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segunda-feira, 25 de abril de 2011

BASTA DE VIOLENCIA

22/04/2011 - 19:35h

Nova campanha de desarmamento será lançada no dia 6 de maio


Brasília, 22/04/2011 (MJ) – Por iniciativa do Ministério da Justiça, será lançada no próximo dia 6 de maio a nova campanha nacional de desarmamento. O objetivo do Ministério e das instituições e organizações da sociedade civil que vão atuar em conjunto é recolher o maior número de armas em todo o Brasil. Para tanto, a campanha traz novidades em relação às realizadas anteriormente, como a inutilização da arma já no ato da entrega e a ampliação dos postos de recolhimento.
O Ministério da Justiça vai credenciar uma rede de postos para o recolhimento de armas em todo o território nacional. Quem entregar as armas não precisará fornecer dados pessoais e receberá, na hora, um protocolo para sacar a indenização em uma agência do Banco do Brasil. Os valores da indenização podem variar de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o tipo da arma. Outra novidade é a garantia do anonimato a quem se dispuser a entregar sua arma de fogo, já que não são exigidos dados pessoais nem para a indenização.
Além da indenização rápida, as armas serão inutilizadas no momento da entrega para impedir que voltem a ser utilizadas. Posteriormente, elas serão encaminhadas à Polícia Federal para o descarte total, que poderá ser feito por meio da queima em fornos industriais de alta temperatura.
A nova campanha estava prevista para iniciar em junho, pois o estudo do Mapa da Violência, divulgado no final de fevereiro, e outras pesquisas mostram que a realização de campanhas anteriores foi decisiva para a redução da violência e de homicídios no país. Diante da tragédia ocorrida no dia 7 de abril na escola municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, onde 12 alunos foram mortos e 14 ficaram feridos, o governo federal decidiu antecipar para maio a nova campanha nacional do desarmamento.

O Ministério da Justiça investirá R$ 10 milhões em ações para o recolhimento das armas e pagamento de indenizações. Também será lançada um campanha nacional de mídia para sensibilizar a sociedade e informar como entregar as armas de fogo. Nas duas campanhas anteriores, foram recolhidas cerca de 550 mil armas, número que o Ministério e as instituições parceiras esperam superar neste ano.

“Menos armas significam menos mortes”, afirma o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Independentemente da campanha, o desarmamento é uma política constante do governo federal e faz parte de um processo que engloba o combate ao crime organizado e crimes transnacionais. O ministro informou que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) que articula o trabalho das polícias Federal e Rodoviária Federal e polícias civil e militar dos estados será instalado, em breve, em Foz do Iguaçu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, para coibir a entrada ilegal de armas e de mercadorias no país.
 Mais postos de recolhimento
Serão cadastrados como postos de recolhimento de armas as delegacias de Polícia Civil, os quartéis de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, organizações não-governamentais (ONGs) e igrejas, além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas.
ONGs, igrejas e outros locais que funcionarem como postos de coleta vão ter que seguir algumas regras para dar segurança ao processo. Os locais cadastrados deverão contar sempre com a presença de um agente público em seu endereço (policial federal, civil ou militar, por exemplo), condições de gerar o protocolo de pagamento e local adequado para recolher as armas.
Além do próprio Ministério da Justiça, participam do Conselho da Campanha do Desarmamento as seguintes instituições: Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Ministério da Defesa, conselhos estaduais de segurança, conselho das guardas municipais, conselhos municipais dos secretários de segurança, Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho dos Chefes de Polícia Civil, Conselho Nacional dos Comandantes de Polícia Militar, Banco do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional da Defensoria Pública, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Nacional das Igrejas do Brasil, a Associação Maçônica do Brasil e a rede Desarma Brasil, que reúne ONGs como o instituto Sou da Paz e Viva Rio.
A primeira reunião do Conselho, realizada no dia 18 de abril, contou com a participação de cerca de 40 representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, foi formado para estudar alterações na legislação federal, como o aperfeiçoar o monitoramento de armas e munições.
Armas e crimes
De acordo com levantamento a partir de dados oficiais, 80% dos crimes ocorridos no Brasil são com armas adquiridas legalmente. A arma de fogo mais utilizada é o revólver calibre 38.
A realização de campanhas de desarmamento anteriores contribuíram para a redução da taxa de homicídios no país, segundo o estudo Mapa da Violência, divulgado em fevereiro deste ano. Na esteira das duas mobilizações anteriores, detectou-se diminuição de até 50% no índice de mortes em algumas regiões do país.

Estatuto do Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o Estatuto, o país passou a ter critérios mais rigorosas para o controle das armas. O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma. Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.
A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.
A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o individuo comprovadamente tiver a vida ameaçada. O porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.
A qualquer momento a autorização de porte pode ser cassada. É o que acontece se o portador andar armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.
O Estatuto do Desarmamento tornou mais difícil o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.
O Estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo. Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser expressamente previstos em lei especifica. A pena prevista para essas condutas é de quatro a oito anos de prisão e multa.

Desarmamento – perguntas e respostas (Fonte: Sinarm)

O que é o Sinarm?
O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é vinculado à Polícia Federal. Sua responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões etc. Também integra as informações policiais já existentes.

Como é feito o controle das armas de fogo e munições?As munições comercializadas no país deverão estar em embalagens com sistema de código de barras para identificar o fabricante e adquirente, entre outras informações. As armas de fogo fabricadas a partir de 23 de dezembro de 2004, terão de conter dispositivo de segurança e de identificação gravado no corpo da arma.
Quem pode adquirir uma arma de fogo?
Só pode adquirir arma de fogo no país quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade  técnica e de aptidão psicológica. Também não pode estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

Quem pode ter porte de arma de fogo?
É proibido em todo o território nacional. A exceção são policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço), desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores. A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

É permitido trazer no carro arma registrada? Não é permitido porque o porte de arma está proibido. O art. 5º do Estatuto do Desarmamento dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Como se faz para transportar arma registrada de casa para o trabalho?
Preliminarmente o transporte da arma deve ser plenamente justificado. O interessado em transportar a arma de um local para o outro deve requerer autorização da Polícia Federal, informando os motivos que o levam a transportar a arma: mudança, viagem, ou outro que justifique o transporte. A autorização é expedida pela Polícia Federal, a Guia de Tráfego, que é de curta duração é válida para um único deslocamento. A arma deve estar descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e distante da munição. O art. 31 do Decreto nº 2.222/97 define a competência para expedir o documento: “O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador”.

Uma pessoa que possui porte pode portar arma em nome de outra?
Não, porque o porte está proibido, respeitando-se as exceções que a lei autoriza. Se for autorizado o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.

Onde e como obter porte de armas?
Pelo dispositivo legal, o cidadão não tem mais direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial. Compete à Polícia Federal expedi-lo com autorização do Sinarm.

E quanto ao registro das armas de fogo?
É obrigatório. O certificado de registro é expedido pela Polícia Federal, deve ser renovado a cada três anos e seu proprietário pode manter a arma de fogo exclusivamente em sua residência. As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército.

Quanto às armas de brinquedo? São permitidas?
São expressamente proibidas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com essas possam ser confundidas.

Quais são os crimes e penas relacionados a armas de fogo?
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: quando a arma, o acessório ou a munição está sob a guarda, no interior da residência ou dependência desta, ou no seu local de trabalho. Pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa.
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa.
  • Omissão de cautela: descuido que permite que o menor de 18 anos de idade ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo. Pena de 1 a 2 anos de prisão e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de registrar ocorrência policial em 24 horas após o fato.
  • Disparo de arma de fogo: em lugar habitado ou arredores, em via pública ou na sua direção, (apenas o disparo, sem o cometimento de outro crime como roubo, coação, etc) é inafiançável. Pena é dois a quatro anos e multa.
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. Pena de 3 a 6 anos.
  • Sobre outras multas...
    R$ 100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de arma de fogo. E também para quem faça publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo.

Saúde lança mês de vacinação dos povos indígenas


 Ação ocorre de 23 de abril a 22 de maio em aldeias na Amazônia Legal. Meta é imunizar mais de 91 mil índios 
Começa no próximo sábado (23) e segue até 22 de maio o Programa Nacional de Vacinação Indígena (PNII). Com o tema "Vacine sua família, proteja sua comunidade", o objetivo é alcançar os indígenas que moram em aldeias e em áreas de difícil acesso. Serão oferecidas mais de 227 mil doses contra diversas doenças, como paralisia infantil, difteria, tétano, coqueluche e gripe. Neste ano, a abertura oficial será na próxima segunda-feira (25) na Aldeia Feijoal, em Atalaia do Norte (AM).

Para a ação, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) selecionou 25 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) para a realização de uma mega operação, que contará com o envolvimento direto de 2.889 profissionais de saúde. A logística dessa vacinação é diferenciada, levando em consideração as especificidades dessa população e dificuldades pela distância a serem percorridas até as aldeias, seja por carro, barco, helicóptero, ou avião monomotor, por das ares de difícil acesso geográfico. A ação abrange 175 etnias e 1.286 aldeias espalhadas por nove estados. Serão investidos mais de R$ 5 milhões entre aquisição de insumos e imunobiológicos, logística e transporte.

A multivacinação será oferecida para toda a população indígena aldeada (91.735 mil pessoas) dos 25 DSEIs. O foco será nos grupos mais vulneráveis: crianças menores de cinco anos, mulheres em idade fértil e idosos. De acordo com o secretário Especial de Saúde Indígena, Antônio Alves, a vacinação terá início simultâneo em todos os Distritos e será executada pelas equipes multidisciplinares de saúde indígena. Cada equipe será constituída, no mínimo, por um motorista ou piloto, uma enfermeira, dois auxiliares de enfermagem e por Agentes Indígenas de Saúde, que moram nas aldeias. “O nosso desafio é alcançar populações que vivem de forma dispersa e em aldeias de difícil acesso, locais onde a maioria da população tem dificuldades de acesso aos serviços de saúde”, destacou.

LOCAIS DE VACINAÇÃO:


DSEI
UF
DSEI
UF
Yanomami
RR
Alto Rio Negro
AM
Leste de Roraima
Alto Rio Solimões
Kaiapó-PA
PA
Manaus
Guamá-Tocantins
Médio Rio Purus
Altamira
Vale do Rio Javari
Rio Tapajós
Médio Rio Solimões e Afluentes
Alto Purus
AC
Parintins
Alto Juruá
Kaiapó-MT
MT
Amapá e Norte do Pará
AP
Cuiabá
Porto Velho
RO
Xavante
Vilhena
Xingu
Tocantins
TO
Araguaia
Maranhão
MA
 

SEMANA DE VACINAÇÃO NAS AMÉRICAS: A ação é um esforço dos países da América Latina e do Caribe para fortalecer o Programa Ampliado de Imunização na Região, sob a coordenação da Organização Pan-Americana de Saúde. Em sua nova edição, já vacinou mais de 323 milhões de pessoas em 12 países. 

Por Valéria Amaral, da Agência Saúde. 


Assessoria de Imprensa: (61) 3315-3580/2351 
jornalismo@saude.gov.br 
25/04/2011 , às 12h00 

Presidenta Dilma Rousseff e ministro Alexandre Padilha abrem Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe

Presidenta Dilma Rousseff e ministro Alexandre Padilha abrem Campanha Nacional de Vacinação contra a GripeCampanha vai até 13 de maio, em todo o país. Além das pessoas com mais de 60 anos e indígenas, campanha incluirá, a partir de 2011, gestantes, crianças de 6 meses a menores de 2 anos e trabalhadores de serviços de saúde
Acesse as fotos da vacinação da presidenta da República e lançamento oficial da campanha
Confira o pronunciamento do Ministro
A presidenta da República, Dilma Rousseff, abriu nesta segunda-feira (25), no Palácio do Planalto, em Brasília, a 13ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Realizada desde 1999, a campanha anual foi direcionada, até o ano passado, às pessoas com mais de 60 anos e aos indígenas. A partir de 2011, serão incluídas crianças de seis meses a dois anos incompletos, gestantes em qualquer período da gravidez e trabalhadores dos serviços de saúde.

“Eu faço um apelo às mães de crianças com seis meses até [menos de] dois anos, às grávidas e as pessoas com mais de 60 anos para que procurem um posto de vacinação e tomem vacina contra a gripe”, recomendou a presidenta Dilma Rousseff.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforça o chamamento: “Esta é uma vacina totalmente segura. Ela é fabricada com o vírus inativo dos tipos mais comuns de gripe. Ela é segura e os médicos recomendam que se tome a vacina. Ela é tão segura que até a presidenta tomou a vacina hoje, abrindo a campanha de vacinação”. 

Segundo Padilha, a vacina contra a gripe se tornou um importante instrumento de prevenção. “Desde que começamos a vacinação contra a gripe no Brasil, tivemos uma redução de 60% nas internações por pneumonias decorrentes de gripe”, revela. 

A vacina protege contra os três principais vírus que circularam no hemisfério Sul em 2010, entre eles o da influenza A (H1N1). Serão 32,7 milhões de doses, para todos os estados e municípios brasileiros. 

Ao todo, os cinco grupos prioritários da campanha de vacinação somam aproximadamente 30 milhões de pessoas. A meta do Ministério da Saúde, estados e municípios é vacinar 80% dessa população alvo, o que representa cerca de 23,8 milhões de pessoas. 

No próximo sábado seguinte, dia 30 de abril, ocorrerá o Dia de Mobilização Nacional para estimular a ida das pessoas aos mais de 65 mil postos de vacinação, presentes em todas as cidades do Brasil. Durante a campanha, serão mobilizados mais de 240 mil profissionais de saúde no país. 

PÚBLICO AMPLIADO – Definida pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério, a ampliação do público da campanha teve como base estudos sobre o comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente o vírus da influenza – causador da gripe. 

Pneumonias bacterianas ou agravamento de doenças crônicas já existentes (como diabetes e hipertensão), principais complicações da influenza, são mais comuns em pessoas acima dos 60 anos e em crianças com menos de dois anos, além das gestantes e dos indígenas, também vulneráveis. 

No caso das crianças, é preciso uma atenção maior dos pais ou responsáveis, pois eles deverão levá-las duas vezes aos postos de vacinação. Em cada vez, será aplicada meia dose de vacina. Para garantir proteção contra a gripe, é fundamental que a criança retorne ao posto de saúde 30 dias após receber a primeira dose da vacina. 

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe vem contribuindo, ao longo dos anos, para prevenir a doença e suas complicações em pessoas com mais de 60 anos, além de causar impacto considerável na redução das internações hospitalares, óbitos e gastos com medicamentos para tratamento de infecções secundárias. 

Nessa população, estudos demonstram que a vacinação pode reduzir em até 45% o número de hospitalizações por pneumonias. Entre os residentes em casas de repousos e/ou asilos, a redução na mortalidade chega a 60%. 

Para realizar a campanha, o governo federal investiu R$ 229 milhões na compra da vacina. Além disso, o Ministério da Saúde repassou R$ 61,7 milhões diretamente para as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios estruturarem as campanhas de vacinação de todo o ano. São os estados e municípios os responsáveis pela aquisição de seringas, agulhas e pagamento de outras despesas. As campanhas contam, ainda, com recursos das próprias secretarias.

Erasmo Salomão – ASCOM/MS


SERVIÇO 

Quem será vacinado 
Toda a população de 60 anos ou mais, toda a população indígena (acima de 6 meses de vida), crianças com idade entre seis meses e menores de dois anos, gestantes e profissionais de saúde. 

Onde se vacinar As pessoas devem procurar a Secretaria de Saúde do seu município ou estado para se informar sobre a lista de postos de vacinação, bem como o endereço e o horário de funcionamento. 


Contraindicações Não deve tomar a vacina quem tem alergia à proteína do ovo. Pessoas com deficiência na produção de anticorpos, seja por problemas genéticos, deficiência no sistema imunológico (de defesa do organismo) ou tratamento de doenças como câncer e aids, devem consultar o médico antes de tomar a vacina.


UF
PÚBLICO ALVO TOTAL DA CAMPANHA
META DE 80% DO PÚBLICO ALVO
ESTIMATIVA DE DOSES PARA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA - 2011
RO
197.303
157.842
           215.650
AC
109.084
87.267
           119.230
AM
563.057
450.445
           615.420
RR
103.773
83.018
           113.420
PA
992.972
794.377
        1.085.320
AP
84.344
67.475
             92.190
TO
195.240
156.192
           213.400
NORTE
2.245.772
1.796.617
        2.454.630
MA
932.013
745.610
        1.018.690
PI
459.259
367.407
           501.970
CE
1.268.205
1.014.564
        1.386.150
RN
466.690
373.352
           510.090
PB
619.998
495.998
           677.660
PE
1.377.490
1.101.992
        1.505.600
AL
463.901
371.121
           507.040
SE
295.786
236.629
           323.300
BA
2.219.606
1.775.685
        2.426.030
NORDESTE
8.102.948
6.482.358
        8.856.530
MG
3.124.958
2.499.966
        3.415.580
ES
520.917
416.734
           569.360
RJ
2.742.745
2.194.196
        2.997.820
SP
6.711.988
5.369.590
        7.336.200
SUDESTE
13.100.608
10.480.486
       14.318.960
PR
1.663.306
1.330.645
        1.817.990
SC
909.915
727.932
           994.540
RS
1.905.048
1.524.038
        2.082.220
SUL
4.478.269
3.582.615
        4.894.750
MS
421.878
337.502
           461.110
MT
428.440
342.752
           468.280
GO
827.698
662.158
           904.670
DF
323.430
258.744
           353.510
C.OESTE
2.001.446
1.601.157
        2.187.570
BRASIL
29.929.043
23.943.234
       32.712.440
DISQUE SAÚDE 0800 61 1997Ministério da Saúde 
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF 
CEP: 70058-900

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