SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 28/03/2012
Ementa: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social....
28/03/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29/3/2012, nos termos do Requerimento de urgência nº 214, de 2012. Discussão, em turno único.
TOTAL: 1 Projetos e Matérias Legislativas
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 40 de 2010 - Complementar
Autor: | DEPUTADO - Leonardo Mattos Ver imagem das assinaturas |
Ementa: | Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social. |
Explicação da ementa: | Concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social, submetida a condições próprias de tempo de contribuição ou de idade, conforme o caso; critérios de cálculo para definição da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência; definição de pessoa com deficiência para os fins da lei. |
Assunto: | Social - Direitos humanos e minorias |
Data de apresentação: | 30/04/2010 |
Situação atual: | Local: 28/03/2012 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: 28/03/2012 - INCLUIDA EM ORDEM DO DIA |
Matérias relacionadas: | RQS - REQUERIMENTO 73 de 2011 RQS - REQUERIMENTO 214 de 2012 |
Outros números: | Origem no Legislativo: CD PLP 00277 / 2005 |
Indexação da matéria: | Indexação: REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REDUÇÃO, IDADE, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOLICITAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, (INSS), REALIZAÇÃO, PERÍCIA MÉDICA, EMISSÃO, CERTIDÃO, ATESTADO MÉDICO. Observações: (REDUZ A IDADE E O TEMPO DE SERVIÇO DO SEGURADO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE DEFICIÊNCIA. REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). |
Fonte:
Secretaria-Geral da Mesa
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