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MAPA MUNDI
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Especialistas defendem direito de crianças com deficiência à educação
25/09/2014
O seminário Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi realizado nesta terça-feira (23), na Universidade de Brasília.
No Distrito Federal, mais de 17% das crianças e adolescentes com deficiência e transtornos de desenvolvimento, que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) estão fora da escola.
Ainda assim, o Distrito Federal apresenta o terceiro melhor índice, atrás apenas do Paraná e de Santa Catarina, de acordo com o censo escolar de 2013. O estado com o pior índice é o Amapá, onde 42% dos beneficiários com deficiência do BPC, de 0 a 18 anos, não estão matriculados em escolas.
Para a professora da Universidade de Brasília, Silvia Ester, especialista em educação inclusiva, um grande problema nas escolas brasileiras está relacionado ao comportamento. Como exemplo de barreira, a professora cita a supervalorização do diagnóstico médico, que tende a rotular a criança ou o adolescente como deficiente.
Já Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, diz que a meta número 4 do Plano Nacional de Educação trouxe tentativa de retrocesso nas garantias da pessoa com deficiência. Ela explica que a mudança abre a possibilidade de alguém tentar usar o texto para impedir o acesso do aluno à escola comum, o que é um direito constitucional.
Em 2010 o IBGE identificou cerca de 3 milhões e 800 crianças e adolescentes fora da escola, dentre elas pessoas com deficiência. Desde então, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Unicef desenvolvem um projeto para tentar identificar o perfil dessas crianças e apresentar uma solução. Mais informações estão disponíveis em foradaescolanaopode.org.br
Fonte: Rádio Agência Nacional - EBC
O seminário Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi realizado nesta terça-feira (23), na Universidade de Brasília.
No Distrito Federal, mais de 17% das crianças e adolescentes com deficiência e transtornos de desenvolvimento, que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) estão fora da escola.
Ainda assim, o Distrito Federal apresenta o terceiro melhor índice, atrás apenas do Paraná e de Santa Catarina, de acordo com o censo escolar de 2013. O estado com o pior índice é o Amapá, onde 42% dos beneficiários com deficiência do BPC, de 0 a 18 anos, não estão matriculados em escolas.
Para a professora da Universidade de Brasília, Silvia Ester, especialista em educação inclusiva, um grande problema nas escolas brasileiras está relacionado ao comportamento. Como exemplo de barreira, a professora cita a supervalorização do diagnóstico médico, que tende a rotular a criança ou o adolescente como deficiente.
Já Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, diz que a meta número 4 do Plano Nacional de Educação trouxe tentativa de retrocesso nas garantias da pessoa com deficiência. Ela explica que a mudança abre a possibilidade de alguém tentar usar o texto para impedir o acesso do aluno à escola comum, o que é um direito constitucional.
Em 2010 o IBGE identificou cerca de 3 milhões e 800 crianças e adolescentes fora da escola, dentre elas pessoas com deficiência. Desde então, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Unicef desenvolvem um projeto para tentar identificar o perfil dessas crianças e apresentar uma solução. Mais informações estão disponíveis em foradaescolanaopode.org.br
Fonte: Rádio Agência Nacional - EBC
Japão criará programa para imprimir mapas em 3D para cegos
25/09/2014
Software permitirá que vias sejam impressas com um milímetro de altura.
Dados usados serão disponibilizados na internet depois do projeto.
Da EFE
O governo do Japão anunciou a criação de um software que permitirá baixar dados da internet e produzir, com uma impressora 3D, mapas adaptados para cegos de todo o território do país, informou nesta quarta-feira (24) o site do jornal "Asahi".
A Autoridade de Informação Geoespacial (GSI), vinculada ao Ministério de Transporte e Infraestrutura, trabalhará na fase de desenvolvimento com especialistas de diversos terrenos para que estradas, vias de pedestres e ferrovias possam ser melhor destacadas nos mapas.
Os dados do programa permitirão imprimir as vias em relevo com um milímetro de altura para que possam ser detectadas facilmente com os dedos.
Um professor da Universidade de Niigata que participa da criação do software explicou ao jornal que, se conseguirem introduzir características topográficas, como desníveis ou montes, estes mapas poderiam ser empregados em cursos para cegos sobre emergências e evacuação em caso de terremoto ou tsunami.
Uma vez terminado o software, todos os dados cartográficos do Japão para criar os mapas serão disponibilizados na internet.
O material utilizado para imprimir os mapas são pranchas de resina de 15 por 15 centímetros e com um custo de 150 ienes (R$ 3,30) a unidade. As impressoras necessárias para criá-los têm no Japão um preço atual de entre 60 mil e 70 mi ienes (entre R$ 1.325 e R$ 1.545).
O GSI também explicou que perante a popularização das impressoras 3D poderá oferecer no futuro dados para elaborar mapas de locais específicos.
Fonte: G1
Software permitirá que vias sejam impressas com um milímetro de altura.
Dados usados serão disponibilizados na internet depois do projeto.
Da EFE
O governo do Japão anunciou a criação de um software que permitirá baixar dados da internet e produzir, com uma impressora 3D, mapas adaptados para cegos de todo o território do país, informou nesta quarta-feira (24) o site do jornal "Asahi".
A Autoridade de Informação Geoespacial (GSI), vinculada ao Ministério de Transporte e Infraestrutura, trabalhará na fase de desenvolvimento com especialistas de diversos terrenos para que estradas, vias de pedestres e ferrovias possam ser melhor destacadas nos mapas.
Os dados do programa permitirão imprimir as vias em relevo com um milímetro de altura para que possam ser detectadas facilmente com os dedos.
Um professor da Universidade de Niigata que participa da criação do software explicou ao jornal que, se conseguirem introduzir características topográficas, como desníveis ou montes, estes mapas poderiam ser empregados em cursos para cegos sobre emergências e evacuação em caso de terremoto ou tsunami.
Uma vez terminado o software, todos os dados cartográficos do Japão para criar os mapas serão disponibilizados na internet.
O material utilizado para imprimir os mapas são pranchas de resina de 15 por 15 centímetros e com um custo de 150 ienes (R$ 3,30) a unidade. As impressoras necessárias para criá-los têm no Japão um preço atual de entre 60 mil e 70 mi ienes (entre R$ 1.325 e R$ 1.545).
O GSI também explicou que perante a popularização das impressoras 3D poderá oferecer no futuro dados para elaborar mapas de locais específicos.
Fonte: G1
Acordo entre União e Estado vai monitorar denúncias
Na última quarta-feira (17/9), a União e o Governo do Rio Grande do Sul firmaram termo de cooperação técnica para a troca de experiências entre as ouvidorias das secretarias de Direitos Humanos da Presidência da República e da Justiça e dos Direitos Humanos do Estado.
O documento foi assinado pela ministra Ideli Salvatti, pelo governador interino José Aquino Flôres de Camargo, e pela secretária estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, Juçara Dutra Vieira.
O termo de cooperação busca qualificar o atendimento às demandas oriundas do Disque Direitos Humanos – Disque 100, além de servir como modelo para ser implantado nos demais estados.
Segundo a ministra Ideli Salvatti, este processo vai nortear toda a estruturação de acompanhamento das denúncias, agilizando as soluções através de um controle, monitoramento e maior envolvimento da sociedade.
No evento, a diretora presidente da Faders, Marli Conzatti foi representada pela Dra.Carmem Siqueira, chefe de gabinete da presidência da fundação e por Adiles Lima, servidora da instituição.
Fonte: ASCOM FADERS
Cadeirante participa do teste de um novo veículo adaptável
Na tarde da última terça-feira (23/09) foi apresentado em Porto Alegre, pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), um modelo de veículo adaptável para uso de cadeirantes que utilizam serviço de táxi.
A busca de um modelo que atenda as necessidades dos usuários cadeirantes, visa o cumprimento da Lei do Táxi Acessível sancionada em março de 2014. Veja a lei.
O carro apresentado tem uma entrada pela parte traseira, onde uma rampa dobrável e manual está instalada. O cadeirante é auxiliado a integrar o interior do automóvel com o auxílio de um cinto com trava, garantindo total segurança ao ingresso do passageiro.
Para testar este modelo, foi convidado o servidor da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders), Dilceu dos Santos Flores Júnior.
Segundo Dilceu, primeiro cadeirante a experimentar o novo modelo, a principal relevância é que este automóvel o colocou em uma situação de igualdade com outros passeiros e motorista, devido ao posicionamento interno no mesmo nível. Ele ressalta ainda a facilidade para entrar e sair do veículo.
“Vejo que existe uma enorme possibilidade das pessoas poder acessar (o veículo). Até aquelas que tenham mais dificuldades, pois este carro é perfeito para o que a gente está esperando em questão de acessibilidade no transporte privado", sinaliza Dilceu.
Hoje existem aproximadamente quatro mil táxis em circulação no município e a previsão é de que sejam adquiridos 100 carros adaptáveis distribuidos em pontos estratégicos. O objetivo é que futuramente estejam também disponíveis nas solicitações feitas por meio de chamadas telefônicas, facilitando o atendimento aos deficientes físicos.
Segundo o presidente da Sintáxi, Luiz Nozari, a ideia do automóvel é muito interessante e afirma que o quanto antes este modelo adaptável estiver liberado pela EPTC, melhor. “Neste tipo de veículo o cadeirante se sentiu bem, ficou no mesmo nível do que os demais passageiros. É uma dificuldade que foi superada em relação a outro veículo e isso é uma caminhada que vai ser longa e nós vamos superar passo a passo. Se não começar, não termina”, concluiu Nozari.
O automóvel poderá ser utilizado por pessoa com ou sem deficiência, já que seu interior é completamente adaptável, podendo assim, transportar até quatro passageiros.
A ideia é que a partir de março de 2015 os cadeirantes já tenham acesso a este serviço na capital.
Fonte: ASCOM FADERS
domingo, 14 de setembro de 2014
terça-feira, 9 de setembro de 2014
http://melhorcomsaude.com/
Síndrome da fadiga crônica: o que é e como se trata?
A síndrome da fadiga crônica, SFC (ou CFS, segundo a sigla em inglês) é uma doença frequente e muito atual. A pessoa que sempre está fatigada ou cansada, não consegue realizar suas atividades com normalidade e não importa a quantidade de horas que durma, sempre sente sono, pode apresentar este quadro por períodos prolongados e é muito ruim para sua saúde. Conheça, neste artigo, um pouco mais sobre a Fadiga Crônica.
Sintomas e causas da Fadiga Crônica
Com relação aos sintomas mais recorrentes da síndrome da fadiga crônica podemos mencionar:
- Fadiga
- Dor de cabeça constante
- Dor de garganta
- Dor muscular em geral
- Áreas do corpo sensíveis ao tato (como as axilas ou o pescoço)
- Gânglios linfáticos inflamados
- Dores nas articulações
- Inchaço ou vermelhidão da pele sem ter sofrido golpes
- Perda de memória
- Problemas para memorizar
- Transtornos do sono
- Cansaço extremo ao se levantar
- Falta de vontade
- Sono excessivo
- Transtornos alimentícios
Nenhum estudo até o momento pode determinar quais são as causas que desencadeiam a síndrome da fadiga crônica, porém pode-se concluir que se deve ao sistema imunológico debilitado, um vírus, estresse, ansiedade e nervos à flor da pele, além da grande carga de trabalho durante longo período; pressões deste tipo, problemas na alimentação (falta de vitaminas, ferro e proteínas) e, claro, a depressão.
A SFC pode ser difícil de ser diagnosticada, já que em alguns casos, os médicos não a consideram uma doença, mas sim um conjunto de sintomas. O primeiro passo é consultar um médico especialista e, se possível, realizar um exame de sangue completo para determinar quais nutrientes estão deficientes no organismo.
As funções principais dos tratamentos para a fadiga crônica são dois: por um lado, aliviar os sintomas e, por outro, aumentar a imunidade.
Alimentos para aliviar a fadiga crônica
As opções naturais para tratar a síndrome da fadiga crônica são:
- Gengibre: tem propriedades antivirais que são úteis para o tratamento desta doença. Aconselha-se consumir uma infusão preparada com uma colher da raiz de gengibre para uma xícara de água, diariamente.
- Maca: a maca tem muitos benefícios para melhorar o sistema imunológico e evitar a fadiga ou cansaço. Tem propriedades que nos fortalecem. Consumir uma colher de maca em pó pelas manhãs no café da manhã, com um queijo fresco, torradas, café etc.
- Sementes de cânhamo: deve-se ao seu teor de magnésio. Comer um punhado durante o almoço, espalhar sobre a salada, as sopas, caldos, molhos etc.
- Pólen de abelha: é conhecido como um revitalizante por excelência. Aconselha-se para melhorar o desempenho físico e também para outros benefícios, tais como aumentar a fertilidade. Você pode misturar com própolis ou com mel para melhorar as propriedades que tem sobre o sistema imunológico. Consumir uma colher em jejum diariamente.
- Caldo de frango ou galinha: é preparado com as patas do frango (ou galinha) para aproveitar as propriedades de dois componentes chamados carnosina e anserina. Ambos melhoram as defesas e ajudam a regular o estado de ânimo. Para isso, é que se usa há séculos para tratar fadigas, tanto físicas quanto mentais. Deve-se consumir uma xícara ou prato por dia durante quatro semanas.
Remédios caseiros e populares para a fadiga crônica
- Colocar duas colheres da planta astragalus em uma xícara com água fervente. Fechar e deixar esfriar um pouco. Beber duas vezes ao dia. Recomenda-se para fortalecer o sistema imunológico quando está enfraquecido.
- Ferver duas colheres de equinácea e uma xícara de água. Retirar do fogo e deixar esfriar. Beber uma xícara por dia durante quatro semanas, no máximo. Não usar em caso de estar grávida. Serve para fortalecer as defesas do organismo.
- Bater uma xícara de leite de soja com uma colher de amendoim (não salgado). Beber essa batida diariamente. É uma grande fonte de energia natural, mas deve ser evitada caso se apresente problemas com sobrepeso ou obesidade, porque é bastante calórico.
- Verter duas colheres de gingko biloba em uma xícara de água fervente. Fechar e deixar esfriar um pouco. Beber uma xícara por dia para aumentar a irrigação cerebral, evitando a falta de memória ou a concentração.
- Em um frasco hermético deixar macerar por 10 dias, dois gramas de canela em pau, um cravo-da-índia e a casca de um limão. Adicionar 400 gramas de mel e um litro de água. Ferver até que se reduza pela metade. Esperar que esfrie completamente antes de consumir.
- Ferver por 10 minutos uma colher de canela em pó, uma colher de raiz de gengibre, oito sementes de cardamomo, uma colher de mel, duas colheres de maca e um litro de água. Retirar do fogo e deixar esfriar. Beber uma xícara pela manhã e outra ao meio-dia. É um dos melhores remédios revitalizantes para os pacientes com fadiga crônica.
- Colocar o suco de duas cenouras e de uma maça no liquidificador. Você pode prepará-los previamente batendo no liquidificador esses dois alimentos e 2 colheres de água. Misturar em um recipiente uma colherzinha de pólen, uma de mel e outra de alecrim até formar uma pasta. Adicionar ao suco. Adicionar uma colher de gérmen de trigo e outra de levedura de cerveja, beber pelas manhãs.
Recomendações para evitar a fadiga crônica
- Procure um médico assim que sentir diferentes sintomas ou se façam mais frequentes do que de costume.
- Procure separar o horário de descanso do horário de trabalho.
- Evitar o consumo de álcool ou bebidas com cafeína (refrigerantes, café etc.)
- Reduza o estresse o máximo que conseguir, faça meditação, yoga, massagens etc.
- Dormir oito horas por dia.
Mais informação em:
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
CDH aprova cota para candidatura de pessoas com deficiência
04/09/2014
Rodrigo Baptista
Projeto que reserva 5% do número de vagas de cada partido ou coligação, em eleições proporcionais, para pessoas com deficiência foi aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PLS 553/2013 ainda deverá passar por votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Taques argumenta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, determina que seja assegurada às pessoas com deficiência a participação plena na vida política, por meio da candidatura e ocupação de cargos eletivos. Para ele, a aprovação da proposta fará com que ações relevantes para as pessoas com deficiência ganhem espaço na agenda política nacional.
“Vale aqui o mesmo argumento que fundamenta a reserva de candidaturas por sexo: a agenda relevante para pessoas com deficiência só ganhará espaço na agenda política nacional por meio da voz e das ações das próprias pessoas com deficiência, na condição de candidatos primeiro e de legisladores eleitos num segundo momento”, justificou.
Pedro Taques destaca no projeto que a expansão, no Brasil, de políticas que concedem benefícios a grupos desprivilegiados responde ao reconhecimento crescente da importância da garantia de igualdade de oportunidades. Para ele, ainda existe uma lacuna significativa na legislação brasileira, já que ainda não é previsto um percentual de candidaturas, de todos os partidos e coligações, reservado às pessoas com deficiência.
Ana Rita (PT-ES), que leu o voto favorável da relatora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), elogiou a proposta:
– Esse projeto é muito importante porque estimula as pessoas com deficiência a participarem do processo eleitoral de forma a igual aos demais cidadãos – assinalou.
Violência contra a mulher
A CDH também aprovou nesta terça-feira projeto que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para vítimas de exploração sexual e de tráfico de pessoas. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o PLS 374/2012 – Complementar, valores arrecadados com multas impostas em casos de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva serão destinados à reparação de danos causados pela exploração sexual e tráfico de pessoas.
Segundo a autora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o objetivo é favorecer o tratamento e a recuperação de pessoas que foram vítimas desses crimes.
A senadora Ana Rita recomendou a aprovação do projeto e o arquivamento do PLS 297/2013 -Complementar, que tramita em conjunto. O texto rejeitado prevê mais uma possibilidade para aplicação de verbas do Funpen: a assistência a vítimas de violência doméstica e familiar. Ana Rita lembrou que o Senado aprovou proposta semelhante em março deste ano (PLS 298/2013).
O PLS 374/2012, já havia passado pelo crivo da CDH e da CCJ, mas o requerimento de tramitação em conjunto impôs nova análise.
Audiências públicas
Durante a reunião, a CDH decidiu realizar audiência pública no dia 21 de setembro para debater os avanços e perspectivas com a instituição do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
A votação dos demais projetos que estavam na pauta, como o PLS 349/2012, que garante uma série de direitos a pessoas com deficiência visual em suas relações com bancos e operadoras de cartão de crédito, foi adiada.
Fonte: Agência Senado
Rodrigo Baptista
Projeto que reserva 5% do número de vagas de cada partido ou coligação, em eleições proporcionais, para pessoas com deficiência foi aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PLS 553/2013 ainda deverá passar por votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Taques argumenta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, determina que seja assegurada às pessoas com deficiência a participação plena na vida política, por meio da candidatura e ocupação de cargos eletivos. Para ele, a aprovação da proposta fará com que ações relevantes para as pessoas com deficiência ganhem espaço na agenda política nacional.
“Vale aqui o mesmo argumento que fundamenta a reserva de candidaturas por sexo: a agenda relevante para pessoas com deficiência só ganhará espaço na agenda política nacional por meio da voz e das ações das próprias pessoas com deficiência, na condição de candidatos primeiro e de legisladores eleitos num segundo momento”, justificou.
Pedro Taques destaca no projeto que a expansão, no Brasil, de políticas que concedem benefícios a grupos desprivilegiados responde ao reconhecimento crescente da importância da garantia de igualdade de oportunidades. Para ele, ainda existe uma lacuna significativa na legislação brasileira, já que ainda não é previsto um percentual de candidaturas, de todos os partidos e coligações, reservado às pessoas com deficiência.
Ana Rita (PT-ES), que leu o voto favorável da relatora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), elogiou a proposta:
– Esse projeto é muito importante porque estimula as pessoas com deficiência a participarem do processo eleitoral de forma a igual aos demais cidadãos – assinalou.
Violência contra a mulher
A CDH também aprovou nesta terça-feira projeto que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para vítimas de exploração sexual e de tráfico de pessoas. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o PLS 374/2012 – Complementar, valores arrecadados com multas impostas em casos de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva serão destinados à reparação de danos causados pela exploração sexual e tráfico de pessoas.
Segundo a autora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o objetivo é favorecer o tratamento e a recuperação de pessoas que foram vítimas desses crimes.
A senadora Ana Rita recomendou a aprovação do projeto e o arquivamento do PLS 297/2013 -Complementar, que tramita em conjunto. O texto rejeitado prevê mais uma possibilidade para aplicação de verbas do Funpen: a assistência a vítimas de violência doméstica e familiar. Ana Rita lembrou que o Senado aprovou proposta semelhante em março deste ano (PLS 298/2013).
O PLS 374/2012, já havia passado pelo crivo da CDH e da CCJ, mas o requerimento de tramitação em conjunto impôs nova análise.
Audiências públicas
Durante a reunião, a CDH decidiu realizar audiência pública no dia 21 de setembro para debater os avanços e perspectivas com a instituição do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
A votação dos demais projetos que estavam na pauta, como o PLS 349/2012, que garante uma série de direitos a pessoas com deficiência visual em suas relações com bancos e operadoras de cartão de crédito, foi adiada.
Fonte: Agência Senado
Vozes da Sociedade trata de juventude e pessoas com deficiência
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), em parceria com a Faders, realizou mais uma edição do projeto Vozes da Sociedade. Na quarta edição o programa tratou o tema "A transversalidade e a juventude" e fez parte da programação da XX Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.
O encontro ocorreu na última quinta-feira (28), na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, e tem por finalidade promover debates entre a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), sociedade e interlocutores sociais que atuam nas mais variadas esferas dos direitos humanos.
A diretora de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Laíssa da Costa Ferreira, foi a convidada desta edição. A secretária da Justiça e dos Direitos Humanos, Juçara Dutra Vieira, participou do evento e destacou o projeto. A atividade se propõe a tratar do tema Direitos Humanos com o intuito de ouvir e dialogar sobre as necessidades das pessoas, melhorando o serviço oferecido pela pasta. "Queremos debater conjuntamente temas polêmicos que muitas vezes chegam até nós para qualificar a nossa prestação de serviços para a sociedade". Também participou da atividade a diretora presidente da Faders, Marli Conzatti.
Laíssa abordou as políticas públicas para pessoas com deficiência (PcD) jovens e ressaltou a transversalidade no que tange o debate das PcD. "É importante que as pessoas com deficiência estejam ligadas a debates e diálogos transversais, por exemplo, pessoas com deficiência precisam estar nos fóruns de saúde, cultura, educação e juventude". O evento fez parte do encerramento da 20ª Semana Estadual da PcD. O Vozes da Sociedade é realizado mensalmente pela SJDH e traz convidados diferentes para a condução dos trabalhos.
Texto: Gabriel Lautenschleger
A diretora de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Laíssa da Costa Ferreira, foi a convidada desta edição. A secretária da Justiça e dos Direitos Humanos, Juçara Dutra Vieira, participou do evento e destacou o projeto. A atividade se propõe a tratar do tema Direitos Humanos com o intuito de ouvir e dialogar sobre as necessidades das pessoas, melhorando o serviço oferecido pela pasta. "Queremos debater conjuntamente temas polêmicos que muitas vezes chegam até nós para qualificar a nossa prestação de serviços para a sociedade". Também participou da atividade a diretora presidente da Faders, Marli Conzatti.
Laíssa abordou as políticas públicas para pessoas com deficiência (PcD) jovens e ressaltou a transversalidade no que tange o debate das PcD. "É importante que as pessoas com deficiência estejam ligadas a debates e diálogos transversais, por exemplo, pessoas com deficiência precisam estar nos fóruns de saúde, cultura, educação e juventude". O evento fez parte do encerramento da 20ª Semana Estadual da PcD. O Vozes da Sociedade é realizado mensalmente pela SJDH e traz convidados diferentes para a condução dos trabalhos.
Texto: Gabriel Lautenschleger
Fonte: ASCOM SJDH/RS
Faders e SJDH promovem 2ª edição da oficina sobre navegação na web para pessoas com deficiência visual
A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades no RS (Faders), juntamente com a Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), promovem a segunda edição da oficina “Navegação na Web com Leitor de Telas NVDA e Mozilla Firefox”.
A atividade, que tem início neste terça-feira (02/09), contará com turma com até 5 alunos e terá carga horária de 20 horas, com aulas nas terças e quintas-feiras, das 14 às 16 horas, no Centro de Referência em Direitos Humanos (Rua Sete de Setembro, 713 Centro - Porto Alegre).
O assessor especial de políticas públicas para pessoas com deficiência da Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos do RS, Adilso Corlassoli, um dos idealizadores da oficina, ressalta que a atividade tem como objetivo possibilitar aos participantes o conhecimento e o aprendizado necessário. "Como tivemos uma grande procura, vamos dar continuidade ao trabalho com novas edições", comemora Corlassoli.
Já o idealizador e instrutor, Emanuel Noimann dos Santos, destaca que a oficina é voltada para pessoas com deficiência visual. "Queremos orientar para a utilização dos serviços de utilidade pública oferecidos pelo Governo do Estado aos cidadãos por meio da internet", explica Emanuel.
Será fornecido certificado aos participantes com 75% de frequência.
Fonte: ASCOM/FADERS
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
O Instituto Giorgio Nicoli realiza atendimento a pacientes com Sindrome Pos-Poliomielite gratuitamente nas seguintes especialidades: Fisioterapia motora, respiratoria e aquatica, fonoaudiologia, nutricao, psicologia, assistencia social e medica. Para maiores informacoes, acesse
Poliomielite um novo Olhar, comemorando a Vida,
cuidando da Saúde.
cuidando da Saúde.
O Instituto Giorgio Nicoli ajuda pessoas acometidas pela poliomielite e SPP (Síndrome Pós-Poliomielite). Atua incentivando pesquisas, divulgando novos tratamentos e facilitando o processo de reabilitação dos pacientes com Doenças do Neurônio Motor (DNM), especialmente aqueles com Síndrome Pós-Pólio (SPP).
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Aposentadoria da pessoa portadora de deficiência: comentários à LC n.º 42/2013
A Lei Complementar n.º 42 foi publicada no DOU em 09/05/2013 e regulamenta, no âmbito do RGPS, a concessão de aposentadoria por idade urbana e de tempo de contribuição de forma diferenciada para as pessoas portadoras de deficiência.
Todas as categorias de segurado foram absorvidas, exceto o segurado especial que não contribui como facultativo para o RGPS.
O portal eletrônico da previdência social já dispõe do agendamento para essas espécies de benefícios (www.inss.gov.br). O mesmo ocorre na central telefônica, 135. O segurado também poderá realizar o agendamento na própria agência do INSS.
Aposentadoria por idade da pessoa portadora de deficiência:
O inciso IV, de seu art. 3º, trata do benefício de aposentadoria por idade urbana (mesma espécie já existente: B-41), o qual será concedido com redução de cinco anos no quesito etário. Se homem, aos 60 anos de idade. Se mulher, aos 55 anos de idade.
No tocante a carência, é exigido um mínimo de 180 contribuições. O segurado portador de deficiência (independentemente do tipo: leve, moderada ou grave), deverá comprovar a existência da deficiência pelo mesmo número de meses, simultaneamente com a respectiva contribuição.
O segurado deverá comprovar que a DII (data de início da incapacidade) é anterior ou acompanha o período de carência exigido.
Importante lembrar que contribuição pressupõe o exercício de atividade remunerada. Assim, trabalhado apenas um dia de um mês, haverá o recolhimento da respectiva contribuição.
Após o primeiro contato com a APS, na data e horário previamente agendados, o requerimento administrativo do benefício será iniciado. Ao final do atendimento, o segurado será encaminhado para avaliação social instrumental do instituto, composta pela perícia médica e avaliação por assistente social.
A avaliação do segurado será realizada, basicamente, através de uma série de perguntas (cerca de 41 para cada tipo de instrumental). O resultado dessa avaliação apontará qual é o impacto dessa deficiência na vida do segurado.
As perguntas são das mais variadas e intrigantes possíveis, tais como: Regulação da micção e defecção; Relacionamentos íntimos; Preparar refeições tipo lanche; Cuidar de partes do corpo; Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; dentre outros.
Todas as respostas serão marcadas por pontos, variados numa escala de 100 a 25 pontos. Importante, quanto maior o número de pontos somado pelo segurado, menor será considerado o impacto da deficiência. Nestes termos: 5 mil pontos = deficiência grave; 6 mil pontos = deficiência moderada; 7 mil pontos = deficiência leve; + de 7 mil = não há deficiência.
Confirmada a existência da deficiência (leve, moderada ou grave) e a sua concomitância com as contribuições exigidas para o cumprimento da carência mínima (180 contribuições), a aposentadoria por idade será concedida ao segurado.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência:
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição a situação muda um pouco, pois para essa espécie de benefício (B-42), o grau e o tempo de permanência da deficiência implicarão em maior ou menor número de contribuições pelo segurado.
Consoante os incisos I, II e III, do art. 3º, da LC 42/2013 o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição será concedido:
- aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave (inciso I);
- aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada (inciso II);
- aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve (inciso III).
Para essa espécie de benefício também é exigida a carência mínima de 180 contribuições.
Graus alternados de deficiência: conversão dos períodos e deficiência preponderante
Havendo alternância quanto ao grau de deficiência (leve, moderado ou grave), os tempos avaliados serão somados, após a respectiva conversão.
A conversão levará em conta o grau de deficiência em que o segurando cumpriu maior tempo contributivo, a chamada deficiência preponderante.
Exemplo prático - Segurado (homem) com dois graus de deficiência, sendo:
- Deficiência leve no período de 01/01/2006 a 31/12/2009 (4 anos);
- Deficiência moderada no período de 01/10/2010 a 31/12/2013 (3 anos).
Neste caso, o grau preponderante é o leve e o período a ser convertido para esse grau de deficiência é o de 01/10/2010 a 31/12/2013, pois o segurado permaneceu por mais tempo contribuindo em grau de deficiência leve.
O período de deficiência moderada será multiplicado pelo fator 1,14 (de moderada (29) para leve (33)), conforme tabela do art. 70-E, do Decreto n.º 3.048/99.
Acaso fosse mulher, o multiplicador seria 1,17 (de moderada (24) para leve (28)).
Tratando-se de atividade especial, a conversão deverá observar os multiplicadores definidos pela tabela do § 1º, do art. 70-B.
Portanto, por deficiência preponderante não deve ser entendida como aquela mais grave, mas aquela em que o segurado permaneceu por maior tempo contribuindo.
Quanto ao tempo de contribuição para fins de concessão dessa espécie de benefício, todos os períodos serão utilizados pelo INSS: o tempo rural, o tempo comum e o tempo especial, inclusive para fins de conversão.
O tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade também será computado, desde que intercalado com contribuições/atividade e comprovado que era deficiente àquela época.
Algumas considerações necessárias:
- Para ter o direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e idade na condição de deficiente, o segurado deverá contar com, no mínimo, 180 contribuições;
- A DII pode ser comprovada por inúmeros documentos: exames, laudos médicos, sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal. Inclusive, a concessão de auxílio-acidente (antigo auxílio-suplementar), poder ser um indício da existência da deficiência. Afinal, essa espécie de benefício é concedida como complemento ou indenização pela perda parcial e permanente da capacidade laborativa.
- O conceito de pessoa portadora de deficiência, para fins de concessão desses benefícios, não implica em invalidez, mas em “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (§ 3º, art. Art. 70-D, Decreto3.048/99, Incluído pelo Decreto 8.145/2013).
- Só haverá conversão dos períodos vertidos ao RGPS, não havendo previsão para conversão dos períodos de contribuição vertidos para o RPPS;
- Se o segurado não implementar os quesitos necessários à concessão dos benefícios previstos na LC 42/2013, haverá respectiva conversão dos períodos para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição “comuns”, previstos pela Lei 8.213/91;
- A concessão de qualquer um dos benefícios não implica em reconhecimento de invalidez. Assim, o segurado aposentado pode permanecer em atividade;
- O segurado que contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% (vinte por cento) para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
- Não será admitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213/91;
- Independentemente da possibilidade de concessão do benefício, é importante que o segurado, portador de deficiência, procure uma APS, submetendo-se à avaliação médico-social do instituto. Inclusive nos casos de agravamento ou minoração do grau de deficiência já avaliado. Esse procedimento ajuda na identificação da DII, principalmente porque as avaliações anteriores serão observadas pelo perito quando da análise futura para concessão do benefício.
- O segurado que esteve em gozo de aposentadoria por invalidez, em tendo o benefício cessado, poderá requerer o reconhecimento desse tempo pra fins de enquadramento como pessoa portadora de deficiência;
- O início dos benefícios se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerido até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento;
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
1. Aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento.
2. Depois disso, aplica-se a porcentagem correspondente a 100% da média.
3. Se o segurado contar com menos de 60% (sessenta por cento) de contribuições, no período decorrido de julho de 1994 até a presente data, o divisor a ser considerado no cálculo da média aritmética simples será sempre 60% (sessenta por cento).
4. Contando o segurado com 60% (sessenta por cento) a 80% (oitenta por cento) de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a presente data, utilizar como divisor o percentual correspondente ao total de contribuições.
5. Caso não haja contribuições depois de julho de 1994 (Período Básico de Cálculo - PBC) o valor do benefício será de um salário-mínimo.
6. Não será aplicado o Fator Previdenciário, salvo se dele resultar renda mais elevada.
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Maurício de Nassau - UNINASSAU. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PB. Advogada militante em c...
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