Linha de crédito de até 30 mil reais beneficia deficientes físicos
24/02/2012
A taxa de juros é de 0,64% ao mês.
De acordo com o IBGE, há 45 milhões de deficientes no país.
A taxa de juros é de 0,64% ao mês.
De acordo com o IBGE, há 45 milhões de deficientes no país.
O Conselho Monetário Nacional aprovou recentemente um financiamento que vai facilitar a compra de equipamentos para melhorar o dia a dia de deficientes físicos. O benefício tem valor de até R$ 30 mil e pode ser pago em até 60 meses, com taxa de juros a 0,64% ao mês, bem abaixo do que o valor encontrado no mercado.
A linha de crédito vai auxiliar 45 milhões de brasileiros, de acordo com a contagem de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 24% da nossa população.
O crédito pode ser solicitado por qualquer cidadão, desde que tenha conta no banco e que comprove a utilização para a compra de produtos voltados a portadores de deficiência.
O escritor Carlos Roberto Félix tem uma rotina cheia e precisa de mais facilidade para se locomover. Como é tetraplégico, um dos investimentos que deseja é em outra cadeira de rodas.
Caso a necessidade da pessoa não se encaixe no perfil do programa, é possível recorrer à Defensoria Pública para conseguir outros benefícios.
A linha de crédito vai auxiliar 45 milhões de brasileiros, de acordo com a contagem de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa 24% da nossa população.
O crédito pode ser solicitado por qualquer cidadão, desde que tenha conta no banco e que comprove a utilização para a compra de produtos voltados a portadores de deficiência.
O escritor Carlos Roberto Félix tem uma rotina cheia e precisa de mais facilidade para se locomover. Como é tetraplégico, um dos investimentos que deseja é em outra cadeira de rodas.
Caso a necessidade da pessoa não se encaixe no perfil do programa, é possível recorrer à Defensoria Pública para conseguir outros benefícios.
Fonte: g1
Isenção de PIS e Cofins para deficientes deve virar lei
23/02/2012
São Paulo - Na última semana, foi prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória 549, que reduziu a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência. Com a medida, especialistas apostam que a redução pode virar lei.
"A primeira e mais provável possibilidade é que a isenção vire lei, até pelos benefícios concedidos para as pessoas com deficiência e de ampliação da assistência e inclusão social e digital", afirma o advogado Rodrigo Rigo, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, se a MP não for convertida a lei no prazo de 60 dias, o Congresso Nacional deverá emitir um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.
Segundo Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, a prorrogação veio para pressionar por uma aprovação de uma legislação definitiva sobre a matéria. "Espero que aconteça, mas não é possível dar garantia. O governo vem enfrentando uma série de dificuldades no Congresso em qualquer legislação, ainda mais difícil com um tema sobre isenção de tributos", afirma. Segundo ela, o governo poderia encaminhar um projeto de lei para votação sobre a questão.
Caso tal decreto não seja emitido em até 60 dias, haverá a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória e as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência devem se manter por ela regidas. Para isso, deverá ser elaborado um decreto para regular o que ocorreu. As MPs podem ser prorrogadas uma única vez.
A MP 549, de novembro de 2011, veio com a intenção de desonerar a importação e a comercialização de produtos como próteses oculares, implantes cocleares, lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens equipados com sintetizador de voz, linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, impressoras e máquinas braile.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia de receitas será de R$ 12,23 milhões em 2011 e R$ 161,99 milhões para 2012. A MP 550/2011 prevê uma linha de crédito para compra de produtos de tecnologia destinados às pessoas com deficiência.
ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Simples Nacional, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
A empresa sustenta no recurso usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece a Constituição. Também alega violação da regra da não cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples não podem aproveitar créditos relativos às operações que o estado de Rondônia deseja tributar.
A empresa pleiteia que seja reconhecido o não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples.
"A primeira e mais provável possibilidade é que a isenção vire lei, até pelos benefícios concedidos para as pessoas com deficiência e de ampliação da assistência e inclusão social e digital", afirma o advogado Rodrigo Rigo, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, se a MP não for convertida a lei no prazo de 60 dias, o Congresso Nacional deverá emitir um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.
Segundo Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, a prorrogação veio para pressionar por uma aprovação de uma legislação definitiva sobre a matéria. "Espero que aconteça, mas não é possível dar garantia. O governo vem enfrentando uma série de dificuldades no Congresso em qualquer legislação, ainda mais difícil com um tema sobre isenção de tributos", afirma. Segundo ela, o governo poderia encaminhar um projeto de lei para votação sobre a questão.
Caso tal decreto não seja emitido em até 60 dias, haverá a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória e as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência devem se manter por ela regidas. Para isso, deverá ser elaborado um decreto para regular o que ocorreu. As MPs podem ser prorrogadas uma única vez.
A MP 549, de novembro de 2011, veio com a intenção de desonerar a importação e a comercialização de produtos como próteses oculares, implantes cocleares, lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens equipados com sintetizador de voz, linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, impressoras e máquinas braile.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia de receitas será de R$ 12,23 milhões em 2011 e R$ 161,99 milhões para 2012. A MP 550/2011 prevê uma linha de crédito para compra de produtos de tecnologia destinados às pessoas com deficiência.
ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Simples Nacional, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
A empresa sustenta no recurso usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece a Constituição. Também alega violação da regra da não cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples não podem aproveitar créditos relativos às operações que o estado de Rondônia deseja tributar.
A empresa pleiteia que seja reconhecido o não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples.
Fonte: DCI
Designer cria conceito de smartphone em Braille para pessoas com deficiência visual
As pessoas que possuem algum tipo de deficiência visual enfrentam diversos problemas no seu dia a dia para interagir com o mundo e principalmente, com os aparelhos móveis. Pensando nisso, o designer Shikun Sun desenvolveu um conceito de smartphone em Braille para ajudar os deficientes visuais a utilizarem seus celulares com mais facilidade, o DrawBraille.
De acordo com o Geeky Gadgets, o DrawBraille foi desenvolvido totalmente com a linguagem Braille em mente. Até a tela touchscreen do aparelho foi modificada: não há nada visual ali, apenas tátil, permitindo que as pessoas que utilizam o sistema Braille possam se comunicar e operar o aparelho.
O smartphone utiliza caminhos de rastreamento que ajudam os usuários a iniciarem funções e usarem os programas. E o mais interessante é que além do aparelho, toda a interface do usuário e o sistema operacional utilizam o sistema Braille. Obviamente, todos os aplicativos existentes teriam que ser reescritos (ou novos aplicativos serem escritos) para que funcionem no novo sistema.
Segundo o Yanko, o DrawBraille ainda é apenas um conceito, porém, já pode ser considerado um mecanismo capaz de facilitar o uso e a comunicação por pessoas com deficiências visuais. A tecnologia para isso já existe hoje, e mesmo um sistema operacional como o Android – ou até mesmo outra variante de Linux – pode ser facilmente adaptada para tal.
De acordo com o Geeky Gadgets, o DrawBraille foi desenvolvido totalmente com a linguagem Braille em mente. Até a tela touchscreen do aparelho foi modificada: não há nada visual ali, apenas tátil, permitindo que as pessoas que utilizam o sistema Braille possam se comunicar e operar o aparelho.
O smartphone utiliza caminhos de rastreamento que ajudam os usuários a iniciarem funções e usarem os programas. E o mais interessante é que além do aparelho, toda a interface do usuário e o sistema operacional utilizam o sistema Braille. Obviamente, todos os aplicativos existentes teriam que ser reescritos (ou novos aplicativos serem escritos) para que funcionem no novo sistema.
Segundo o Yanko, o DrawBraille ainda é apenas um conceito, porém, já pode ser considerado um mecanismo capaz de facilitar o uso e a comunicação por pessoas com deficiências visuais. A tecnologia para isso já existe hoje, e mesmo um sistema operacional como o Android – ou até mesmo outra variante de Linux – pode ser facilmente adaptada para tal.
Fonte: Henrique Geek
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