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quarta-feira, 9 de junho de 2010
Mais tempo de campanha sobre as cadeirinhas
Mais tempo de campanha sobre as cadeirinhas
Foto: Carlos Rohde/Divulgação PMPA
Bebês com até um ano devem ficar no sentido inverso à marcha do veículo
Os condutores terão mais tempo para se adaptar ao uso correto dos equipamentos de segurança no transporte de crianças nos veículos. Na tarde desta terça-feira, 8, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 1º de setembro o prazo de adaptação dos condutores ao uso de equipamentos obrigatórios para o transporte seguro de crianças. A resolução 277 do Contran estabelecia, anteriormente, a data de 9 de junho, quarta-feira, para fiscalização e multa no caso do não-cumprimento das normas. Fiscais da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) continuarão orientando os motoristas sobre a resolução.
A campanha educativa teve início em maio de 2008, com a distribuição de folderes em diversos pontos da cidade, divulgação na mídia, palestras em escolas, empresas e associações de bairros. De acordo com a resolução 277, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto ou conversível, sempre no banco traseiro, sentido inverso à marcha do veículo; de um a quatro anos, em cadeirinhas, no banco traseiro; de quatro a sete anos e meio, em assento de elevação, no banco traseiro; acima de sete anos e meio, até dez anos, somente no banco traseiro, com cinto de segurança. Os equipamentos devem ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A resolução 277 encontra-se, na íntegra, no site da EPTC: www.eptc.com.br.
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