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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Nutricionistas elegem os 10 melhores cereais para emagrecer | Minha Vida

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Derrube nove mitos sobre exames médicos | Minha Vida

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Aposte nos hábitos que te dão mais disposição | Minha Vida

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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015


Informativo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo

28/01/2015
 - Boletim 178
Delegacia da Pessoa com Deficiência inaugura nova sede e
acompanha 8.600 casos registrados
 



Foto: Banner de divulgação com endereço da Delegacia da Pessoa com Deficiência
       
A 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência passa a funcionar em novo endereço, à rua Brigadeiro Tobias, 527
– Térreo, na região central da capital (próximo à estação Luz do metrô).


Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência é entregue pelo Governo do Estado de São Paulo
Cinquenta e seis empresas públicas e privadas do Estado de São Paulo apresentaram suas experiências de inclusão profissional
para pessoas com deficiência, Serasa, Citibank e Itaú Unibanco foram as vencedoras entre as dez finalistas.
Governo de São Paulo lança primeira unidade de reabilitação para pessoas cegas
O Governador Geraldo Alckmin participou da cerimônia de lançamento do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro Humaitá -  I
Unidade para Atendimento de Pessoas com Deficiência Visual de seis unidades previstas.
Programa Praia Acessível: verão para todos no Estado de São Paulo
Praias do Litoral Paulista contam com cadeiras anfíbias e equipes de apoio para que o banho de mar ou de rio seja
acessível. Conheça onde está presente o Programa.
IMREA ganha reconhecimento internacional de qualidade da CARF 
O IMREA é primeira Instituição brasileira a obter a certificação fornecida pela CARF, o que permitirá que o
Instituto figure entre os principais centros de referência em reabilitação física do mundo.

Boletim Informativo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Governo do Estado de São Paulo
 
Para remover seu cadastro de nosso mailing responda para comunic@sedpcd.sp.gov.br


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Atenciosamente
Isabel



sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

uma colaboração de:

Héctor Yucatán



Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos

Estão previstas apenas 3 exceções à nova regra

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31/12/2014, Seção 1, página 1, a Lei nº13.063, de 30/12/14.
A Lei insere os parágrafos 1º e 2º ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
A novo diploma legal, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê três exceções à nova regra, quais sejam:
A) para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, conforme dispõe o art. 45;
B) quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho;
C) quando solicitado pelo Judiciário, para fins de subsidiar a concessão de curatela.

É provável que o INSS divulgue orientações internas aos seus servidores a fim de dar cumprimento ao comando legal, pois com a nova regra algumas questões ainda precisam ser definidas quanto à operacionalização nas Agências da Previdência Social, tais como: a identificação dos beneficiários que se enquadram nessa regra; a identificação dos beneficiários que se enquadram nas exceções; o tratamento a ser dado às perícias desses beneficiários que já foram agendadas anteriormente à entrada em vigor da Lei; dentre outras.

Medida provisória impõe maior rigidez ao acesso à benefício previdenciário.

Medida provisória mitiga direitos constitucionais, mas também tenta consertar distorções.

Publicado por Thiago Cezario de Souza - 3 dias atrás
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Feliz ano novo à todos, em relação aos últimos acontecimentos realizados pelo Governo a fim de diminuir os gastos e equilibrar a previdência social e que vamos esclarecer algumas situações e informar aos nossos clientes, seguidores e amigos.
Primeiramente, devemos esclarecer que nesta publicação vamos nos debruçar sobre o fato que mais repercutiu na imprensa e que alguns clientes enviaram mensagens para nós neste final de ano, no caso o da medida provisória que tentou corrigir algumas distorções na concessão de benefícios trabalhistas. Iremos ressaltar o que consideramos os três pontos que de fato mitigam os direitos constitucionais e a própria questão da medida provisória.
Portanto, de forma bem rápida vamos esclarecer que medida provisória é um instrumento constitucional que possui previsão no artigo 62 da CRFB/88, onde o Presidente da República tem o poder de legislar, ou seja, propor leis que já apresentam efeitos desde a sua publicação e que sejam reafirmados ou não pelo Congresso Nacional em questões de relevância e urgência.
Possui assim que publicado no Diário Oficial, o Congresso nacional o prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 para aprovar ou não, o que terá de ser feito pelas duas casas (Senado e Câmara dos Deputados). Ufa! Ficou mais calmo né? Nem tanto por que a medida provisória já foi publicada e já tá produzindo efeitos.
De fato, o governo tenta estabelecer critérios mais rígido na matéria previdenciária e não devemos pensar que ao estabelecer critérios mais rígidos para a previdência, o governo esteja tomando uma medida errada. Ao contrário, inúmeras pesquisas demonstram que ocorrem milhares de fraudes anualmente.
Contudo, a limitação do prazo da pensão por morte para no máximo 15 anos, a imputação do pagamento de somente 50% da renda original ao beneficiário de pensão por morte, e o estabelecimento de prazo de carência de vinte e quatro meses para obtenção do benefício previdenciário, ao nosso ver são pontos inconstitucionais por que mitigam e vão em sentido contrário do que defende a Constituição Federal.
O segundo ponto que é o pagamento do auxílio doença pelo empregador imputa e joga no colo do empresariado mais um custo, ou seja, por mais que pensamos no exemplo individual quando lidamos com grandes empresas ou até médias temos que pensar que isso ocorre com mais frequência do que imaginamos (demissões, auxílio doença) o que representa um aumento no custo de produção enorme.
>>> Importante dizer que, os efeitos legais da medida provisória só irão valer para direitos que forem requeridos a partir da publicação da medida provisória, ou seja, desta data futura para frente e não em relação a quem já fez o pedido do seu benefício, bem como os auxílios-doença que já estão sendo pagos pela previdência social.
Outro ponto, e que o governo criou uma tabela em que o prazo máximo para a pensão por morte será de 15 anos para as pessoas que tenham uma idade mais avançada, ou seja, estamos tabelando uma média aproximada de tempo para auxílio de uma pessoa que com idade avançada esteja recebendo o benefício, enquanto isso o Bolsa Família bombando!
Ainda, neste ponto e que ressaltamos que se partimos da questão da literalidade da lei e do primórdio do direito do pacto social quem estiver contribuindo antes da publicação não deveria se elencado nesta lei, pois, existe também a questão do direito adquirido e que e permeado pela afirmação de que lei nova não afeta direito adquirido que seja mais benéfico ao cidadão.
Por tais motivos e que ao nosso ver tal medida provisória não conseguirá aprovação sem alterações em seu texto, por que impor somente 50% da renda original do falecido no caso da pensão por morte irá gerar uma flagrante inconstitucionalidade, pois, em muitos casos a beneficiária iria ter direito a valores menores do que o salário mínimo. O que mitiga claramente o § 2, do artigo 201 da CRFB/88.
Ainda, impor uma limitação temporal à pessoas e dizer que o governo prevê que pessoas que estejam sob a “proteção” do benefício previdenciário só irão viver no máximo mais 15 anos, e isto vai de contra o próprio dispositivo legal Constitucional, que de fato não limita o direito e sim na sua literalidade prevê a cobertura integral de eventos como invalidez, morte, e idade avançada (art. 201I da CRFB/88).
Conclusão: Se o governo quisesse realizar de fato uma readequação fiscal primeiramente iria diminuir seu quadro comissionado. Segundo ponto, a CGU não seria indicação política e um órgão de fato independente. Terceiro ponto, se quisesse rever os benefícios previdenciários iria fazer como até fez uma readequação das regras para obtenção dos benefícios e não limitar os direitos ali contidos ou até diminuir tais direitos. E se ousasse mexer, teria de rever a questão do benefício reclusão, que ao nosso ver tentar auxiliar o menor filho de preso, mas contudo ao mesmo tempo que auxilia serve como uma espécie de salvaguarda para o preso que se ver livre e desimpedido para continuar as práticas ilegais, ou seja, joga de lado o dever paterno levando este para o estado. Deveria sim o estado não dar benefício para estes casos e sim acolher os menores em período integral ou então no caso de não haver pessoas responsáveis pela guarda do menor acolher estes em instituições e fornecer a guarda, educação e alimentação destes e de fato mudar a realidade destes.
· Ponto crucial: A população carcerária brasileira é de 711.463 presos. Os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano de 2014. Imaginemos, que cada um tenha um filho e que cada filho receba um salário mínimo o total de valor pago anualmente seria de R$560.632.844,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais). De fato, o que estamos a reproduzir e a roda social que hoje se apresenta a nossa sociedade e não a alteramos em nada.
Então gente é isso por hoje, esperamos termos esclarecidos algumas curiosidades e importantes dúvidas, e para maiores esclarecimentos estamos à sua disposição. Lembrando que estamos abertos a esclarecer quaisquer dúvidas que vocês tenham, e deixamos nosso canal de contato através do e-mail: cezariodesouzajur@gmail.com
Thiago Cezario de Souza

Governo publica novas regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego

Publicado por Agência Brasil 
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O governo federal publicou na noite desta terça-feira (30), em edição extraordinária doDiário Oficial da União, as medidas provisórias 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas ontem (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Técnicos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Planejamento detalharam, hoje, as alterações. Entre as principais estão as que determinam novas regras para a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego, que começa a valer em 60 dias.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
“Agora na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses”, explicou Pires. “Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
As regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de 2016. Para o trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a regra atual. “As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua maioria, em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em 2015”, disse.
Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência é um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.
Além disso, a concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP.
O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras começam a valer em 60 dias
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Também haverá mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.

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