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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Acesso facilitado aos benefícios e serviços do INSS

Acesso facilitado aos benefícios e serviços do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atua para garantir a renda do trabalhador e de sua família nos momentos de incapacidade laborativa ocasionada por doença, acidente, gravidez, prisão, velhice e morte.
Compete ao INSS reconhecer os direitos e promover todos os meios para que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários.
Atualmente, o Instituto está presente em quase mil municípios brasileiros, numa rede de atendimento que chega a 1.122 agências – estrutura sustentada por 40 mil servidores públicos que atendem mais de 4 milhões de pessoas todos os meses.

Estamos expandindo o número de unidades da rede. As novas agências estão sendo construídas de norte ao sul do país, em municípios com mais de 20 mil habitantes. Em breve, serão 1.840 unidades fixas, facilitando o acesso dos segurados aos serviços previdenciários.
Esta Carta de Serviços dará mais visibilidade e transparência aos serviços e canais de atendimento do INSS e servirá para que todos os cidadãos e cidadãs possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários.

A Previdência Social é patrimônio dos trabalhadores brasileiros e suas famílias.
  • Nossa Missão
Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social.
  • Nosso Segurado
Todo cidadão e toda cidadã, a partir de 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a Previdência Social é chamado segurado ou segurada e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.
  • Compromissos com o atendimento
Com o objetivo de prestar o melhor serviço aos cidadãos brasileiros, o INSS firmou os seguintes compromissos de atendimento:

Concluir os requerimentos iniciais de benefícios previdenciários no prazo médio de até 45 dias. Nos casos em que o cadastro e todas as informações sobre o histórico profissional do trabalhador estiverem devidamente comprovados, o benefício será concluído no ato do atendimento.

Analisar os requerimentos iniciais de benefícios urbanos em um tempo médio de até 30 minutos e, nos casos de benefícios rurais, de até 60 minutos.
Manter o atendimento ao público de segunda a sexta-feira por um período de até 10 horas ininterruptas, de acordo com as peculiaridades locais.

Avisar, por correspondência, ao segurado que alcança as condições para aposentadoria por idade.

Garantir o pagamento dos benefícios a partir da data do agendamento, observados todos os requisitos exigidos pela legislação.

Garantir agilidade no atendimento ao cidadão, em horário previamente agendado, obedecidos os prazos previstos para cada serviço.

Garantir pontualidade no pagamento dos benefícios previdenciários.

Garantir atendimento preferencial a gestantes, lactantes (ou seus acompanhantes), pessoas idosas, com deficiências ou amparadas por dispositivos legais específicos.

Garantir que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) possam ser utilizados, para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, comprovação de tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição.

Garantir que municípios com mais de 20 mil habitantes sejam contemplados com, no mínimo, uma unidade de atendimento da Previdência Social.

Garantir agendamento automático de Perícia Médica, após o requerimento do auxílio-doença.

Garantir o acompanhamento do desempenho das Agências da Previdência Social, em tempo real, por meio das salas de monitoramento do atendimento.

Atenuar os efeitos da incapacidade laboral por meio de programas de reabilitação profissional.

Garantir o empenho dos servidores do INSS no auxílio ao cidadão em suas necessidades, orientando-o e prestando atendimento com respeito e cortesia.

Garantir aos segurados o atendimento e todos os direitos previdenciários, mesmo quando os sistemas automatizados estiverem inoperantes, por meio do protocolo de benefícios de forma manual ou remarcação do atendimento.

Manter as unidades de atendimento com identificação visual padrão e preparadas de acordo com as normas de acessibilidade, segurança e limpeza.
  • Canais de Atendimento
Nos canais eletrônicos – Central 135 ou Portal da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) – é possível agendar o atendimento, obter informações sobre os documentos necessários para requerer benefícios, além de endereços e horários das Agências da Previdência Social.

O agendamento é obrigatório para o requerimento de benefícios. O atendimento nas agências é realizado no dia, horário e local marcados.

O atendimento pela Central 135 é gratuito, de telefone fixo ou público. Se a ligação for feita de telefone celular, o custo é o de ligação local.

Os operadores atendem das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado. Durante o horário de verão, das 8 horas às 23 horas, sempre pelo horário de Brasília. É possível acessar o atendimento eletrônico da Central durante 24 horas.

Os atendentes da Central 135 entram em contato com o segurado para confirmar o agendamento.

Pela Central, o INSS também realiza pesquisa de opinião visando ao aperfeiçoamento dos serviços.

Cadastro de Informações dos Segurados e reconhecimento de direitos previdenciários 
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS contém informações cadastrais, vínculos empregatícios, remunerações mensais e contribuições de todos os trabalhadores brasileiros. Mensalmente, as empresas atualizam as informações dos seus empregados por meio da GFIP – Guia do FGTS e Informações à Previdência Social.

Os dados armazenados no CNIS são utilizados para o reconhecimento de direitos previdenciários, com base na legislação. Se as informações estiverem corretas, basta o segurado apresentar um documento de identificação com foto para que a carta de concessão do seu benefício seja emitida no ato do atendimento (exceto em situações nas quais a Lei exige que o INSS solicite documentos complementares).

Segurados e seguradas da Previdência Social têm até 30 dias para apresentar documentos, se os dados estiverem incorretos.
  • Extrato Previdenciário 
O Extrato de Informações Previdenciárias contém os vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência Social e acessado pelo Portal da Previdência Social, mediante senha (informações na Central 135).
Correntistas do Banco do Brasil imprimem o Extrato Previdenciário nos terminais de autoatendimento ou no portal do banco na internet.
 
  • Atualização de dados
É importante o acompanhamento das informações do Extrato Previdenciário. A qualquer momento, é possível solicitar a inclusão, exclusão ou correção dos dados no CNIS, mediante a apresentação de documentos. A atualização é fundamental para o reconhecimento dos direitos previdenciários.
 
  • Aviso de Aposentadoria por Idade
Dados atualizados no CNIS possibilitam ao INSS o envio de Aviso de Aposentadoria por Idade à residência do segurado da área urbana informando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.
 
  • Pagamento de benefícios
O pagamento dos benefícios previdenciários é realizado por instituições bancárias contratadas pelo INSS. Os segurados serão informados, na Carta de Concessão, sobre as obrigações das instituições financeiras relativas ao pagamento dos benefícios.
A data do pagamento segue cronograma divulgado anualmente (confira no seu banco, nas Agências ou no Portal da Previdência Social na internet).
O atendimento da Previdência social é gratuito, simples, seguro e dispensa intermediários.


Ouvidoria da Previdência Social

Recebe reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões referentes aos serviços e ao atendimento do INSS. Ligue para a Central 135 ou acesse o endereço eletrônico (www.previdencia.gov.br).

O INSS não encaminha e-mail, nem liga para o segurado solicitando dados pessoais e do benefício.
O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples, seguro e dispensa intermediários

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Saiba como são fabricados os pen drives e cartões de memória


Saiba como são fabricados os pen drives e cartões de memória

Allan MeloDa redação
Há 10 anos atrás, a grande 'sensação' da juventude tecnológica era andar pelas ruas, escolas e shoppings ouvindo música alta com um discman debaixo do braço. Para os mais adultos, a transição de um tape deck para um leitor de CDs nos carros já tinha sido feita, e a menina dos olhos do mercado para dentro de casa era o player de DVD, que prometia trazer para a sua sala a "qualidade do cinema".
E o ZIP drive? Vocês se lembram desses cartões? Eles não chegaram a se popularizar tanto quanto os disquetes, mas já era algo bem melhor: 100MB. Isso no início, porque depois eles passaram a armazenar 250MB - até finalmente alcançar 750MB.
Nessa mesma época, começaram a surgir os primeiros memory sticks, os mesmos cartões de memória compactos que usamos nas câmera digitais e celulares hoje em dia, só que na época ainda os chamávamos por seu nome em inglês. Isso, sem contar com a limitação de espaço dos cartões de 8MB e 16MB, mais 'populares' na época.
Laboratórios do futuro? Não. Apenas a fábrica desse pendrive espetado no seu computador (Foto: Reprodução)Laboratórios do futuro? Não. Apenas a fábrica desse pendrive espetado no seu computador (Foto: Reprodução)
Só que de lá pra cá, os mais antenados em tecnologia já proclamaram a morte do CD, e o DVD já foi banalizado. Cartões de memória e pen drives de 2GB já viraram até itens de escola, e são distribuídos aos montes por empresas grandes e pequenas para mostrar seu portfólio de produtos a clientes e repórteres.
O processo de fabricação desses componentes, obviamente, também mudou. O cuidado continua redobrado como sempre foi, com ambientes completamente livres de impurezas e testes exaustivos de controle de qualidade. A diferença é que agora, no controle de tecnologias melhores, a limpeza de ambientes, os cortes, a precisão na hora da fabricação e os testes são ainda mais rigorosos. Ficou curioso para saber como o seu pendrive e seu cartão de memória são fabricados? A Lexar fez um vídeo mostrando todo o processo industrial, até o momento da compra. Confira logo abaixo:

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Big Brother Anatel: acabou a privacidade das suas informações de telefonia


Big Brother Anatel: acabou a privacidade das suas informações de telefonia

Agência Nacional de Telecomunicações comprou aparelhos que darão acesso a dados sigilosos dos assinantes de telefonia

O Big Brother começou. E não estou falando do programa de TV. Com um investimento de quase 1 bilhão de reais, a Anatel vai saber o seu registro de chamadas feitas e recebidas, duração, data e horário de cada uma delas, além do acesso ao custo de cada uma. Legal, né? =(
A informação, divulgada em reportagem da Folha de São Paulo, dá conta de que a agência comprou equipamentos para seus escritórios em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Com estes aparelhos conectados, o órgão terá acesso a dados do assinante.
Anatel vai ter acesso a seus dados
 
Ligações perigosas: aparelhos darão acesso a informações sigilosas para Anatel

Os celulares primeiro

ação fere o direito ao sigilo garantido pela Constituição, segundo advogados consultados pela matéria da Folha. Só uma CPI ou a Justiça podem influir a quebra deste sigilo. O alvo inicial da ação de integração (que também poderia ser chamada de monitoramento e controle) é a telefonia móvel. Começando pelas seguintes operadoras:
  • MG: Oi e TIM
  • RJ: Claro, Oi, TIM e Vivo
  • SP: Claro, Oi, TIM e Vivo

O outro lado

Já a Anatel afirma que nada será acessado sem autorização. A justificativa é que a medida deve aumentar o número de informações do órgão para resolver as reclamações e conflitos entre assinantes e operadora. Você acha que é uma boa ideia? 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Jovens se preocupam mais com envelhecimento precoce causado pelo cigarro

Jovens se preocupam mais com envelhecimento precoce causado pelo cigarro

Publicação: 11/01/2011 12:05 Atualização:
Os males que o tabagismo provoca no organismo todo mundo já sabe. Campanhas educativas, mensagens em comerciais e imagens que ilustram os maços de cigarro não são novidade. Uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou, no entanto, que, apesar de advertirem sobre os riscos do fumo, as fotos que acompanham o produto não influenciam os jovens a largarem o vício. A exceção está na imagem que trata do envelhecimento precoce. Para surpresa dos pesquisadores, esse argumento é mais efetivo para convencer os jovens a deixarem de fumar do que os alertar sobre doenças graves, como o câncer e o enfisema.

A maior parte dos 200 estudantes do Ensino Médio entrevistados pelos pesquisadores afirmou ter conhecimento pleno dos danos à saúde causados pelo cigarro. “Para nosso espanto, eles ignoram essas informações. Por mais que saibam que (fumar) faz mal, eles não acham que isso é relevante”, contou a coordenadora do estudo, a professora do Departamento de Enfermagem Aplicada da UFMG Amanda Márcia dos Santos Reinaldo.

No estudo qualitativo, os cientistas apresentaram para os estudantes pôsteres com as imagens educativas que estampam os maços de cigarros. Em seguida, aplicaram um questionário para que os adolescentes, de 15 a 17 anos, relatassem o impacto causado por cada foto. “A única que trouxe alguma reação foi a relacionada ao envelhecimento. Se no ponto de vista da saúde os adolescentes não se importaram muito, quando percebem que o tabagismo acelera o envelhecimento, houve uma reação contra o cigarro”, explicou Amanda.

Incômodo
Apesar disso, o estudo mostrou que as imagens incomodam os adolescentes pesquisados. “É comum eles utilizarem adesivos com temas próprios da idade para cobrir as fotos, que têm um conteúdo agressivo”, relatou a pesquisadora.

Para a técnica da Divisão de Tabagismo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Vera Colombo, o resultado da pesquisa mineira, apesar de válido, pode ser fruto de uma situação localizada. “Ela retrata uma realidade de jovens de uma localidade específica, com uma idade específica. As imagens das carteiras de cigarro são feitas para atingir um público bem maior, que pode não ter sido contemplado nesse estudo”, afirma a especialista.

Atualmente, o Brasil utiliza a terceira série de imagens educativas. A primeira estampou as caixas, maços e cartazes de cigarro entre 2002 e 2004. Depois de lançadas, pesquisas feitas em todo o Brasil mostraram que 76% da população apoiavam esse tipo de ação. “Também constatamos que 67% do fumantes pensavam em parar de fumar quando viam as fotos”, conta Vera Colombo.

Em 2005, passou a circular a segunda geração de imagens. Resultado de uma pesquisa conjunta desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio), o grupo de fotos era bem mais chocante. As imagens que sugeriam os problemas foram substituídas por outras de órgãos multilados e de pessoas com aparência doente.

Há dois anos, entrou em circulação a atual série de imagens. “Nós trabalhamos para que as imagens contemplem uma parcela grande da população”, assinalou a especialista do Inca. “Por isso, há imagens mais direcionadas aos homens, como as que fazem referência à impotência; aos idosos, como as que retratam um pé gangrenado; e às mulheres, nas que trazem uma mensagem sobre o aborto”, defende Vera Colombo.

Para a estudante Mariana Pereira Bastos, 20 anos, as fotos nas carteiras de cigarro são desnecessárias. “Acho que todo mundo já sabe os males que o cigarro traz. Quem fuma não é porque não sabe. Na maioria das vezes, é porque não dá importância”, afirmou a jovem, que fuma desde os 16 anos.Ela comparou o vício a outras atitudes também maléficas para o organismo. “É como comer gordura. Todo mundo sabe que faz mal, e que no futuro vai fazer ter um infarto, mas pouca gente deixa de comer por causa disso”, exemplificou, acrescentando: “O que faz muita gente não comer gordura é porque engorda”.

Na opinião da pesquisadora da UFMG Amanda dos Santos Reinaldo, as ações antitabagismo que mirem os adolescentes devem ser diferenciadas. “Essa é uma fase de onipotência, eles acham que os atos de hoje não terão consequência no futuro. Para eles câncer, infarto e enfisema são coisas de ‘gente velha’.”

Cuba registra vacina

A primeira vacina para tratamento de câncer de pulmão em estágio avançado foi registrada em Cuba, de acordo com o jornal local Trabajadores. Fruto de uma pesquisa de 15 anos, a droga, chamada Cima Vax EGF, apresentou poucos efeitos colaterais em testes realizados com mais de mil pessoas. De acordo com os pesquisadores envolvidos, a vacina aumentou as taxas de sobrevivência dos pacientes terminais que sofrem de câncer de pulmão.

Utilizada desde 1998 em testes nos hospitais da ilha, a vacina poderá, com o registro, ser comercializada tanto no país quanto em nações que decidirem importá-la, caso passe pelo aval das agências regulatórias. Segundo Gisela Gonzalez, cientista que lidera as pesquisas desde 1992, a droga é uma proteína modificada que destrói apenas as células doentes. Associada à quimioterapia e à radioterapia, a Vax EGF aumentou em cinco meses a sobrevida das vítimas em estágio avançado.

Agora, os pesquisadores cubanos pretendem testar a eficácia da droga no tratamento de outros tipos de câncer, como o de pele melanoma e de cérebro. A médica alerta, porém, que não se trata de um remédio “milagroso”, mas de uma “importante descoberta para pacientes terminais”.

Universidade indenizará aluna com deficiência visual

Universidade indenizará aluna com deficiência visual

19/01/2011
RIO - A Universidade Estácio de Sá terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, Rachel Coelho, aluna do campus Jacarepaguá. Deficiente visual, ela foi reprovada no primeiro período de 2010, com consequente exclusão do Programa de Bolsas PROUNI, do qual era beneficiária, por não conseguir acompanhar as aulas de modalidade telepresencial. Na decisão, o desembargador relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que houve atitude omissa e discriminatória da instituição.

O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido da aluna e obrigou a ré a dar condições para que a estudante pudesse participar das aulas telepresenciais, oferecendo todos os meios necessários, e disponibilizando também um mediador para tais aulas. Ele determinou também que a ré inscreva, sem qualquer ônus, a aluna novamente na disciplina EDU 0570 Metodologia Científica, sob pena de multa diária de R$ 50,00.

Na apelação, a Universidade sustentou a impossibilidade de cumprir a pena, porque, embora, o sistema DOS VOX já estivesse disponibilizado pela instituição, a aluna se mostrara irredutível na tentativa de solucionar o entrave. Mas de acordo com a decisão, não houve comprovação de que a ré providenciou os meios necessários para que a estudante fosse atendida.

"A atitude omissa e discriminatória da universidade, que deixou de disponibilizar os meios técnicos para que a apelada pudesse assistir às aulas, por si, já configura a ocorrência do dano moral", explicou o relator.


Fonte: Jornal do Brasil

FADERS

Portal de Acessibilidade - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (FADERS)

ACESSE O PORTAL DE ACESSIBILIDADE DA FADERS E TENHA UM MUNDO DE INFORMAÇÕES

O que é uma Convenção das Nações Unidas?

O que é uma Convenção das Nações Unidas?


logotipo da ONU04/11/2010
Fica bem claro que a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência é um documento importantíssimo, que vem consolidar os esforços dedicados de muitas pessoas com deficiências que durante anos, sem esmorecer, estudaram item por item a ser colocado no documento que deve ser adotado pela maioria dos países do mundo.

Ocorreu a Inclusion International, depois do Congresso de Berlim, em junho de 2010, que muita gente, de muitos países, não tem muita idéia do que representa um documento desse porte, até que ponto ele pode ser defendido nos respectivos países, qual sua importância real, daí terem preparado uma série de informações curtas sobre a questão, o que pessoalmente achamos importante e oportuno para nós no Brasil.

Então vamos às perguntas e respostas:
O QUE É UMA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS:

É um tratado internacional entre os Estados Participantes das Nações Unidas, e um documento que tem amparo legal.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define os direitos humanos de pessoas com deficiências. A maioria desses direitos são direitos individuais tais como o direito à liberdade e a segurança de uma pessoa (Art. 14,); alguns são somente as obrigações dos Países Participantes de tomar medidas para garantir que pessoas, por exemplo, tenham acesso ao ambiente físico, a transporte, a comunicação, etc. (Art. 9).

A CDPD não cria novos direitos humanos, e sim descreve os direitos humanos existentes da perspectiva de pessoas com deficiências.

Existe, portanto, não somente uma ligação direta com outros instrumentos de Direitos Humanos das Nações Unidas, mas todos esses outros instrumentos também são aplicáveis a pessoas com deficiências.

- A Declaração Universal de Direitos Humanos – 1948

-O Compromisso Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

-A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), 1981

-A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (CAT), 1984

-A Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), 1989

-Desde que a Convenção foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2006, 146 Países Participantes subscreveram e 91 ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, 81 Países Participantes assinaram o protocolo facultativo da CDPD e 57 deles o ratificaram. Este protocolo capacita o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências (Art. 34 da CDPD) a receber reclamações de pessoas que afirmam ter sido vítimas de violação dos dispositivos da CDPD.

- Qual é a diferença entre assinatura e ratificação?

- A assinatura expressa a INTENÇÃO de um Estado Participante aceitar e implementar o conteúdo da CDPD.

-A ratificação significa que o conteúdo da CDPD passará a fazer parte da legislação nacional dos Estados Participantes tão logo o processo de ratificação seja completado.

-Tanto a CDPD como o protocolo facultativo foram ratificados pela Eslováquia em 20 de maio de 2010.

- O Brasil ratificou a Convenção com status de emenda constitucional através do Decreto legislativo 186/200 e, em 2009 foi promulgado o Decreto Executivo 6.949/09, que ratifica a Convença,o agora diretamente pelo Poder Executivo

-Processos de ratificação são diferentes e dependem de leis nacionais de um País Participante.

-Na Alemanha, por exemplo, a Constituição (lei básica) determina que a CDPD deve ser aprovada pelo Parlamento alemão (Deutscher Bundestag) como qualquer outra lei, e publicada em alemão, inglês e francês.

-Todos os direitos humanos mencionados na CDPD são de máxima importância para pessoas com deficiência.

INCLUSION INTERNATIONAL, não obstante, decidiu focalizar os seguintes três Artigos neste momento:

Art. 12 – (Igualdade diante da lei)

Art.19 – (Vivendo com independência sendo incluído na comunidade)

Art.24 – (Educação)

A mensagem é muito clara:

Nada de incapacidade de pessoas com deficiências: digamos não a leis de tutoria que incapacitam uma pessoa; não decisão substituta feita por um representante legal, mas, em lugar disso, apoio legal/assistência legal com base na confiança e parceria de uma pessoa ou uma rede de pessoas que conhecem a pessoa com deficiência.

Art. 12

Parágrafo .2 Os Estados Participantes reconhecerão que a pessoa com deficiência deve ter capacidade legal em base de igualdade com terceiros em todos os aspectos da vida.

Parágrafo 3 Os Estados Participantes tomarão medidas apropriadas para fornecer a pessoas com deficiências acesso ao apoio que possam necessitar para o exercício de seus direitos.

-O Art. 12 é um dos elementos centrais da CDPD, uma vez que evita que pessoas com deficiência sejam divididas em pessoas com direitos humanos primários e pessoas com direitos humanos secundários, isto é, pessoas com deficiências que podem reivindicar elas mesmas TODOS os direitos humanos da CDPD e pessoas com deficiências que necessitam um representante legal para reivindicar alguns ou todos os direitos humanos da CDPD.

- A CDPD é muito mais do que um simples texto legal que define direitos e habilitação legal. É um INSTRUMENTO DE POLÍTICA que descreve elementos essenciais para construir uma SOCIEDADE INCLUSIVA E LIVRE DE BARREIRAS e que capacita pessoas com deficiências a serem aceitas como cidadãs plenas de seus países e viver em sua sociedade em base de igualdade com outras pessoas.


Algumas observações muito importantes distribuídas por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual, traduzidas do inglês e digitadas em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, Diretora para Assuntos Internacionais da FENAPAEs, Federação Nacional das APAEs, Brasília, Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Membro Honorário Vitalício de Inclusion International, eleita no 15º.Congresso Mundial de Inclusion International, Berlim, junho de 2010.

Fonte: Inclusion International


Fonte: Inclusive


Como os cegos de nascença sonham?

Como os cegos de nascença sonham?


Criança dormindo (Foto: Getty Images)04/11/2010
Todas as pessoas sonham e fazem isso várias vezes por noite. Muitas vezes, ao acordar, lembramos claramente do que vimos, do que passamos, como nos sentimos e quem estava no sonho. Mas é exatamente aí que surge uma interessante questão. Se os cegos de nascença nunca tiveram contato com a imagem visual, então, como são formados seus sonhos?

"Os sonhos são feitos, perceptivamente, de materiais capturados pelos órgãos dos sentidos recolhidos no dia anterior ao momento do sono. Se uma pessoa possui uma memória perceptiva visual, auditiva, tátil, olfativa e gustativa, todos estes elementos podem aparecer reconfigurados nos sonhos", diz Liliane Camargos, psicóloga e mestre em teoria psicanalítica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Por isso, segundo Liliane, as pessoas que já vieram ao mundo cegas sonham normalmente todas as noites usando as suas experiências. "As pessoas confundem muito o sonho com a percepção visual, por isso existe a dúvida se uma pessoa cega sonha. Isso acontece porque o sentido visual, para quem enxerga, se torna o mais utilizado e evidente, inclusive nos sonhos. Mas nada impede que uma pessoa com visão também sonhe sem imagens visuais".

No caso das pessoas que já nasceram cegas, seus sonhos são compostos por situações de diversos tipos, vividas e percebidas do modo como elas "veem" o mundo acordadas, esclarece ela. "Seus sonhos são formados por imagens perceptivas, não visuais, como imagens auditivas, táteis, olfativas e gustativas. Mesmo sem a imagem visual, a sensação que um cego de nascença tem ao sonhar é a mesma de uma pessoa que possui a visão".

E então surge outra dúvida. Será que uma pessoa que perdeu a visão sonha de modo diferente de uma pessoa que já nasceu cega? De acordo com Liliane, quando uma pessoa perde toda a visão, ela sonhará com imagens visuais por certo período. Mas com o tempo, tais imagens visuais irão se apagando de sua memória e ela passará a utilizar outros sentidos para sonhar.

"No caso de pessoas que possuem baixa visão, ou visão subnormal, elas sonharão assim como percebem o mundo acordadas, com imagens visuais incompletas", completa Liliane Camargos.
Foto: Getty Images


Fonte: Terra


Aviso de Utilidade Pública

Aviso de Utilidade Pública

04/11/2010
MUITO IMPORTANTE SABER!
À noite, se atirarem um ovo no pára-brisas de seu carro (reconhecível pelo amarelo da gema):

* Mantenha a calma e a VELOCIDADE
* Não use o limpador de pára-brisas!
* NUNCA coloque água no pára-brisas!
* Aumente a velocidade a se perder, que os LADRÕES estão por perto.

Explicação: O ovo e a água ao se unirem, formam uma substância viscosa, tal como o leite, e você vai precisar parar, pois bloqueará a sua visão em cerca de 90%. Fuja dali o mais depressa possível! Este é o ultimo método que eles inventaram.

Compartilhe com seus amigos e familiares.


Fonte: Rosana Herminia Della Pace - Detran


FADERS tem nova presidência

FADERS tem nova presidência


Imagem do diretor-presidente Cláudio Silva, sentado em seu gabinete na fundação.19/01/2011
Cláudio Silva, nomeado no dia 12 de janeiro, é o novo diretor-presidente da Faders.

Natural de Erval Seco, filho de pequenos agricultores, tem 33 anos e é acadêmico de Psicologia.

Aos cinco anos de idade, mudou-se para o município de Parobé com a família, que buscava melhores condições de vida e emprego. Começou a trabalhar cedo, como industriário, nas empresas calçadistas da região, seguindo os passos de seus pais.

Iniciou sua militância social participando do grupo de jovens da Pastoral da Juventude e, posteriormente, das coordenações paroquial, diocesana e estadual da Pastoral da Juventude.

Em 1997, foi eleito Coordenador Liberado Diocesano de Novo Hamburgo. Em 1999, foi convidado a compor a equipe Diocesana de Cáritas, onde atuou por mais dois anos, articulando e assessorando grupos de economia popular solidária e de promoção humana, na perspectiva da superação da exclusão, em 23 municípios da região do Vale dos Sinos.

Em 2001, foi eleito Conselheiro Tutelar, função que exerceu de 2002 a 2004, fazendo parte das coordenações micro-regional, regional e estadual dos Conselhos Tutelares.

Tem atuado na área dos direitos humanos desde então, prestando assessorias a municípios e entidades que atuam com as temáticas sociais, políticas públicas e sistema de garantia de direitos. É vereador licenciado no segundo mandato consecutivo em Parobé.

A frente da presidência da Faders, Cláudio Silva destaca que “os desafios são muitos, mas com certeza, na parceria com a sociedade civil, entidades representativas, conselhos estaduais e municipais e interface com as secretarias de governo, será possível manter o trabalho e avançar na garantia constitucional de inclusão como um direito para todos os cidadãos com deficiência e cidadãos com altas habilidades, lutando pela ampliação dos investimentos em políticas públicas”.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Enviado à Câmara projeto que obriga empregador a informar os prazos para trabalhador reclamar direitos trabalhistas

Enviado à Câmara projeto que obriga empregador a informar os prazos para trabalhador reclamar direitos trabalhistas
Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Projeto de lei com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, que tramitou no Senado como PLS 310/09, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: "Atenção, trabalhador: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".
Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato. No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos.
A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.
Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.

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