Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.
A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope:
1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente;
2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta;
3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão;
4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope
Destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário). Serviço Postal prestado pela ECT com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população.Principais características
1. postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
2. limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
3. endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
4. mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente).
5. menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
6. franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
7. não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
8. remetente e destinatário devem ser pessoas físicas;
9. entrega em âmbito nacional;
10. tratamento de objeto urgente.
Conheça o preço e o prazo de entrega.
A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope:
1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente;
2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta;
3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão;
4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope
Carta
CARTA SOCIAL
A quem se destina?Destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário). Serviço Postal prestado pela ECT com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população.Principais características
1. postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
2. limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
3. endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
4. mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente).
5. menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
6. franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
7. não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
8. remetente e destinatário devem ser pessoas físicas;
9. entrega em âmbito nacional;
10. tratamento de objeto urgente.
Conheça o preço e o prazo de entrega.
Carta Comercial e Impresso Urgente
Vigência: 01/01/2010
Carta Comercial e Impresso Urgente | |||||
Gramas | Básico | Reg. | Reg.+AR | Reg.+MP | Reg.+AR+MP |
Até 20 | 1,05 | 3,75 | 6,45 | 7,25 | 9,95 |
Mais de 20 até 50 | 1,45 | 4,15 | 6,85 | 7,65 | 10,35 |
Mais de 50 até 100 | 2,00 | 4,70 | 7,40 | 8,20 | 10,90 |
Mais de 100 até 150 | 2,45 | 5,15 | 7,85 | 8,65 | 11,35 |
Mais de 150 até 200 | 2,90 | 5,60 | 8,30 | 9,10 | 11,80 |
Mais de 200 até 250 | 3,35 | 6,05 | 8,75 | 9,55 | 12,25 |
Mais de 250 até 300 | 3,80 | 6,50 | 9,20 | 10,00 | 12,70 |
Mais de 300 até 350 | 4,25 | 6,95 | 9,65 | 10,45 | 13,15 |
Mais de 350 até 400 | 4,70 | 7,40 | 10,10 | 10,90 | 13,60 |
Mais de 400 até 450 | 5,15 | 7,85 | 10,55 | 11,35 | 14,05 |
Mais de 450 até 500 | 5,60 | 8,30 | 11,00 | 11,80 | 14,50 |
Carta Não Comercial e Cartão Postal
Vigência: 01/01/2010
CARTA NÃO COMERCIAL E CARTÃO POSTAL | |||||
Gramas | Básico | Reg. | Reg.+AR | Reg.+MP | Reg.+AR+MP |
Até 20 | 0,70 | 3,40 | 6,10 | 6,90 | 9,60 |
Mais de 20 até 50 | 1,10 | 3,80 | 6,50 | 7,30 | 10,00 |
Mais de 50 até 100 | 1,50 | 4,20 | 6,90 | 7,70 | 10,40 |
Mais de 100 até 150 | 1,90 | 4,60 | 7,30 | 8,10 | 10,80 |
Mais de 150 até 200 | 2,30 | 5,00 | 7,70 | 8,50 | 11,20 |
Mais de 200 até 250 | 2,70 | 5,40 | 8,10 | 8,90 | 11,60 |
Mais de 250 até 300 | 3,10 | 5,80 | 8,50 | 9,30 | 12,00 |
Mais de 300 até 350 | 3,50 | 6,20 | 8,90 | 9,70 | 12,40 |
Mais de 350 até 400 | 3,90 | 6,60 | 9,30 | 10,10 | 12,80 |
Mais de 400 até 450 | 4,30 | 7,00 | 9,70 | 10,50 | 13,20 |
Mais de 450 até 500 | 4,70 | 7,40 | 10,10 | 10,90 | 13,60 |
Carta Social
Vigência: 01/01/2010
CARTA SOCIAL | |
Limite máximo de peso: 10 gramas | 0,01 |
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