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sábado, 12 de maio de 2012

Portal de Acessibilidade - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (FADERS)Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social



Avianca é condenada por não transportar cadeira de roda


08/05/2012
Tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros toda a assistência. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) decidiu que a empresa de aviação Avianca terá que indenizar uma passageira por dano moral e material por não ter feito o transporte de cadeira de rodas e de baterias da cadeira, necessárias para a locomoção da passageira. Cabe recurso.

A juiza Tatiane Colombi, relatora do processo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 380 por danos materiais. A Avianca alega que os objetos (baterias) não foram transportados por questões de segurança de vôo, por conterem líquidos corrosivos. E ainda que a informação de que as baterias não poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea.

A defensora pública que cuidou do caso afirmou que “as regras da Anac são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis”. Tais medidas, inclusive, foram tomadas pela passageira, que acondicionou as baterias da melhor forma que lhe fora possível. Para a defensora, a empresa aérea deve dispor de tais embalagens a fim de transportar objetos incomuns, se adequando às necessidades do passageiro. “É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida”, concluiu.

O fato levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de estranhos. Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve que tomar emprestada junto à prefeitura uma de modelo mecânico. Diante do constrangimento, ela procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra (MT) para ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a empresa aérea. A ação foi proposta pela defensora pública Sílvia Maria Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.


Fonte: Consultor Jurídico



Publicada portaria que cria Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência

02/05/2012

A edição do último dia 25 de abril do Diário Oficial da União publicou a Resolução n° 11, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que prevê a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em 40 Residências Inclusivas.

A medida, que integra as ações Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limite, possibilita a pequenos grupos de até 10 pessoas, desenvolver capacidades adaptativas à vida diária, autonomia, participação social e comunitária e vínculos familiares.

A resolução prevê também a implantação de Centros-Dia de Referência, ligada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em todos os estados, mais o Distrito Federal, para oferecer apoio às pessoas com deficiência em situação de risco, extrema pobreza, abandono e isolamento social.

Serão investidos até 2014, dos recursos do Plano Viver Sem Limite, mais de R$ 70 milhões na área da Inclusão Social.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - SEDH




Proposta dá prioridade a processos de pessoas com deficiência

02/05/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3245/12, do Senado, que estabelece prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em que figure, como parte ou interessado, um portador de deficiência, desde que a causa do processo tenha vínculo com a deficiência.

O projeto altera a lei que trata dos direitos das pessoas com deficiência (7.853/89) e o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).

Atualmente, o CPC prevê a prioridade de tramitação em todas as instâncias para procedimentos judiciais em que figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A lei 7.853/89 não prevê esse tipo de direito para as pessoas com deficiência.

A proposta tem como fundamento a necessidade de aperfeiçoar a inclusão das pessoas com deficiência, que contam com diversos benefícios legais, mas ainda não encontram o mesmo apoio no trâmite dos processos judiciais.

De acordo com o autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a morosidade judicial deixa muitas pessoas com deficiência sem o devido amparo, aguardando a lenta solução de processos que, muitas vezes, têm relação direta com sua deficiência e com a eventual busca da justa indenização por tê-la adquirido, tais como erro médico, acidente de trabalho e de trânsito.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-3245/2012

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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