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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS SÓ EXISTE PARA PROTEGER MARGINAL

PRESTE ATENÇÃO!

Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP, após noticiário na TV:



DE MÃE PARA MÃE:


Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.
Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência.
Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...
Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender seu protesto. Quero com ele fazer coro.
Enorme é a distância que me separa do meu filho.
Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo.
Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família...
Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha para mim importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.
No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo....
Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu, que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.
Nem no cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas "Entidades" que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar "Os meus direitos"!

Se concordar, circule este manifesto!

Talvez a gente consiga acabar com esta inversão de valores que assola o Brasil.



DIREITOS HUMANOS SÃO PARA HUMANOS DIREITOS

ISENÇÃO PARA COMPRA DE VEICULOS

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm
SITE DA RECEITA FEDERAL- ISENÇÃO PARA COMPRA   DE VEÍCULOS P/DEFICIENTES

Isenção de IPI/IOF para Portadores de Deficiência e Autistas

Quem pode Requerer
Utilização da Isenção do IPI
Utilização da Isenção do IOF
Prazo de Utilização do Benefício
Documentação Necessária
Competência para Deferimento
Penalidade
Alienação do Veículo
Mudança de Destinação
Características da Nota Fiscal
Legislação Aplicada


QUEM PODE REQUERER

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, até 31/12/2006, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto , de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.


UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI

O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições.


A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n° 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).


O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.



UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF

São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.


A Isenção do IOF poderá ser utilizado uma única vez



PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO


O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


1) Requerimento ( Anexo I da IN 375/03 ), em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;


2) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 375/03, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;


3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos VII, VIII ou IX, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);


4) Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício;


5) Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;


6) Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;


7) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.


8) Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.




OBS.: 1) Caso o portador de deficiência, beneficiário da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI da IN 375/03, que deve ser apresentada com a documentação acima.


2) Para fins de comprovação da deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran).


3) Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS, deverá ser indicado no próprio laudo o ato de credenciamento junto ao Detran ou o número do cadastro no SUS.



COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO


A competência para reconhecimento da isenção é do Delegado da Delegacia da Receita Federal ou do Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do domicílio do interessado, que poderão subdelegá-la a seus subordinados.



PENALIDADE


A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF 375, de 23 de dezembro de 2003, assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.



ALIENAÇÃO DO VEÍCULO


A alienação de veículo adquirido por deficiente com o benefício da isenção de IPI, se efetuada antes de transcorridos três anos de sua aquisição, dependerá de autorização da Secretaria da Receita Federal, que será concedida se comprovado que a transferência de propriedade dar-se-á a pessoa física que satisfaça os requisitos para o gozo da isenção.


A Secretaria da Receita Federal poderá também autorizar a transferência de propriedade do veículo a pessoa física que não satisfaça os requisitos estabelecidos para a isenção. Neste caso, o interessado deverá apresentar Darf comprobatório do pagamento do IPI anteriormente dispensado, dos acréscimos legais cabíveis, além de cópias das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e pelo distribuidor.


O interessado na alienação do veículo poderá obter junto ao distribuidor autorizado cópia da Nota Fiscal emitida pelo fabricante.


Não se considera alienação a alienação fiduciária em garantia do veículo adquirido pelo beneficiário da isenção, nem a sua retomada pelo proprietário fiduciário em caso de inadimplemento ou mora do devedor.


Considera-se alienação, sendo alienante o proprietário fiduciário, a venda efetuada por este a terceiros, do veículo retomado, na forma prevista pelo art. 66, § 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.


MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DO VEÍCULO

Não se considera mudança de destinação a tomada do veículo pela seguradora, quando ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado;


Considera-se mudança de destinação se, no caso do item anterior, ocorrer:


a) a integração do veículo ao patrimônio da seguradora; ou


b) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos na legislação, necessários ao reconhecimento do benefício;


OBS.: 1) A mudança de destinação antes de decorridos três anos,contados da aquisição pelo beneficiário,somente poderá ser feita com prévia autorização da SRF, em que será exigido o pagamento do tributo dispensado, acrescido dos encargos.


2) Considera-se data de aquisição a da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário, pelo distribuidor autorizado.


CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL

- Nas Notas-Fiscais de venda do veículo, tanto do fabricante para o distribuidor, como deste para o consumidor final, deverá ser inserida, obrigatoriamente, a seguinte observação:

ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

- Lei nº 8.989, de 1995


LEGISLAÇÃO APLICADA

IN SRF 375/2003 - Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.


Lei 10.754/2003 - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.


Lei 10.690/2003 - Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

Programa Acessibilitè


A rede de concessionárias Citroën traz um programa dedicado especialmente aos clientes portadores de deficiência física, o Programa Acessibilitè, que tem como objetivo auxiliar aos nossos clientes a adquirir um veículo Citroën com a isenção a que tem direito, como também dirimir possíveis dúvidas a respeito do assunto.

Quem tem direito?


A pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou o autista, tem o direito a essa isenção de IPI e ICMS no ato da compra de seu veículo.
Os deficientes motores têm direito a isenção total de IPI e ICMS, desde que apresentem os documentos exigidos por lei. Para saber quais os documentos necessários, acesse: www.mpdft.gov.br/sicorde/veiculos.htm.


Menores de 18 anos que possuem deficiência física também têm direito à isenção de IPI, sendo faturado no nome do deficiente físico, indicando-se um condutor. Todos os outros deficientes físicos têm direito a isenção parcial, ou seja, somente de IPI.
Quais carros podem ser comercializados?
O cliente procura à concessionária Citröen de sua preferência e apresenta a lista de documentos exigidos. Caso ele não tenha estes documentos, ele terá que providenciá-los. Se for do interesse do cliente, a concessionária poderá indicar um despachante que poderá auxiliá-lo a providenciar tais documentos.
Após receber estes documentos, a concessionária deverá enviá-los para a Citröen do Brasil, que checará o dossiê e reservará o chassi do veículo escolhido.
Com a liberação do faturamento por parte da montadora, a concessionária poderá faturar, seguindo-se o trâmite normal de compra.


Caso queira melhores informações, Fale Conosco.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

OTIMISMO E FÉ

Em seu Auxílio


Conserve a própria fé, por tal modo,
que você não possa se afligir, excessivamente,
em nenhuma dificuldade.
Guarde otimismo, com tamanha elevação que
os contratempos da vida não lhe venham a ferir.
Habitue-se à tolerância com tanta fidelidade, que consiga se ver sempre na posição da pessoa menos
simpática, evitando ressentimento ou a censura.
Cultive o amor ao próximo, com tanto empenho
que você não consiga fixar-se em qualquer aversão.
Creia na influência e na vitória do bem,
com tanta convicção, que não possa prender-se
à qualquer idéia do mal.
Sustente a própria compreensão, de tal maneira,
que não disponha de meios para ver inimigos e
sim amigos e instrutores, em toda parte.
Resguarde-se no trabalho, com tenta dedicação
ao bem, que não conte com qualquer ensejo
de atrapalhar os outros.
Faça o melhor que puder, em qualquer situação,
com tamanho devotamento à felicidade alheia
que não sofra arrependimento ou remorso,
em tempos de crise.
Atenda à harmonia, onde estiver, com tanta pontualidade, que não encontre motivos para
perder a própria segurança.
Consagre-se a descobrir o " lado bom " das
criaturas e das situações, com tanta pertinácia,
que não ache oportunidade para criticar a ninguém.
Se fizermos isso, estejamos certos de que assim venceremos.



Chico Xavier

domingo, 3 de janeiro de 2010

PERICIA MEDICA NO INSS

TENHO FÉ QUE NESTE ANO DE 2010 OS MEDICOS PERITOS POSSAM ESTAR COM SUAS MENTES PROFISSIONAIS MAIS EQUILIBRADAS AO PONTO DE RECONHECEREM QUE EXISTE A SPP-SINDROME POS POLIO . ESTOU PARA MARCAR MEU RETORNO NOVAMENTE PARA A CIDADE DE SAO PAULO NA UNIVESP-NEUROMUSCULAR, ONDE DEVEREI FAZER NOVOS EXAMES TAIS COMO, ELETRONEUROMIOGRAFIA, POLISSONOGRAFIA, AUDIOMETRIA,ENTRE OUTROS QUE AINDA SERAO MARCADOS POR A EXCELENTE EQUIPE MEDICA DO DR ACARY.
TENHO TENTADO CONTATO COM A CAMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE PORTO ALEGRE E ATE O MOMENTO NENHUM DOS VEREADORES SE DISPOS A RESPONDER MINHAS SOLICITAÇÕES PARA QUE EXISTA AQUI EM PORTO ALEGRE DIAGNOSTICO E OU TRATAMENTO MEDICO PARA SPP. O DESCASO PARA COM A SAUDE É CADA VEZ MAIS GRITANTE, SENDO QUE O GOVERNO TEM DIMINUIDO A CADA ANO OS VALORES PARA A SAUDE. DEMORAS PARA QUE VOCE SEJA ATENDIDO POR MEDICO ESPECIALISTA É DE DEIXAR QUALQUER UM DE CABELOS BRANCO, JA QUE EM ALGUNS CASOS QUE JA FORAM DOCUMENTADOS PELA MIDIA QUE PESSOAS PARA TER SEUS DIREITOS BASICOS DE SAUDE ATENDIDOS LEVARIAM ATE 125 ANOS PARA UMA CONSULTA POR EXEMPLO COM MEDICO ORTOPEDISTA. É BRINCADEIRA O QUE FAZEM COM O SER HUMANO. BRINCADEIRA QUE ESTAO FAZENDO TAMBEM ESSES METIDOS A POLITICOS  QUE ESTAO SOMENTE LA PARA TER UM SALARIO SEM FAZER NADA.
DEVEMOS NOS A POPULAÇÃO DESTE BRASIL LIMPAR E LIMPAR MUITO BEM TODO O CONGRESSO NACIONAL PARA QUE NOVAS IDEIAS PARA O BEM ESTAR DE TODOS SEJAM REALMENTE COLOCADAS EM PRATICA.
VEJA , AGORA NO DIA 07/01/2010 TENHO PERICIA MEDICA NO INSS E COMO TODOS JA SABEM AO CHEGAR LA PRECISO MOSTRAR E COMPROVAR O QUE TENHO  . APESAR DE QUE NO SISTEMA MEU PROBLEMA QUE EXISTE DESDE 2004 E TEM FICADO PIOR. MESMO QUE FALE A VERDADE SEMPRE , POIS O QUE PRECISO É QUE TENDO MEU BENEFICIO PODEREI CONTINUAR A COMPRAR MEUS MEDICAMENTOS E FAZER TRATAMENTO ADEQUADO PARA MEU CASO, JA QUE O SUS NAO FORNECE TUDO AQUILO QUE PRECISO PARA CONTINUAR A TER UMA VIDA MELHOR. SIMPLISMENTE NOS COLOCAM FORA SEM AO MENOS IR ONDE MORAMOS E VERIFICAR  O QUAO VERDADEIROS SAO OS FATOS ALEGADOS NA PERICIA MEDICA DO INSS. É MAIS FACIL NEGAR DO QUE IR PROCURAR , É MAIS FACIL FICAR ATRAS DO COMPUTADOR DO INSS E NEGAR DO QUE PESQUISAR A VERDADE.
ESPERO TER SORTE EM MINHA SOLICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DE MEU BENEFICIO.
GOSTARIA E CONTINUAREI A LUTAR PARA QUE A CLASSE MEDICA TENHA E ACEITE A EXISTENCIA DA SPP.

NO DIA 07/01/2010 FIZ NOVA PERICIA MEDICA NO INSS ,APOS AGUARDAR MINHA VEZ PARA O ATENDIMENTO COM O MEDICO PERITO, FUI A SALA ONDE UMA MEDICA PERITA ME ATENDEU  E COMO DE PRAXE LHE PERGUNTEI SE TINHA CONHECIMENTO A RESPEITO DA SPP- SINDROME PÓS PÓLIO, E PARA MINHA SURPRESA TINHA CONHECIMENTO.
NO ATENDIMENTO QUE TIVE A MEDICA ME SOLICITOU PARA QUE QUANDO DA MARCAÇÃO DA NOVA PERICIA MEDICA EU JA TENHA EM MAOS OS LAUDOS DA UNIFESP- NEUROMUSCULAR- DR ACARY  E APRESENTE PARA A POSSIVEL CONCEÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ USANDO COMO BASE PARA ESTA A SPP.
MEUS AMIGOS , A FELICIDADE ME TOMOU CONTA, QUERIA SAIR CORRENDO E CONTAR PARA TODOS QUE ENFIM A SPP SERA E JA É ACEITA COMO DOENÇA INCAPACITANTE.
DEVEMOS NUNCA DESISTIR DESTA LUTA QUE SE FAZ AINDA NECESSARIA PARA QUE AQUELES QUE AINDA NAO TEM CONHECIMENTO DA PATOLOGIA , POSSAM SE TRATAR E ASSIM TER UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA.
NAO ME IMPORTEI COM O TEMPO QUE RECEBI, MEU AGRADECIMENTO SEMPRE FOI E SERA A NOSSO GRANDE PAI MAIOR QUE COM SUA ETERNA LUZ , COLOCOU NOVOS PENSAMENTOS NOS MEDICOS PERITOS .
CABE AO INSS O CORRETO APERFEIÇOAMENTO DE SUA MAQUINA ADMINISTRATIVA E FAZER CONHECER EM TODO O BRASIL A SPP.
CABE A NOS PORTADORES OU NAO DESTA PATOLOGIA MOSTRAR AO MUNDO QUE EXISTE TRATAMENTO.
NUNCA DESISTA NO PRIMEIRO TOMBO, ESTE NOS DARA MAIS ESPERIENCIA PARA A CHEGADA DE NOSSA VITORIA.


EMAIL REMETIDO PARA O CONADE E ATÉ HOJE SEM RESPOSTAS, ESSE É O GOVERNO QUE SE DIZ SOCIAL

para :conade@sedh.gov.br

data26 de agosto de 2009 11:22
assuntoSPP
enviado porgmail.com
ocultar detalhes 26/08/09

Olá. venho atraves deste canal solicitar amparo e ajuda para resolver um problema que é de ordem social, onde o inss com seus medicos peritos sem qualificação profissional para o atendimento de pessoas com sindrome pos polio vem atraves de pericias mal feitas e sem embasamento tecnico/cientifico diagnosticar individuos que possuem essa patologia como nao tendo nada e estando aptos a atividades laborais.Como podem dar tal parecer se nem o conhecimento para tal doença eles tem? Ora se eu sendo a parte interessada tive de levar a mostrar a eles uma norma interna do proprio inss onde falava do procedimento para o atendimento ao portador de SPP.


Hoje a cada dia com mais fraqueza muscular e disturbios nervosos e ate sociais estou tendo, nao mais consigo fazer o que antes fazia, estao me colocando a porta de uma sepultura por ignorancia profissional.Não posso ter que morrer para ter meus direitos respeitados e pelo menos no que me resta ainda de vida uma saude social.


Se assim for necessario vou a justiça mesmo que lenta contra um sistema de governo que nao preza pela parte dos que tem necessidades.Tenho hoje 51 anos e 50 atras tive polio. Desde 2005 ate 02/2009 estive em auxilio doença. A partir de março/09 a cada pericia parece que tudo que tenho sumiu para esses peritos. Não sou mentiroso, propus que fosse feita pesquiza junto a comunidade onde moro e verificasse a veracidade de minha situação, nao preciso me esconder de nada pois, nada tenho a omitir.


No aguardo como sempre espero que este canal me auxilie.

PRIMEIRA VACINA

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