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terça-feira, 4 de agosto de 2009

GOVERNO BRASILEIRO X SINDROME POS POLIO




Quanto mais o tempo passa e os sequelados são deixados de lado pelos GOVERNOS que tem a obrigação de acompanhar, dar assistencia médica digna e não deixando de lado como um simples papel velho que se joga ao lixo.
De que adianta mostrar na televisão médicos com jalecos brancos e limpos, salas limpas, adendimento de primeiro mundo, se a realidade é outra.
Você é tratado como animal e já trasemos estampado na testa: usurpador da previdencia.
Quando os deputados, senadores que me paresse que perderam a vergonha na cara, enviando projetos que so estao perdendo tempo do povo e o nosso dinheiro que eles sabem muito bem como gastar: para eles.
A SINDROME POS POLIO é desconhecida por muitos medicos do BRASIL.
Não é que faltem informações quanto o que acontece com os que tiveram poliomelite a tempos atras. São sintomas que aparecem tardiamente e esses médicos nos tratam com medicamentos e ou tratamentos que nao surtem efeito.
Na cidade de São Paulo existe uma equipe que esta tratando e auxiliando as pessoas que com esses sintomas novos estao a buscar recurso.
Anjos existem, e eles estão a atender na UNIFESP , estudando , aprimorando-se , qualificando-se e foi dessa maneira que com muita garra e determinação que a SINDROME POS POLIO possui mesmo que temporariamente um codigo CID-10 -G 96.8 .
Devemos nos unir cada vez mais para ajudar a todos aqueles que o GOVERNO BRASILEIRO faz questao de abandonar.

1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL




PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM SÃO PAULO




RECOMENDAÇÃO MPF/SP N.º 26 , de Agosto de 2007

O Ministério Público Federal, por sua representante infra-assinada, no exercício de suas funções institucionais e legais, em especial as previstas no caput do artigo 127 e nos incisos III e VI do artigo 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nas alíneas “c” e “d” do inciso VII e no inciso XX do artigo 6 º da Lei Complementar n º 75/93, vem expor e recomendar o que se segue:
CONSIDERANDO o teor da Representação MPF/SP n° 1.34.001.000633/2006-78, instaurada a partir de notícia da Associação Brasileira de
Síndrome Pós-Poliomielite, relatando as dificuldades enfrentadas pelos portadores
de Síndrome Pós-Poliomielite (SPP) nas questões de Saúde e de Previdência Social;
CONSIDERANDO que essa Síndrome é uma desordem do sistema
nervoso, que se manifesta em indivíduos que tiveram poliomielite, decorrido o
período em média de 15 anos ou mais, e provoca a diminuição da capacidade
funcional e/ou no surgimento de novas incapacidades, inclusive com a possibilidade de desenvolvimento de dificuldade de deglutição e de respiração;
CONSIDERANDO que esses novos sintomas foram inicialmente interpretados como de natureza psicológica – sendo a síndrome, portanto, facilmente confundível com estresse e depressão quando há desinformação por parte dos médicos , e somente após duas décadas de procura crescente de sobreviventes da pólio aos serviços de saúde, a SPP só foi reconhecida como síndrome e nova entidade nosológica em 1986;
CONSIDERANDO a omissão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10a Revisão) em relação à SPP, bem como o amplo lapso temporal até sua revisão, prevista para 2011-2015, acarretando grande dificuldade de identificação e registro dessa doença em sistema de informações;
CONSIDERANDO que, no curso do referido Procedimento Administrativo, o Instituto Nacional de Seguridade Social admitiu a necessidade de uniformização da conduta médico-pericial em relação à SPP e expediu a Orientação Interna n.o 143 INSS/DIRBEN de 19 de Junho de 2006, esclarecendo que a enfermidade é “entidade mórbida diversa de seqüelas pós-poliomielite” e determinando o seu registro no sistema com o código CID-10 – G 96.8, correspondente à doença neuromuscular;
CONSIDERANDO que a síndrome ainda é desconhecida no Brasil e que são escassos os trabalhos sobre o tema, bem como a facilidade de seus sintomas serem confundidos com as de outras patologias quando existe desconhecimento dos profissionais de saúde em relação à mesma;
CONSIDERANDO que essa desinformação nos quadros do INSS tem ocasionando graves prejuízos aos portadores da SPP, visto que o laudo pericial dificilmente retrata a situação real do paciente e impossibilita a concessão de aposentadoria por incapacidade, provocando risco a vidas dos segurados; além de ser incompatível com a crescente demanda desses indivíduos pela concessão de benefícios – a pólio possuiu relevantes índices de incidência até o início da década de 80, sendo certo se manifestarão novos casos de SPP;
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com o escopo de prevenir responsabilidades e visando à salvaguarda dos direitos sociais à saúde e à seguridade social, vem RECOMENDAR ao Diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social, que:3


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


a) Institua, por meio de Portaria publicada no D.O.U., no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento desta (via fax), Programa deTreinamento/Capacitação de seus médicos peritos para que haja ampla promoção e divulgação da Síndrome Pós-Poliomielite e da Orientação Interna n.º 143 INSS/DIRBEN de 19 de junho de 2006;
b) Elabore, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início das atividades supra citadas, relatório final sistematizado, contendo dados estatísticos da utilização da referida Orientação Interna pelos médicos peritos, demonstrando a eficiência dessa ação.
REQUISITA-SE, por fim, seja encaminhada resposta por escrito e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no artigo 8º, inciso II da Lei Complementar 75/93, acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação ora exarada (Lei n.º 8.625/93, artigo 27, § único, IV).


Encaminhe-se cópia da presente recomendação para presidência do
Instituto Nacional de Seguridade Social e para o Ministério da Previdência para
conhecimento e acompanhamento do cumprimento da Recomendação.


São Paulo, 17 de Agosto de 2007.
Inês Virgínia Prado Soares
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta


O que é poliomielite?


A poliomielite é uma doença causada por um enterovírus, denominado poliovírus (sorotipos 1, 2 e 3). É mais comum em crianças ("paralisia infantil"), mas também ocorre em adultos (ver também síndrome do pós-polio. A transmissão do poliovírus "selvagem" pode se dar de pessoa a pessoa através de contato fecal-oral, o que acontece onde as condições sanitárias e de higiene são inadequadas.


Uma pessoa que se infecta com o poliovírus pode ou não desenvolver a doença. Quando apresenta a doença, pode desenvolver paralisia flácida (permanente ou transitória) ou, eventualmente, evoluir para o óbito. A doença não tem tratamento específico. O último caso de poliomielite paralítica no continente americano ocorreu no Peru em agosto de 1991. Em 1994, uma Comissão Internacional atestou a eliminação da transmissão do poliovírus selvagem no continente, o primeiro a eliminar a poliomielite. No Brasil, o último caso de poliomielite com o vírus selvagem ocorreu em 1989, e o país recebeu o Certificado de Eliminação da Poliomielite em 12 de dezembro de 1994, mas ainda precisamos estar atentos à síndrome do pós-pólio.



O que é síndrome pós-pólio?

A síndrome pós-pólio (SPP) desenvolve-se entre 30 a 40 anos depois da recuperação funcional da poliomielite, atingindo entre 20% e 40% daqueles que tiveram tal doença. Os sintomas mais comuns são exaustão, dores e fadiga muscular. Os pacientes verificam o declínio súbito da resistência a atividades da vida diária. A fraqueza associada à SPP ocorre, freqüentes vezes, em músculos que foram afetados pelo ataque primitivo de poliomielite. A dor é sentida em músculos e em articulações, manifestando-se como uma irritação que surge na seqüência de uma atividade ligeira, recuperando-se desta sintomatologia após o repouso.Outros sintomas, menos freqüentes, associados à SPP, incluem novas atrofias musculares, insuficiência respiratória, disartria (distúrbios na fala), disfagia (dificuldades na deglutição), cãibras, intolerância ao frio, contrações musculares e deformidades nas articulações.

As Deficiências



"Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." - Hallahan e Kauffman, 1994


"Às pessoas portadoras de deficiências, assiste o direito, inerente a todo a qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível".


Artigo 3 da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência


O decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Portaria Nº298, de 9 de agosto de 2001, estabelece que "deficiência permanente é aquela que ocorreu e se estabilizou durante um período de tempo suficiente a não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos."


Esse Decreto também define as seguintes categorias:


•Deficiência Física: "Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física"


•Deficiência Auditiva: "Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis"




•Deficiência Visual: "Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20, ou ocorrência simultânea de ambas as situações";


•Deficiência Mental: "Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade";


•Deficiência Múltipla: É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE



COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS


Centro de Vigilância Epidemiológica


"Prof. Alexandre Vranjac"


Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar


Tel. 0xx 11 3081-9804; Fax 3066-8258






Documento Técnico


Poliomielite e Síndrome Pós-Poliomielite
São Paulo, Junho de 2006



1. A POLIOMIELITE





A poliomielite é uma doença infectocontagiosa viral aguda descrita desde a Antiguidade, porém reconhecida como problema de saúde pública, somente no final do século XIX, quando epidemias começaram a ser registradas em vários países do mundo. Sua etiologia infecciosa foi descoberta somente em 1908.
É causada por três tipos de poliovírus (I, II e II) e manifesta-se em grande parte, por infecções inaparentes ou quadro febril inespecífico, em 90 a 95% dos casos. Nos quadros mais severos, a poliomielite pode manifestar-se com meningite asséptica, formas paralíticas e causar óbito.
As formas paralíticas representam cerca de 1 a 1,6% dos casos e possuem características típicas: paralisia flácida de início súbito, em geral nos membros inferiores, de forma assimétrica; diminuição ou abolição de reflexos profundos na área paralisada; sensibilidade conservada e arreflexia no segmento atingido e persistência de alguma paralisia residual após 60 dias do início da doença. A transmissão pode ocorrer de pessoa-a-pessoa, através de secreções nasofaríngeas, ou de objetos, alimentos e água, contaminados com fezes de doentes ou portadores. O período de incubação varia de 2 a 30 dias (em geral, 7 dias). Demonstra-se a presença do poliovírus nas secreções faríngeas e nas fezes, respectivamente 36 e 72 horas após a infecção, tanto nos casos clínicos quanto nas formas assintomáticas. O vírus persiste na garganta cerca de uma semana e, nas fezes, por 3 a 6 semanas.
A suscetibilidade é geral, sendo que a infecção natural ou a vacinação conferem imunidade duradoura ao tipo específico de poliovírus.






1.2. MEDIDAS DE PREVENÇÃO



A “paralisia infantil”, assim conhecida popularmente, foi uma doença de alta incidência no mundo, deixando centenas de deficientes físicos. Contudo, o controle dessa doença representa uma das experiências mais bem sucedidas em saúde pública no mundo, devido ao desenvolvimento das vacinas de vírus inativados de Salk (disponível a partir de 1955) e de vírus atenuado de Sabin (disponível a partir de 1960).
Desde sua disponibilização no mercado, a vacina Salk, no Brasil, passou a ser utilizada apenas em consultórios e vacinações de pequena escala, especialmente em São Paulo e Rio de Janeiro, por apresentar algumas desvantagens: necessidade de vários reforços para manutenção dos títulos de anticorpos, não induzir a imunidade local (intestinal), custos elevados, dificuldades operacionais para aplicação em grandes contingentes populacionais (via intramuscular), além de falhas técnicas na sua inativação que poderiam causar surtos.
A vacina Sabin, adotada em política global de saúde pública proposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é a que tem sido empregada na maior parte do mundo, por sua eficácia e imunidade duradoura, e por seu baixo custo e facilidade em seu manejo em aplicações em massa (via oral). É considerada das mais seguras e menos reatogênica, contudo, por ser feita com vírus vivos atenuados, pode por mutação genética, causar casos em seus receptores ou contatos. Observa-se, porém, um risco mínimo de um caso para cada 2.600.000 doses distribuídas (1/500 mil na primeira dose e 1/13 milhões nas doses subseqüentes). Estudos mostram que quanto mais se aumenta a cobertura da vacina Sabin, além do controle do poliovírus selvagem, diminui-se o risco de casos associados à vacina.






1.3. HISTÓRIA DA POLIOMIELITE NO BRASIL E ESTADO DE SÃO PAULO



Os primeiros relatos de casos esporádicos de poliomielite no Brasil foram feitos no início de 1911, em São Paulo, pelo Dr. Luiz Hoppe, da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e no Rio de Janeiro, pelo Dr. Oswaldo Oliveira, do Hospital Misericórdia. A primeira descrição de um surto de poliomielite no país foi feita também, em 1911, pelo Dr. Fernandes Figueira, no Rio de Janeiro, e um segundo registro de surto no país, em 1917, pelo Dr. Francisco de Salles Gomes, em Americana, SP.
Devido a esta epidemia, já em 1917, a doença passou a constar da lista oficial de Doenças de Notificação Compulsória no Estado de São Paulo.
Em 1962, iniciou-se no Estado de São Paulo a aplicação da vacina Sabin. Em 1964 foi implantado o Programa de Vacinação de rotina no Estado de São Paulo. Em 1968 iniciam-se as primeiras atividades de Vigilância Epidemiológica da Poliomielite em nível nacional, através da Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública, tornando a doença, de notificação obrigatória e semanal em todo o território nacional.
Em 1968, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo implanta a Caderneta de Vacinação no ESP e a matrícula na escola fica condicionada à sua apresentação.
Em 1970, o Dec.nº. 52.503, de 28.07.70, estabelece as Normas Técnicas referentes à Preservação de Saúde regulamentando um novo elenco de doenças de notificação compulsória, profilaxias e vacinações e adotando o Manual de Profilaxia das Doenças Transmissíveis, editado pela Associação Americana de Saúde Pública (adotado pela OMS); assim, a Poliomielite passa a ser de notificação imediata à autoridade local.
Em 1971, o ESP divulga a Norma Técnica SS 7/71, de 12.02.71 (CSC), definindo e padronizando os impressos e fluxos para a investigação epidemiológica das doenças de notificação compulsória em todos os níveis do sistema de saúde, seguindo o Regulamento Sanitário Internacional e o Dec.52.503/70/ESP.
Ainda em 1971, é instituído o Plano Nacional de Controle da Poliomielite (PNCP) - Estratégia de Vacinação em massa em 1 só dia (3 m a 4 anos de idade).
Em 1974, é expedida no ESP a Norma Técnica SS 7/74, de 23.02.74 (CSC) que estabelece um novo conjunto de formulários e fluxos para a investigação epidemiológica das doenças de notificação compulsória em todos os níveis do sistema.
Em nível nacional, em 1974, o PNCP é incorporado ao PNI (Programa Nacional de Imunização), estabelecendo a vacinação de rotina com a vacina Sabin em nível nacional, incluída no calendário infantil de vacinação.
Em 1975 é promulgada a Lei Nº. 6.229, de 17.07.75 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Saúde e a Lei 6.259, de 31.10.75, que cria o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, estabelecendo normas técnicas, e em relação ao controle da poliomielite, definindo a rede de laboratórios de Saúde Pública com responsabilidade de diagnóstico da infecção pelo poliovírus no sangue e fezes dos casos notificados.
Em 1977, no ESP, o Dec. 9.959, de 06.07.77/ESP cria o CIS (Centro de Informações de Saúde) com a função de coordenar o Sistema de Vigilância Epidemiológica no ESP, e a Vigilância Epidemiológica da Poliomielite, elaborando-se o Manual de Vigilância Epidemiológica (editado em 1978).
De 1975 a 1979 são estudadas e avaliadas as características da poliomielite com os dados gerados no período, observando-se a necessidade de ampliação das coberturas vacinais. Adotou-se, assim, como medida para controle da poliomielite, a Vacinação em Massa através de campanhas, em 1980, para todo o território nacional, utilizando-se a vacina Sabin.
As campanhas em massa contra a poliomielite passaram a ser feitas em duas etapas anuais, de um só dia cada uma, na faixa etária de 0-5 anos, em todo território nacional.
A diminuição dos casos foi assim observada: no Brasil, de 1290 casos em 1980 para 122 em 1981; no Estado de São Paulo, de 101 casos em 1980 para 7 em 1981.
Em 1984, observam-se ainda, especialmente nos estados do Nordeste, baixas coberturas da vacina oral, com casos também associados à baixa eficácia para o poliovírus tipo III da vacina oral produzida na época.
Após epidemias ainda importantes no Nordeste, em 1985, o governo brasileiro assumiu juntamente com outros países das Américas, através da OMS/OPS (Organização Panamericana de Saúde), o compromisso de erradicar a transmissão autóctone do poliovírus selvagem até 1990.
Em 1986 foi criado o Grupo de Trabalho para Erradicação da Poliomielite (GT- POLIO), iniciando suas tarefas no ano em que epidemia de poliomielite atingia novo pico. No Brasil foram registrados 612 casos confirmados, entre eles, 469 originários da Região Nordeste, e 7 casos no ESP.
Ainda em 1986, o ESP implanta a busca ativa retrospectiva através do formulário “CH 106”, em 105 hospitais, totalizando 300.000 revisões de internações, sendo encontrados 5 casos adicionais de Poliomielite, 35 de Polirradiculoneurite, e 40 de seqüelas de Poliomielite.
Finalmente, em 1989 são registrados os últimos casos de isolamento de poliovírus selvagem no Estado de São Paulo e no Brasil, após um período de realização de grandes campanhas vacinais e vigilância epidemiológica. Em 1991, no Peru é registrado o último caso das Américas.
Em 1994, o país recebeu da OMS/OPS o “Certificado de Erradicação da Transmissão Autóctone do Poliovírus Selvagem nas Américas”. A partir de então, o Brasil reafirma seu compromisso em manter altas coberturas vacinais e uma vigilância epidemiológica ativa de todo quadro de paralisia flácida aguda (PFA), possibilitando, assim, a identificação imediata e precoce da reintrodução do poliovírus, e a adoção de medidas de controle para impedir sua disseminação.






1.4. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA POLIOMIELITE NO ESTADO DE SÃO PAULO






A poliomielite está erradicada no ESP e Brasil.




FONTE: DIVISÃO DE DOENÇAS DE TRANSMISSÃO HÍDRICA E ALIMENTAR - CVE/SES-SP

 Número de casos de poliomielite no Estado de São Paulo, 1960-2005

A incidência da poliomielite no ESP declinou de 13,05 casos/100 mil hab., em 1960, para 0,03/100 mil hab., em 1981, resultado obtido após a primeira campanha em âmbito nacional que proporcionou o aumento das coberturas em outros estados vizinhos. Esses estados vizinhos com baixas coberturas vacinais em sua rotina, contribuíam com casos para o ESP, através de correntes migratórias. Em 1989, o coeficiente de incidência declina para 0,006/100 mil hab., não sendo registrado mais nenhum caso no ESP e em todo o Brasil desde essa época.
Dados sistematizados de cobertura vacinal em menores de 1 ano (3a. dose completada) estão disponíveis somente a partir de 1974, observando-se um importante aumento da cobertura, de 57,42%, em 1974, para níveis acima de 95%, desde 1978, nível mínimo exigido pela OMS para erradicação da poliomielite (Figura 2).
Nos anos em que a cobertura está acima de 100% foram computadas doses de campanha, além de problemas com estimativas populacionais, sistemática de registro que foi aprimorada a partir da década de 90.
Poliomielite: Cobertura vacinal * (3as. doses) em menores de 1 ano, ESP, 1974-2005*

A partir de estudos anteriores, com recuperação de registros antigos de doses de vacina Sabin aplicadas, correlacionando as doses aos coeficientes de incidência, observamos a tendência de declínio da doença para o município de São Paulo, de 1960 a 1981 (Figura 3). Cabe destacar que em 1960, o município de São Paulo concentrou quase 50% dos casos de poliomielite ocorridos em todo o Estado.


Observa-se, assim, que no Estado de São Paulo a aplicação de vacina Sabin introduzida a partir de 1960, e à medida em se aumenta a aplicação de doses, através da rotina e de campanhas, diminuem os coeficientes de incidência, erradicando-se a doença, quando se aumenta a cobertura no Brasil, especialmente por meio das campanhas em todo o território nacional.




 Poliomielite – Coeficiente de Morbidade e Número de Doses* Aplicadas de Vacina Sabin Para o Município de São Paulo, 1960 - 1981




1.5. A POLIOMIELITE NO MUNDO

Apesar de erradicada na maior parte dos países, o poliovírus continua circulando na Ásia e África, o que impõe a manutenção de uma vigilância ativa para impedir sua reintrodução nas áreas erradicadas.


Em 2003 e 2004, devido à epidemia africana além de se espalhar em países com casos devido à baixa cobertura vacinal, o vírus reinfectou outros países que estavam sem casos de pólio desde 1995. Até o momento, 16 países apresentaram casos derivados da importação do vírus, destes, seis tiveram a transmissão restabelecida: Sudão, Mali, Burkina Faso, Chad, República Africana Central e Costa do Marfim.


Em 2004, 1265 casos de poliomielite foram confirmados no mundo, em comparação com os 784 de 2003, quando o número de países endêmicos eram seis (Nigéria, Niger, Egito, Paquistão, Afeganistão e Índia), com os 125 países em 1988 e um número de casos de 350.000.

Atualmente, o mundo registra 1163 casos confirmados, o que representa um importante risco de disseminação do poliovírus frente à vulnerabilidade promovida pela intensa mobilização das populações.





2. A SÍNDROME PÓS-POLIOMIELITE



A Síndrome Pós-Pólio (SPP) é uma desordem do sistema nervoso, que se manifesta em indivíduos que tiveram poliomielite, após, em média, 15 anos ou mais, com um novo quadro sintomatológico: fraqueza muscular e progressiva, fadiga, dores musculares e nas articulações, resultando numa diminuição da capacidade funcional e/ou no surgimento de novas incapacidades. Alguns pacientes desenvolvem, ainda, dificuldade de deglutição e respiração.


Compõem o grupo das neuropatias motoras, além da poliomielite aguda, a atrofia muscular espinhal progressiva (AMEP) e a doença do neurônio motor (DNM). A SPP encontra-se incluída na categoria de DNM, considerando-se que seu quadro clínico e alterações histológicas estão associados à disfunção dos neurônios motores inferiores.


A incidência e prevalência da SPP são desconhecidas no mundo e no Brasil. Estima-se a existência de 12 milhões de pessoas em todo o mundo (OMS) com algum grau de limitação física causada pela poliomielite.


Dados preliminares dos Estados Unidos apontam para a existência de cerca de 1 milhão de sobreviventes naquele país, dos quais cerca de 433.000 sofreram paralisias que resultaram em diferentes graus de limitações motoras.


No Brasil a SPP é ainda desconhecida, bem como são escassos os trabalhos sobre casos. No Estado de São Paulo, o Centro de Vigilância Epidemiológica, tomou a iniciativa de pesquisar a existência da doença, a partir dos anos de 2001 e 2002, realizando seminários sobre a vigilância epidemiológica da poliomielite, das paralisias flácidas agudas e da SPP, divulgando essa nova doença entre médicos e equipes de vigilância. Além disso, estabeleceu algumas parcerias para o dimensionamento do problema no ESP, como contribuição à necessidade de organização da assistência médica para acompanhamento dos casos na rede pública de serviços de saúde.


Há várias hipóteses para a causa da SPP, porém a mais aceita é a de que a SPP não é causada por uma nova atividade do poliovírus, mas sim pelo uso excessivo dos neurônios motores ao longo dos anos. O vírus pode danificar até 95% dos neurônios motores do corno anterior da medula, matando pelo menos 50% deles. Com a morte destes neurônios os músculos de sua área de atuação ficam sem inervação, provocando paralisia e atrofia. Embora danificados, os neurônios remanescentes compensam o dano enviando ramificações para ativar esses músculos órfãos. Com isso a função neuromuscular é recuperada, parcial ou totalmente, dependendo do número de neurônios envolvidos na “adoção”. Um único neurônio pode lançar derivações para conectar 5 a 10 vezes mais neurônios do que fazia originalmente. Assim, um neurônio inerva um número muito maior de fibras neuromusculares do que ele normalmente faria, restabelecendo a função motora; porém, sobrecarregado, após muitos anos de estabilidade funcional, começa a se degenerar surgindo o novo quadro sintomatológico.


O diagnóstico clínico da SPP é feito por exclusão. Requer diferenciação com outras doenças neurológicas, ortopédicas ou psiquiátricas que podem apresentar quadro semelhante; entretanto, existem critérios que fundamentam o diagnóstico: 1) confirmação de poliomielite paralítica com evidência de perda de neurônio motor, através de história de doença paralítica aguda, sinais residuais de atrofia e fraqueza muscular ao exame neurológico e sinais de desenervação na eletroneuromiografia; 2) período de recuperação funcional, parcial ou completa, seguido por um intervalo (15 anos ou mais, em média 40 anos) de função neurológica estável; 3) início de novas complicações neurológicas: uma nova e persistente atrofia e fraqueza muscular; 4) Os sintomas persistem por mais de um ano; 5) exclusão de outras condições que poderiam causar os novos sinais e sintomas.


2.1. PREVENÇÃO E ASPECTOS TERAPÊUTICOS NA SPP

Primeiramente, a prevenção da SPP deve ser iniciada na fase da poliomielite aguda, quando, deve-se evitar atividade física intensa. A recuperação se embasa em fisioterapia, com exercícios de resistência a atividade aeróbica, que podem permitir uma reinervação compensatória. Deformidades devem ser tratadas para se evitar desequilíbrio funcional.


Na presença da SPP recomenda-se o tratamento da fraqueza muscular com exercícios de aeróbica e resistência, de pouca carga, evitar o supertreinamento e a fadiga, fazer hidroterapia em piscinas aquecidas e temperatura controlada. Para a dor são preconizados exercícios localizados, gelo e compressas quentes, órteses específicas, anti-inflamatórios não hormonais e acupuntura. Em casos de fibromialgia e/ou depressão e ansiedade são administrados medicamentos orais antidepressivos como amitriptilia, clomipramina, fluoxetina, sertralina. Na presença de anormalidade das articulações e tecido mole deve haver modificação no uso da extremidade e órteses. Nas anormalidades do sono, utilizam-se equipamentos apropriados para evitar a apnéia do sono e/ou outros procedimentos. Na disfagia, orientação fonoaudilógica, nutricional e consistência de alimentos. Na presença de síndrome do túnel do carpo, descompressão do nervo mediano e procedimentos adequados para os portadores de hérnia de disco. O paciente necessitará de orientação ortopédica permanente.


Feito o diagnóstico de SPP o paciente deverá freqüentar programas de reabilitação que envolvem, além da assistência a problemas físicos, acompanhamento psicoterápico/psicossocial.


2.2. A HISTÓRIA DA SPP

Há várias descrições de casos desde 1875 e especialmente de casos relacionados a epidemias que ocorreram na primeira metade do século XX em várias partes do mundo. Foi, contudo, na década de 70 e início dos anos 80 que se observou uma procura crescente de sobreviventes da poliomielite aos serviços de saúde, relatando esses novos sintomas os quais foram primeiramente interpretados como de natureza psicológica. A SPP só foi reconhecida como síndrome e nova entidade nosológica em 1986. Entretanto, ela não foi ainda incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID 10ª Revisão), e por isso, não possui o devido código para identificação e registro do diagnóstico nos sistemas de informação.


Nos Estados Unidos e países da Europa, os laudos médicos representam, nos casos de SPP, a base para aposentadoria desses pacientes. A falta de um CID dificulta o registro de informações mais precisas de importância para o acompanhamento dos portadores da SPP, e principalmente para a avaliação de ações programáticas desenvolvidas.


2.3. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA SPP NO ESTADO DE SÃO PAULO

Os dados disponíveis sobre a SPP no Estado de São Paulo são resultados de uma pesquisa desenvolvida pelo Dr. Abrahão A. J. Quadros, sob orientação do Prof. Dr. Acary S. B. Oliveira, da UNIFES/EPM, com apoio e acompanhamento da Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar, deste Centro de Vigilância Epidemiológica.


Ao mesmo tempo em que se desenvolveu o processo de coleta e análise de dados, os casos diagnosticados como SPP passaram a usufruir das ações de saúde identificadas como necessárias, na rede de reabilitação do SUS, em unidades gerenciadas por municípios, em especialmente, no município de São Paulo, que esperadamente concentraria mais casos da síndrome.

Na primeira etapa do estudo foram avaliados 167 pacientes com diagnóstico de poliomielite paralítica prévia. Destes, 64 do sexo masculino e 103 do sexo feminino, com idades na faixa de 14 a 72 anos.


Com base em critérios clínicos de diagnóstico estabelecidos pela maioria dos pesquisadores do assunto, foi identificado que 129 deles (77,2%) apresentavam a SPP; os demais 38 pacientes (22,8%) foram caracterizados como portadores de seqüela tardia de poliomielite.


Segundo o estudo, após a poliomielite, os pacientes que se recuperaram funcionalmente, mantiveram-se estáveis por um período médio de 38 anos.


As principais manifestações clínicas foram: Nova fraqueza – 100%; Cansaço – 92,2%; Ansiedade – 82,9%; Dor articular – 79,8%; Fadiga – 77,5%; Dor muscular – 76,0%; Distúrbio do sono – 72,1%; Intolerância ao frio – 69,8%; Cãibra – 66,7%; Desvio da coluna – 55,3%; Aumento de peso - 58,1%; Fasciculação – 52,7%; Nova atrofia – 48,8%; Cefaléia – 48,1%; Depressão – 48,1%; Problemas respiratórios – 41,1% e Disfagia – 20,9%.


Observou-se que a poliomielite aguda, nesses pacientes, ocorreu predominantemente quando estavam na faixa de idade 0 a 2 anos (83,2%). Apenas três casos de poliomielite ocorreram em faixa etária > 12 anos, 2 da Bahia (não vacinados) e 1 do município de São Paulo (não vacinado).


Dos 167 casos estudados, 56 (33,5%) residiam em São Paulo, quando adquiriram a poliomielite, 49 (29,3%) em outras cidades do ESP, 60 (35,9%) em outros Estados do Brasil, e 2 (1,2%) em outros países.


A história de antecedentes vacinais foi obtida de relatos dos pacientes e não de documento/carteira de vacinação. 143 (85,6%) dos pacientes com diagnóstico de poliomielite informaram não ter feito vacinação prévia.


Dos 129 pacientes com SPP, 89 (69,0%) residiam no município de São Paulo, 30 (23,3%) em outras cidades do Estado, 9 (7,0%) em outros Estados e 1 (0,8%) na Inglaterra.


Estão participando atualmente do estudo na UNIFESP 364 pacientes com SPP, 80% procedentes do ESP.



3. ATENDIMENTO DA SPP NO ESTADO DE SÃO PAULO

Entre os casos recrutados, a grande maioria reside no município de São Paulo. Na cidade de São Paulo, destacam-se, no atendimento às pessoas que tiveram poliomielite, o ambulatório de doenças neuromusculares da UNIFESP que vem fornecendo atendimento a todos os casos estudados; a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que ao acompanhar os casos atingidos pela poliomielite, contribuiu também para a identificação, entre os portadores de seqüelas, da existência da SPP; o Instituto do Sono que disponibiliza exames e procedimentos nas anormalidades do sono, e as Coordenadorias de Serviços de Saúde e de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, autorizando e custeando os exames para diagnóstico das doenças neurológicas, próteses e órteses a todos os deficientes físicos atendidos no SUS, através da rede credenciada de reabilitação física.


O atendimento aos deficientes físicos é feito em toda a rede credenciada ao SUS no Estado de São Paulo, sob a responsabilidade dos municípios. O pagamento de exames, equipamentos, procedimentos é custeado pela Secretaria de Estado da Saúde, seguindo os procedimentos estabelecidos para o SUS como um todo.


4. AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA PREVENÇÃO DA POLIOMIELITE




I. Vigilância Sentinela das Paralisias Flácidas para Detecção Precoce de Poliomielite


1) Objetivos:

 Identificação oportuna de casos de poliomielite por meio da investigação de casos de paralisias flácidas agudas para impedir a reintrodução do poliovírus.


 Monitorar permanentemente a doença, a cobertura vacinal e o impacto da vacina.


1) Componentes do sistema:

Notificação imediata de todos os casos de paralisias ou paresias flácidas agudas em menores de 15 anos, ou e em pessoas de qualquer idade que apresentem a hipótese diagnóstica de poliomielite.

Busca Ativa de casos.


 Investigação imediata dos casos (início nas primeiras 48 h).

 Coleta precoce de uma amostra de fezes, preferencialmente nos primeiros 14 dias do início do déficit motor e nunca ultrapassando os 60 dias a partir do início da paralisia ou paresia). Em caso de óbito, coletam-se fragmentos de cérebro, medula e intestino.
v Notificação negativa semanal pelos serviços de saúde que atendem casos de paralisias e paresias agudas e flácidas.
v Monitoramento do poliovírus em águas residuais em portos, aeroportos e hospitais sentinelas (CETESB).
v Vacinação de todos os viajantes vindos de áreas com circulação de poliovírus selvagem.
v Vacinação seletiva em viajantes (com esquema vacinal incompleto) para países com circulação do vírus selvagem.
v Avaliação e classificação dos casos.
3) Indicadores de desempenho do sistema
v Taxa de Notificação: META: 1 caso/ 100.000 menores de 15 anos.
v Investigação de casos em 48 h: META: 80% dos casos investigados nas primeiras 48 h.
v Coleta Adequada de fezes (primeiros 14 dias): META : 80% dos casos com fezes coletados nos primeiros 14 dias.
v Notificação Negativa Semanal: Meta: 80% das fontes notificando semanalmente.
Os percentuais de casos de PFA por tipo de diagnóstico realizado encontram-se na Figura 4. As metas de notificação alcançadas podem ser observadas na Figura 5, para o período de 2000 a 2005.
Figura 4 – PFA: Percentuais de casos por diagnóstico sob vigilância em menores de 15 anos, notificados ao CVE, ESP, 2004 e 2005


Figura 5 – PFA: Taxa de notificação das Paralisias Flácidas - ESP, 2000 – 2005




II. Proposta de ações de acompanhamento da SPP

O atendimento da SPP está no âmbito da rede de assistência médica. No âmbito do CVE, propõe-se:
1) Objetivos:
v Contribuir para melhorar o diagnóstico médico da SPP divulgando a síndrome
v Monitorar os casos atendidos pela rede do SUS como contribuição para o planeja mento e melhoria do atendimento à SPP.

2) Componentes do sistema em desenvolvimento:

v Registro dos casos atendidos pelos serviços de saúde (formulário específico) e envio mensal, através das vigilâncias municipais e regionais, à DDTHA/CVE, e envio destes às Coordenadorias da SES/SP, responsáveis pela coordenação em nível estadual das ações prestadas aos deficientes físicos no Estado de São Paulo.

v Participação em reuniões/Grupos/Comissão de Monitoramento da SPP (CMSPP) com representantes da UNIFESP/EPM, das Coordenadorias SES, dos principais serviços municipais que concentram o atendimento aos casos e da Associação Brasileira de Síndrome Pós-Polio (ABRASSP).


v Desenvolvimento de uma página dentro do site do CVE material científico e educacional como subsídio ao desenvolvimento das ações à SPP.

3) Atividades planejadas no âmbito do CVE, para o ano de 2006 na SPP:

v Seminário com Regionais, Municípios, principais serviços neurológicos e outras entidades envolvidas com a questão, para avaliação da vigilância sentinela de PFA/erradicação de pólio, bem como, divulgação da síndrome e melhoria do diagnóstico.
v Acompanhamento do processo internacional de inclusão da SPP no CID 10ª Revisão, a cargo do Centro de Classificação Internacional de Doenças, sediado na Faculdade de Saúde Pública – USP (processo que levará cerca de 2 anos).

v Elaboração de material técnico.





5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A SPP, ao contrário da Poliomielite, não é uma doença de notificação compulsória no mundo, e por isso, ela não faz do sistema de vigilância epidemiológica.
Cabe primeiramente destacar (resumidamente) a definição e funções da vigilância epidemiológica (VE):
• “é o conjunto de atividades que permite reunir a informação indispensável para conhecer a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como, detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças” (Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº. 8080/90).
Nesta definição incluem-se doenças cujos fatores de risco à saúde pública constituam ameaças de disseminação, afetando adversamente as populações humanas (por ex., no caso das infecciosas) ou simples aumento dos casos (nas doenças crônicas, por ex., fatores, como dieta inadequada, propiciando o aumento de casos de doença coronariana, diabetes, etc.).

Para que uma doença seja de notificação obrigatória, transmissível ou provocada por agentes químicos, substâncias radioativas ou outros, deve ter algumas características como: risco de propagação, emergência em saúde pública ou representar perigo grave e imediato para o indivíduo e outras pessoas. Supõe-se também, que ao ser feita a notificação da doença ou agravo, seja possível, através das investigações epidemiológicas, intervir em suas causas, desencadeando ações que previnam o surgimento de novos casos, eliminando ou minimizando os fatores de risco que provocam a doença.
Esses critérios aplicam-se bem à poliomielite, e sua vigilância permanente, através da busca de casos de PFA, é essencial para impedir a sua reintrodução no Brasil.
No caso da SPP, não há necessidade dessa inclusão no sistema de notificação. A SPP é uma síndrome não transmissível, de aparecimento tardio após o acometimento pela Pólio. A identificação do caso não requer investigação epidemiológica, porque ela não se propagará para outras pessoas, ainda que saibamos, ela representa um grande e sério transtorno para os indivíduos que foram vítimas da pólio.
Por ser de manifestação tardia, não constitui um bom indicador de casos de pólio, que pudesse subsidiar a VE com a finalidade de captar casos subnotificados e tomar medidas imediatas de prevenção. Entretanto, os casos de SPP, devem ser bem atendidos nos serviços de saúde, com acesso a todo tipo de terapêutica e reabilitação, que necessitam. Os dados registrados enviados mensalmente serão de grande auxílio para o conhecimento do impacto da doença no ESP, para a reavaliação de ações, melhoria de programas aos deficientes físicos nos municípios e na reorganização de ações ou políticas de saúde, nos âmbitos das: Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Planejamento em Saúde.

Para a VE, o monitoramento de casos permitirá compreender melhor a evolução dos quadros de poliomielite e trazer conhecimento complementar à doença.






6. PRINCIPAIS BIBLIOGRÁFIAS CONSULTADAS


American Academy of Pediatrics. Pickering L.K. ed. Red Book; 2003 Report of the Committee on Infectious Diseases. 26th ed. Elk Groove Village, IL: American Academy of Pediatrics; 2003.
Benenson, A. S (Editor). Control of Communicable Diseases Manual. 16th ed, Washington D. C.: OPAS; 1995.
Centers for Diseases Control and Prevention/CDC. Use of race and ethnicity in public health surveillance: summary of the CDC/ATSDR work-shop. MMWR 1993;42(no. RR-10).
Centro de Informação de Saúde. Poliomielite 1980. In: Relatórios do sistema de Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde. São Paulo, 1982.
Diament, A; Kok, F. Poliomielite. In: Veronesi, R. & Focaccia R. Tratado de Infectologia. Ed. Atheneu, Vol. 1, São Paulo, 1996, p. 469-475.
Executive Office of the President, Office of Management and Budget. Revisions to the standards for the classification of federal data on race and ethnicity. Federal Register 1997;62:58782-90.
Farhat CK, Carvalho ES, Weckx LY, Succi RCM. Imunizações – fundamentos e prática. 4 ed. São Paulo: Atheneu; 2000.
Fields, B. N.. Virology. Volume 1, 2ª Edição, 1990.
Laurence M. Tierney, Jr., Stephen J. Mc Phee, Maxine A. Papadakis, Current Medical Diagnosis & Treatment, Appleton & Lange, USA, 1996.
Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Normas de Vacinação.3ª. ed. Brasília 2001.

Office of Communications and Public Liaison. NIH Neurological Institute. What is Post-Polio Syndrom? Washington D.C.: National Institutes of Health (NIH); 1996 - NIH Publication No. 96-4030 (Reviewed June 2000).

Quadros A.A.J. Síndrome Pós-poliomielite (SPP): Uma nova doença velha. Tese (Mestrado) - Universidade Federal de São Paulo. Escola Paulista de Medicina; São Paulo, 2005.

Takahashi, A.A. e col. Programa de Manutenção da Erradicação da Transmissão Autóctone dos Poliovírus Naturais (selvagens). Centro de Vigilância Epidemiológica “Professor Alexandre Vranjac” - Secretaria de Estado da Saúde. São Paulo, 1985.

Vogt RL. Laboratory reporting and disease surveillance. Journal of Public Health Management Practice 1996;2(4):28-30.

Williams DR. Race and health: basic questions, emerging directions. Ann Epidemiol 1997;7:322-33.

Documento elaborado pela DDTHA/CVE com base no parecer SPP, enviado ao Ministério Público de São Paulo, em fevereiro de 2006.












15 comentários:

  1. EU E A PÓLIOMELITE


    No ano de 1959 ao vir para a cidade de PORTO ALEGRE-RS estavam dando a vacina contra a póliomelite e meus pais zelosos como sempre me levaram ao POSTO DE SAÚDE MODELO de PORTO ALEGRE-RS onde me foi ministrada a vacina. Ao retornar para a cidade onde morava à época passados alguns dias começou a dar uma febre alta e após a febre meus pais notaram que eu não mais conseguia ficar de pé.
    Assustados com o fato me levaram novamente a cidade para uma consulta com um pediatra.
    Este com exames feitos diagnosticou que eu havia pego “PARALISIA INFANTIL”.
    Desesperados que ficaram , buscaram todos os recursos para que eu não ficasse com sequelas, más a doença é ingrata, perna esquerda começou a perder a rigidez que tinha, musculatura e o próprio crescimento dos ossos ficou comprometido.
    Aos 8 anos de idade efetuei cirurgia de alongamento do tendão de aquiles e com bota gessada por longos meses fiquei.
    Fiz anos de fisioterapia , hidroterapia também me foram recomendados.
    Na adolecencia quando do curso do ginásio juntamente com um grande amigo e por orientação de professor de educação fisica procurei no atletismo minha superação .
    Foram anos de treinamento que foram feitos no estadio da beira rio e ministrados pelo técnico BOMBEIRO, a quem devo o incentivo e o carinho que dispensou com meu caso de sequela de pólio.
    Este sim fez naquela época a minha inclusão social, coisa que nos dias de hoje não mais consigo por parte do GOVERNO .

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  2. EU E A PÓLIOMELITE



    Na idade adulta comecei a trabalhar e meu último serviço com carteira assinada foi em AGOSTO DE 1990 e desde esta data sempre trabalhei como autonomo.
    Meu último serviço como autonomo foi em trailer de lanches rápidos a frente da chapa de preparo.
    Trabalhei até o ano Novembro de 2004 quando em exames feitos do tipo radiografias, tomografias e exames clínicos o médico atestou minha incapacidade laboral para o serviço.
    Entrei com solicitação de auxilio doença junto ao INSS e em Janeiro de 2005 foi concedido o beneficio que perdurou até Fevereiro de 2009 quando em nova pericia medica junto ao INSS esta alega que tenho condiçoes de trabalho .
    Ocorre que com o passar do tempo fui adquirindo novas patologias que foram e são diagnosticadas como problemas de minha coluna e obesidade.
    Todos os tratamentos que tenho feito não estao dando resultados satisfatorios para que eu volte a exercer alguma atividade laboral.
    Como fiquei sem tal beneficio e meu medico NEUROCIRURGIÃO diz para não exercer nenhuma atividade fisica tipo trabalho onde poderia agravar meu problema.
    Ora se o meu medico solicita para não exercer atividade laboral e sendo médico renomado e neurocirurgiao do HOSPITAL PARQUE BELEM não consigo entender o porque devo trabalhar por parte do INSS.
    A falta de respeito para com a classe medica é gritante por parte dos despreparados MÉDICOS PERITOS DO INSS.
    Digo que são despreparados pois, não aceitam e não vao a procura de maiores informações junto ao medico que forneceu tal laudo.
    O solicitante é tratado como um marginal a procura de sustento junto ao GOVERNO e este como tendo de diminuir tais solicitações, parte para a parte mais fraca que é o contribuinte infermo.
    Quando estamos pagando a previdencia somos especiais na solicitação de informações a respeito dos valores e ou quanto tempo falta.
    Como é bom o contribuinte pagar, pagar e pagar sempre para o INSS , mas a contrapartida não existe por parte do INSS.
    Resolvi então partir para pesquisa quanto ao que esta ocorrendo comigo.
    Para meu espanto existe uma patologia que informa exatamente os sintomas que tenho.
    O porque então não era diagnosticada pela classe medica?
    Falta de conhecimento? Talvez!
    Necessidade do GOVERNO em esconder os sintomas da população que teve sequela de polio? Talvez!
    SINDROME POS POLIO- SPP esta é a doença que acomete os que tiveram polio a mais de 30 anos.
    A partir de 2001 o hospital São Paulo – UNIFESP e a equipe do neurologista DR ACARY SOUZA BULLE OLIVEIRA, chefe do setor de INVESTIGAÇÃO EM DOENÇAS NEUROMUSCULARES DA UNIFESP e pioneiro no estudo e tratamento da SPP no BRASIL; vem efetuando exames em pacientes que tiveram poliomelite e levando a eles um tratamento digno para que possam usufruir uma vida digna e saudavel.
    Conseguiram incluir a SINDROME POS POLIO – SPP no codigo CID 10: G 96.8
    Luta tambem da ABRASPP que jutamente com esta equipe medica da UNIFESP estao levando o conhecimento que deveria já estar junto a toda classe medica e tambem aos peritos do inss.
    Hoje estou lutanto para continuar a receber o beneficio a que tenho direito, o respeito à minha pessoa, não ser tratado como um usurpador da previdencia.
    Na constituição Brasileira que deveria ser a unica a ser respeitada diz que a assistencia medica e ou amparo ao portador de qualquer deficiencia tem prioridade.
    Que falta de respeito até com nossa CARTA MAGNA.
    Não mais vou tolerar o descaso e a falta de tratamento do necessitado, vou lutar para que o respeito volte a fazer parte da vida do BRASILEIRO.

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  4. Os comentários aqui postados pelo meu tio(Paulo Cadaval) exprimem com realidade o descaso médico com o o cidadão. Juntamente com isso, tomamos vista do caótico sistema de sáude que possuímos e da indiferença com que somos tratados em algumas situações. Já dizia notável pensador "O pior cego é aquele que não quer ver"...ou fazendo um trocadilho barato...é aquele que é pago pra não ver!
    Os sobreviventes da poliomielite têm passado suas vidas tentando agir e parecer “normais”. Pelo uso de aparelhos foram deixados de lado na infância e a redução das tarefas diárias ostensivamente abundantes é assustadora e difícil. Assim, os amigos e a família precisam apoiar as mudanças de estilo de vida, aceitar as limitações físicas dos sobreviventes e de quaisquer novos dispositivos de ajuda às necessidades. Ainda mais importante, os amigos e a família precisam estar dispostos a assumir as tarefas físicas que os sobreviventes da poliomielite podem fazer(em casos mais graves) mas não devem. Os médicos, amigos e a família precisam conhecer a causa e o tratamento da SPP e escutar quando os sobreviventes da poliomielite têm necessidade de conversar sobre como se sentem sobre a SPP e sobre as mudanças de estilo de vida, pois são pessoas normais, como todos nós. Mas os amigos e a família não devem assumir o controle da vida dos sobreviventes da poliomielite. Lembretes gentis ou pressões bem intencionadas não forçarão os sobreviventes da poliomielite a comer no café da manhã, a usar uma bengala ou descansar entre as atividades. Os sobreviventes da poliomielite precisam ser responsáveis pelo cuidado de seus corpos e pedir ajuda quando necessitam.
    Quando falo em sobrevivente, é no exclusivo sentido de que quem convive com a doença, são vencedores, guerreiros, e que mesmo com todos os apesares, tiveram superação e coragem e hoje são pessoas de caráter que lutam pelos seus direitos!!

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  5. Sabe que os médicos peritos são metidos a ter todo o conhecimento do mundo em suas mãos. Eles ao bel prazer traçam o destino das pessoas que os procuram para continuar seus tratamentos com a continuidade do beneficio . Resolvem como na idade media onde mandava para forca as pessoas que discordavam dos senhores feudais.La estava o carrasco(medico perito do inss), eles hoje somente trocaram o nome de carrasco para medico perito, que vergonha, sao uns desqualificados que nao merecem o nosso respeito e admiração como temos pelos medicos de verdade e de profisao , esses sim nos tratam com dignidade.
    Coitado do patrono grego que recebe o juramento do medico, claro os peritos deveriam honrar o diploma de medicina que custou muita dedicação dos mestres a ensinar a verdadeira medicina.
    Se acham mestres dos mestres e com um simples olhar ou pequeno apertao dizer que voce esta apto para suas atividades laborais,sera que por voce estar fazendo uso de medicamentos relaxantes e calmantes que ainda estao fazendo efeito, e somente nao sentimos uma dor aguda, estaremos aptos? Que medico perito BURRO,é melhor rasgar seus diplomas do que atender aquele que lhe forneceu durante muito tempo o seu sustento e que agora com problemas multiplos nao mais consegue pagar seu salario, ai voces aprendiz de feiticeiro , mandam para o caldeirao . Decretam a morte lenta e dolorida do contribuinte. É mais facil para o INSS matar aqueles que ganham auxilio doença para sobrar o dinheiro do seus carros novos,aptos,joias e etc... Eu acredito no meu país BRASIL mas nao acredito mais nesta corja de usurpadores da NAÇÃO.
    Quando o povo criar vergonha e mostrar nas eleições quem realmente manda neste PAÍS ai sim o meu PAÍS vai ficar respeitado por todos e amado pelo seu povo.
    VOCÊS ME NEGARAM MAIS UMA VEZ, QUEREM QUE EU DESISTA, MAS NÃO VOU DAR ESSE GOSTINHO PARA OS BURROS DO INSS, LUTANDO SEMPRE E DENTRO DA LEI E MOSTRANDO PARA O POVO QUE NOSSA UNIAO E ETERNA DERRUBAREMOS TODOS AQUELES QUE NÃO PRESTAM E APODRECEM A NAÇÃO.

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  6. * Nunca se envergonhe, nem se lamente de servir.
    * Enriquecer o trabalho profissional, adquirindo conhecimentos novos, é simples dever.
    * Colabore com as chefias através da obrigação retamente cumprida, sem mobilizar expedientes de adulação.
    * Em hipótese alguma diminuir ou desvalorizar o esforço dos colegas.
    * Jamais fingir enfermidades ou acidentes, principalmente no intuito de se beneficiar das leis de proteção ou no amparo das instituições securitárias, porque a vida costuma cobrar caro semelhantes mentiras.
    * Nunca atribua unicamente a você o sucesso dessa ou daquela tarefa, compreendendo que em todo trabalho há que considerar o espírito de equipe.
    * Sabotar o trabalho será sempre deteriorar o nosso próprio interesse.
    * Aceitar a desordem ou estimulá-la, é patrocinar o próprio desequilíbrio.
    * Você possui inúmeros recursos de promover-se ou de melhorar a própria área de ação, sem recorrer a desrespeito, perturbação, azedume ou rebeldia.
    * Em matéria de remuneração, recorde: quem trabalha deve receber, mas igualmente quem recebe deve trabalhar.

    ANDRÉ LUIZ
    (Sinal Verde, 19, CEC)

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  7. Ainda que eu falasse as línguas dos homens e
    dos anjos, e não tivesse amor, seria como o
    metal que soa ou como o sino que tine.
    E ainda que tivesse o dom de profecia, e
    conhecesse todos os mistérios, e toda a ciência,
    e ainda que tivesse toda a fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor,
    nada seria. E ainda que distribuísse toda a
    minha fortuna para sustento dos pobres , e
    ainda que entregasse o meu corpo para ser
    queimado, e não tivesse amor, nada disso
    me aproveitaria. O amor é sofredor, é benigno;
    o amor não é invejoso; o amor não trata com
    leviandade, não se ensoberbece. Não se porta
    com indecência, não busca os seus interesses,
    não se irrita, não suspeita mal; Não folga
    com a injustiça, mas folga com a verdade;
    Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
    O amor nunca falha; mas havendo profecias,
    serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão;
    Havendo ciência, desaparecerá; Porque, em parte, conhecemos, e em parte profetizamos; Mas,
    quando vier o que é perfeito, então o que o é
    em parte será aniquilado. Quando eu era
    menino, falava como menino, sentia como
    menino, discorria como menino, mas, logo
    cheguei a ser homem, acabei com as coisas
    de menino. Porque agora vemos por espelho
    em enigma, mas então veremos face a face;
    Agora conheço em parte, mas então conhecerei
    como também sou conhecido. Agora, pois,
    permanecem a fé, a esperança e o amor,
    estes três, mas o maior destes é o amor.
    (Paulo de Tarso)

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  8. http://www.youtube.com/watch?v=3nP6KEaupSU

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  9. MENSAGEM DE OTIMISMO, MUITO LINDA E CONFORTANTE

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  10. 4/8/09 | 12:24Inédito CID 10 - G14 - Capacitação aos profissionais da saúde, preferencialmente aos servidores do SUS - Brasil consegue incluir Síndrome Pós-Polio no CID.
    Nesse link todos podem verificar a grande conquista de um CID e a atitude que esta sendo tomada para a nossa qualidade de vida, somente quem vive essa situação é que pode entender o valor de nossa luta pelo direito ao tratamento com quem sabe o que esta realmente acontecendo conosco, inicia-se aqui o treinamento para os profissionais da saúde, esse é o nosso grande e primeiro passo para ser reconhecido como portador ou não da Síndrome Pós-Poliomielite.


    Uma iniciativa nascida na Unifesp e encaminhada a um comitê internacional conseguiu incluir a Síndrome Pós-Poliomielite (SPP) no Catálogo Internacional de Doenças (CID). A medida beneficiará cerca de 10 mil pessoas só na cidade de São Paulo e outras dezenas de milhares no Brasil, todas com seqüelas de poliomielite e 60% já acometidas pela SPP.

    A principal mudança para esses pacientes é que, presente no CID, a doença não poderá ser mais ignorada por peritos do INSS ao analisar pedidos de aposentadoria precoce feitos por essas pessoas e que quase sempre eram negados.

    Antes de a SPP ser reconhecida como doença, havia o entendimento de que os danos causados pela poliomielite não evoluíam e, se o cidadão conseguiu trabalhar até aquele momento, estaria apto a esperar a aposentadoria por tempo de serviço, como outro trabalhador qualquer.

    Caracterizada por uma nova perda de funções musculares que atinge pessoas que tiveram poliomielite e que chegam à casa dos 40 anos, a SPP muitas vezes assume caráter incapacitante ou obriga o indivíduo a mudar de profissão.

    Além da fraqueza nos membros superiores e inferiores, o quadro inclui dificuldades de deglutição, hipersensibilidade ao frio, distúrbios do sono, fadiga e graves problemas respiratórios.

    O neurologista Acary Souza Bulle Oliveira, chefe do setor de Investigação em Doenças Neuromusculares da Unifesp e pioneiro no estudo e tratamento da SPP no Brasil, explica que a síndrome acontece, basicamente, pela super-utilização de neurônios originalmente não afetados pela poliomielite, mas que são sobrecarregados ao longo dos anos, o que justifica o fato de os sintomas da SPP se manifestarem somente a partir da meia-idade.

    Quando um neurônio morre, os adjacentes tentam ativar os feixes de músculos antes acionados pelo neurônio desativado. Esse mecanismo é responsável pela melhora apresentada pelos pacientes nos primeiros anos, principalmente quando recebem um tratamento adequado de reabilitação. Com o tempo, isso leva a um desgaste desses neurônios, que podem enfraquecer ou até mesmo morrer.

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  11. O tratamento para SPP inclui repouso, diminuição da atividade física, fisioterapia leve, orientação alimentar e, em muitos casos, suporte mecânico para o sistema respiratório.

    A batalha para incluir a síndrome no CID começou em 2004, quando Acary e pacientes, reunidos na Associação Brasileira da Síndrome Pós-Poliomielite (Abraspp), conseguiram sensibilizar autoridades da Saúde e o representante brasileiro no comitê internacional que regulamenta o CID, professor Rui Laurenti, no sentido de encaminhar ao organismo uma proposta de inclusão da SPP.

    Aposentadoria

    A assistente social Élica Fernandes, que atua no setor de Doenças Neuromusculares da Unifesp, explica que o pedido de aposentadoria deve ser feito com o apoio de um laudo médico atestando quando e como a SPP se manifestou e porque deve ser considerada incapacitante.

    Como em qualquer caso de aposentadoria, o total a receber será proporcional ao tempo de contribuição e levará em conta o valor médio do recolhimento nos três anos anteriores. Aqueles que comprovarem a necessidade de contar com um “cuidador” poderão solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. “Quem preferir continuar trabalhando pode solicitar apenas a mudança de função e não poderá ser demitido por causa disso”.

    Apesar de celebrar a entrada no CID como um grande avanço, o neurologista Acary Bulle Oliveira ainda não considera a situação como ideal e propõe que os pacientes com SPP tenham direito a regime diferenciado de aposentadoria, semelhante ao vigente para as profissões consideradas de risco. “Quinze ou vinte anos de contribuição para alguém com essas condições pode ser equivalente a mais de 35 anos de trabalho de outro indivíduo”.

    Fonte: Assessoria de Comunicação da Unifesp
    Publicado em: 18/12/2008

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  12. “CID” ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143
    INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

    DIRETORIA DE BENEFÍCIOS

    ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143 INSS/DIRBEN, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

    Disciplina a conduta médico pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite.

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores
    Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores.

    O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e VI do artigo 11 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

    Considerando a necessidade de uniformizar a conduta médico-pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite-SPP;

    Considerando que a Síndrome Pós-Poliomielite é definida como um conjunto de sinais e sintomas que aparecem entre dez e quarenta anos um episódio agudo de poliomielite paralítica, resultando em diminuição da capacidade funcional e/ou surgimento de novas incapacidades,

    RESOLVE:

    Art. 1º Nos casos em que o Perito Médico concluir pela existência de incapacidade laborativa para o trabalho, causada pela Síndrome Pós-Poliomielite-SPP, esta deve ser considerada como entidade mórbida diversa de seqüelas pós-poliomielite, tendo em vista as características clínicas, principalmente o seu tempo de surgimento tardio, sobrepondo-se às seqüelas consolidadas.

    Art. 2º A solicitação de informações ao médico assistente e/ou parecer de especialista (neurologista, fisiatra), são instrumentos auxiliares para subsidiar a decisão médico-pericial, inclusive na indicação de reabilitação profissional.

    Art 3º Até que a Organização Mundial de Saúde inclua a SPP na Classificação Internacional de Doenças-CID, deve ser utilizado o código CID-10 – G 96.8.

    Art. 4º Este ato tem caráter restrito, destinando-se a disciplinar procedimentos médico periciais de interesse interno, sendo sua publicação exclusiva em Boletim de Serviço-BS e entra em vigor na data de sua publicação.

    BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
    Diretor de Benefícios

    Publicado no BS nº 119 de 23/6/2006

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  13. SÍNDROME PÓS-PÓLIO POLIOMIELITE


    A Poliomielite foi um dos maiores flagelos da população de todo o mundo neste século, não apenas pelas diversas vidas abreviadas por sua causa, mas porque criou uma população de crianças e adultos jovens com seqüelas e incapacidades variadas. Sua distribuição foi global, tendo apresentado epidemias de grande monta em todos os continentes independentemente do grau de desenvolvimento social e econômico.

    O vírus da poliomielite é de distribuição universal, não existe animal que desenvolva o quadro de infecção ou que sirva de reservatório, assim, tudo indica que o homem é seu único hospedeiro. A infecção ocorre por via oral, quando da ingestão de água ou alimentos contaminados. A transmissão é mais comum nas regiões de pior controle sanitário, estando claramente associada, nos dias de hoje, às condições sanitárias locais e ao nível sócio-econômico. A vacinação em massa se mostrou como um método eficaz de erradicação da doença na América, onde a transmissão inexiste desde 1994.

    A infecção aguda pelo vírus da poliomielite pode se manifestar desde quadros assintomáticos, passando por quadros gripais, intestinais, meningite asséptica e sua forma paralítica aguda. A paralisia causada pela poliomielite é, caracteristicamente, assimétrica, flácida e pode acometer centros bulbares de controle da respiração, causando insuficiência respiratória. Cerca de 1% das infecções pelo vírus resultam em quadro paralíticos agudos.

    Após a instalação do quadro paralítico, a evolução da doença é para uma recuperação natural da força num período de 2 anos. O que se observa neste período é um gradativo aumento da capacidade funcional, particularmente em membros inferiores, sendo comum os pacientes que deixam de lado o uso de órteses e outros métodos de auxílio à marcha. Essa fase de recuperação é seguida de estabilidade funcional, na qual o paciente não nota ganho ou perda frente a suas incapacidades.

    PÓS-PÓLIO

    Desde o século passado existem relatos de pacientes com antecedentes de poliomielite que após o período de estabilidade desenvolvem nova fraqueza no membro afetado e, eventualmente naqueles membros não acometidos. Em meados dos anos 70, pacientes vitimados pela poliomielite começaram a notar que essa nova fraqueza não era uma curiosidade médica, mas sim um achado freqüente e cunharam o termo Síndrome Pós-Pólio para definir esse novo conjunto de sintomas tardios da doença.

    Logo após a descrição da doença, uma grande leva de pacientes com sintomas diversos começou a surgir, criando alguma confusão quanto ao que seria realmente essa nova síndrome.

    A definição atual da síndrome pós-pólio inclui alguns critérios diagnósticos:

    quadro prévio de poliomielite

    período de estabilidade funcional de ao menos 15 anos

    nova fraqueza em membro previamente acometido ou não

    fadiga

    dor no aparelho locomotor

    ausência de outras doenças que expliquem a ocorrência dos sintomas

    ORIGEM DA SÍNDROME

    Sabe-se atualmente que a origem dessa nova fraqueza e fadiga não se devem a uma reativação viral, mas sim à uma sobrecarga dos músculos e nervos relacionados ao segmento do corpo que foi acometido pela paralisia. Assim, por exemplo, um paciente que ficou com fraqueza na coxa direita e não consegue estender seu joelho direito de forma adequada, mas continua andando sem aparelhos ou bengalas está mais propenso a desenvolver fadiga local e nova fraqueza.

    A dor articular é explicada pelo desarranjo de forças musculares e sobrecarga local que ocorre em virtude de suas tentativas de compensação. O paciente pode apoiar-se sobre um membro de forma inadequada ou realizar movimentos anômalos, causando tensão nas articulações e músculos, que se tornam fontes de dor.

    A fadiga é explicada pela dor, a fraqueza, tipos de personalidade e acometimento de certas estruturas do sistema nervoso central que são responsáveis pela atenção e concentração.

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  14. DIAGNÓSTICO

    O diagnóstico desta síndrome é clínico, ou seja, não existe exame laboratorial que comprove o que o paciente tem. O médico deve tomar como base apenas os relatos do paciente de perda de força e fadiga.

    TRATAMENTO

    O tratamento da síndrome pós-pólio deve ser multidisciplinar. Ao médico cabe o diagnóstico da síndrome e o tratamento de doenças associadas que podem estar complicando o quadro (respiratórias, cardíacas, anemia entre outras), a prescrição de órteses, e medicamentos que possam melhorar a capacidade funcional também são da sua responsabilidade, assim como o acompanhamento da evolução do paciente.

    O controle da dor pode ser realizado por uso de calor, frio, correntes elétricas e medicamentos, mas a fisioterapia incluindo exercícios físicos de alongamento é fundamental.

    A terapia ocupacional, instruindo técnicas de economia de energia, é de grande valia para evitar fadiga. O condicionamento físico, seja por natação, caminhadas ou bicicleta ergométrica também aumenta a capacidade funcional do paciente.

    Finalmente, é fundamental deixar claro para o paciente que uma nova estruturação de horários e tarefas diárias é necessária, com o fim de reduzir seu gasto de energia. Períodos de repouso são recomendados no meio da manhã e da tarde, e uma parada para dormir é indicada após o almoço.

    O tratamento deve ser sempre complementado com outras formas de redução do gasto energético, tais como uso de bengalas e muletas, aparelhos ortopédicos e locomoção com veículos motorizados.

    Observa-se que o segmento desses princípios de tratamento resulta em ganhos funcionais satisfatórios, mostrando que mesmo este efeito tardio da poliomielite pode ser compensado, quando bem estudado do ponto de vista clínico.

    A síndrome pós-pólio é um exemplo de que a incapacidade adquirida não deve ser encarada nunca como algo estável e imutável. O envelhecimento e o avanço de deformidades deve ser sempre seguido por um profissional médico de reabilitação com o objetivo de antever essas complicações e tratá-las antes que surjam de forma efetiva.

    Texto produzido pela DMR-Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

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  15. Eu me chamo Fátima sueli rezende
    tive polioonielite com um ano de idade.e atingio as duas pernas sendo da cintura para baixo
    fiz tratamento no hospital das clinicas e voltei a andar aos7 anos depois de algumas cirugias
    fiquei com fraqueza nas pernas mas naõ precizei de nenhum tipo de aparelho
    tive vida normal trabalhando e tambem tive 3 filhos , sou feliz e nunca deixei esta doença me vencer hoje sofro da sindrome com muitas dores e naõ tenho nenhum tipo de beneficio .por isso o sonho da minha vida sempre foi colcar os implantes de silicone nas pernas pois ficaram finas .isto me troxe muitos traumas pois nunca pude colocar um biquine ou mesmo uma saia + curta
    lendo este sit vi uma luz por isso faço um apelo se algum medico cirugiaõ puder me doar e fazer a cirugia em minhas pernas deus ira recompensa lo muito pois sou cheia de vida
    e so me falta realizar este sonho meu email e
    sueli.julinha@hotmail.com
    agradeço desde ja e tenho certeza que vou ter uma resposta positiva
    fiquem com deus todos que lerem esse meu apelo
    BJ NA ALMA

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