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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Informativo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
28/01/2015 - Boletim 178
Delegacia da Pessoa com Deficiência inaugura nova sede e
acompanha 8.600 casos registrados
Foto: Banner de divulgação com endereço da Delegacia da Pessoa com Deficiência
A 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência passa a funcionar em novo endereço, à rua Brigadeiro Tobias, 527
– Térreo, na região central da capital (próximo à estação Luz do metrô).
Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência é entregue pelo Governo do Estado de São Paulo
Cinquenta e seis empresas públicas e privadas do Estado de São Paulo apresentaram suas experiências de inclusão profissional
para pessoas com deficiência, Serasa, Citibank e Itaú Unibanco foram as vencedoras entre as dez finalistas.
Governo de São Paulo lança primeira unidade de reabilitação para pessoas cegas
O Governador Geraldo Alckmin participou da cerimônia de lançamento do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro Humaitá - I
Unidade para Atendimento de Pessoas com Deficiência Visual de seis unidades previstas.
O Governador Geraldo Alckmin participou da cerimônia de lançamento do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro Humaitá - I
Unidade para Atendimento de Pessoas com Deficiência Visual de seis unidades previstas.
Programa Praia Acessível: verão para todos no Estado de São Paulo
Praias do Litoral Paulista contam com cadeiras anfíbias e equipes de apoio para que o banho de mar ou de rio seja
acessível. Conheça onde está presente o Programa.
Praias do Litoral Paulista contam com cadeiras anfíbias e equipes de apoio para que o banho de mar ou de rio seja
acessível. Conheça onde está presente o Programa.
IMREA ganha reconhecimento internacional de qualidade da CARF
O IMREA é primeira Instituição brasileira a obter a certificação fornecida pela CARF, o que permitirá que o
Instituto figure entre os principais centros de referência em reabilitação física do mundo.
O IMREA é primeira Instituição brasileira a obter a certificação fornecida pela CARF, o que permitirá que o
Instituto figure entre os principais centros de referência em reabilitação física do mundo.
Boletim Informativo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Governo do Estado de São Paulo
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Isabel
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
uma colaboração de:
|
Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos
Estão previstas apenas 3 exceções à nova regra
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31/12/2014, Seção 1, página 1, a Lei nº13.063, de 30/12/14.
A Lei insere os parágrafos 1º e 2º ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
A novo diploma legal, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê três exceções à nova regra, quais sejam:
A) para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, conforme dispõe o art. 45;
B) quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho;
C) quando solicitado pelo Judiciário, para fins de subsidiar a concessão de curatela.
É provável que o INSS divulgue orientações internas aos seus servidores a fim de dar cumprimento ao comando legal, pois com a nova regra algumas questões ainda precisam ser definidas quanto à operacionalização nas Agências da Previdência Social, tais como: a identificação dos beneficiários que se enquadram nessa regra; a identificação dos beneficiários que se enquadram nas exceções; o tratamento a ser dado às perícias desses beneficiários que já foram agendadas anteriormente à entrada em vigor da Lei; dentre outras.
Medida provisória impõe maior rigidez ao acesso à benefício previdenciário.
Medida provisória mitiga direitos constitucionais, mas também tenta consertar distorções.
Publicado por Thiago Cezario de Souza - 3 dias atrás
5
Feliz ano novo à todos, em relação aos últimos acontecimentos realizados pelo Governo a fim de diminuir os gastos e equilibrar a previdência social e que vamos esclarecer algumas situações e informar aos nossos clientes, seguidores e amigos.
Primeiramente, devemos esclarecer que nesta publicação vamos nos debruçar sobre o fato que mais repercutiu na imprensa e que alguns clientes enviaram mensagens para nós neste final de ano, no caso o da medida provisória que tentou corrigir algumas distorções na concessão de benefícios trabalhistas. Iremos ressaltar o que consideramos os três pontos que de fato mitigam os direitos constitucionais e a própria questão da medida provisória.
Portanto, de forma bem rápida vamos esclarecer que medida provisória é um instrumento constitucional que possui previsão no artigo 62 da CRFB/88, onde o Presidente da República tem o poder de legislar, ou seja, propor leis que já apresentam efeitos desde a sua publicação e que sejam reafirmados ou não pelo Congresso Nacional em questões de relevância e urgência.
Possui assim que publicado no Diário Oficial, o Congresso nacional o prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 para aprovar ou não, o que terá de ser feito pelas duas casas (Senado e Câmara dos Deputados). Ufa! Ficou mais calmo né? Nem tanto por que a medida provisória já foi publicada e já tá produzindo efeitos.
De fato, o governo tenta estabelecer critérios mais rígido na matéria previdenciária e não devemos pensar que ao estabelecer critérios mais rígidos para a previdência, o governo esteja tomando uma medida errada. Ao contrário, inúmeras pesquisas demonstram que ocorrem milhares de fraudes anualmente.
Contudo, a limitação do prazo da pensão por morte para no máximo 15 anos, a imputação do pagamento de somente 50% da renda original ao beneficiário de pensão por morte, e o estabelecimento de prazo de carência de vinte e quatro meses para obtenção do benefício previdenciário, ao nosso ver são pontos inconstitucionais por que mitigam e vão em sentido contrário do que defende a Constituição Federal.
O segundo ponto que é o pagamento do auxílio doença pelo empregador imputa e joga no colo do empresariado mais um custo, ou seja, por mais que pensamos no exemplo individual quando lidamos com grandes empresas ou até médias temos que pensar que isso ocorre com mais frequência do que imaginamos (demissões, auxílio doença) o que representa um aumento no custo de produção enorme.
>>> Importante dizer que, os efeitos legais da medida provisória só irão valer para direitos que forem requeridos a partir da publicação da medida provisória, ou seja, desta data futura para frente e não em relação a quem já fez o pedido do seu benefício, bem como os auxílios-doença que já estão sendo pagos pela previdência social.
Outro ponto, e que o governo criou uma tabela em que o prazo máximo para a pensão por morte será de 15 anos para as pessoas que tenham uma idade mais avançada, ou seja, estamos tabelando uma média aproximada de tempo para auxílio de uma pessoa que com idade avançada esteja recebendo o benefício, enquanto isso o Bolsa Família bombando!
Ainda, neste ponto e que ressaltamos que se partimos da questão da literalidade da lei e do primórdio do direito do pacto social quem estiver contribuindo antes da publicação não deveria se elencado nesta lei, pois, existe também a questão do direito adquirido e que e permeado pela afirmação de que lei nova não afeta direito adquirido que seja mais benéfico ao cidadão.
Por tais motivos e que ao nosso ver tal medida provisória não conseguirá aprovação sem alterações em seu texto, por que impor somente 50% da renda original do falecido no caso da pensão por morte irá gerar uma flagrante inconstitucionalidade, pois, em muitos casos a beneficiária iria ter direito a valores menores do que o salário mínimo. O que mitiga claramente o § 2, do artigo 201 da CRFB/88.
Ainda, impor uma limitação temporal à pessoas e dizer que o governo prevê que pessoas que estejam sob a “proteção” do benefício previdenciário só irão viver no máximo mais 15 anos, e isto vai de contra o próprio dispositivo legal Constitucional, que de fato não limita o direito e sim na sua literalidade prevê a cobertura integral de eventos como invalidez, morte, e idade avançada (art. 201, I da CRFB/88).
Conclusão: Se o governo quisesse realizar de fato uma readequação fiscal primeiramente iria diminuir seu quadro comissionado. Segundo ponto, a CGU não seria indicação política e um órgão de fato independente. Terceiro ponto, se quisesse rever os benefícios previdenciários iria fazer como até fez uma readequação das regras para obtenção dos benefícios e não limitar os direitos ali contidos ou até diminuir tais direitos. E se ousasse mexer, teria de rever a questão do benefício reclusão, que ao nosso ver tentar auxiliar o menor filho de preso, mas contudo ao mesmo tempo que auxilia serve como uma espécie de salvaguarda para o preso que se ver livre e desimpedido para continuar as práticas ilegais, ou seja, joga de lado o dever paterno levando este para o estado. Deveria sim o estado não dar benefício para estes casos e sim acolher os menores em período integral ou então no caso de não haver pessoas responsáveis pela guarda do menor acolher estes em instituições e fornecer a guarda, educação e alimentação destes e de fato mudar a realidade destes.
· Ponto crucial: A população carcerária brasileira é de 711.463 presos. Os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano de 2014. Imaginemos, que cada um tenha um filho e que cada filho receba um salário mínimo o total de valor pago anualmente seria de R$560.632.844,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais). De fato, o que estamos a reproduzir e a roda social que hoje se apresenta a nossa sociedade e não a alteramos em nada.
Então gente é isso por hoje, esperamos termos esclarecidos algumas curiosidades e importantes dúvidas, e para maiores esclarecimentos estamos à sua disposição. Lembrando que estamos abertos a esclarecer quaisquer dúvidas que vocês tenham, e deixamos nosso canal de contato através do e-mail: cezariodesouzajur@ gmail.com
Governo publica novas regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego
Publicado por Agência Brasil
11
O governo federal publicou na noite desta terça-feira (30), em edição extraordinária doDiário Oficial da União, as medidas provisórias 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas ontem (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Técnicos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Planejamento detalharam, hoje, as alterações. Entre as principais estão as que determinam novas regras para a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego, que começa a valer em 60 dias.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
“Agora na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses”, explicou Pires. “Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
As regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de 2016. Para o trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a regra atual. “As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua maioria, em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em 2015”, disse.
Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência é um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.
Além disso, a concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.
O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras começam a valer em 60 dias
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Também haverá mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/12/1568439-governo-muda-regra-de-pagamento-de-beneficios-como-seguro-desemprego.shtml
Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.
A maior parte das alterações será feita por meio de duas medidas provisórias que terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O objetivo é economizar R$ 18 bilhões por ano, o que equivale a 0,3% do PIB (Produto Interno Bruto) para o ano que vem.
Essas medidas, sozinhas, podem garantir 25% do superavit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para 2015.
PENSÃO POR MORTE
Na pensão por morte, haverá carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o benefício. Também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
Nos dois casos, haverá exceção para morte ou doenças ligadas ao trabalho.
Também haverá nova regra de cálculo do benefício: de 100% do salário benefício hoje para 50%, mais 10% por dependente até o limite de 100%, com exceção para órfãos de pai e mãe.
Perderá o benefício quem for condenado por matar o segurado (crime doloso). O objetivo é evitar que se pratique o crime para herdar a pensão.
Também acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Será vitalício apenas para quem tem até 35 anos de expectativa de vida (hoje, pessoas com 44 anos ou mais).
A partir desse limite depende da idade. Entre 39 a 43 anos de idade, o tempo de pagamento, por exemplo, cai para 15 anos de pensão. Pessoas com 21 anos ou menos, vão receber por apenas três anos esse benefício.
SEGURO-DESEMPREGO E ABONO
No seguro-desemprego, o período de carência passa de seis meses para 18 meses na 1ª solicitação e para 12 meses na 2ª solicitação. Fica mantido em seis meses na 3ª solicitação.
Para o abono salarial, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Hoje, basta trabalhar um mês no ano.
O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como acontece com o 13º. Hoje, todos recebem um salário mínimo integral.
Haverá também um ajuste no calendário de pagamento, a ser detalhado posteriormente.
No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu convênios para empresas que tem serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.
SEGURO DO PESCADOR
No seguro-desemprego para pescador artesanal (seguro defeso), o benefício será de um salário mínimo para pescadores que exercem essa atividade de forma exclusiva.
O pescador também terá de escolher qual benefício prefere receber, sem poder acumular, por exemplo, um seguro saúde e o defeso.
Haverá carência de três anos a partir do registro como pescador para começar a receber o dinheiro. Ele também terá de comprovar que comercializou a produção de peixe.
Não poderá também haver acúmulo de defesos por quem pescar em mais de um região ou mais de uma espécie de peixe.
A fiscalização das regras ficará a cargo do INSS.
O governo também anunciou que irá publicar na internet todas as informações referentes ao pagamento dos benefícios, como os nomes de quem recebe os recursos, assim como já acontece com o programa Bolsa Família.
DISTORÇÕES
Segundo o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil), as medidas irão corrigir algumas distorções que existem nos programas atualmente e, por isso, não vão de encontro a promessas feitas pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha eleitoral. Na época, ela disse que não mexeria em direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa".
"Os direitos estão sendo mantidos. Estamos dando isonomia [aos trabalhadores] e alguns programas precisam de correção. [...] Nas conversas com centrais [sindicais], eles não só concordam, como sabem que existem distorções nas regras de acesso. A grande distorção é para quem está entrando no mercado de trabalho. Se não fizermos essas alterações, as futuras gerações pagarão um preço muito alto. Precisamos olhar [para o futuro] de forma sustentável", afirmou o ministro durante o anúncio das medidas.
Segundo o petista, as medidas serão discutidas com o Congresso na próxima legislatura e o governo manterá uma mesa permanente de negociação com os trabalhadores e as centrais sindicais durante a tramitação das medidas.
CONTEXTO
O governo federal gasta próximo de 1% do PIB para cobrir um rombo anual que supera os R$ 50 bilhões nas contas previdenciárias.
Estudo da Previdência aponta que, hoje, há entre seis e sete pessoas em idade ativa (dos 16 aos 59 anos) para cada pessoa com mais de 60 anos. Em 2050, espera-se menos de 2 para cada idoso. Como no Brasil os trabalhadores da ativa sustentam os gastos com aposentados, isso deve ser considerado. Mas a idade mínima enfrenta a oposição das centrais.
O endurecimento nas regras dos benefícios vem no contexto da mudança da equipe econômica do governo, que já sinalizou que pretende enxugar gastos.
ABONO SALARIAL
Como é:
- Basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos
- O valor é um salário mínimo para todos
Como fica:
- Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos
- O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado
SEGURO DESEMPREGO
Como é:
- Carência de seis meses de trabalho
Como fica:
- Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª
PENSÃO POR MORTE
Como é:
- Não há prazo mínimo de casamento
Como fica:
- Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.
- Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
- Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes
- Prazo de pagamento varia de acordo com a idade
AUXÍLIO DOENÇA
Como é:
- Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS
Como fica:
- O teto será a média das últimas 12 contribuições
- Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS
SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL
Como é:
- Benefício não tem as restrições abaixo
Como fica:
- É necessário exercer a atividade de forma exclusiva
- Não é possível mais acumular outros benefícios
- É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais
- Deve comprovar que comercializa a produção de peixes
DESTAQUE
R$ 18 bilhões (0,3% do PIB) é a economia prevista por ano com os cortes
O valor equivale a 25% da meta de superavit primário de 2015
Fonte: Presidência de República
Folha de S.Paulo
Governo muda benefícios como pensão por morte e seguro-desemprego
MARIANA HAUBERT
EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
PUBLICIDADE
O governo federal anunciou regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso.Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.
A maior parte das alterações será feita por meio de duas medidas provisórias que terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O objetivo é economizar R$ 18 bilhões por ano, o que equivale a 0,3% do PIB (Produto Interno Bruto) para o ano que vem.
Essas medidas, sozinhas, podem garantir 25% do superavit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para 2015.
PENSÃO POR MORTE
Na pensão por morte, haverá carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o benefício. Também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
Nos dois casos, haverá exceção para morte ou doenças ligadas ao trabalho.
Também haverá nova regra de cálculo do benefício: de 100% do salário benefício hoje para 50%, mais 10% por dependente até o limite de 100%, com exceção para órfãos de pai e mãe.
Perderá o benefício quem for condenado por matar o segurado (crime doloso). O objetivo é evitar que se pratique o crime para herdar a pensão.
Também acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Será vitalício apenas para quem tem até 35 anos de expectativa de vida (hoje, pessoas com 44 anos ou mais).
A partir desse limite depende da idade. Entre 39 a 43 anos de idade, o tempo de pagamento, por exemplo, cai para 15 anos de pensão. Pessoas com 21 anos ou menos, vão receber por apenas três anos esse benefício.
SEGURO-DESEMPREGO E ABONO
No seguro-desemprego, o período de carência passa de seis meses para 18 meses na 1ª solicitação e para 12 meses na 2ª solicitação. Fica mantido em seis meses na 3ª solicitação.
Para o abono salarial, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Hoje, basta trabalhar um mês no ano.
O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como acontece com o 13º. Hoje, todos recebem um salário mínimo integral.
Haverá também um ajuste no calendário de pagamento, a ser detalhado posteriormente.
No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu convênios para empresas que tem serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.
SEGURO DO PESCADOR
No seguro-desemprego para pescador artesanal (seguro defeso), o benefício será de um salário mínimo para pescadores que exercem essa atividade de forma exclusiva.
O pescador também terá de escolher qual benefício prefere receber, sem poder acumular, por exemplo, um seguro saúde e o defeso.
Haverá carência de três anos a partir do registro como pescador para começar a receber o dinheiro. Ele também terá de comprovar que comercializou a produção de peixe.
Não poderá também haver acúmulo de defesos por quem pescar em mais de um região ou mais de uma espécie de peixe.
A fiscalização das regras ficará a cargo do INSS.
O governo também anunciou que irá publicar na internet todas as informações referentes ao pagamento dos benefícios, como os nomes de quem recebe os recursos, assim como já acontece com o programa Bolsa Família.
DISTORÇÕES
Segundo o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil), as medidas irão corrigir algumas distorções que existem nos programas atualmente e, por isso, não vão de encontro a promessas feitas pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha eleitoral. Na época, ela disse que não mexeria em direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa".
"Os direitos estão sendo mantidos. Estamos dando isonomia [aos trabalhadores] e alguns programas precisam de correção. [...] Nas conversas com centrais [sindicais], eles não só concordam, como sabem que existem distorções nas regras de acesso. A grande distorção é para quem está entrando no mercado de trabalho. Se não fizermos essas alterações, as futuras gerações pagarão um preço muito alto. Precisamos olhar [para o futuro] de forma sustentável", afirmou o ministro durante o anúncio das medidas.
Segundo o petista, as medidas serão discutidas com o Congresso na próxima legislatura e o governo manterá uma mesa permanente de negociação com os trabalhadores e as centrais sindicais durante a tramitação das medidas.
CONTEXTO
O governo federal gasta próximo de 1% do PIB para cobrir um rombo anual que supera os R$ 50 bilhões nas contas previdenciárias.
Estudo da Previdência aponta que, hoje, há entre seis e sete pessoas em idade ativa (dos 16 aos 59 anos) para cada pessoa com mais de 60 anos. Em 2050, espera-se menos de 2 para cada idoso. Como no Brasil os trabalhadores da ativa sustentam os gastos com aposentados, isso deve ser considerado. Mas a idade mínima enfrenta a oposição das centrais.
O endurecimento nas regras dos benefícios vem no contexto da mudança da equipe econômica do governo, que já sinalizou que pretende enxugar gastos.
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GOVERNO RESTRINGE BENEFÍCIOS SOCIAISABONO SALARIAL
Como é:
- Basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos
- O valor é um salário mínimo para todos
Como fica:
- Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos
- O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado
SEGURO DESEMPREGO
Como é:
- Carência de seis meses de trabalho
Como fica:
- Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª
PENSÃO POR MORTE
Como é:
- Não há prazo mínimo de casamento
Como fica:
- Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.
- Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
- Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes
- Prazo de pagamento varia de acordo com a idade
AUXÍLIO DOENÇA
Como é:
- Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS
Como fica:
- O teto será a média das últimas 12 contribuições
- Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS
SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL
Como é:
- Benefício não tem as restrições abaixo
Como fica:
- É necessário exercer a atividade de forma exclusiva
- Não é possível mais acumular outros benefícios
- É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais
- Deve comprovar que comercializa a produção de peixes
DESTAQUE
R$ 18 bilhões (0,3% do PIB) é a economia prevista por ano com os cortes
O valor equivale a 25% da meta de superavit primário de 2015
Fonte: Presidência de República
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Faders entrega equipamentos ao COEPEDE
Na terça-feira, dia 2, a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades - Faders realizou a entrega de equipamentos ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEPEDE, fruto do convênio entre a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – SDH/PR e a Fundação.
O objetivo dessa ação é contemplar a capacitação dos conselheiros e equipar o conselho estadual para atender as demandas das políticas públicas. Foram repassados à Faders, R$ 100.000,00 através do governo federal, sendo R$ 50.000,00 para equipar o COEPEDE e R$ 50.000,00 para capacitação dos membros dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência. A Faders destinou R$ 11.111,11.
Em seu pronunciamento, a diretora-presidente da Faders , Marli Conzatti, ressaltou a importância do resgate institucional do COEPEDE. “Entendemos que, ações como essas, contribuem para o fortalecimento das Políticas Públicas para as pessoas com deficiência”, destacou Marli.
Os participantes do evento foram unânimes em afirmar que, durante a atual gestão no estado, houveram avanços na garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Equipamentos entregues:
01 Microcomputador Alto Desempenho Windows
02 Notebook Corporativo Padrão Windows
01 Impressora Multifuncional Laser Colorida Setorial
01 Camera Foto Digital CMOS 16MP3
01 Televisor LED 42 Full HD c/Conversor Digital
01 Projetor Multimidia LCD DLP 3500 LUMENS
01 Tela Retratil 2,43x1,82
01 Cadeira de Rodas Dobravel até 90KG
Fonte: ASCOM/FADERS
Entrega de carta ao Governador Tarso Genro, que visa fortalecer direitos às mulheres com deficiência, marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência no RS
Hoje (03/12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data instituída pelas Nações Unidas em 1998 com o objetivo de promover uma maior reflexão sobre as questões relacionadas à deficiência e buscar a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
A data busca também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural.
Segundo a ONU, aproximadamente 10% da população mundial vive com algum tipo de deficiência, das quais cerca de 80% em países em desenvolvimento. No Brasil, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – 2010), existem 45,6 milhões de pessoas que se declaram com deficiência, o que corresponde a 23,9% da população total.
Em Porto Alegre, a data foi lembrada através da entrega de uma carta ao governador do estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro e à Secretária de Políticas para as Mulheres, Ariane Leitão, contendo propostas para fortalecer os direitos e políticas públicas direcionadas às mulheres com deficiência.
Conhecido por INCLUSIVASS, o grupo que elaborou a carta é composto pelas ativistas que atuam em diversas organizações e movimentos como: Superação, Rumo Norte e Coletivo Feminino Plural.
O documento entregue originou-se em um seminário realizado em março deste ano, em parceria com a Faders, tendo sido reelaborado pelo grupo em oficina na Casa de Cultura Mário Quintana.
Consta que no Brasil, mulheres com deficiência correspondem a 13,53% dos 45,6 milhões de brasileiros com alguma deficiência.
Entre as reivindicações por políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência, as INCLUSIVASS enfatizam a necessidade de que as redes de atendimento e as políticas públicas para mulheres, com o recorte gênero e deficiência, sejam plenamente acessíveis a todas as mulheres.
Sugerem ainda, a difusão da Lei Maria da Penha na rede de ensino, garantindo os formatos acessíveis e fortalecendo a cultura de respeito entre os gêneros e a diversidade entre as pessoas e que agentes do serviço público sejam capacitados para prestar atendimento adequado a mulheres com deficiência nas mais diversas áreas, mas em especial na área da saúde e violência, para que atuem de forma humanizada no atendimento às mulheres com deficiência.
Acesse aqui a Carta
Fonte: ASCOM/FADERS
sábado, 13 de dezembro de 2014
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Prezados Senhores
Com os nossos cumprimentos e por solicitação da Dra. LINAMARA RIZZO BATTISTELLA, Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, temos a grata satisfação de encaminhar a Vossa Senhoria, o convite abaixo.
No ensejo, contando com a inestimável presença de Vossa Senhoria, renovamos os nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Com os nossos cumprimentos e por solicitação da Dra. LINAMARA RIZZO BATTISTELLA, Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, temos a grata satisfação de encaminhar a Vossa Senhoria, o convite abaixo.
No ensejo, contando com a inestimável presença de Vossa Senhoria, renovamos os nossos protestos da mais alta estima e consideração.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LINAMARA RIZZO BATTISTELLA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Convida para a Cerimônia de Lançamento da
I UNIDADE PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL - CENTRO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO HUMAITÁ
O evento contará com a honrosa presença do Excelentíssimo Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
13 de dezembro de 2014, sábado
10 horas
Rua Galileo Emendabili, 99
Jardim Humaitá – São Paulo/SP
Zona Oeste da Capital (região Lapa)
Atenciosamente
Isabel
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
CADEIRANTE SUBINDO POR CONTA PRÓPRIA A ESCADA PARA UM AVIÃO DA GOL.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/12/1556328-cadeirante-se-arrasta-por-escada-de-aviao-para-poder-embarcar.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/12/1556328-cadeirante-se-arrasta-por-escada-de-aviao-para-poder-embarcar.shtml
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