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segunda-feira, 2 de abril de 2012

MP obtém liminar que obriga Estado a fornecer aparelhos auditivos a pacientes do SUS

Estado deverá fornecer órteses e próteses auditivas a quase 2 mil usuários do SUS

Fonte | MPSP - Sexta Feira, 30 de Março de 2012



A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e obrigou o Estado a fornecer órteses e próteses auditivas a quase 2 mil usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) inscritos nas filas do Núcleo de Gestão Assistencial 59 (NGA59), órgão da Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto, e do Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Na liminar, proferida na segunda-feira (26), o juiz Julio Cesar Spoladore Domingues, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, estabelece que no prazo de 10 meses pelo menos 70% dos pacientes do SUS deverão ser atendidos pelo critério de antiguidade nas listas de espera, sendo 1/5 dos pacientes em até dois meses, 1/5 em até quatro meses, 1/5 em até oito meses, e 1/5 dos pacientes em até 10 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

A concessão de liminar foi pedida pelo promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira, em ação civil pública movida em razão de inquérito civil instaurado diante de inúmeras reclamações de usuários do SUS quanto à demora no fornecimento de órteses e próteses auditivas. Segundo a ação,“desde muito tempo o referido programa estadual vem diminuindo o número de implantes de órteses e próteses auditivas, de forma que a fila de espera, que já era longa, vem ficando a cada dia maior, sendo que muitos dos usuários sequer possuem expectativas de recebimento do equipamento”.

Na ação, o promotor sustenta que somente na fila do Núcleo de Gestão Assistencial há 1.937 pacientes aguardando o equipamento, sendo que 352 deles se inscreveram no programa em 2009 ou antes disso. “Como o número de implantes de órteses e próteses auditivas é menor que a demanda, existe natural expectativa de tal fila continue a crescer, sem qualquer possibilidade de solução administrativa”, escreve o promotor.

Argumenta, ainda, que “além da insuficiência do número de implantes mensais, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto não obedece critérios objetivos para atendimento dos necessitados, por omissão gerencial da DRS XIII, fato que agrava, ainda mais, a situação daqueles que estão na longa espera”.

Ao conceder a liminar, o juiz fundamenta que
 “o risco especial da demora [no atendimento] é inegável, já que muitos dos pacientes, dos quais, quase todos, são crianças e idosos, dependem das órteses e próteses para manutenção de um mínimo de condição auditiva que lhes garanta a dignidade, enquanto condição de vida”.

uma colaboração de:Rosangela Rabel

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