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sábado, 13 de agosto de 2011

Prefeitura de Porto Alegre

Eu Curto, Eu Cuido

Campanha pela conservação das calçadas

A Smov promove a campanha “Cuidar da calçada é legal! A calçada é da cidade. E sua também”, com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância da conservação e manutenção dos passeios da cidade. A ação da prefeitura pretende estabelecer um diálogo com a cidade, evitando que o trabalho de conservação das calçadas se limite a autuações e aplicação de multas.
Procedimentos e TrâmitesA Lei Complementar 12/75 determina que a conservação dos passeios é de responsabilidade do proprietário. Ela pode ser acessada por meio do site da Smov. Depois da reclamação, a demanda entra na rotina da fiscalização. A denúncia passa por triagem, é separada e distribuída entre os setores Sul, Norte e Centro. O prazo médio para reparo é de 15 a 30 dias, dependendo da situação da calçada. O valor da multa de passeio é em unidades financeiras municipais (UFM), que é modificado anualmente.
Denúncias: e-mail (falesmov@smov.prefpoa.com.br).
Mais informações: (51) 3289–8752.



Ar t .   2 7   - Os   proprietários   de  terrenos   são   obrigados   a  
murá- los   o u   cercá- los   dentro   dos   prazos   e   normas  fixados   na  legislação  
específica,   bem  como   mantê- los   em  perfeito   estado   de   limpeza,   capinados  e   drenados.
Pena:  multa   d e   3,5 0   a   1 7,0 0  U RMs
Ar t .   2 8   - Os   proprietários   de   terrenos,   edificados   ou  
não,   localizados   em  logradouros   que   possuam meio- fio,   são   obrigados  
a   executar   a   pavimentação   do passeio   fronteiro   a   seus   imóveis   dentro  dos   padrões   estabelecidos   pelo   Município   e   mantê-los   em  bom  estado  
de conservação   e  limpeza.
Parágrafo   único   - O   não   cumprimento   da   obrigação  
determinada   neste   artigo   fará   com  que   o   Município,   através   da   Secretaria   Municipal   de   Obras   e   Viação,   notifique   o   proprietário   infrator   e,  
após   1 0   (dez)   dias,   real ize   o   serviço   que   será   cobrado   com  o   acréscimo   de   3 0%   ( trinta   por   cento)   sobre   a  tabela   de   preço   da  Prefeitura.   (acrescido   pela  LC  2 1 5/9 0)
Pena:  multa   d e   3,5 0   a   1 7,5 0  U RM


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