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terça-feira, 25 de maio de 2010

Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência

Câmara aprova aposentadoria especial de pessoas com deficiência


28/04/2010

O Plenário aprovou na quarta-feira, dia14/04, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para o Senado.
O texto aprovado unanimemente por 324 deputados é o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família. O presidente Michel Temer elogiou o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos. "Espero que ele esteja feliz com a aprovação desse projeto", afirmou.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Grau leve

Ribamar Alves explicou que, a pedido do governo, não houve redução para os portadores de deficiência leve, porque nesses casos não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
Segundo o deputado, um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.


Renda mensal

A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.
No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara de Notícias

4 comentários:

  1. grande coisa esta lei pois naõ funciona pois os peritos sempre dizem que naõ temos nada mesmo de bengala ou muletas ou ate mesmo de cadeiras de rodas
    beneficio so para quem paga propina estou revoltada

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  2. voce sabe o porque nao lhe é concedido o beneficio? porque nao tens em maos documentos que lhe atestem com precisao somente os dados da spp, o inss somente leva em conta a documentação com fundamentação legal para a conceção. Se em algum momento o laudo coloca outras doenças que não a spp, nao sera concedido o beneficio. Tudo funciona dentro da lei, eu posso lhe garantir isso , pois, passei longos 6 anos na luta e nunca desisti de meus direitos , sempre mantive minha conduta de pagador e cumpridor dos direitos e deveres de cidadão. a normativa interna de numero 143 do inss trata exclusivamente da sindrome pos polio e la estao aceitando o cid10: G 96.8 provisoriamente ate que a nova lista do cid seja feita. Tambem pode ser utilizado o cid: G 14 que será o numero definitivo. Tente manter a calma, pois, perdendo nossa calma não teremos condições de solicitar corretamente nossos direitos.O melhor laudo até o momento é o fornecido pelo dr acary da unifesp em sao paulo na neuromuscular.

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  3. Moro no Rio e sinto esses sintomas da sindrome, estou de licença medica a mais de 4 anos e agora vou ganhar alt mesmo sem condições de trabalhar, tive polio aos 4 anos de idade e hj tenho 48, o que devo fazer, aqui no Rio tem abraspp e a onde?

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    Respostas
    1. não estou tendo contato com a abraspp de são paulo para conseguir o endereço correto aí do rio de janeiro, tão logo o tenha lhe passo . Também entrei em contato com uma enfermeira do rio que poderá nos dar o endereço . São exames necessários para levar junto a solicitação de aposentadoria: polisonografia ,neuromiografia ,exame de sangue completo , tratamentos executados e ou ainda feitos , hospitais (baixa), e tratamentos que fez e ou ainda os faz. Agora quanto a tua idade para o INSS voce será considerada muito nova. Acredito que se na esfera administrativa não conseguir , você vai ter que entrar na justiça com um advogado para solicitação de sua aposentadoria, lá não falha.
      Grande abraço. LUTAR SEMPRE, DESISTIR, JAMAIS.

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