) nas prisões. 

        Em resumo, elimine-se o tráfico ilícito de armas, prendam-se os bandidos, aumente-se a eficiência da segurança pública e o cidadão pacífico e ordeiro não terá mais que preocupar-se  com o exercício da auto-defesa.
         
        No fundo, a proibição da venda de armas revela uma concepção totalitária do Estado, no qual a autoridade, discricionariamente, determina o que é bom e o que não é bom para cada súdito. 

        Esse posicionamento já  tem justificado agressões à liberdade de imprensa e tem prejudicado o desenvolvimento científico, como é o caso das células tronco. O mais grave, porém, é a complacência com a violação ou o esvaziamento das garantias constitucionais. Amanhã, o que mais poderá ser proibido ?
VÍDEO PROMOCIONAL DA COPA DO MUNDO DE 2018........... NA ....................... RÚSSIA!
Vocês viram algum vídeo nosso... promovendo 2014 ?
E nós, brasileiros,  o que estamos fazendo para 2014?

Ainda não sabemos todos os locais da competição, a forma de financiamento dos estádios necessários, o que fazer com os aeroportos e como diminuir a fragilidade do sistema elétrico, etc...!!!

Assista ao vídeo promocional do 
Mundial de Futebol 2018 na Rússia.
Veja os estádios e quando ficarão prontos!
 Veja os meios de transporte: aviões, trem bala. E os aeroportos!!!
 E aqui? 
Olhe que espetáculo de video.

Barcelona usa sistema subterrâneo para descartar lixo

A idéia de um sistema subterrâneo de coleta de lixo em Barcelona é de 1992, quando a cidade sediou os Jogos Olímpicos. Desde então, o projeto tem sido implantado sistematicamente e 70% da área metropolitana já possui bocas de lixo conectadas diretamente aos centros de coleta. Plástico, latas e papel são reciclados e o lixo orgânico vira energia. Em cinco anos, a capital da Catalunha eliminará definitivamente os caminhões de lixo.

 
DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS.

DESPACHO POUCO COMUM*

                 A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade consideroude bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duasmelancias:

DESPACHO JUDICIAL.

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
       

                 DECISÃO
                   Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

                   Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

                   Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

                   Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

                 Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

                   Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

                   Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

                   Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

                 Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Fonte: http://www.tj.rj.gov.br/adm_geral/acordaos/ap3958-03.htm


Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós.

Os homens distinguem-se pelo que fazem, as mulheres pelo que levam os homens a fazer.
Carlos Drummond de Andrade


CLÍNICA CASALI

Clínica Casali.  Av. Nonoai,288 - Nonoai -  CEP: 91.720.000  -  Porto Alegre-RS. Fones: (51) 3249 -2812  -  3377-2818  P: 91.720.000 (51) 32.49 28 12








Av. Nonoai, 288 bairro Nonoai - Zona Sul de Porto Alegre.


Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 8:30 às 19:30 (com hora marcada)


Tel: 51-3249-2812


OBS: PONTO AZUL ONDE ESTÁ LOCALIZADA A CLÍNICA
...

Equipe Médica


Dr.Paulo Henrique B. Casali - CRM 11772(Cardiologia e Clínica médica / Medicina Interna )


Dr.Ronaldo Lopes Rosa - CRM 11714(Psiquiatria adultos, da infância e da adolescência)


Dr. Saulo P. Bernardelli - CRM 25511(Oftalmologia)


Dra.Daniela Silva R.Martinez - CRFa 8578(Fonoaudiologia)


Dra.Luciana S.R.Martinez - CRN2 7617(Nutricionista)


Dra.Chaveli Dockorn Brudna - CRP 07/14027(Psicologia crianças, adultos e adolescentes)


Dra.Débora Lima.(Psicopedagogia)

Convênios


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  • Particular ( consulte nossos valores)

Nossas Especialidades


Cardiologia:

Cardiologia é a especialidade médica que se ocupa do diagnóstico e tratamento das doenças que acometem o coração bem como os outros componentes do sistema circulatório.

Tratamento e prevenção de:

- Insuficiência cardíaca

- Arritmia cardíaca

- Hipertensão arterial (pressão alta)

- Hipotensão arterial (pressão baixa)

- Síncope (desmaio)

- Doença arterial (vasos)

- Avaliação física

- Colesterol

- Triglicerídeos

- Entre outros.


Clínica Médica / Medicina Interna:

Tratamento e prevenção de:Alergias, gripes, resfriados, obesidade, neurologia, pneumologia, insônia, tireóide, infecções, inflamações, ansiedade, estômago, fígado, vesícula, intestinos, pâncreas, rins, bexiga, próstata, reumatismos, dores ósseas e musculares, tendinites, bursites, artroses, artrites, osteoporose entre outros.


Fonoaudiologia:

Fonoaudiologia é uma ciência que se ocupa :

-Audição- avaliação e reabilitação auditivas e adaptação de próteses.

-Fala- trocas na fala.

-Linguagem- escrita e oral.

-Motricidade Oral- alterações da musculatura orofacial.

-Voz- alterações na voz.


Nutricionista:

Ajuste de peso, avaliação física, aumento de massa muscular, controle de hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, colesterol, triglicerídeos, gestantes e reeducação alimentar personalizada, balanceada e saudável.


Oftalmologia:

Tratamento e prevenção de :

Catarata, glaucoma, miopia, estrabismo, retina entre outros.


Psicologia :

Atendimento Clínico individual dirigido a adultos, adolescentes e crianças (sendo indispensável entrevistas contínuas com seus responsáveis) em quadros de depressão, ansiedade, dificuldades escolares e outros conflitos geradores de sofrimento psíquico com indicação de acompanhamento psicoterapêutico.


Psicopedagogia:

Escrita, leitura, matemática, dislexia, défict de atenção, hiperatividade e outros relacionados à aprendizagem.


Psiquiatria / Psicoterapia:

Psiquiatra da infância e adolescência, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria. Psiquiatria e Psicoterapia dirigido a adultos.

História e Visão


Inaugurada em 1951 pelo Dr. Henrique Arlindo Casali,a Clínica Casali é conhecida como uma clínica de tradição e confiança. Atualmente o Dr. Paulo Henrique B. Casali é o médico responsável. Promovemos atendimento médico em diversas áreas tendo o paciente como foco de todas as ações.

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