RELÓGIO

PARTICIPE SENDO UM SEGUIDOR DO BLOG

SUA VELOCIDADE DE INTERNET

www.stepaway-polio.com

MAPA MUNDI

free counters

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Volta para a página inicial



Portal Atividade Legislativa
Projetos e Matérias Legislativas

Projetos e Matérias Legislativas

PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 40 de 2010  - Complementar
Autor:DEPUTADO - Leonardo Mattos
Ver imagem das assinaturas
Ementa:Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social.
Explicação da ementa:
Concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social, submetida a condições próprias de tempo de contribuição ou de idade, conforme o caso; critérios de cálculo para definição da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência; definição de pessoa com deficiência para os fins da lei.
Assunto:Social - Direitos humanos e minorias
Data de apresentação:30/04/2010
Situação atual:
Local: 
05/06/2012 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE


Situação: 
10/04/2012 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Matérias relacionadas:RQS - REQUERIMENTO 73 de 2011 (Senador Romero Jucá)
RQS - REQUERIMENTO 214 de 2012 (Comissão de Assuntos Econômicos (SF))
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PLP  00277 / 2005
Indexação da matéria:
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REDUÇÃO, IDADE, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOLICITAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, (INSS), REALIZAÇÃO, PERÍCIA MÉDICA, EMISSÃO, CERTIDÃO, ATESTADO MÉDICO.
Observações: (REDUZ A IDADE E O TEMPO DE SERVIÇO DO SEGURADO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE DEFICIÊNCIA. REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PRIMEIRA VACINA

PRIMEIRA VACINA

FOTOS

FOTOS
NEUROMUSCULAR EM SÃO PAULO

Postagens populares

HIDROTERAPIA

HIDROTERAPIA