CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no acidente têm que ter sido adquiridos após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista) deve comprovar o exercício da atividade nos últimos doze meses anteriores ao benefício.
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retifi cação dos dados do CNIS com a apresentação de documentação comprobatória.
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EXTRATO PREVIDENCIÁRIO
O Extrato de Informações Previdenciárias contém os vínculos e remunerações que constam do
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco.
AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba
a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo
COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
Para requerer um benefício, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações.
IMPORTANTE
• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem fi liar-se à Previdência Social.
Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um
período que depende do tempo de contribuição.
O prazo varia entre 12 e 36 meses.
• É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS.
• O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários
O QUE É
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados incapacitados definitivamente (por doença ou acidente) para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
A incapacidade precisa ser confi rmada pela perícia médica do INSS.
QUEM TEM DIREITO
Todo segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez.Geralmente, o primeiro benefício que é pago ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença.
Ao concluir que o segurado não tem condições de recuperar a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.
Contudo, se desde o início for comprovada a perda definitiva da capacidade para o trabalho, a perícia médica poderá indicar imediatamente a concessão da aposentadoria por invalidez.
O aposentado ou aposentada por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado. Da mesma forma, são obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médicos periciais, realizados a cada dois anos, quando convocados pelo INSS.
CARÊNCIA
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado –
período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.
Se a invalidez for causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o
benefício é concedido independentemente do número de contribuições. Para isso, as doenças ou o
acidente têm que ter sido adquiridos após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal,extrativista) deve comprovar o exercício da atividade nos últimos doze meses anteriores ao benefício.
ATENÇÃO
Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas