RELÓGIO

PARTICIPE SENDO UM SEGUIDOR DO BLOG

SUA VELOCIDADE DE INTERNET

www.stepaway-polio.com

MAPA MUNDI

free counters

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ISENÇÃO DE IRPF

Informações sobre isenção do imposto de renda pessoa física para portadores de doenças graves estão disponíveis no sítio da Receita Federal (endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br). Na página inicial, selecionar o item "Doenças Graves", na caixa "Onde Encontro". Também poderá ser utilizado, diretamente, o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=1&Div=PessoaFisica/IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/
Reproduzimos, abaixo, as orientações, lá constantes:
Doenças Graves
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Acompanhe os gastos do governo federal no Portal da Transparência (endereço: http://www.portaltransparencia.gov.br). Exerça sua cidadania fiscal!
 
Atenciosamente,
 
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PRIMEIRA VACINA

PRIMEIRA VACINA

FOTOS

FOTOS
NEUROMUSCULAR EM SÃO PAULO

Postagens populares

HIDROTERAPIA

HIDROTERAPIA