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domingo, 26 de junho de 2011


 

 
 NA DÚVIDA, FALE COM SEU MÉDICO.
  

 
Medicamento proibido   -   U R G E N T E  -  RISCO DE MORTE
Por favor, divulguem. 

O Ministério da Saúde através da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, suspendeu por meio da 

Resolução 96, a fabricação, distribuição, manipulação,
comercialização e armazenagem de medicamentos com o
principio ativo denominado FENILPROPALAMINA. 
A medida foi tomada depois que a 'Food and Drug
Administration', (FDA), dos Estados Unidos, constatou
que a substância vinha provocando adversos FATAIS em
usuários americanos (hemorragia cerebral). No Brasil 

suspensão é preventiva, uma vez que não existem
casos relatados.

AFENILPROPALAMINA está presente em 21
medicamentos, especialmente nos anti-gripais. Os
medicamentos suspensos são os seguintes:

1)Bernadryl dia e noite.. 

2)Contac 
3)Naldecon Bristol 
4)Acolde 
5)Rinarin Expectorante 
6)Deltap 
7)! Desfenil 
8)HCl de fenilpropalamina 
9)Naldex 
10)Nasaliv 
11)Decongex Plus 
12)Sanagripe 
13)Descon
14)Descon AP 
15)Descon Expectorante 
16)Dimetapp 
17)Dimetapp Expectorante 
18)Ceracol Plus 
19)Ornatrol 
20)Rhinex AP 
21)Contilen

Solicito, pois, a todos que estejam utilizando 
qualquer medicamento da lista acima, que suspendam a 
medicação e procurem o seu médico para maiores detalhes. 



      POR  FAVOR  REPASSEM.

Os dados abaixo são uma colaboração de:e pra quem tiver dúvidas, a resolução da ANVISA a esse respeito encontra-se em http://www.facebook.com/l/c2220EpGe5Gh9O3tVjFP9iOFEEQ/www.anvisa.gov.br/divulga/informes/fenilpropanolamina.htmJaqueline Furlan de Mello

ABRASPP e amigos abraspp@groups.facebook.com

 

Anvisa Divulga - Informes em Saúde

Agência Nacional de Vigilância SanitáriaAcesse o Portal  do Ministério da Saúde

Brasília, 09 de novembro de 2000Anvisa suspende comércio de medicamentos com FENILPROPANOLAMINA
Anvisa alerta que, conforme Resolução RDC nº 96, de 8 de novembro de 2000, está suspensa, a partir desta data, a fabricação, a manipulação, a distribuição, a comercialização/venda e a dispensação dos medicamentos que contenham em sua fórmula, isolada ou associada, a substância FENILPROPANOLAMINA e seus sais. 

Alguns dos medicamentos suspensos no mercado são:

BENADRYL DIA E NOITE® (Warner-Lambert),
CONTAC® (Smithkline Beecham),
NALDECON® (Bristol-Myers),
ACOLDE® (Pharmakron),
RINARIN EXPECTORANTE® (Farmasa),
DELTAP® (Instituto Terapêutico Delta),
DESFENIL® (Sankyo),
CLORIDRATO DE FENILPROPANOLAMINA® (Neoquímica),
NALDEX® (Neoquímica),
NASALIV® (União Química),
DECONGEX PLUS® (Aché),
SINUTAB® (Aché),
SANAGRIPE® (Jarrel),
DESCON® (Aventis),
DESCON AP® (Aventis),
DESCON EXPECTORANTE® (Aventis),
DIMETAPP® (Wyeth-Whitehall),
DIMETAPP EXPECTORANTE® (Wyeth-Whitehall),
ORNATROL ESPANSULE® (Enila),
RHINEX AP® (Monsanto),
CHERACOL PLUS® (Pharmacia Upjohn) e
CONTILEN® (Nature’s Plus).
Essa decisão foi tomada considerando:
  • a ocorrência de graves efeitos colaterais, principalmente derrame cerebral, relatados pela Agência Reguladora de Medicamentos e Alimentos dos Estados Unidos (Food and Drugs Administration - FDA), a partir de estudo realizado naYale University School of Medicine; e
  • que a razão risco-benefício contra-indica a utilização da FENILPROPANOLAMINA.
As empresas brasileiras, detentoras de registro dos medicamentos que contenham a substância, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da referida Resolução, para recolher os seus medicamentos em todo território nacional. Caso contrário, estarão sujeitas a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.
A Anvisa alerta aos usuários, que procurem a Autoridade Sanitária Estadual ouMunicipal, para orientação quanto ao destino dos medicamentos em seu poder.
 


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