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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Aos meus amigos e colaboradores uma linda noite e um ótimo 2013 cheio de muita realizações e que os necessitados possam serem mais respeitados e com novas oportunidades para a  realização profissional.
LUTAR SEMPRE, DESISTIR,JAMAIS.



quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

NÃO DEFENDO SE É OU NÃO LEGITIMA ESTE PRÊMIO DADO PELO INSS AOS ATLETAS DE COPAS PASSADAS, MAS FALO EM NOME DE TODOS OS APOSENTADOS DESTE PAÍS QUE RECEBEM SALÁRIO MÍNIMO E NUNCA TERÃO CONDIÇÕES DE ALGO PARECIDO.
ACHO QUE RESPEITAR OS TRABALHADORES SERIA TODOS RECEBEREM TAL BENEFÍCIO DO INSS. ISSO É FAZER MÉDIA POLÍTICA E NÃO ATENDIMENTO SOCIAL.
NÃO FOI PORQUE JOGARAM EM COPAS QUE DEVEM GANHAR, DEVEM GANHAR TODOS AQUELES BRASILEIROS NATOS QUE DE ALGUMA FORMA CONTRIBUÍRAM PARA O CRESCIMENTO DE NOSSO BRASIL. E ESTES FIZERAM POR MERECER SEM CORRER COM UMA BOLA AOS PÉS, FORAM MÃOS SUJAS DE GRAXA , MÃOS QUE PRODUZIRAM O PÃO DO CAFÉ, A CARNE NO AÇOUGUE, O LEITE ENTRE OUTROS PRODUTOS . FELIZ SERIA TODO O POVO COM IGUAL BENEFÍCIO COMO ESTE . OU SERÁ QUE NÃO SOMOS MERECEDORES ? SOMOS OU NÃO TRABALHADORES DESTE PAÍS?

Previdência Social

LEI DA COPA: Atletas das copas de 1958, 1962 e 1970 terão direito a benefício do INSS a partir de janeiro
Ex-jogadores devem ter renda inferior ao teto do INSS
20/12/2012 - 12:36:00


Da Redação (Brasília)- “Um ato de justiça, gratidão e reconhecimento da sociedade e do Estado brasileiro”. Os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, foram unânimes ao classificar o dispositivo da Lei nº 12.663, conhecida como Lei Geral da Copa, que concede benefício custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970.

A partir de janeiro de 2013, esses atletas, inclusive os reservas, poderão requerer junto ao (INSS) o auxílio especial mensal cuja regulamentação foi assinada na manhã desta quinta-feira (20) pelos ministros Garibaldi Alves e Aldo Rebelo. Têm direito ao benefício os ex-atletas com renda menor que R$ 3.916,20, que é o valor máximo pago pelo Instituto. Eles, ou seus dependentes, receberão a diferença entre o teto do INSS e a sua renda mensal.

O ministro da Previdência Social opinou que, pelo que fizeram ao Brasil, os ex-atletas mereciam até mais do que esse benefício idealizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Esses ex-atletas deixaram um legado fundamental: eles devolveram a autoestima e concederam prestígio internacional ao brasileiro”, declarou. Na mesma linha, Aldo Rebelo destacou que o Estado estava pagando uma dívida em nome de toda a sociedade. “Eles ajudaram a construir a reputação e a imagem que o Brasil tem hoje”.

Dependentes – O benefício pode ser requerido não apenas pelos campeões das copas do mundo de futebol de 58, 62 e 70, mas também por sua esposa ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos, caso o atleta já tenha falecido. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que o(a) filho(a) completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles.

Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. O pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao INSS tenha sido protocolado. Embora o auxílio especial mensal esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda, o beneficiário não pagará a contribuição à Previdência Social.

Informações para a imprensa:
Rafael Toscano
(61) 2021- 5481
Ascom/MPS

domingo, 23 de dezembro de 2012

Portal de Acessibilidade - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (FADERS)Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social

Diversos municípios aderem ao Plano RS Sem Limites

13/12/2012
Na oportunidade, o secretário Fabiano Pereira assinou o termo de adesão do Plano RS sem Limites em conjunto com a Faders e 42 cidades - Foto: Assessoria SJDH

Aproximadamente 300 pessoas participaram do Fórum Permanente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades no RS, que ocorreu na manhã de segunda-feira (10), no Palácio da Justiça.

Promovido pela Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades (Faders), o encontro teve por objetivo apresentar o Plano Estadual RS Sem Limites e as formas de como os municípios podem fazer a adesão.

Na oportunidade, o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, destacou a importância do plano para a implantação de ações nas cidades e o avanço das políticas públicas no Estado. "A adesão dos municípios ao plano é muito importante e espero que essa possa ser uma política pública transversal. Precisamos continuar avançando na garantia de direitos das pessoas com deficiência e em acessibilidade. Estamos no caminho certo e a rede deve estar integrada e bem articulada para continuar na luta por essa causa em todo o RS", acrescentou Fabiano.

Para a diretora-presidente da Faders, Marli Conzatti, o encontro foi de grande relevância já que 42 cidades aderiram ao RS Sem Limites. "Ficamos muito felizes com a adesão desses municípios ao plano e esperamos que as políticas públicas possam ser realmente efetivas. A Faders também tem esse compromisso de cada vez mais promover e divulgar ações em prol das pessoas com deficiência e altas habilidades", ressaltou ela.

Entre as ações previstas no plano, estão a implementação de salas inclusivas e serviços na área da saúde, inclusão social e tecnologia da informação. Participaram do fórum, integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, representantes das prefeituras e técnicos da Faders.

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
Av. Borges de Medeiros, 1501, 11º andar - bairro Praia de Belas - 90119-900 - Porto Alegre - RS -  (51) 3288 7373 |  (51) 3288 9358. Anexo:  (51) 3287 3200 - ramais 200/201/211/213/222
www.sjdh.rs.gov.br | sjdh@sjdh.rs.gov.br


Fonte: Assessoria Comunicação Social SJDH


Fórum discute acessibilidade e inclusão na perspectiva da família

13/12/2012
Na noite de ontem (11), foi realizado o “I Fórum Municipal de Gestão Democrática das Políticas Públicas da Educação: Acessibilidade e Inclusão na Perspectiva da Família”, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul). O evento, idealizado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Pelotas (Smed), com parceria do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-grandense (IFSul) , teve como tema de discussão central a perspectiva da família dos portadores de necessidades específicas sobre acessibilidade e inclusão, com a finalidade de oportunizar a gestão democrática das políticas públicas referentes à educação especial.

A abertura oficial contou com a presença das seguintes autoridades: secretária Municipal de Educação e Desporto (SMED), Mariluce Kurz Vieira; professor e doutor Raymundo Carlos Machado Ferreira Filho – NAPNE/Campus Visconde da Graça – IFSul; auditora Fiscal do Trabalho, Rosa Elaine de Abreu; professor e doutor Gilberto de Lima Garcias – UFPel; vereador Ademar Ornel (DEM); superintendentes de Ensino e Desporto e Lazer, Cássio Furtado e Paulo Coitinho; a coordenadora do evento e supervisora da Smed, Irone Lemos Nunes, e a responsável pelo serviço de orientação educacional, Vera Savedra.

Durante o evento foi exibido o curta-metragem tratando do tema da inclusão: Programa Assim Vivemos: Sobre o Amor

Participaram da mesa-redonda, titular da Smed, coordenadoras do CAPTA, Ingrid da Rosa e Débora Jacks, professor e doutor Raymundo Carlos Machado Ferreira Filho – NAPNE/ Campus Visconde da Graça – IFSul, vereador Ademar Ornel (DEM), professor e doutor Gilberto de Lima Garcias – UFPel, auditora Fiscal do Trabalho, Rosa Elaine de Abreu, e representantes de pais (Maria Eloísa Pereira da Cunha, Karen Rosane Scheer – presidente da AMPARO, Lucila Siqueira – psicóloga e intérprete de Libras, e Patrícia.

Após a apresentação das considerações dos participantes da mesa-redonda, foi aberta a participação do público presente.

Garcias falou sobre inclusão, sobre o conceito de deficiência e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência. A auditora fiscal explanou sobre o mercado de trabalho para a pessoa com deficiência, sobre o LOAS e a importância da inserção destas pessoas para maior autonomia e autoestima.

Mariluce reforçou a importância da parceria escola/família e o trabalho desenvolvido pela Secretaria na gestão 2011/2012.

Ornel falou sobre a criação do cargo de cuidador e a necessidade deste suporte para as pessoas com deficiência.

Débora relatou as Políticas Públicas do Município para garantir o acesso e permanência dos alunos com deficiência na rede municipal, visando a qualidade do atendimento a todos os alunos na escola, ressaltando a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE), como um dos principais suportes ao desenvolvimento dos alunos.

As mães componentes da mesa fizeram relatos emocionados sobre a trajetória dos filhos, as dificuldades e as possibilidades que surgiram, e agradeceram o empenho da rede municipal na qualificação da inclusão.

Foram abertos espaços de discussão, em que os pais, mães e professores tiveram vez e voz. As famílias acreditam que muito se avançou e fortaleceram a parceria com a Smed/Capta.

Mariluce encerrou o evento agradecendo a presença e participação de todos no Fórum, ressaltando a importância da continuidade do trabalho realizado até o momento atual. A secretária foi homenageada pela mãe Eloísa com uma camiseta com a foto do filho Vítor (autista), sendo este um momento bastante emocionante no Fórum. Em agradecimento, Mariluce disse: “Já visto essa camiseta há bastante tempo. Isso significa que não estou nem a frente nem atrás, mas ao lado dos pais”, destacou.

“A intenção foi dar vez e voz aos pais, oportunizar a gestão democrática das políticas públicas referentes à educação especial. O Fórum teve como compromisso ouvir os pais e esquematizar estratégias para o atendimento a esta modalidade. É muito importante construir uma gestão pública a partir do olhar dos pais, pois estas são as pessoas que melhor conhecem nossos alunos, seus sonhos, angústias, fragilidades, possibilidades. O fórum atingiu o objetivo plenamente, pois permitiu que fosse feito um debate, uma reflexão sobre essa causa que nós abraçamos”, afirmou a titular da Smed.

“A minha percepção sobre o Fórum é que se criou um espaço de escuta e levantamento de demandas sociais sobre acessibilidade, inclusão e desenvolvimento social. A ideia é de que dessas demandas se faça uma inferência com relação às políticas públicas atuais dentro da temática” ressaltou o coordenador do NAPNE/CAVG.


Fonte: Prefeitura de Pelotas
Portal de Acessibilidade - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (FADERS)Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social

Crédito para pessoa com deficiência ajuda na inclusão, diz Dilma

17/12/2012
Juros de financiamento de produtos de tecnologia assistiva serão menores. Ônibus e casas adaptados do Minha Casa Minha Vida estão entre ações.


A presidente Dilma Rousseff disse na manhã desta segunda-feira (17), durante seu programa de rádio “Café com a presidenta”, que uma linha de crédito do Banco do Brasil vai ajudar pessoas com deficiência a adquirir produtos de tecnologia assistiva a juros menores. A lista inclui próteses oculares, softwares que convertem texto em voz e lupas eletrônicas, por exemplo. A ação faz parte do programa Viver sem Limite, que tem o objetivo de reduzir obstáculos e superar barreiras de quem vive com algum tipo de deficiência.

De acordo com Dilma, o governo federal também já comprou 1.279 ônibus adaptados para fazer o transporte escolar de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência e, desde o ano passado, as casas do programa federal Minha Casa, Minha Vida, estão sendo entregues com plantas adaptáveis.

No caso dos produtos de tecnologia assistiva, o governo listou 250 produtos que poderão ser financiados a juros mais baixos. "São equipamentos que vão ajudar a melhorar a vida dessas pessoas", disse a presidente.

Educação e moradia
No caso dos ônibus escolares, a presidente disse que a ação poderá ajudar a manter crianças e adolescentes nas salas de aula. "Sabemos que muitas crianças com deficiência deixam de frequentar a escola por falta de transporte adequado", falou. Os 1.279 ônibus já comprados estarão circulando a partir de março do ano que vem, disse Dilma.

Além dos ônibus escolares, as casas do programa Minha Casa, Minha Vida, para quem ganha até R$ 1.600, já são adaptáveis. "Elas são entregues com portas mais largas, banheiros mais espaçosos e corredores mais amplos", disse Dilma.

Outra medida é entregar um kit de acessibilidade aos moradores. "Se a pessoa tiver uma deficiência auditiva, instalamos equipamentos luminosos; se ela tiver uma deficiência visual, colocamos a sinalização em Braille nos interruptores. Já as barras fixadas no banheiro ajudam quem tem dificuldade de locomoção", explicou Dilma.


Fonte: Do G1, em São Paulo


Deliberações da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizada em Brasília/DF do dia 03 ao dia 06 de dezembro de 2012

17/12/2012
III CONFERÊNCIA NACIONAL – DELIBERAÇÕES

Propostas aprovadas por eixos: 404
1) Educação: 49
2) Esporte, Cultura e Lazer: 18
3) Trabalho e Reabilitação Profissional: 41
4) Acessibilidade: 64
5) Comunicação
6) Transporte e Moradia: 54
7) Saúde: 91
8) Segurança e Acesso a Justiça: 28
9) Padrão de Vida e Proteção Social: 36

1) EDUCAÇÃO
01) Ampliar e implantar nas universidades públicas e privadas o curso de graduação Letras Libras/ Língua Portuguesa, Curso de Pedagogia Bilíngue na perspectiva da educação de surdos e a obrigatoriedade da disciplina de práticas de atendimento educacional especializada em todos os cursos de Licenciatura e Bacharelado.
02) Garantir o acesso aos conhecimentos curriculares com respeito as suas necessidades, universo cultural, linguísticos (respeitando também as diretrizes do Decreto nº 5626/2005), estilo de aprendizagem e potencialidades.
03) Fortalecer e garantir o direito dos estudantes público alvo da educação especial a serem avaliados em todos os níveis de educação, incluindo o nível superior, o ENEM e o vestibular com a utilização de instrumentos e técnicas metodológicas adequadas as suas especificidades seguindo as orientações das notas técnicas do SEESP/MEC nº 06/2011 e no. 08/2011.
04) Garantir a inserção de profissionais nas salas de recursos multifuncionais com qualificação para o atendimento educacional especializado, atendendo as determinações da resolução nº 04 do Conselho Nacional de Educação.
05) Cobrar efetivo envolvimento do Ministério da Educação e Cultura – MEC e das Secretarias Estaduais de Educação, promovendo a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos, fazendo cumprir o que estabelece o estabelece o § 1º do Art. 10 do Decreto Nº 5.296/2004.
06) Determinar que as salas de ensino regular tenham no máximo 20 alunos quando houver alunos com deficiência e garantir o financiamento de Tecnologia Assistiva, materiais pedagógicos adaptados e pessoal de apoio.
07) Efetivar a articulação intersetorial entre a educação e os serviços de áreas como saúde, assistência social, transporte, cultura, segurança e direitos humanos, entre outras, para garantir o processo de escolarização dos estudantes público alvo da educação especial.
08) Ampliar as equipes de profissionais da Educação e fortalecer os sistemas educacionais para atender a demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores no atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngües nas demais disciplinas, assim como garantir a obrigatoriedade da inclusão da disciplina LIBRAS como segunda língua para ouvintes nas escolas públicas e privadas em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
09) Valorizar os profissionais da educação que atuam na educação especial, garantindo as mesmas condições de trabalho, direitos e bonificações dos demais trabalhadores da educação;
10) Garantir aos Jovens e Adultos o Atendimento Educacional Especializado e a escolarização no período diurno.
11) Assegurar o atendimento hospitalar e domiciliar, segundo legislação vigente, assim como transporte (terrestre e fluvial) acessível especializado e porta a porta, à partir do diagnóstico da demanda do BPC, tanto do público alvo da educação especial quanto para o transporte do professor do Núcleo de Atendimento Hospitalar/Domiciliar e aos alunos em condições especiais de saúde, de acordo com a Resolução MEC nº 2/2001; garantindo dotação orçamentária para o custeio de tal serviço.
12) Garantir e ampliar o atendimento educacional do nascimento aos três anos por meio de serviços de intervenção precoce nas instituições de educação infantil.
13) Implantação de programa de difusão do ensino de LIBRAS e Braille, pelo poder público, possibilitando a contratação de intérpretes de LIBRAS para atuar em órgãos públicos, com profissionais qualificados para o ensino de libras, prioritariamente surdos, e para o ensino de Braille, prioritariamente cegos, e também outras formas de comunicação adequada para surdos, cegos e surdocegos.
14) Regulamentar a politica brasileira do livro acessível, didático e não didático para quem dele necessitar, atendendo aos preceitos do desenho universal, com especial atenção as diferentes necessidades, garantindo a possibilidade da aquisição do mesmo.
15) Fortalecer e garantir às escolas do campo políticas educacionais inclusivas proporcionando condições de escolaridade aos estudantes público alvo da educação especial, condições de trabalho e formação continuada para os profissionais da educação do campo/zona rural, escolas indígenas, quilombolas, populações ribeirinhas, ciganos e tradicional.
16) Apresentar proposta de emenda constitucional (PEC), vinculando a concessão do BPC ao preenchimento dos seguintes requisitos:
1. Frequência à escola para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
2. Inclusão em programas nas áreas de saúde e/ou educação infantil , quando necessário, para crianças de 0 a 3 anos, salvo situações extraordinárias a serem avaliadas pelos órgãos competentes.
17) Adotar mecanismos para que as instituições de ensino superior (federal, distrital, estadual e privado) e pesquisa ampliem sua contribuição para a educação de alunos público alvo da educação especial, com implementação de ações, como:
a) Estabelecimento e implementação de políticas inclusivas que garantam a plena trajetória acadêmica desses estudantes
b) Oferta de cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento, abrangendo temas necessários para a inclusão da pessoa com deficiência e necessidades especiais;
c) Realização de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento visando à melhoria da qualidade de vida desta população;
d) Inclusão de disciplinas obrigatórias em todos os períodos do curso de pedagogia e licenciaturas que contribuam para a formação Inicial de professores. Dentre outros componentes curriculares devem ser obrigatoriamente incluídos libras braille tecnologias digitais para pessoa com deficiência visual auditiva, surdocegueira, deficiências físicas e comunicação alternativa.
18) Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social.
19) Garantir políticas públicas através dos estados, prefeituras municipais e do Distrito Federal que envolvam profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social na promoção de ações articuladas, que visem busca ativa de crianças e adolescentes com deficiência, contempladas com Benefício de Prestação Continuada para inserção nas escolas.
20) Garantir a comunicação entre as regionais de educação, os polos de educação inclusiva e as escolas dos respectivos municípios, socializando informações sobre direitos e políticas de educação inclusiva para o acesso a recursos e a estruturação das escolas.
21) Garantir Programa Dinheiro Direito Na Escola - PDDE acessível, anualmente a todas as escolas públicas, bem como aumentar os valores dos recursos transferidos e ampliar sua fiscalização.
22) Garantir condições de acesso e permanência aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação em todos os níveis e modalidades de ensino, por meio da oferta de recursos e acessibilidade (físicos, comunicacionais e metodológicos), tecnologias assistiva e atendimentos complementares e/ou suplementares ampliando o atendimento para a educação profissional, estabelecendo parceria com instituições de ensino superior, ensino médio e educação profissionalizante, assegurando a formação e preparação para o aproveitamento no mundo do trabalho, de acordo com as leis de cotas.
23) Obrigatoriedade da oferta do atendimento educacional especializados na rede pública e privada de ensino, sem nenhum custo adicional para as famílias dos estudantes público alvo da educação especial, bem como a ampliação da implantação das salas de recursos multifuncionais na rede pública de ensino.
24)Garantir carga horária especifica de estagio supervisionado para os cursos de pedagogia, licenciaturas e outras graduações com participação colaborativa dos estagiários, sendo incluído o uso de tecnologias assistivas visando a formação inicial de profissionais destinados a práticas junto as pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
25) Promover ações que garantam por meio de legislação carga horária mínima de 120 horas anuais para capacitação e formação continuada em serviços na área de educação especial, para todos os profissionais da unidade escolar.
26) Incluir na matriz curricular do curso de pedagogia a disciplina “estimulação Essencial para Crianças de 0 a 5” estudantes publico alvo da educação especial.
27) Desenvolver ações que contemplem o envolvimento das famílias nas soluções de inclusão educacional dos estudantes publico alvo da educação especial.
28) Estabelecer diretrizes para que os sistemas públicos de ensino criem cargos e ou realizem concursos públicos para: interpretes de libras, com certificação do PRO-LIBRAS/MEC e/ou bacharelado em letras libras, professor surdo, professor sorobã, professor de Braille, profissionais especializados em deficiências múltiplas, transtorno global do desenvolvimento, surdocegueira, de orientação e mobilidade, deficiências sensoriais, intelectuais, físicas, guias interpretes e os formados para tecnologias assistivas.
29) Garantir recursos didáticos e tecnológicos necessários para o atendimento das especificidades dos estudantes publico alvo da educação especial.
30) Instituir obrigatoriedade de que:
As três esferas de governo aloquem recursos de acordo com suas respectivas competências, para melhoria do atendimento ao público alvo da educação especial, de modo a cumprir as normas pertinentes;
O MEC, quando das transferências voluntárias, relativas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva privilegie os municípios e, quando for o caso as próprias escolas, salvo quando se tratarem de programas de formação que atendam a mais de um município de um determinado estado, hipótese na qual a transferência deverá ser feita à respectiva unidade federada que é o ente adequado para essa articulação.
31) Garantir plenas condições de direito de acessibilidade aos programas de graduação e pós-graduação, incluindo ações afirmativas de acesso e permanência (reserva de vaga, bolsa, etc)
32) Garantir recursos para a oferta de cursos de Libras e Braille, relacionados às demais deficiências, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, para os trabalhadores da educação, saúde, assistência social e áreas afins, da rede pública e privada, e incentivar instituições de ensino superior a implantar e fornecer cursos de formação, intérprete de Libras, Braille, e guia interprete para surdocego.
33) Garantir os recursos federais para a criação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Multidisciplinar de referencia, por município, tipo 01 e 02, com equipe multiprofissional para o apoio ao trabalho dos profissionais da Sala Comum, do AEE e dos/as estudantes estudantes público alvo da educação especial matriculados/as na rede de ensino, da educação básica ao ensino superior, bem como de seus familiares.
34) Criar nas cidades com 10 mil habitantes ou mais, no prazo de 2 anos, Centros de Atendimento Avançados (CAA’s), para garantir Atendimento Educacional Especializado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (TGD’s), como autismo (tipos e níveis de comprometimento intelectuais de pessoas com espectro autista) e/ou dar plenas condições as entidades já existentes (APAES, Pestalozzi, AMAES, entre outros), pois, necessitam de condições e ambientes de Atendimento Educacional Especializado (equipe multidisciplinar, atendimento diário, continuo e individualizado, estímulos visuais e auditivos reduzidos e direcionados.).
35) Implantar na Matriz Curricular nas Instituições de Ensino, nas três esferas de Governo, a disciplina Acessibilidade e Inclusão Social.
36) Disponibilizar e garantir, nas três esferas de governo, investimento de 10 do PIB para a educação, sem contingenciamento, contemplando rubrica específica para implantar e implementar programas e projetos na área de educação especial envolvendo pessoas com deficiências, Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades.
37) Garantir o cofinanciamento para a construção e estruturação das salas SRM (Salas de Recursos Multifuncionais) em 100% nas escolas regulares de ensino públicos e assegurar a tecnologia assistiva.
38) Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos de deficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientes específicos, para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. Garantir igualmente, as escolas e salas bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira lingua, língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngües (surdos e ouvintes). A escolha da própria pessoa com deficiência e ou de seus familiares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matricula nas escolas comuns de ensino regular, com apoio especializado.
39) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão assegurar a participação prática do estudante público alvo da educação especial nas aulas de Educação Física Escolar, ações esportivas, lazer, recreação, arte e cultura, por meio de oferta de serviço e recursos (acessibilidade física, material esportivo adaptado, equipamento esportivo, cadeira de rodas, material em braile, e interprete de libras, dentre entre outros
40) Reconhecer a surdocegueira como área de deficiência específica, respeitando suas especificidades lingüísticas e demais.
41)Elaborar uma política nacional visando garantir escolas e classes bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngües, em todos os níveis de educação, respeitando o decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e os artigos 22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando a presença de professores que tenham formação bilíngue.
42) Adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos desde a alfabetização e a alfabetização em tinta para alunos com baixa visão que estão sem diagnóstico oftalmológico e funcional.
43) Criar lei específica instituindo o papel de cuidador para atuar nas escolas inclusivas.
44) Efetivar o atendimento escolar domiciliar e/ou hospitalar aos alunos com graves acometimentos físicos ou mentais que impossibilitam sua participação no ambiente escolar e assegurar a parceria dos departamentos de educação e saúde para agilizar o processo de diagnóstico e acompanhamento.
45) Garantir e reestruturar a educação profissionalizante e a EJA considerando as peculiaridades dos alunos com deficiência, nas redes de ensino em todos os turnos, bem como aqueles atendidos nas escolas especiais das entidades civis sem finalidade lucrativa.
46) Garantir, em todas as unidades escolares públicas e privadas dos três níveis federados, a acessibilidade arquitetônica, atitudinal, pedagógica e a disponibilização de recursos financeiros pelo poder público para aquisição de tecnologia assistiva, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência por parte dos Sistemas de Ensino Regular Público e Privado.
47) Ampliar a oferta de livros didáticos e paradidáticos acessíveis para pessoas com deficiência visual e com baixa visão, deficiência auditiva, bem como surdocegos e a oferta de livros interativos em materiais resistentes e adequados, para estudantes com perfil de transtorno global de desenvolvimento, garantindo nas escolas laboratórios de informática, material didático, bem como software, hardware e periféricos acessíveis às pessoas com deficiência.
48) Instituir em Lei a política de cotas para a pessoa com deficiência nos processos seletivos das instituições de ensino superior, profissionalizantes e no Pro Uni.
49) Garantir o acesso das pessoas com deficiência, a programas de bolsa de iniciação científica, bolsa universitária, bolsa de estágio.

2) ESPORTE, CULTURA E LAZER
01)Implantar e implementar, nas três esferas, Políticas Públicas de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para as pessoas com deficiência (incluindo autismo e albinismo), com transtornos globais e com altas habilidades/superdotação, contemplando:
. Destinação de recursos públicos para a criação e a adaptação de espaços físicos públicos e privados acessíveis, considerando o desenho universal, como também a pintura das modalidades paradesportivas, e adequados para a prática desportivas, nas diversas modalidades esportivas, inclusive visando projetos esportivos paradesporto, culturais e turísticos;
. Garantia de aparelhos e equipamentos específicos com adaptações para a participação efetiva dessas pessoas, inclusive nas associações, academias ao ar livres e nas praias (velas, surf, caiaques, dentre outros);
. Designação de equipe multidisciplinar, em todas as áreas profissionais, nos programas de participação e rendimento, com profissionais e professores de apoio habilitados (fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, professores de educação física e especialistas em treinamento esportivo, dentre outros) e qualificados para execução das atividades, utilizando quando necessário a língua brasileira de sinais - libras;
. Realização de programa de capacitação continuada dos profissionais para execução das atividades e
. Implantação de programas de turismo acessível , alinhados a política nacional de turismo
02) Adequar e criar espaço cultural multiuso considerando o desenho universal, nas três esferas de governo, bem como promover eventos culturais com participação das Pessoas com Deficiência com o objetivo de promover a inclusão social.
Fazer cumprir a lei de acessibilidade universal em todas as atividades e eventos culturais organizadas por empresas, órgãos e instituições com ofertas de serviços turísticos como, por exemplo, interpretação em Libras, material promocional em Braille, fonte ampliada, tecnologias assistivas e acessibilidade em língua de sinais, audiodescrição, entre outros, possibilitando assim, que as informações turísticas sejam disponibilizadas através da Libras e sistema de voz em passeios, roteiros, visitações, Mostras e Museus, entre outros.
03) Divulgar e disponibilizar o acesso de livros no Sistema Braille, Sistema de voz e vídeos em Libras em Casas de Cultura, Bibliotecas, ponto de cultura e ponto de leitura.
04) Criar e fomentar nos três níveis federativos, núcleos de paradesporto, centros de referencia paralimpica e surdolimpica, valorizando e fomentandos a utilização dos espaços públicos e de instituições de ensino e institutos federais já existentes no Brasil e outras, para o desenvolvimento de ações que favoreçam a inclusão social das pessoas com deficiência (crianças, jovens, adultos e idosos), tendo a preocupação da universalização das estruturas físicas nas ações paradesportivas, garantindo a contratação, capacitação e formação continuada de profissional especializado para execução do treinamento das praticas paradesportivas.
05) Garantir a igualdade de premiação para pessoas com deficiência participantes de competições e modalidades paradesportivas individuais e coletivas, que estejam ligadas a paralimpiada e surdolimpiada, de acordo com os rankings nacionais, estaduais e municipais, organizados ou não pelas federações.
06) Garantir recursos financeiros do Ministério do Esporte para eventos paradesportivos, nas três esferas, para investimento em atividades esportivas, culturais, turísticas e de lazer, contemplando todas as áreas da deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e surdolimpicos.
07) Garantir que o repasse financeiro do Ministério da Cultura, do Ministério do Turismo e da iniciativa privada para os municípios e estados sejam feitos através de programas que contemplem os grupos que trabalham e desenvolvem atividades de arte e cultura com pessoas com deficiência, seja efetivado mediante comprovação da promoção e inclusão dessas pessoas.
08) Criar e prover os seguintes fundos, nas três esferas, com gestão dos conselhos de pessoas com deficiência:
a) fundo permanente de apoio financeiro aos paratletas, surdoatletas e profissionais especializados, contemplando treinamento e competições;
b) fundo permanente de apoio financeiro para promover o acesso das pessoas com deficiência para a prática de atividades paradesportivas, recreativas e de lazer;
c) fundo para promover a inclusão de pessoas com deficiência no turismo.
09) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão garantir um percentual no Fundo de Apoio a Cultura – FAC (ou similar) para que seja oportunizada a criação de uma bolsa artística em prol da iniciação cultural e produção cultural dos artistas com deficiência e entidades de representação dos artistas com deficiência.
10) Implementação de políticas efetivas de âmbito nacional no que diz respeito a ações articuladas junto as coordenadorias dos municípios com cofinanciamento das diferentes esferas do governo, visando a adequação e a implantação de espaços de cultura e lazer, garantindo a contratação, capacitação e formação especializada de artistas e arte educadores, assegurando espaços, materiais adaptados para a prática de atividades de cunho artístico cultural, voltadas para a pessoa com deficiência.
11) Garantir o acesso e acessibilidade à informação e comunicação nos eventos culturais, esportivos, religiosos, artísticos, turísticos e de lazer, promovendo e incentivando a participação em atividades esportivas, concursos de prêmios no campo das artes, letras, representações artísticas, comuns em todos os níveis, disponibilizando os recursos necessários como: intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) materiais em braile e em fonte ampliada.
12) Instalar projetos paradesportivos e surdodesportivos escolar Inclusivo em áreas de vulnerabilidade, tais como morros, favelas, assentamentos, escolas rurais, quilombos, tribos indígenas e beneficiários de Programas Sociais, com incentivo da prática de atividade física para as crianças e adolescentes com deficiência, assegurando que as crianças com deficiências possam em igualdades e condições com as demais, participar de jogos, atividades recreativas esportivas e de lazer no formato de clube inclusivo (Convenção da ONU art. 30 item 4, alínea d).
13) O Estado, nas três esferas governamentais, deverá dar suporte, na criação de apoio financeiro, através de convênios, bolsas e incentivos destinados a garantia das pessoas com deficiência na pratica do rendimento, aos paratletas e surdoatletas, técnicos e entidades de praticas paradesportivas e surdodesportivas em todas as modalidades.
14) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão aprovar lei de incentivo ao atleta/artista com deficiência para que as empresas particulares, entidades públicas escolares garantam a liberação, sem prejuízo das suas funções profissionais ou escolares, bem como de seu acompanhante, para participação em eventos de competições, convocações esportivas e eventos culturais com representação nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal.
15) Criar lei que garanta a redução de impostos para órteses, próteses e equipamentos esportivos para atletas do paradesporto.
16) Divulgação, incentivo e garantia de maior abrangência na transmissão em canal aberto das Paralimpiadas e Surdolimpiadas pela emissora que detiver o direito de exclusividade de exibição das Paralimpiadas e Surdolimpiadas, com legenda em janela de LIBRAS.
17) Promover a formação inicial e continuada para professores de educação física, técnicos, árbitros e demais profissionais que atendam às pessoas com deficiência e suas necessidades.
18) Assegurar às pessoas com deficiência o direito à prática de educação física escolar, com no mínimo três aulas por semana, nas escolas estaduais, municipais e especiais, nos ensinos fundamental e médio, garantir a participação das pessoas com deficiência em eventos esportivos e culturais nas esferas municipal, estadual e federal.

3) TRABALHO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
01) Garantir os 20% das vagas, e a efetivação das condições de acesso e permanência necessárias para pessoas com deficiência em cursos profissionalizantes e técnicos em nível de oficinas pedagógicas, médio e superior. (não havendo número suficiente que sejam destinados as pessoas sem deficiência)
02) Garantir em todas as esferas de parcerias/convênios das escolas técnicas profissionalizantes com outras empresas/instituições privadas ou organizações do terceiro setor, visando possibilitar a formação inicial e continuada em serviço, reabilitação profissional e contrato de aprendizagem para a pessoa com deficiência, com vistas à qualificação e posterior efetivação ou reinserção da pessoa com deficiência no mundo de trabalho, que assegure nos planos denominados PPA, LDO, LOA como subsídio para seu planejamento estratégico;
03) Inserir nos editais que as empresas responsáveis por concursos públicos enviem no ato da inscrição um código de postagem para viabilizar o envio das documentações necessárias para comprovação da deficiência e requerimento das provas acessíveis de acordo com a necessidade requerida.
04) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão garantir, em seus editais, a contratação de pessoas com deficiência, bem como quando da contratação das empresas privadas para prestação de serviços terceirizados, de intermediação de mão-de-obra, obedecendo o disposto na Lei 8.213/91 art. 93, (lei de cotas).
05) Garantir e inserir disciplinas obrigatórias que tratem do tema de inclusão de pessoas com deficiência na educação nos programas de qualificação e formação profissional das universidades em todos os cursos de graduação e técnicos bem como as metodologias e tecnologias assistivas inerentes ao atendimento às pessoas com deficiência.
06) Fazer cumprir o Programa Adolescente Aprendiz no que tange a cota para adolescentes com deficiência conforme incluso na Lei Federal 10097/2000.
07) Criar cargos de intérpretes qualificados em libras para atuarem em órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, através de concurso com banca examinadora que tenha formação superior em letras libras com participação de surdos e ouvintes interpretes.
08) Adaptação das provas de concursos públicos para as pessoas cegas que necessitam de ledores de gráficos para sua interpretação.
09) Promoção de treinamento específico em instituições profissionalizantes para pessoas com deficiência intelectual e mental, com vistas à inclusão no mercado de trabalho, independentemente de grau de escolaridade, e voltados a habilidades específicas para a função. ´
10) Incluir na legislação a reserva de vagas para a contratação de pessoas com deficiência em empresas cadastradas no sistema de impostos simples com incentivos fiscais;
11) Garantir que a pessoa com deficiência seja avaliada para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público exclusivamente durante o estágio probatório ou período de experiência, devendo as atribuições serem devidamente adaptadas ao exercício da pessoa com deficiência.
12) Alterar a lei 8112/90 artigo 5º §2º e alterar o decreto nº 3298/99 artigo 37 para: em razão da necessária igualdade de condições, reservar às pessoas com deficiência um percentual de 20% do total de vagas oferecidas em concurso publico. Caso a aplicação do percentual resulte em numero fracionado, desde que iguale ou ultrapasse o importe de 0,40 este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente.
13) Garantir por meio do SINE e demais agencias de emprego, oportunidades profissionais para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego, independente do tipo ou grau da deficiência.
14) Potencializar as ações de reabilitação profissional, por meio de:
a) Disponibilização de instrumentos (equipamentos, Software, etc.), capazes de favorecer a volta da pessoa reabilitada ao mercado de trabalho;
b) Capacitação de profissionais que atuam na reabilitação profissional, bem como para os beneficiários, de acordo com sua área de atuação, aptidões e interesse;
c) Maior transparência e interação com a sociedade civil nas ações do INSS.
15) Implementar e monitorar políticas públicas de incremento à geração de trabalho, emprego e renda, incluindo capacitação profissional, garantia de condições de trabalho e cumprimento da Lei de Cotas no setor privado.
16) Criar condições para participação gratuita das pessoas com deficiência em todos os cursos profissionalizantes promovidos pela união, estado e municípios, e pelo sistema “S”, considerando as habilidades, capacidades e potencialidades dos mesmos, bem como incluir nas escolas técnicas estudos que venham facilitar o aspecto relativo à mobilidade e independência da pessoa com deficiência.
17) Manter e ampliar o programa BPC trabalho preparando as pessoas com deficiência para sua qualificação profissional e inserindo-as no mercado de trabalho, independente de ser aprendiz e com a redução progressiva do BPC de acordo com progressão salarial. 18) Estimular através do governo Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal, o cooperativismo e associativismo- empreendedorismo com apoio financeiro e qualificação para pessoa com deficiência.
19) Garantir que nos cursos profissionalizantes tenham instrutores e junto intérpretes de libras, materiais adequados, bolsas integrais e acessibilidade, para todas as pessoas com deficiência, tanto em órgãos governamentais como não governamentais.
20) Em todas as esferas de governo, os conselhos do trabalho, as centrais sindicais, os sindicatos e as instituições de e para pessoa com deficiência fomentem e promovam cursos, seminários e encontros com o objetivo de discutir e esclarecer os direitos das pessoas com deficiências sobre o mundo do trabalho.
21) Que todos os municípios realizem concurso público para a contratação de equipes multidisciplinares capacitadas, para desenvolver atividades/trabalhos com pessoas com deficiência.
22) Incentivar o emprego para pessoas com deficiência assegurando as adaptações adequadas ao profissional com deficiência.
23) Promover programas de acolhimento, conscientização, sensibilização, informação e acompanhamento nas empresas para receber as pessoas com deficiência a fim de potencializar a inclusão e a permanência no mercado de trabalho e oportunizar, através das instituições e serviços do poder público, maior preparação e informação para as famílias de pessoa com deficiência para a inclusão no mundo do trabalho.
24) Promover mudança na legislação, no sentido de garantir ao aposentado por invalidez - pessoa com deficiência o direito ao trabalho formal, sem suspensão da aposentadoria, bem como sua reopção ou reocupação em outra área profissional.
25) Contemplar em todos os planos de carreira, cargos e remuneração dos órgãos públicos que prestam atendimento multidisciplinar, a previsão dos profissionais necessários para a formação das equipes multidisciplinares, devendo a contratação desses profissionais ser efetivada através da realização de concurso público.
26) Definição de normativa para articular a habilitação/ reabilitação com as políticas de educação e qualificação profissional, previdência social, MTE, SINE, Sistema Nacional de Aprendizagem (SISTEMA S), CRAS, Conselhos de Direitos e outros.
27) Promover a revisão do Decreto 5296/2004 ampliando o conceito de Pessoa com deficiência também para cumprimento da cota, adequando à Convenção Internacional acolhida pela lei 12470/2011, inclusive as com transtorno global do desenvolvimento e deficiência no aparelho fonador.
28) Promover ações que garantam instrumentos que obriguem o cumprimento do Decreto Federal 5626/2005 a contratação permanente de profissionais qualificados por concurso público, pelos governos municipal, estadual, distrital e federal, garantindo a comunicação efetiva para pessoas com deficiência sensorial.
29) Assegurar recursos para capacitação continuada aos profissionais de todo sistema de garantia de direitos para atendimento das pessoas com deficiência, cofinanciado pela esfera Estadual e Federal conforme Plano Viver Sem Limite e Outros.
30) Garantir e fiscalizar a efetivação de instalação de equipamentos ergonométricos acessíveis para o atendimento das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente;
31) Capacitar profissionais para proporcionar a acessibilidade comunicacional necessária no âmbito do trabalho.
32) Adotar procedimento de fiscalização para o cumprimento da Lei de Quotas verificando se as vagas de trabalho contemplam todos os tipos de deficiência.
33) Intensificar a fiscalização, por parte do Ministério do Trabalho Ministério Publico do Trabalho e Conselhos de Direitos, com controle das organizações e centrais de trabalhadores, para que haja o cumprimento da Lei Federal 8.213, de 1991 – lei de cotas de empregabilidade, destinando preferencialmente os recursos das multas aplicadas pelo seu descumprimento para programas e projetos de reabilitação e qualificação das pessoas com deficiência, incluindo autismo, para o ingresso no mercado de trabalho no município da lesão.
34) Garantir a qualidade do serviço de atendimento às pessoas com deficiência, nos âmbitos público e privado, em todos as unidades da federação, por meio do aumento da quantidade de profissionais capacitados, da oferta continuada de capacitação e formação para esses profissionais especialmente no que tange às legislações referentes à pessoa com deficiência e as especificidades desse público.
35) Garantir nos concursos públicos municipais, estaduais e nacionais:
. adequação dos conteúdos e do método de avaliação, a fim de possibilitar que as pessoas com deficiências possam participar do processo seletivo em condições de igualdade;
. inclusão do profissional cuidador devidamente capacitado para o trabalho com o educando com deficiência
36) Garantir recursos orçamentários e financeiros para implementar nos estados e municípios, inclusive nas comunidades tradicionais, Rede de Centros de Habilitação e Reabilitação Profissional para Atendimento da Pessoa com Deficiência, de acordo com as demandas levantadas pelos CRAS ou órgãos de assistência social e saúde, com estabelecimento de convênios e parcerias com entidades não governamentais, instituições de ensino superior e profissionalizante .
37) Garantir e promover programas e projetos de capacitação profissional e técnica das pessoas com deficiência para a inclusão e permanência no mercado de trabalho, viabilizando a criação de centros de treinamentos e profissionalizantes adequados às especificidades das pessoas com deficiência, em parceria com as instituições da educação profissional, alocando recursos orçamentários e financeiros para esse fim, assegurando a inclusão digital e a preparação para o mercado de trabalho de acordo com o percentual estabelecidos em lei.
38) Implantar programas de capacitação em todas as esferas de governo garantindo 10% das vagas de contrato de trabalho, Ao jovem aprendiz com deficiência, a partir dos 14 anos, preparando-os para o mercado de trabalho.
39) Propor ao Governo Federal a revisão e/ou readequação do inciso XX do Artigo 24 da Lei 8666/93 conforme convenção da ONU.
40) Criar uma rede de apoio para garantir a inserção e evolução do trabalhador com deficiência nas empresas, através de projetos desenvolvidos em parceria com entidades de pessoas com deficiência, entidades de classe e sindicatos, em parceria com empresas empregadoras, efetivando convênios para esse fim.
41) Criar Rede de serviços e/ou suportes (cuidadores de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho) para as pessoa com deficiência.
Prover de serviços de reabilitação profissional, com ações de prevenção e promoção em saúde no ambiente de trabalho, prevenção de fatores de risco;
Desenvolver serviços de reabilitação profissional com estabelecimento de convênios e parcerias com entidades, instituições de ensino superior e profissionalizante para capacitação de pessoas com deficiência.

4) ACESSIBILIDADE
01) Garantir a implantação de fiscalização em todas as instâncias governamentais (prefeituras, ministérios públicos e outros) e privadas na execução das obras arquitetônicas e urbanísticas, bem como a aprovação dos seus respectivos projetos atendendo os critérios das normas da ABNT e da lei em vigor.
02) Garantir que a sociedade civil e o governo dêem cumprimento imediato à lei da acessibilidade, havendo a devida fiscalização dos espaços, cuja acessibilidade é objeto da lei.
03) Intensificar a implantação da acessibilidade arquitetônica e comunicacional (sinais luminosos, sonoros, placas de sinalização em Braille, piso tátil, fonte ampliada, rampas, corrimão, áudio descrição, Libras, legendas e símbolos pictográficos) em todos os locais de uso público, para todas as pessoas com deficiência.
04) Normatizar e regulamentar, conforme a ABNT, a implantação de travessias elevadas com acessibilidade nas vias pública de acesso a espaços de uso público como bancos, prefeituras, escolas, hospitais, rodoviárias, lojas, praças, centros de lazer, shoppings, CRAS e CREAS entre outros.
05) Incluir itens de acessibilidade, tais como campainha luminosa e porteiros eletrônicos com imagem e sistema de voz, nas novas construções da área imobiliária, bem como a facilitação de aquisição destes itens para instalação em obras prontas.
06) Substituir os aparelhos telefônicos com TDD para surdos e para todas as pessoas com deficiência, por aparelhos com tecnologia adequada de imagem por meio de serviço de intermediação por videoconferência através de uma central de intérpretes de Libras. 07) Garantir e estimular nos municípios a adoção de mecanismos que assegurem a participação acessível das pessoas com deficiência nas diversas instâncias de controle social, na elaboração dos orçamentos públicos e implementação de políticas públicas inclusivas, dando publicidade de forma acessível.
08) Garantir e implementar equipamentos e serviços com tecnologias assistivas que assegurem a comunicação e a interação social entre as pessoas com deficiência e as demais, respeitando as legislações vigentes.
09) Garantir o direito ao acesso e reconhecer o valor sociocultural dos Bens Culturais Imóveis na formação das Pessoa com deficiência, fazendo cumprir o que estabelece o Art. 30 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa Nº 1/2003 do IPHAN, com penalidades imediatas, conforme legislação pertinente, aos gestores e responsáveis técnicos pelo não cumprimento da norma.
10) Garantir efetivo envolvimento do CONFEA para que todos os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia) constar na anotação da responsabilidade profissional – ART, o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e em cumprimento ao que estabelece o § 1º do Art. 11 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Resolução Nº 1.025/2009/CONFEA, assim como garantir o efetivo envolvimento do Sistema CONFEA e CAU no processo de capacitação e fiscalização dos profissionais das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, no atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no referido Decreto.
11) Garantir o efetivo envolvimento dos órgãos de fiscalização dos municípios e do Ministério Público Federal e Estadual, através da capacitação de seus profissionais, para que cumpram uma eficiente fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público, privado e coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004.
12) Garantir que as secretarias de obras, urbanismo e afins, conselhos municipais dos direitos da pessoa com deficiência e comissões permanentes de acessibilidade garantam e implementem uma eficiente fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público, e privado de uso coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004, e uma articulação que garanta à pessoa com deficiência o acesso aos direitos garantidos.
13) Garantir a implementação imediata nos planos de estudo federais, estaduais e municipais medidas que garantam acessibilidade urbanística bem como instalações públicas e privadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida respeitando o Decreto Federal 5.296/2004 estabelecendo pena por improbidade administrativa no caso do descumprimento.
14) Efetivar a sinalização de trânsito vertical e sonora, de modo a garantir a autonomia da pessoa com deficiência.
15) Garantir em toda a publicidade de governo (serviços públicos) a inserção de recursos de acessibilidade com janela com intérprete de LIBRAS, legenda e audiodescrição.
16) Divulgar o programa nacional de incentivo à construção, ordenamento e padronização, conforme a NBR, a critério de cada município, de calçadas acessíveis, propugnando pela supressão de leis que imponham ao particular a construção das calçadas,
17) Garantir a participação de representantes de conselhos municipais e estaduais com o apoio do conselho nacional dos direitos da pessoa com deficiência nos órgãos com competência de fiscalizar obras de acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
18) Determinar que todas as novas construções e reformas somente obtenham alvará e renovação do alvará se atenderem plenamente os preceitos e normas técnicas de acessibilidade para as pessoas com deficiência, incluindo a área externa (circundante).
19) Garantir a implantação de sinal sonoro e piso tátil para ajudar na locomoção mais segura da pessoa com deficiência visual, assim como, estabelecer leitura de cartão com sintetizador de voz nos telefones públicos, informando a quantidade de créditos bem como a colocação de piso tátil em volta do telefone público para que o mesmo seja identificado por pessoas com deficiência visual.
20) Adequar em Braille os rótulos dos produtos comercializados.
21) Garantir a contratação de profissionais tradutores intérpretes de Libras para a interpretação em provas de concursos.
22) Garantir a execução de obras de adequação de acessibilidade em áreas e ambientes de lazer, principalmente das cidades turísticas, nos termos da lei.
23) Garantir a criação de mecanismos de sanção, à luz da legislação e normas vigentes, a serem imputados às autoridades constituídas e as empresas privadas capazes de assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência.
24) Garantir o cumprimento da Lei de informação que torna obrigatório a todos os órgãos, a emissão de documentos públicos acessíveis a pessoa com deficiência.
25) Inserir no Plano Diretor e criar leis municipais, que conste no código de obras, o cumprimento da legislação vigente e da ABNT quanto à acessibilidade, mobiliário e equipamentos urbanos (universalizando a instalação do sistema de semáforos sonoros); sinalização nos passeios públicos; logradouros e circulação de bicicletas, bem como, estacionamentos exclusivos de veículos, inclusive rampas, padronizando as calçadas, fiscalizando e estipulando multas pelo não cumprimento das mesmas.
26) Disponibilizar linhas de crédito específicas em bancos oficiais, a juros subsidiados, para obras de construção e reforma de empreendimentos comerciais e de residências que visem a adaptações para cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
27) Revisar o Decreto n° 5.296, de 2004, que define os critérios de deficiências, visando acolher no novo texto todas as especificidades contempladas na convenção da ONU, garantindo a uniformização de critérios para políticas públicas.
28) Disponibilizar guias de recolhimento (contas de água, luz, telefone) em Braille e escrita ampliada, bem como garantir acessibilidade dos sites para consulta e impressão dos referidos documentos, tendo obrigatoriedade de enviar por e-mail sempre que solicitado.
29) Garantir e fiscalizar a acessibilidade nas construções e/ou reformas de espaços esportivos, escolares, culturais e de lazer nos moldes do desenho universal.
30) Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade.
31) Garantir a fiscalização pelo poder público municipal quanto ao uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência em locais públicos e privados de uso coletivo e aumentar o percentual para o mínimo de 5%.
32) Adequar os telefones públicos, bebedouros e caixas eletrônicos para cadeirantes, pessoas com nanismo e de baixa estatura, com deficiência visual e baixa visão.
33) Garantir acessibilidade imediata da pessoa com deficiência nas universidades, tanto no aspecto arquitetônico quanto no fornecimento de materiais e serviços adequados de ajudas técnicas, curricular e pedagógico de acordo com a necessidade específica do estudante com deficiência.
34) Instituir legislação que estabeleça sanções efetivas por descumprimento das normas de acessibilidade e tipificar como crime a inobservância por gestores públicos e privados e responsáveis técnicos.
35) Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal). 36) Garantir que todos os sites governamentais sejam acessíveis à pessoa com deficiência, viabilizando a navegação com softwares livres, como leitores de tela, janela de libras e demais recursos disponíveis, incentivando a iniciativa privada a adotar o mesmo procedimento em conformidade com as normas técnicas internacionais WCAG 1.0 e WCAG 2.0 atualizadas do consórcio W3C eda Norma técnica nacional e - MAG 3.0.
37) Assegurar políticas públicas imediatas de acessibilidade nas vias públicas, como por exemplo asfaltando ruas com regularidade e colocando grelhas sobre as caneletas de esgoto, para permitir autonomia na locomoção das pessoas com deficiência, competindo aos órgãos públicos e privados a responsabilidade de respeitar as normas de acessibilidade.
38) Criar programa para os municípios incentivarem os proprietários de imóveis a tornarem suas calçadas acessíveis.
39) Implantar Tele Centros Comunitários, com tecnologia assistiva acessível e gratuita, inclusive sintetizadores de voz, instalados pelo Governo, com profissionais intérpretes de Libras.
40) Dispor de meios de informação tecnológicos, maquetes tácteis, mapas em autorrelevo, audiodescrição, interpretes de libras, legendas e tecnologias que por ventura venham a ser criadas nos equipamentos culturais como museus, teatros, cinemas, bibliotecas, galerias de arte, parques, jardins botânicos, zoológicos e assemelhados prevendo rotas acessíveis para usuários de cadeiras de rodas.
41) Promover a imediata regulamentação da Lei 10.753 e do decreto 5296/2004, no que se refere ao livro acessível e a acessibilidade web.
42) Criar e ampliar incentivos e isenções fiscais, nos níveis federal, estadual e municipal para aquisição de equipamentos e a realização de obras ou adequações voltadas para todas as edificações de condições plena de acessibilidade, especialmente nas áreas de educação, habitação, saúde, cultura, turismo e lazer, ficando a aprovação de financiamento de projetos de construção, reforma ou ampliação com utilização de recursos públicos, inclusive dos estádios destinados aos eventos da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, condicionados à observância das reservas de lotação previstas no Decreto 5296 de 2004.
43) Adaptar o código do consumidor e demais fontes de informações escritas, como cardápios, por exemplo, em BRAILLE e letras ampliadas, além de capacitar os funcionários em língua de sinais, nos estabelecimentos comerciais.
44) Garantir a execução da política pública de acessibilidade com a participação dos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência de todas as esferas, objetivando assegurar inclusive a reserva de lotação em estabelecimentos de entretenimento e lazer para pessoas com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida na forma do Decreto 5.296 de 2004.
45) Divulgar os direitos de acessibilidade universal, de forma efetiva em todos os meios de comunicação e sistema virtual, relativo aos serviços em saúde, educação, capacitação profissional, sócio-assistenciais, e demais ações existentes.
46) Estimular a criação de sistemas de atendimento 24 horas (incluindo sábados e domingos), gratuito aos surdos, surdocego e pessoa com deficiência auditiva, através de uma central de intérpretes e guia-interpretes e tecnologias que atendam por meio de SMS, chat e SIV (Sistema de Intermediação de Vídeo), chamadas de emergências e urgências em hospitais, corpo de bombeiros, delegacias e outros serviços de forma presencial e virtual.
Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiência, através do seu empoderamento político e financeiro, bem como enfatizar as normas acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
47) Estabelecer, através de lei, sanções pecuniárias ao conselho regional de engenharia e agronomia - CREA e conselho de arquitetura e urbanismo – CAU, no caso de omissão quanto ao descumprimento das regras de acessibilidade por parte de seus filiados.
48) Intensificar a fiscalização do uso correto de vagas reservadas em estacionamentos e multar os infratores inclusive sem o cartão legal de identificação e incluir no Código de Trânsito penalidade para o infrator que estacionar em local que impeça o uso da rampa de acesso pela pessoa com deficiência em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.
49) Assegurar os meios de locomoção, criar instrumentos adequados para segurança das pessoas com deficiência em via pública e em espaços públicos e particulares.
50) Incluir como critério de aprovação das contas nos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios o atendimento às normas de acessibilidade na execução de obras, prestação de serviços ou em quaisquer outras fiscalizações em que sejam pertinentes a observância do decreto 5296 de 2004 e da lei 8666 de 93.
51) Viabilizar junto à ANVISA a criação de uma portaria considerando o artigo 13 parágrafo 1º do decreto federal no. 5296/2004, obrigando a Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios a condicionarem a entrega do alvará sanitário à existência de acessibilidade, de acordo com a NBR 9050 da ABNT.
52) Garantir a comunicação, sinalização e acessibilidade dos espaços públicos e privados, edificações e sistema de transporte acessível, intermunicipal e interestadual, segundo o desenho universal, e que o símbolo de acessibilidade só seja usado quando haja acessibilidade total, para a garantia da acessibilidade para todos nos lugares de que necessitam, e ainda a construção de sanitários adaptados exclusivos para pessoas com deficiência independentes dos sanitários comuns.
53) Manter e intensificar fiscalização de forma continuada (antes, durante e depois da construção dos espaços de uso público) visando à adequação das normas da ABNT/NBR.
54) Garantir que os projetos de construção contemplem as normas de acessibilidade.
55) Garantir o desenho universal com o uso de todos os modelos de portas com acessibilidade de no mínimo 80 cm.
56) Estimular a criação dos Planos de Mobilidade Urbana, integrados aos planos diretores municipais, garantindo a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades representativas tanto na sua formulação como na fiscalização e avaliação dos sistemas e projetos de mobilidade, de modo a efetivar o acesso universal à cidade (artigos. 1º, 5º, 14, 15 e 24 da Lei nº 12.587/2012; artigos. 2º, 4º, 40, 41 e 43 Lei nº 10.257/2001).
57) Criar Planos Diretores de Acessibilidade e enquadramento à Lei Federal de Acessibilidade – Decreto Federal 5296 de 02 de Dezembro de 2004-, do código de obras, do código de postura, a lei de uso e ocupação do solo e a Lei do Sistema Viário em todos os municípios brasileiros, independentemente da quantidade de habitantes existentes no município e criação de um órgão responsável pela fiscalização, implantação e avaliação da acessibilidade nos princípios do desenho universal, a nível federal, estadual e municipal.
58) Estabelecer e incentivar a implementação de Planos de Acessibilidade para todas as esferas de governo, com obrigatória consulta e participação dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, visando à eliminação das barreiras, com articulação nacional pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e articulação local – assegurando acessibilidade.
59) Garantir e ampliar os incentivos fiscais/tributários para a redução do custo de tecnologias assistivas, medicamentos e utensílios utilizados por pessoas com deficiência, nacionais ou importados, incluído no incentivo a hipótese de aquisição por empresas, de modo a garantir tanto o bom atendimento ao seu público, como as adequadas condições de trabalho aos empregados com deficiência.
60) Criar uma política nacional de capacitação de profissionais de atendimento ao público, em instituições públicas e privadas, que dissemine o atendimento humanizado e o respeito às especificidades de cada pessoa com deficiência, associada à promoção do acesso à comunicação e à informação em todos os locais de atendimento, incluídos os aeroportos, as agências e correspondentes bancários, as instalações esportivas e os grandes eventos através de legenda informativa e janela de Libras.
61) Garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras em todas as instituições que prestam atendimento ao público, privadas ou públicas – neste caso, por meio de concurso –, assim como de versões em braile e em letras ampliadas dos impressos que distribuírem, além de pessoal treinado para o atendimento de pessoas surdocegas ou com deficiência intelectual.
62) Garantir que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal assegurem a acessibilidade plena dos exames de habilitação e que estabeleçam a obrigatoriedade de as instituições credenciadas à formação de condutores ofertarem ambientes acessíveis, com o mínimo de um veículo para cada Centro de Formação de Condutores, veículos adaptados, cursos com acessibilidade em vídeos com legenda e janela de libras, além da garantia da presença de intérprete de Libras nas aulas teóricas e provas teóricas, com tradução de todas as questões – incluídas legendas em vídeos e tradução para Libras – e capacitação dos instrutores para o atendimento das pessoas com deficiência.
63) Garantir a implantação, manutenção, e preparo para a utilização adequada da tecnologia assistiva nos processos de ensino e aprendizagem bem como acervos acessíveis em todos os espaços de formação e informação públicos e privados nos estados e municípios brasileiros, garantido o financiamento de forma desburocratizada e a redução dos impostos nas compras dos equipamentos específicos a fim de tornar o processo mais acessível.
64) Garantir maior efetividade da fiscalização na implementação do decreto 5296 que versa sobre acessibilidade para assegurar acessibilidade das pessoas com deficiência, garantindo maior rigor e responsabilização junto aos órgãos competentes, garantindo que todas as obras feitas a partir de agora sejam acessíveis conforme as normas da ABNT.

5) COMUNICAÇÃO
01) Garantir que todo material produzido pelo poder público e privado seja produzido e veiculado em sistema de braile, texto digital, caracteres ampliados, legenda, intérprete de libras, recursos visuais e de áudio descrição.
02) Alterar norma da ABNT para que a medida mínima da janela de LIBRAS seja de ¼ da tela do televisor ou monitor de TV.
03) Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência, em tempo integral, nos diversos meios de comunicação de massa, como televisão, mídia impressa, cinema e internet, inclusive governamentais. A acessibilidade deve abranger contratação e capacitação de pessoal para sua elaboração, dentro do que estabelece o Art. 47 do Decreto Nº 5.296/2004; utilizar recursos como braile, audiodescrição, legendas e janelas de interpretação de LIBRAS, com tamanho maior e velocidade apropriada, caracteres ampliados, closed caption, etc., inclusive na internet, com atualização constante dos recursos de tecnologia assistiva, de modo a atender a todas as especificidades das pessoas com deficiência.
04) Divulgar em todos os meios de comunicação de massa, sempre em formatos acessíveis e por meio de programas e campanhas educativas, os direitos das pessoas com deficiência (incluindo autismo) para conhecimento de toda a sociedade, abrangendo:
. Informações sobre os tipos de deficiência, desenho universal, normativos que tratam do tema, bem como as punições previstas para quem os descumpre, políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, rede de atendimento e serviços às pessoas com deficiência; a sensibilização para combate ao preconceito; a socialização e inserção produtiva dessas pessoas; a necessidade de respeitar pontos de acessibilidade, principalmente no trânsito, de modo a eliminar barreiras físicas e atitudinais, etc.
. Ações conjuntas com mercado de trabalho, instituições de ensino e sociedade em geral, utilizando diversas linguagens.
. Divulgação em caráter público e gratuito em veículos oficiais do governo, com a manutenção de um site acessível e específico, de acordo com a norma W3C, nos três níveis governamentais.
. Enfoque principal pode ser o dia 3 de dezembro, que marca o dia internacional da pessoa com deficiência.
05) Promover cursos para pessoas com deficiências múltiplas, com material paradidático, de modo a garantir a comunicação plena de todos, democratizando o acesso à comunicação.
06) Tornar obrigatório nas estações dos modais de transportes públicos o uso da língua de sinais, e outros métodos de comunicação voltados a todos os tipos de deficiência, para comunicar mudanças nos horários de embarque e divulgar demais orientações.
07) Garantir a reserva de horários nos meios de comunicação de massa, públicos e privados, para debater a temática da acessibilidade.
08) Garantir que seja divulgado na mídia informando a população sobre todos os projetos de acessibilidade executados pela área governamental.
09) Garantir a acessibilidade em todos os locais abertos ao público, incluindo instituições privadas que prestam serviços públicos e meios de transporte público de uso coletivo, com o cumprimento da legislação quanto à capacitação, a sinalização e acessibilidade na comunicação da pessoa surda, com deficiência auditiva, surdocega, cega, com baixa visão e com deficiência múltipla. Para tanto, devem ser utilizados recursos como legenda, janela de libras, intérprete, guia intérprete, instrutor mediador, identificação em braile, caracteres ampliados, audiodescrição, sinalização sonora em semáforos, disponibilização de número de celular para envio de mensagem e outros recursos de comunicação necessários à pessoa com deficiência.
10) Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência nas diversas atividades sociais, inclusive culturais, religiosas, profissionais, acadêmicas, etc., tornando obrigatória a utilização de recursos como braile, audiodescrição, legendas e janelas de interpretação de LIBRAS, caracteres ampliados, closed caption etc., de modo a atender a todas as especificidades das pessoas com deficiência.
11) Elaborar e divulgar, nos três níveis federados, de cartilhas ou manual, em todas as formas acessíveis para informação com toda a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência.
12) Assegurar que fabricantes de produtos, operadoras de celular, comerciantes etc. garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência. Deve ser disponibilizado atendimento ao consumidor via mensagem de celular (SMS) e videoconferência, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo a promover autonomia de todas as pessoas com deficiência, incluindo acesso gratuito a saldo de créditos e bônus por meio sonoro.
13) Garantir e assegurar a legenda oculta como closed caption em toda programação de TV aberta e TV a cabo, com implantação de closed caption 1 – Legenda; closed caption 2 – Libras; closed caption 3 – Libras e Legenda (modelo EUA).
14) Garantir nos concursos públicos provas de vestibular, provas de habilitação do DETRAN, e outros, o direito de realizar a prova em LIBRAS. Deve-se disponibilizar toda a prova em língua de sinais e gravada em DVD, e garantir a presença de dois intérpretes de LIBRAS para dúvidas e leitura de avisos. Na prova de redação o candidato tem o direito à escrita em português e filmagem em libras, conforme decreto 5626/05. Deve-se garantir também, a correção diferenciada por profissional especializado em língua de sinais.
15) Realizar uma série de medidas voltadas à educação e capacitação relacionada à acessibilidade, entre elas: formação do profissional em audiodescrição e tradutores e intérpretes de LIBRAS, com realização de concursos públicos; capacitação periódica de todos os agentes públicos para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo LIBRAS e audiodescrição; formação e capacitação em acessibilidade para profissionais de diferentes áreas; inserção de disciplinas obrigatórias de acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência em todos os currículos acadêmicos de universidades públicas e privadas; apoio à pesquisa na busca por soluções em acessibilidade nas instituições de ensino, mediante instrumentos, como parcerias público-privadas e outros.
16) Criar, nas três esferas de governo, de políticas públicas na área de comunicação para a promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através de ações de conscientização, mantendo um site próprio acessível de acordo com as normas vigentes do protocolo W3C, divulgando sistematicamente em toda a rede de saúde, educação e assistência social.
17) Instituir uma penalidade pecuniária, administrativa, criminal e/ou civil, aos responsáveis (pessoas físicas ou jurídicas) pelo descumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.
18) Instituir, através dos conselhos de direitos, uma política pública de acessibilidade que enfatize as normas de acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
19) Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiencia, através do seu empoderamento político e financeiro.
20) Criar centrais de intermediação de comunicação em LIBRAS regionais e/ou municipais para serem utilizadas por pessoas surdas e com deficiência auditiva na necessidade de comunicação em órgãos públicos, em especial em órgãos que atendam em situação de emergência e hospitais que funcionem em tempo integral e atendam todo o território nacional, inclusive com integração com as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, dentro do que estabelece o Art. 47 do Decreto N° 5.296/2004.
21) Promover ações que garantam a fiscalização, por parte do MP e ANATEL, ao cumprimento dos Decretos nº 5.626/2005 e nº 5.296/2004, NBR 15599, NBR 15290 e a NBR 9050 sobre a audiodescrição/interpretação em l

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