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sexta-feira, 15 de julho de 2011

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 14/07/2011
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Portal de Atividade Legislativa


Ementa: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social....
14/07/2011 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

Anexado ao processado, conforme despacho da Presidência do Senado Federal, ofício do Presidente do Partido Progressista de Quaraí - RS (fl. 65), contendo manifestações acerca da Matéria, bem como resposta da Secretaria Geral da Mesa ao referido ofício (fl. 66). Anexado, também, conforme despacho do Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, o Ofício nº 60/CM/2011, de mesmo teor, da Câmara Municipal de Pedranópolis (fls. 67-69). Ao Relator, Senador Lindbergh Farias, para dar continu...
TOTAL: 1



PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 40 de 2010  - Complementar
 
Autor:DEPUTADO - Leonardo Mattos
Ementa:Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social.
Explicação da ementa:
Concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social, submetida a condições próprias de tempo de contribuição ou de idade, conforme o caso; critérios de cálculo para definição da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência; definição de pessoa com deficiência para os fins da lei.
Assunto:Social - Direitos humanos e minorias
Data de apresentação:30/04/2010
Situação atual:
Local: 
14/07/2011 - Comissão de Assuntos Econômicos

Situação: 
14/07/2011 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Matérias relacionadas:RQS - REQUERIMENTO 73 de 2011
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PLP  00277 / 2005
Indexação da matéria:
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REDUÇÃO, IDADE, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOLICITAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, (INSS), REALIZAÇÃO, PERÍCIA MÉDICA, EMISSÃO, CERTIDÃO, ATESTADO MÉDICO.
Observações: (REDUZ A IDADE E O TEMPO DE SERVIÇO DO SEGURADO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE DEFICIÊNCIA. REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).
 

 

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