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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O que é uma Convenção das Nações Unidas?

O que é uma Convenção das Nações Unidas?


logotipo da ONU04/11/2010
Fica bem claro que a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência é um documento importantíssimo, que vem consolidar os esforços dedicados de muitas pessoas com deficiências que durante anos, sem esmorecer, estudaram item por item a ser colocado no documento que deve ser adotado pela maioria dos países do mundo.

Ocorreu a Inclusion International, depois do Congresso de Berlim, em junho de 2010, que muita gente, de muitos países, não tem muita idéia do que representa um documento desse porte, até que ponto ele pode ser defendido nos respectivos países, qual sua importância real, daí terem preparado uma série de informações curtas sobre a questão, o que pessoalmente achamos importante e oportuno para nós no Brasil.

Então vamos às perguntas e respostas:
O QUE É UMA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS:

É um tratado internacional entre os Estados Participantes das Nações Unidas, e um documento que tem amparo legal.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define os direitos humanos de pessoas com deficiências. A maioria desses direitos são direitos individuais tais como o direito à liberdade e a segurança de uma pessoa (Art. 14,); alguns são somente as obrigações dos Países Participantes de tomar medidas para garantir que pessoas, por exemplo, tenham acesso ao ambiente físico, a transporte, a comunicação, etc. (Art. 9).

A CDPD não cria novos direitos humanos, e sim descreve os direitos humanos existentes da perspectiva de pessoas com deficiências.

Existe, portanto, não somente uma ligação direta com outros instrumentos de Direitos Humanos das Nações Unidas, mas todos esses outros instrumentos também são aplicáveis a pessoas com deficiências.

- A Declaração Universal de Direitos Humanos – 1948

-O Compromisso Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

-A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), 1981

-A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (CAT), 1984

-A Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), 1989

-Desde que a Convenção foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2006, 146 Países Participantes subscreveram e 91 ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, 81 Países Participantes assinaram o protocolo facultativo da CDPD e 57 deles o ratificaram. Este protocolo capacita o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências (Art. 34 da CDPD) a receber reclamações de pessoas que afirmam ter sido vítimas de violação dos dispositivos da CDPD.

- Qual é a diferença entre assinatura e ratificação?

- A assinatura expressa a INTENÇÃO de um Estado Participante aceitar e implementar o conteúdo da CDPD.

-A ratificação significa que o conteúdo da CDPD passará a fazer parte da legislação nacional dos Estados Participantes tão logo o processo de ratificação seja completado.

-Tanto a CDPD como o protocolo facultativo foram ratificados pela Eslováquia em 20 de maio de 2010.

- O Brasil ratificou a Convenção com status de emenda constitucional através do Decreto legislativo 186/200 e, em 2009 foi promulgado o Decreto Executivo 6.949/09, que ratifica a Convença,o agora diretamente pelo Poder Executivo

-Processos de ratificação são diferentes e dependem de leis nacionais de um País Participante.

-Na Alemanha, por exemplo, a Constituição (lei básica) determina que a CDPD deve ser aprovada pelo Parlamento alemão (Deutscher Bundestag) como qualquer outra lei, e publicada em alemão, inglês e francês.

-Todos os direitos humanos mencionados na CDPD são de máxima importância para pessoas com deficiência.

INCLUSION INTERNATIONAL, não obstante, decidiu focalizar os seguintes três Artigos neste momento:

Art. 12 – (Igualdade diante da lei)

Art.19 – (Vivendo com independência sendo incluído na comunidade)

Art.24 – (Educação)

A mensagem é muito clara:

Nada de incapacidade de pessoas com deficiências: digamos não a leis de tutoria que incapacitam uma pessoa; não decisão substituta feita por um representante legal, mas, em lugar disso, apoio legal/assistência legal com base na confiança e parceria de uma pessoa ou uma rede de pessoas que conhecem a pessoa com deficiência.

Art. 12

Parágrafo .2 Os Estados Participantes reconhecerão que a pessoa com deficiência deve ter capacidade legal em base de igualdade com terceiros em todos os aspectos da vida.

Parágrafo 3 Os Estados Participantes tomarão medidas apropriadas para fornecer a pessoas com deficiências acesso ao apoio que possam necessitar para o exercício de seus direitos.

-O Art. 12 é um dos elementos centrais da CDPD, uma vez que evita que pessoas com deficiência sejam divididas em pessoas com direitos humanos primários e pessoas com direitos humanos secundários, isto é, pessoas com deficiências que podem reivindicar elas mesmas TODOS os direitos humanos da CDPD e pessoas com deficiências que necessitam um representante legal para reivindicar alguns ou todos os direitos humanos da CDPD.

- A CDPD é muito mais do que um simples texto legal que define direitos e habilitação legal. É um INSTRUMENTO DE POLÍTICA que descreve elementos essenciais para construir uma SOCIEDADE INCLUSIVA E LIVRE DE BARREIRAS e que capacita pessoas com deficiências a serem aceitas como cidadãs plenas de seus países e viver em sua sociedade em base de igualdade com outras pessoas.


Algumas observações muito importantes distribuídas por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual, traduzidas do inglês e digitadas em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, Diretora para Assuntos Internacionais da FENAPAEs, Federação Nacional das APAEs, Brasília, Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Membro Honorário Vitalício de Inclusion International, eleita no 15º.Congresso Mundial de Inclusion International, Berlim, junho de 2010.

Fonte: Inclusion International


Fonte: Inclusive


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