Campanha pela conservação das calçadas
A Smov promove a campanha “Cuidar da calçada é legal! A calçada é da cidade. E sua também”, com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância da conservação e manutenção dos passeios da cidade. A ação da prefeitura pretende estabelecer um diálogo com a cidade, evitando que o trabalho de conservação das calçadas se limite a autuações e aplicação de multas.Procedimentos e TrâmitesA Lei Complementar 12/75 determina que a conservação dos passeios é de responsabilidade do proprietário. Ela pode ser acessada por meio do site da Smov. Depois da reclamação, a demanda entra na rotina da fiscalização. A denúncia passa por triagem, é separada e distribuída entre os setores Sul, Norte e Centro. O prazo médio para reparo é de 15 a 30 dias, dependendo da situação da calçada. O valor da multa de passeio é em unidades financeiras municipais (UFM), que é modificado anualmente.
Denúncias: e-mail (falesmov@smov.prefpoa.com.br).
Mais informações: (51) 3289–8752.
Ar t . 2 7 - Os proprietários de terrenos são obrigados a
murá- los o u cercá- los dentro dos prazos e normas fixados na legislação
específica, bem como mantê- los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados.
Pena: multa d e 3,5 0 a 1 7,0 0 U RMs
Ar t . 2 8 - Os proprietários de terrenos, edificados ou
não, localizados em logradouros que possuam meio- fio, são obrigados
a executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los em bom estado
de conservação e limpeza.
Parágrafo único - O não cumprimento da obrigação
determinada neste artigo fará com que o Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, notifique o proprietário infrator e,
após 1 0 (dez) dias, real ize o serviço que será cobrado com o acréscimo de 3 0% ( trinta por cento) sobre a tabela de preço da Prefeitura. (acrescido pela LC 2 1 5/9 0)
Pena: multa d e 3,5 0 a 1 7,5 0 U RM
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