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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Logotipo da FADERSBrasão da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos


Com paralisia cerebral, jovem frequenta faculdade com o pai e se forma em jornalismo

15/04/2013
Contra todas as previsões, o paulistano Marco Aurélio Condez, com paralisia cerebral, se formou em jornalismo aos 26 anos, com a ajuda do pai, que freqüentou e o ajudou durante a faculdade.

Marco Aurelio e Claudio nasceram com doenças graves e, segundo os médicos, teriam poucas chances de sobreviver e chegar à vida adulta. Mas, contrariando todas as expectativas, com muita garra e a total ajuda da família , os dois conseguiram chegar lá. A reportagem é de Marcelo Canellas.

Dois bebês lindos e rechonchudos. Mas o de Vera a deixava intrigada.

“A gente pegava no colo e ele era bem molinho, com a cabeça caidinha. e com o tempo a gente foi percebendo que ele não adquiria firmeza!, conta Vera Lúcia Condez, mãe de Marco Aurélio.

O de Eliza lhe tirava o sono. “Logo depois de alguns meses eu percebi que ele não tinha os movimentos como o meu filho mais velho. Ele não erguia os bracinhos”, lembra Eliza Arnold, mãe do Cláudio.

Um diagnóstico assustador. Sabia que era paralisia cerebral. Mas o que é isso? Uma sombria expectativa de vida. “Não chegaria aos 7, que não havia registros de crianças com 14 anos”, conta.

Com sérias limitações físicas, os dois garotos mantiveram a inteligência intacta e ativa, estimulada pelos pais. Contra todas as previsões, o paulistano Marco Aurélio Condez, com paralisia cerebral, se formou em jornalismo aos 26 anos.

O psicólogo gaúcho Cláudio Dusik, com amiotrofia espinal muscular, gravíssima doença degenerativa, acaba de concluir a pós-graduação, aos 36.

Como Marco Aurélio conseguiu? “Ele é o cara”, diz a mãe.

Como foi possível a façanha de Cláudio?

“O Cláudio é um milagre vivo. Ele é o meu anjo, anjo dos irmãos e de todas as pessoas que passarem por ele”, diz a irmão.

Uma das irmãs nasceu com a mesma enfermidade. Horário de expediente na Secretaria de Educação de Esteio, na região metropolitana de Porto Alegre.

O responsável pelos programas de aprendizagem das escolas municipais apronta mais uma.

“Ele é muito profissional, excelente colega de trabalho, mas é danado. Ele apronta. Ele adora fazer uma folia”, afirma Flávia de Oliveira Ribeiro, funcionária pública.

“Ela morre de ciúme de mim porque eu sou a preferida”, brinca Nathalia Schuck, funcionária publicar.

“Jéssica ciumenta. Porque eu tenho um pouquinho de ciúme dele”, diz Jessica Kauer, auxiliar de Cláudio.

Doses diárias de bom humor e otimismo contagiando a repartição.
“Sempre que eu penso, assim: poxa, mas tá difícil, né? Mas pro Claudinho... Então, vamos lá. Se ele pode, a gente também pode”, diz Silvia Heissler, diretora pedagógica.

Não pense que foi fácil ter essa postura diante da vida.

“Sabe quando tu brinca com as crianças? Sabe o que tu vai ser quando crescer? Ah, vou ser professor, vou ser médico, vou ser bombeiro. Se alguém me perguntasse: ah, claudinho, o que vais ser quando crescer? Eu ia dizer: vou ser anjo”, conta psicólogo.

A mãe dele, orientada por médicos e psicólogos, preparava a família toda para a morte do garoto. “Dizia pra ele também: ‘ó, meu filho, o papai do céu vai te levar antes de nós’”, conta a mãe.

Na escola, depois de ver Cláudio voltar de uma internação, uma coleguinha interpelou a mãe dele: “Ele voltou do céu? É anjo?”, dia mãe.

A insistência da mãe em mantê-lo na escola o salvou do desânimo.

“A escola me ensinou o desejo de vida. E o desejo de vida quando a gente aprende nunca mais esquece”, diz Claudio.

E a vida que há no conhecimento levou o menino pobre a enfrentar as provas da faculdade paga. “Quanto mais difícil, nota maior ele tirava.

Então, devido a esse esforço, ele ganharia uma bolsa 100%”, conta Elisa.
Formou-se em psicologia, rejeitando o conformismo. “Isso permitiu eu conhecer a vida como ela é, com as suas venturas, com as suas desventuras; com as suas alegrias, com suas tristezas. Como é a vida de todo mundo”, conta.

E todo mundo foi aprendendo com ele. “Um passinho de cada vez, foi isso que eu aprendi muito com ele. E quem quer, arruma um jeito. Quem não quer, arruma uma desculpa”, diz Jessica.

Talvez o passo mais largo da surpreendente trajetória do Cláudio tenha sido dado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Não só porque ele concluiu o mestrado em educação, mas também porque o diploma de mestre veio de uma área do conhecimento inteiramente nova para ele.

Mergulhado em compêndios de informática, Cláudio desenvolveu um teclado virtual que permite a pessoas com deficiência digitar com rapidez.

“Eu coloquei as letras do alfabeto. Só que o diferencial é que ao lado de cada letra, tem as famílias silábicas. então, por exemplo, se eu for digitar Fantástico, basta apertar. Eu vou clicando. muito rápido” explica Cláudio Luciano Dusik, psicólogo.

“Dá uma economia de tempo nos toques. Então a pessoa leva menos tempo pra digitar um texto, na medida em que ela tem sílabas, letras agrupadas”, afirma Lucia Maria Costi Santarosa, orientadora de Cláudio.

A orientadora do mestrado se deu conta de que tinha um aluno brilhante: “É uma pessoa que não tem medo de desafios. Eu acho que o Cláudio não tem limites”.

Tirou nota máxima na defesa do trabalho, e surpreendeu a banca ao abrir mão de ganhar dinheiro com o invento.

“Ele vai disponibilizar esse software gratuitamente pra todas as pessoas que necessitarem, ou que poderiam usar, porque hoje não conseguem escrever a não ser com o apoio do computador e dessa tecnologia assistida”, conta a orientadora.

O software já está à disposição no site da universidade. Entre os interessados, um jornalista recém formado de São Paulo. Marco Aurélio Pena com programas de computador. O pai o ajuda a redigir.

Quando passou no vestibular, alguém teria de ajudá-lo nas tarefas da faculdade. Quem seria?

“A principio eu relutei um pouco. Depois eu falei pra ela e disse: vamos lá, vai. Eu vou”, conta Manuel Joaquim Condez, pai de Marco Aurélio.

Pai e filho iniciavam uma rotina que duraria quatro anos. “A parte de higiene era comigo. Banho, depois pegava o carro às cinco e pouco da tarde e ia para a universidade”, Manual Joaquim Condez”, conta o pai.

O compromisso de pai como uma das pontas de uma dupla.

Fantástico - O senhor assistiu a todas as aulas?
Manuel - Todas.
Fantástico - E fez todos os trabalhos?
Manuel - todos os trabalhos.
Fantástico - Junto com ele?
Manuel - Junto com ele.
Fantástico - E todas as provas?
Manuel - Todas as provas também. Que a prova era feita comigo, eu e ele, e mais uma pessoa da faculdade.

Bancário aposentado, há 40 anos longe da universidade, Manuel virou aprendiz do próprio filho.

Manuel - Tinha matéria que ele pegava mais que eu.
Fantástico - Ah, é? Ele tinha que explicar para o senhor?
Manuel - Tinha que explicar, não. Eu não entendia até o final do curso. E ele entendia de pronto.

E, de peito inflado, foi testemunha das vitórias do rapaz diante dos colegas.

“A princípio eles olhavam assim: mas, pô, o que que esse cara tá aqui, desse jeito, será que ele é normal? Só que quando ele começava a responder as coisas que o professor perguntava, o pessoal ficava tudo assim: pô, o cara manja”, conta o pai.

No dia da colação de grau, o diploma do filho virou homenagem pública ao pai.

“Foi meio que barra pesada, porque eu não esperava que a meninada fosse me... Sei lá. Eu não esperava que fosse daquela proporção”, diz o pai.

Aos que dizem que ele perdeu quatro anos de desfrute da aposentadoria. “Eu não podia deixar... Aí não é papel de um pai”.

O jornalista diplomado não se sente bem como entrevistado. Melhor seria se fosse o entrevistador contratado de algum jornal.

“Eu quero ser famoso pelo trabalho, não pela minha condição, não pelas minhas limitações físicas”, afirma Marco Aurélio Condez, jornalista.

Quem duvidaria de alguém que chegou aonde chegou?

“Eu acho que ele é um guerreiro”, diz o pai.

A proeza de Marco Aurélio e Cláudio: levar à frente o que todo ser humano tem dentro de si.

“Nossa capacidade de passar por situações difíceis, mas erguer a cabeça e arregaçar as mangas e fazer tudo de novo se for preciso”, diz Marcos.


Fonte: Programa Fantástico

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Saúde e Segurança Ocupacional
Até o mês de abril de 2007, para que a perícia médica do INSS caracterizasse um evento de incapacidade laborativa como um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto ao INSS. A partir deste mês, a rotina de concessão de benefícios de natureza acidentária foi alterada junto ao Sistema de Administração dos Benefícios por Incapacidade – SABI, permitindo a caracterização do evento como de natureza acidentária ainda que não houvesse uma CAT vinculada ao benefício requerido.

Outro elemento que mudou o perfil da concessão de auxílios-doença a partir de abril de 2007 foi automação das lista A e B do Anexo II do RPS (Decreto Nº 3.048/1999) e a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, além da possibilidade de caracterização da natureza acidentária a partir da anamnese do caso efetuada pela perícia médica do INSS.

O conjunto das medidas vigentes a partir de abril de 2007, além de promoverem uma mudança no perfil da concessão de benefícios previdenciários e acidentários, mostrou-se como um efetivo elemento na busca pela redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho. Em 2007, além dos casos de notificação destes eventos contabilizados mediante CAT (518.415 acidentes e doenças do trabalho), a Previdência Social reconheceu mais 141.108 casos (aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários a benefícios que não tinham uma CAT vinculada).

Em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil. Entre esses registros contabilizou-se 17.693 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 623.026 trabalhadores devido à incapacidade temporária (302.648 até 15 dias e 320.378 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 13.047 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.496 cidadãos.

Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte.

Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2009, encontraremos um valor da ordem de R$ 14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80 bilhões (Fonte: Previsão MPS). A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como conseqüência dos acidentes do trabalho e doenças profissionais, ratificam a necessidade emergencial de construção de políticas públicas e implementação de ações para alterar esse cenário.

As informações quantitativas apresentadas tem como fonte o Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2009.

O tema prevenção e proteção contra os riscos derivados dos ambientes do trabalho e aspectos relacionados à saúde do trabalhador felizmente ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial e o Governo Brasileiro está sintonizado a esta onda.
Previdência Social

LEILÕES: INSS vai leiloar imóveis em Maceió no dia 24 de abril
O edital pode ser obtido na internet na página da Previdência
12/04/2013 - 09:28:00


De Maceió (AL)- O Instituto Nacional do Seguro Social vai leiloar quatro imóveis em Maceió, no dia 24 de abril. São três salas no edifício Breda com 14,55m², no centro e uma casa no bairro Bebedouro, com 192 m² . A sessão pública para abertura das propostas será às 10h, na sala 901, do edifício sede do INSS, na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves de Menezes, 149, Centro.

As salas no edifício Breda estão avaliadas em R$ 15.508,70, cada uma e estão localizadas no 10º andar. A casa fica na Rua Dr. José Martins Neto, 20, Loteamento Caiçara, no valor de R$ 136.300,00. Para participar do leilão é necessário recolher à Caixa Econômica Federal a caução de 5%. A autorização para a caução deve ser solicitada até às 17h do dia 22, no 5º andar da sede do órgão, sala 502.

O edital encontra-se na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) em Leilão de Imóveis INSS, no canto esquerdo e também no edifício sede do Instituto em Maceió. Mais informações, autorização para visitar os imóveis e exame da documentação, podem ser obtidas no na sede do INSS, no 5º andar, sala 502.

O INSS está realizando leilões públicos de imóveis em todo o país. São propriedades não-operacionais do Fundo de Regime Geral de Previdência Social que a instituição recebeu em pagamento de dívidas previdenciárias ou unidades de antigos institutos da previdência. Os leilões fazem parte do Plano Estratégico do INSS que prevê a modernização e aplicação inteligente dos recursos material e humano.

As alienações são feitas por venda direta - quando para órgãos públicos - ou por leilões abertos ao público. Todos os imóveis são avaliados pela Caixa e vendidos pelo preço de mercado. Poderão participar qualquer pessoa física ou jurídica, exceto servidores do INSS, membros da Advocacia Geral da União (AGU) em exercício na procuradoria Federal Especializada do INSS, assim como cônjuges ou companheiros dessas categorias.

Mais informações:
(82) 3216- 4116
Comunicação Social do INSS

terça-feira, 16 de abril de 2013


IMPORTANTE



Vitamina "D" e Esclerose múltipla

(Programa Sem Censura - Leda Nagle)

Vale a pena assistir até o fim.



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Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.


Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
  • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
  • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
  • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Documentação:
Dúvidas freqüentes
Legislação específica
Serviço nas agências da Previdência Social:

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Auxilio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e  desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional  para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.

Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.    


Veja também
Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.
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Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

sexta-feira, 12 de abril de 2013




OMS alerta para importância do controle da hipertensão.

Brasília – No Dia Mundial da saúde, lembrado neste domingo (7/4), a Organização Mundial da saúde (OMS) alerta para a importância do controle da pressão arterial. De acordo com o órgão, a chamada hipertensão (pressão alta) constitui um problema de saúde pública, já que contribui para a maioria dos casos de doença cardiovascular, derrame, falência dos rins, invalidez e morte prematura.

Dados da organização indicam que mais de uma em cada três pessoas têm pressão alta. Em 2008, 40% dos adultos no mundo com 25 anos ou mais sofriam de hipertensão. No mesmo ano, 17,3 milhões de pessoas morreram apenas em razão de doenças cardiovasculares. Cerca de 80% dos óbitos provocados por doenças não-trANSmissíveis são registrados em países de baixa e média renda.
Leia mais notícias em saúde  “Muitas pessoas não sabem que têm pressão alta porque a hipertensão nem sempre apresenta sintomas. Como resultado, ela contribui para mais de 9 milhões de mortes registradas todos os anos, incluindo metade dos óbitos provocados por doenças cardiovasculares e derrames.”

A OMS lembrou que a hipertensão é um quadro prevenível e tratável e cobrou a união de esforços de governos, profissionais de saúde, sociedade civil e setor privado, para reduzir o impacto do problema no mundo.

A orientação é que a população combata o risco de desenvolver pressão alta por meio de ações como reduzir a ingestão de sal; comer de forma balanceada; evitar o consumo nocivo do álcool; praticar atividade física; e evitar o fumo. Tags: alerta oms cuidados hipertensão saúde da mundial dia


Fonte: Correio Braziliense



Ministro da saúde lança campanha de vacinação contra a gripe.

Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou na terça-feira, 26, o lançamento da 15ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, que neste ano será realizada entre 15 e 26 de abril. Na campanha, serão vacinados os integrantes do grupo prioritário, formado por pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres no período de até 45 dias após o parto (em puerpério), pessoas privadas de liberdade, profissionais de saúde, além dos doentes crônicos, que terão o acesso ampliado a todos os postos de saúde, e não apenas aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs). O dia 20 será de mobilização nacional da campanha.
O público-alvo é aproximadamente 39,2 milhões de pessoas. A meta do Ministério da Saúde é vacinar 31,3 milhões de brasileiros, o que equivale a 80% do público-alvo. A campanha irá contar com 65 mil postos de vacinação e vai envolver 240 mil pessoas, com a utilização de 27 mil veículos, entre terrestres, marítimos e fluviais.
A ação é uma parceria entre as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais de saúde.
Serão distribuídas cerca de 43 milhões de doses da vacina, que protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no inverno passado
(A/H1N1; A/H3N2 e influenza B). Para apoiar as ações de mobilização da população e de preparação das equipes de saúde da família, o Ministério da Saúde está enviando aos estados e municípios recursos de R$ 24, 7 milhões, que serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais.
Durante a apresentação da campanha, o ministro fez um apelo para que todos os integrantes do grupo prioritário se vacinem. “É importante que estas pessoas, com doenças cardíacas, pulmonares, obesos, trANSplantados renais ou que tenham alguma doença crônica associada procurem os postos de vacinação e levem a prescrição”, explicou Padilha.
O ministro ressaltou, ainda, que neste ano o Ministério da Saúde decidiu incluir também as mulheres em puerpério (45 dias após o parto), porque este grupo apresenta as mesmas condições de saúde das gestantes e também pelo fato de que, na amamentação, a vacina ajuda a proteger o bebê.


Fonte: Jornal da Manhã



Jovem ingere por ano 26 kg de açúcar em bebidas.

Ministério da saúde considera a obesidade infantil uma epidemia
As crianças e os adolescentes brasileiros estão trocando o consumo de água e leite por bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos industrializados ou em pó - o que têm aumentado consideravelmente os casos de obesidade infantil, além dos riscos para o desenvolvimento de doenças antes observadas em adultos, como diabete tipo 2 e hipertensão.

A constatação - que reforça a necessidade de mudanças de hábitos alimentares - está no primeiro estudo epidemiológico brasileiro que avaliou o consumo de bebidas entre crianças e adolescentes de 3 a 17 anos em cinco capitais: São Paulo, Rio, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife. A pesquisa, desenvolvida por pesquisadores da Faculdade de saúde Pública da USP, da Faculdade de Medicina do ABC e do Instituto da Criança do HC, foi publicada no BMC Public Health.

O Ministério da saúde considera a obesidade infantil uma epidemia. Os dados mais recentes (referentes a 2009) indicam que uma em cada três crianças brasileiras entre 5 e 9 anos está acima do peso ou obesa.

Os resultados da pesquisa são alarmantes. Mostram que, além de o leite e a água praticamente desaparecerem da dieta dos jovens, na média geral, as crianças e os adolescentes consomem cerca de 21 quilos de açúcar por ano só considerando as bebidas. A pesquisa indica, por exemplo, que um adolescente de 11 a 17 anos ingere cerca de 26 quilos de açúcar por ano com as bebidas - quase 45% a mais do que ele poderia consumir no período (18 quilos), considerando o açúcar presente em todo tipo de alimento, não apenas nas bebidas.

"Estamos vivendo um fenômeno universal de aumento dos casos de sobrepeso e obesidade infantil. No Brasil, isso vem se acentuando nos últimos 20 anos, especialmente em decorrência da maior oferta de alimentos e das melhores condições econômicas das famílias", diz Cláudio Leone, professor da Faculdade de saúde Pública da USP e um dos autores do estudo.

Segundo o professor, muitas famílias substituem o refrigerante por sucos industrializados por considerarem mais saudável, sem ter ideia de que esse tipo de produto muitas vezes tem tanto açúcar ou mais do que uma latinha de refrigerante. "As mães acham que o fato de ter uma fruta estampada na embalagem significa que é saudável", diz.


Fonte: Estado de Minas

CONVITE EVENTO SÍNDROME PÓS POLIO EM SÃO PAULO

Enviado por: "GEDR_CAM" camarasp2005@yahoo.com.br  camarasp2005

Qui, 11 de Abr de 2013 5:50 pm



Evento para conscientização sobre Síndrome Pós Poliomielite.
Doenças Raras acometem pessoas em todo o mundo, todos os anos, no próximo dia 27 de abril um grupo vai se reunir para apresentar uma destas doenças desconhecidas.
A Síndrome Pós-Pólio representa um conjunto de sintomas resultantes dos efeitos tardios da Poliomielite. Cerca de 70% das pessoas que ficaram com sequelas da paralisia infantil, passam a apresentar, depois de décadas de estabilidade física e funcional, novas atrofias musculares, dores, intolerância ao frio, fadiga, ansiedade e depressão, entre outros sintomas de degeneração neuromuscular.
Trata-se de uma condição de saúde ainda pouco conhecida pela Medicina e pelos próprios pacientes A ABRASPP se constituiu como uma entidade sem fins lucrativos, composta por pessoas que desejam difundir os conhecimentos sobre a doença e buscar melhor qualidade de vida para os sobreviventes da Pólio, através de aconselhamento e de terapias adequadas.
Convite aberto ao público em geral. Entrada gratuita.
Dia 27/04/2013 das 9 horas as 14:00
Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí , 100
Primeiro andar - Bela Vista São Paulo –Próximo Metro Anhangabaú – Local com acessibilidade
9h – Abertura ABRASPP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SINDROME PÓS POLIOMIELITE , Dr MARCO AURELIO CUNHA , VEREADOR VICE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E MEDICO ORTOPEDISTA , REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE FISIOTERAPIA DE SÃO PAULO , REPRESENTANTE DO NUCLEO I CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTO DAS PESSOA COM DEFICIENCIA DE SÃO PAULO

A partir das 9:30 Fórum com palestrantes da área cientifica
*Mestre Dr.Acary Souza Bulle Oliveira Neurologista
*Mestre Ft. Abrahão Augusto Juviniano Quadros Fisioterapeuta que defendeu a tese da SPP
*Mestre Ft. Tatiana Mesquita e Silva Fisioterapeuta que defendeu tese sobre o tratamento de Hidroginastica em pacientes com SPP),
Depoimento Diretora da Abraspp Maria Amélia Dos Santos - Paciente desde 2004
INCRIÇÕES:
Informações: http://www.afag.org.br/index.php/inscricoesInformações estudandoraras@hotmail.com

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Prefeitura de Porto Alegre


O passe livre no sistema de transporte coletivo municipal

A pessoa com deficiência mental, física, visual ou auditiva tem direito a passe gratuito nos ônibus do sistema de transporte público municipal de Porto Alegre desde que sua renda mensal própria seja comprovadamente igual ou inferior a seis salários mínimos nacionais.
Para requerer Carteira de Passe Gratuito é necessário apresentar
• duas fotos 3x4 recentes
• cópia da carteira de identidade
• cópia do comprovante de renda
• atestado médico com o “CID” da doença.
Para encaminhar a Carteira de Passe Gratuito
Pessoa com deficiência mental
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - PA
Galeria do Rosário, 14º andar, sala 1.416
Fone: 3224-5029
De segunda a sexta-feira, menos quartas pela manhã.
Pessoa com deficiência física SMACIS – Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social
Rua Siqueira Campos, 2° andar, sala 202
Fone: 3289-1166
De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Pessoa com deficiência visual ACERGS - Associação de Cegos do Rio Grande do Sul
Rua General Andrade Neves, 100 / Sala 501 - Galeria Edith
CEP 90010-210 - Porto Alegre - RS
Fone: (51) 3225-3816/4911
E-mail: acergs@acergs.com.br
Site: www.acergs.org.br
Pessoa com deficiência auditiva
FENEIS  Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos
Rua Julio de Castilhos, 606/305 - Niterói - Canoas - RS
Fone: (51) 3321-4244 Fax: (51) 3321-4334.
E-mail: feneisrs@terra.com.br
De segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h30.
Sexta-feira, das 9h às 12h.

Idosos

Tri Municipal:
EPTC Empresa Pública de Transporte e Circulação
Rua Uruguai, 45 - Porto Alegre - RS - Fone: 118
Atendimento das 8h30min às 17h30min

Intermunicipal:FETAPERGS Federação dos trabalhadores aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul
Rua Siqueira Campos, 1184/1109 - 11° andar
De segunda à sexta, das 8h30min às 12h30min
Fones: (51) 3286-1660 e 3029-2707

HIVTri Municipal:
Hospital Conceição (Se estiver em tratamento no local)
Av. Francisco Trein, 596 - Cristo Redentor  Porto Alegre - RS, 91350-200
(51) 3357-2000

Hospital Sanatório Partenon (Se estiver em tratamento em outro local)Av. Bento Gonçalves, 3722 - Partenon  Porto Alegre - RS, 90650-000
(51) 3901-1400/1401
Prefeitura de Porto Alegre


Credenciamento de pessoas com deficiência para estacionamento gratuito na área azul

A Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (Seacis) cadastra as pessoas com deficiência para habilitação à gratuidade no estacionamento rotativo pago da cidade. Esse cadastro deve ser feito na Ouvidoria da Seacis (Rua Siqueira Campos, 1.300, 2° andar, sala 202 - Centro). O acesso grátis ao estacionamento rotativo será possibilitado mediante Adesivo de Identificação do Veículo e Credencial de Isenção.
Para habilitar-se à isenção de pagamento no estacionamento rotativo, as pessoas com deficiência física, auditiva, mental ou visual, condutoras de veículo ou transportadas, devem apresentar atestado médico e documentos pessoais, conforme descrito no box abaixo.
Atestado, documentos e observações

Cartão Tri de Isento da Pessoa com deficiência ou atestado médico atual, com data de lançamento inferior a 90 dias, no qual conste:

- Nome da pessoa com deficiência
- Nome/classificação da doença e CID (Código Internacional de Doença)
- Deficiência permanente verificada

- Assinatura do médico e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CREMERS)

Documentos
Cópia de documento de identidade oficial com CPF.
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) do veículo utilizado no transporte
- Comprovante de pagamento de taxa
Observações
- Será cadastrado um único veículo por pessoa com deficiência ou transportador de pessoa com deficiência.
- Entidade de natureza filantrópica com registro no Conselho Municipal de Assistência Social pode cadastrar veículo destinado ao transporte de pessoa com deficiência, desde que exceda o PBT de 3.500 kg e tenha licenciamento para no mínimo oito passageiros.
O candidato ao cadastro para habilitação à gratuidade no estacionamento rotativo pago na cidade pode valer-se do formulário para recurso e ressarcimento de multas da EPTC para preencher dados e assinatura.

Acesse o formulário CLICANDO AQUI.
O formulário pertinente é o mesmo de requerimento para recurso/ressarcimento de multas de trânsito da EPTC.
Pessoa com deficiência titular de passe-livre do transporte coletivo municipal com prazo de validade vigente pessoa com deficiência condutora de veículo detentora de Carteira Nacional de Habilitação devem apresentar fotografia 3x4, cópia da CNH e cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV)
Mais informações , pelo telefone 3289-1141 ou pessoalmente no endereço: Rua Siqueira Campos, 1.300, 2º andar, Sala 202, ou pelo e-mail: smacis@smacis.prefpoa.com.br. 

Prefeitura de Porto Alegre


Deficiência gera isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física

A isenção de imposto de renda da pessoa física em caso de doença grave envolve algumas situações de pessoas com deficiência. As já previstas em lei são a seguir discriminadas e se relacionam tanto com a isenção do desconto, eliminando a retenção antecipada, como o ressarcimento do imposto já descontado na fonte em exercício atual ou anteriores.
As informações constam de documentos da Secretaria da Receita Federal acessíveis no site http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/foldersparcial.htm
1. Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa FísicaOs portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
• os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia e
• seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento.

2. Procedimentos para Usufruir a Isenção
Inicialmente, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora e requerer a suspensão da retenção sobre seus rendimentos.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.
Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Caso a fonte pagadora reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior cujo desconto do imposto na fonte já foi efetuado, podem ocorrer duas situações:
1.ª situação:  O reconhecimento da fonte pagadora retroage a um determinado mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito a partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício.
2.a situação: O reconhecimento da fonte pagadora retroage a um determinado mês de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - nos exercícios anteriores ao corrente, o contribuinte apresentou declarações em que apuraram saldos de imposto a restituir. Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável)
Caso 2 - nos exercícios anteriores ao corrente, o contribuinte apresentou declarações que apuraram saldos de imposto a pagar.Procedimento:
a. Apresentar declaração de imposto de renda retificadora para estes exercícios, em que figurem como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b. Entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13.º que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido a título de 13.º deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável)
c. Elaborar e transmitir Pedido Eletrônico de Restituição - PER para pleitear restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior que os devidos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES1. Como elaborar declarações retificadoras
As declarações retificadoras devem ser entregues via internet. Os programas geradores de declaração podem ser obtidos na página da Receita Federal, seguindo-se os seguintes passos:
a. Seleciona-se no menu superior PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÕES - IMPOSTO DE RENDA
b. Então se seleciona DECLARAÇÕES IRPF DE ANOS ANTERIORES
c. Seleciona-se o exercício desejado e faz o Download do programa
d. Então, deve-se preencher a declaração, com o cuidado de assinalar que se trata de declaração retificadora, e se transmitir via internet através do Receitanet (programa disponível no site também, em PESSOA FÍSICA - PROGRAMAS - RECEITANET).
A Receita Federal NÃO preenche declarações nem faz análise prévia de seu preenchimento. Análises somente serão feitas se tais declarações forem selecionadas para fiscalização (malha fina).
2. Como elaborar processo manual para restituição de valores retidos sobre o 13.º salário
Os processos manuais de restituição estão regulados através da Instrução Normativa n.º 460/2004. Deve-se apresentar:
1) Pedido de Restituição  ( Anexo I da IN 460/2004 )  formulado pelo próprio contribuinte, ou por seu procurador.
Em caso de falecimento do contribuinte que iria gozar da isenção, o Pedido de Restituição deverá ser formulado:
1.1)  pelo inventariante,
1.2)  por beneficiário legal
1.3) Pelo cônjuge meeiro, companheiro ou companheira, e/ou por herdeiro(s), quando não existirem bens a inventariar ou arrolar, ou por procurador, tutor, curador, devidamente identificado, conforme o caso.
2) Laudo Pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando a moléstia (indicando o Código CID) e a data em que começou a se manifestar
3) Documento comprobatório da condição de aposentado, reformado ou pensionista
4) Cópia do documento de identidade do requerente
5) Comprovantes de retenção.
3. Como elaborar Pedido Eletrônico de Restituição
O Pedido Eletrônico de Restituição - PER é elaborado mediante a utilização do programa PER/Dcomp disponibilizado no site da Receita Federal, seguindo-se os seguintes passos:
a. Seleciona-se no menu superior PESSOA FÍSICA
b. Seleciona-se, então, PROGRAMAS
c. Seleciona-se <>
d. Faz-se o download do programa para sua devida instalação
e. No Programa, serão preenchidos os dados dos Darfs pagos a maior.
f. A transmissão do pedido será feita via Receitanet
g. Então, deve-se aguardar o processamento do pedido.
4. Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPFA isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

Base Legal - Lei n.º 7.713/88, art. 6.º, inciso XIV  com redação dada pela Lei n.º 11.052/2004.

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