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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Portal de Acessibilidade - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (FADERS)

Táxis não podem recusar cães-guias e cadeiras de rodas


Pessoas com  deficiência em cadeiras de rodas no Parque Farroupilha. ( Foto:  Ricardo Stricher / PMPA )13/04/2011
Os motoristas de táxi da Capital não poderão mais recusar, em seus veículos, o transporte de cadeiras de rodas de pessoas com dificuldades de locomoção ou de cães-guias acompanhantes de deficientes visuais. Além da obrigação do transporte, não será cobrada do passageiro nenhuma taxa extra pelo serviço. A regulamentação aconteceu nesta terça-feira, 12, em decreto da Prefeitura (n° 16.759), publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

O decreto foi definido em razão de dúvidas sobre os procedimentos dos taxistas e passageiros em relação a estes casos. Mas os usuários do sistema de táxis precisam seguir determinadas regras: o cão guia deve possuir certificado de uma escola filiada à Federação Internacional de Escolas de Cães-Guia para cegos, com a presença no veículo da pessoa que necessita do auxílio do animal. E a cadeira de rodas precisa caber no porta-malas.

Vanderlei Cappellari, secretário municipal da Mobilidade Urbana, explica a decisão: “Recebíamos muitas reclamações de passageiros que enfrentavam esta dificuldade. O problema foi equacionado e a regra agora é bem clara. De qualquer forma as reclamações, se persistirem, no caso de uma recusa de transporte, podem ser encaminhadas ao fones 118 e 156”.


Fonte: Portal PMPA


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