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segunda-feira, 22 de abril de 2013



7/04/2013 - Câmara dos Deputados aprova aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência

Como Coordenador-Geral da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência informo, com satisfação, que o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta tarde de quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar que assegura a aposentadoria especial a pessoas com deficiência que trabalham na iniciativa privada (PLP 277/2005), e contou com o meu apoio.
“A pessoa com deficiência tem um desgaste diferenciado. Por exemplo, muitos dos cadeirantes têm problemas circulatórios e infecção urinária, os deficientes visuais têm uma exigência maior em relação a outros sentidos, alguns casos de deficiência intelectual têm envelhecimento precoce, enfim, é importante ter esse olhar diferenciado para esse segmento da população garantindo-lhe uma aposentadoria especial, que até hoje vem obtendo apenas a aposentadoria por invalidez”, ressaltou o Deputado Eduardo Barbosa, autor de um dos projetos que tramitaram em conjunto com o PLP 277/2005 e inspiraram o texto final aprovado nesta data.
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens será de 25 anos; e de mulheres, 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade será de 60 anos, no caso dos homens, e de 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
O PLP 277/2005 regulamenta o art. 201 da Constituição Federal que, através da Emenda Constitucional n° 47, de 2005, garantiu o direito à aposentadoria especial para as pessoas com deficiência, seguradas do Regime Geral da Previdência Social.
Enfim, a aprovação do Projeto de Lei, consolida o reconhecimento da capacidade laboral da pessoa com deficiência e sua efetiva participação no mercado de trabalho.
A matéria vai à sanção presidencial.

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