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terça-feira, 6 de agosto de 2024


 Desenvolvimento social

Faders realiza a 198ª Edição do Fórum Permanente da Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades

em Constantina - e paralelamente o Festival Paralímpico na região

Por Bethania Haas Loblein MTB - 10359

A Faders – Acessibilidade e Inclusão, instituição vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, promoverá a 198ª edição do Fórum Permanente da Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, no dia 14 de agosto, em Constantina.

O evento acontecerá no Centro Cultural José Rugeri, localizado na Avenida João Mafessoni, 229, das 8h30 às 17h. O Fórum é uma iniciativa essencial para a criação e fortalecimento das políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e altas habilidades no estado. Diante das recentes catástrofes climáticas que afetaram o Rio Grande do Sul, a discussão sobre mobilidade e inclusão se torna ainda mais relevante e urgente.

"O Fórum é fundamental para avançarmos nas políticas públicas voltadas para PcD," afirma Marquinho Lang, presidente da Faders.

Durante o Fórum, será realizado um diagnóstico situacional dos municípios do Rio da Várzea. A partir desse diagnóstico, será elaborada uma proposta regional, que culminará na aprovação de uma Carta de Intenção dos municípios participantes, a qual será apresentada no Fórum Estadual.

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas através do seguinte link: Inscrição Fórum Permanente Constantina

Participe da 198ª Edição do Fórum Permanente da Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Constantina e contribua para o avanço das políticas de inclusão e acessibilidade em nosso estado. 

Paralelamente a Faders realiza na mesma data o Festival Paralímpico

A FADERS, realiza na mesma data 14 de agosto em Constantina, na região do Rio da Várzea o Festival Paralímpico, que acontece paralelamente ao 198º Fórum Permanente da Política Pública Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do RS, a partir das 13h30 e se estende até às 16h no Ginásio da APAE –(Av. Presidente Vargas 1000– Centro, Constantina).

O Festival Paralímpico será uma celebração de energia, superação e inclusão, oferecendo uma oportunidade para todos se engajarem em atividades práticas esportivas. Este evento é destinado a estudantes com ou sem deficiência, desde educação infantil, da rede pública municipal, estadual, particular,  associações, e entidades, sendo que adultos com deficiência podem participar também.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 13 de agosto através do link: Inscrição Festival Paralímpico

IMPORTANTE:
Recomendamos o uso de roupas adequadas para a prática esportiva e tênis, uma vez que as atividades serão práticas.



FADERS - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PcD e PcAH no RS

Rua Duque de Caxias, 418
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90010-280
Fone: (51)3287-6500
E-mail: faders@faders.rs.gov.br
Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30


 

Dados Populacionais PcD no RS IBGE 2010

 Tabela IBGE Censo 2010 por municípios (.xlsx 132,55 KBytes)


 Tabela Censo 2010 IBGE percentual por municípios (.pdf 712,22 KBytes)

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Legislação sobre PcD e PcAH

LEIS E DISPOSITIVOS LEGAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

  • Decreto Nº 55.995/2021 - Institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autista - CIPTEA - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

 Decreto Nº 55 995, de 14 de julho de 2021 (.pdf 48,08 KBytes)

  • Lei 13.320/2009 - Consolidação das Leis relativas à pessoa com deficiência no RS

 Lei nº 13 320 - Consolida a legislação relativa à PcD no RS (.pdf 295,22 KBytes)

LEIS FEDERAIS

  • Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

 Lei 13146 2015 - Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (.pdf 633,51 KBytes)

  • Lei Federal 13.977 2020 - Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

 Lei Federal 13977 2020 Institui a Ciptea (.pdf 181,97 KBytes)

  • Lei Federal 12.764/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com TEA

 Lei 12764 2012 Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com TEA (.pdf 121,23 KBytes)

NORMAS ABNT

  • Norma Brasileira 16.537/2016 - Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação

 NBR 16537 2016 Sinalização tátil no piso — diretrizes para elaboração de projetos e instalação (.pdf 1,32 MBytes)

  • Norma Brasileira 9.050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (Quarta edição)

 ABNT NBR 9050 15 Acessibilidade a edificações (.pdf 3,51 MBytes)

  • Norma Brasileira 16.452/2016 - Acessibilidade na comunicação — Audiodescrição

 NBR 16452 Acessibilidade na Comunicação Audiodescrição (.pdf 317,61 KBytes)

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Transtorno do Espectro do Autismo

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O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode apresentar-se antes dos três anos de idade, com indícios já no primeiro ano de vida. As áreas de acometimento e/ou critérios gerais para o diagnóstico são:

? Comprometimento qualitativo da interação social;
? Comprometimento qualitativo da comunicação;
? Padrões restritos e repetitivos de comportamento.

Os níveis de acometimento são de leve a severo e as características variam muito. O diagnóstico do Autismo é obtido através de observação clínica e pela história referida pelos pais ou responsáveis. Apesar dos avanços científicos, ainda não existem marcadores biológicos que definam o quadro, apesar de exames auxiliarem na compreensão de fatores associados.

Pessoas com TEA apresentam atraso na fala ou não a desenvolvem. Gestos, contato visual, expressões faciais ou linguagem corporal podem ser apresentados de forma inadequada ou seu uso ser limitado. Comportamentos estranhos, agressivos ou estereotipados são mais
frequentes em situações imprevistas ou em momentos nos quais a
pessoa com TEA não consegue expressar sua necessidade ou se fazer
compreender.
Ocorre em crianças de diferentes culturas, etnias e condições financeiras, sendo mais comum no sexo masculino. Estima-se o
nascimento de 1 em cada 59 indivíduos, ou seja de 1,5% a 2% da
população.

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