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As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 03/04/2012
Ementa: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social....
03/04/2012 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: APROVADO O SUBSTITUTIVO
Discussão encerrada, após usarem da palavra so Senadores Lindbergh Farias, Jorge Viana, Vanessa Grazziotin, Rodrigo Rollemberg e Ana Amélia. Aprovado o Substitutivo - Emenda nº 1-CAE, com o seguinte resultado: Sim 52, Total 52. Anunciada a matéria, em turno suplementar, é lida a Emenda nº 1-PLEN, de autoria do Senador Jorge Viana. A seguir, é proferido pelo Senador Lindbergh Farias parecer de Plenário em substituição às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; de Assuntos Soc...
TOTAL: 1 PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 40 de 2010 - Complementar
Autor: | DEPUTADO - Leonardo Mattos Ver imagem das assinaturas |
Ementa: | Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social. |
Explicação da ementa: | Concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social, submetida a condições próprias de tempo de contribuição ou de idade, conforme o caso; critérios de cálculo para definição da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência; definição de pessoa com deficiência para os fins da lei. |
Assunto: | Social - Direitos humanos e minorias |
Data de apresentação: | 30/04/2010 |
Situação atual: | Local: 03/04/2012 - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Situação: 03/04/2012 - APROVADO O SUBSTITUTIVO |
Matérias relacionadas: | RQS - REQUERIMENTO 73 de 2011 RQS - REQUERIMENTO 214 de 2012 |
Outros números: | Origem no Legislativo: CD PLP 00277 / 2005 |
Indexação da matéria: | Indexação: REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REDUÇÃO, IDADE, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOLICITAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, (INSS), REALIZAÇÃO, PERÍCIA MÉDICA, EMISSÃO, CERTIDÃO, ATESTADO MÉDICO. Observações: (REDUZ A IDADE E O TEMPO DE SERVIÇO DO SEGURADO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE DEFICIÊNCIA. REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). |
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