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segunda-feira, 26 de abril de 2010

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Guia de aquisição de carros para as Pessoas com Deficiência, com isenção de IPI, ICMS e IPVA.

1. Pessoa com Deficiência - Condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

2. Pessoa com Deficiência - Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).

3. Pessoa com Deficiência - Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).



ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA)



1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran para que conste a observação de carro adaptado ou automático.


2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.


3ª ETAPA


ISENÇÃO DE IPI E IOF



* Necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, 2 (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN

c) 2 (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para conseguir os requerimentos de IPI, acesse na internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA



ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONDUTORAS HABILITADAS)



* Necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, obtido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 (um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA


ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONDUTORAS HABILITADAS)


* Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 (três)vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (obrigatoriamente em nome da pessoa com deficiência)

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.



ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL)



* Necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.

Obs.: Pessoa com deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsáveis, que não possua RG e CPF, deve anexar certidão de nascimento.

d) 2 (duas)vias do Laudo médico, conforme modelo específico (obtido na receita federal), a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para os casos de deficiência visual) credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), especificando o CID de acordo com o grau da deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado). No caso de Autônomo ou possuir empresa no nome, necessita certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Obtido através do seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT - nº. de inscrição do trabalhador).

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.


ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E PESSOA AUTISTA)


* Necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso pessoa com deficiência maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.

Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica a uma determinada pessoa para que responda pela pessoa com deficiência mental.

d) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Obs.: No caso de pessoa com deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, que não possua RG e CPF, anexar certidão de nascimento.

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado). No caso de Autônomo ou possuir empresa no nome, necessita certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS. Obtido através do seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT - nº. de inscrição do trabalhador).

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

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