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segunda-feira, 7 de setembro de 2009



Departamento de Neurologia da Universidade Estadual de Nova York (SUNY) Upstate Medical University, 750 East Wacker Drive, 13210 Syracuse, NY, E.U.A.






Declaração Parecer Síndrome pós-pólio (PPS) é o termo usado para as novas manifestações finais, que ocorrem em pacientes com 30 a 40 anos após a ocorrência de poliomielite aguda. PPS tem sido reconhecida há mais de 100 anos, mas é mais comum na atualidade, devido à grande epidemia de poliomielite em 1940 e 1950. PPS manifesta-se por manifestações neurológicas, músculo-esquelético, e em geral. Manifestações neurológicas incluem nova fraqueza, atrofia muscular, disfagia, disfonia, e insuficiência respiratória. Manifestações músculo-esqueléticas incluem dores musculares, dor nas articulações, espondilose vertebral e escoliose, e de raízes secundárias e compressão do nervo periférico. Manifestações gerais incluem fadiga generalizada e intolerância ao frio. Nova fraqueza muscular de grau leve a moderado responde bem a um programa de exercícios nonfatiguing e ritmo de atividade com períodos de descanso para evitar o uso excessivo do músculo. Fadiga generalizada pode ser tratada com a conservação de energia e programas de perda de peso e órteses de membros inferiores. Agentes farmacológicos também podem ser úteis, mas não têm sido benéficas em ensaios controlados. Bulbar fraqueza muscular inclui disfagia, disfonia, perturbações do sono, e insuficiência respiratória crônica. A disfagia pode ser melhorado com instruções sobre técnicas compensatórias de deglutição. A disfonia é tratado com terapia de voz exercício e aparelhos de amplificação de voz. Distúrbios do sono são tratados de modo semelhante aos distúrbios do sono em pacientes não-PPS. A insuficiência respiratória pode ser tratada com pressão positiva contínua nas vias aéreas com dois níveis de pressão positiva e ventilação nasal ou traqueostomia e ventilação permanente, se necessário. Osteomusculares (músculo e articulação) é tratada com a perda de peso, ritmo de atividades, o uso de dispositivos de assistência e prescrição de medicamentos anti-inflamatórios e técnicas de fisioterapia. Condicionamento cardiopulmonar pode ser melhorada sem o uso excessivo do músculo com ciclo ergômetro de braço ou de exercício ou exercícios aquáticos dinâmicos.

4 comentários:

  1. Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição de 1988,
    estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais
    diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram
    estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse
    segmento populacional, destacando-se as Leis n.º 7.853/89 e n.º 8.080/90 – a
    chamada Lei Orgânica da Saúde –, bem como o Decreto n.º 3.298/99.
    Em seu artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência
    comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da
    saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
    deficiências”.
    Já a Lei n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências
    e à sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a
    promoção de ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados
    em reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos
    de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas
    e padrões apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente
    grave não internado; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados
    para as pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos com a participação
    da sociedade (art. 2.º, Inciso II).
    No conjunto dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS),
    constantes da Lei Orgânica da Saúde, destacam-se o relativo “à preservação da
    autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral”, bem como
    aqueles que garantem a universalidade de acesso e a integralidade da assistência
    (art. 7.º Incisos I, II, III e IV).
    Esta Política Nacional, instrumento que orienta as ações do setor Saúde voltadas
    a esse segmento populacional, adota o conceito fixado pelo Decreto anteriormente
    mencionado que considera “pessoa portadora de deficiência aquela
    que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura
    ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade
    para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o
    ser humano”.

    Ministério da saúde
    Secretaria de Atenção à Saúde
    Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
    2.ª edição revista e atualizada
    Manual de Legislação
    em Saúde da Pessoa
    com Deficiência

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  2. Curso de capacitação para o diagnóstico da Síndrome Pós-Pólio

    21/07/2009 -- SMPED


    Nos dias 12 e 13 de agosto e 21 e 22 de outubro, será realizado em São Paulo o primeiro curso de capacitação para o diagnóstico e tratamento da Síndrome Pós-Poliomelite (SPP).
    O evento, voltado para profissionais da área da saúde, é uma Realização da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em parceria com o Ministério da Saúde e com apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).
    O curso é gratuito e formará cinco turmas, com 200 vagas em cada uma. Profissionais formados em Neurologia, Ortopedia, Fisiatria, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição, Educação Física e Terapia Ocupacional que resultados obtêm e no Sistema Único de Saúde (SUS) Têm preferência.
    As inscrições para a primeira turma Devem ser realizadas até 10 de agosto.

    SPP
    A Síndrome Pós-Pólio É um transtorno neurológico que surge em aproximadamente 68% das pessoas que contraíram uma poliomielite. Entre os sintomas estão progressiva fraqueza nos músculos, dores em articulações, dificuldade de deglutição e respiração.

    Serviço:
    Datas: 12 e 13 de agosto e 21 e 22 de outubro
    Local: Rua Pedro de Toledo, 650 - Vila Clementino - SP
    Informações: (11) 5576-4717 e 5576-4722
    Inscrições: http://proex.epm.br/eventos09/poliomielite/inscrição.htm

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  3. Síndrome pós-poliomielite
    Post-polio syndrome
    Divisão de Doenças de Transmissão Hídricas e Alimentares. Centro
    de Vigilância Epidemiológica “Alexandre Vranjac”. Coordenadoria
    de Controle de Doenças. Secretaria de Estado da Saúde de São
    Paulo - DDTHA/CVE/CCD/SES-SP
    Correspondência | Correspondence:
    Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
    Av. Dr. Arnaldo, 351 1o andar sala 135
    01246-901 São Paulo, SP, Brasil
    E-mail: agencia@saude.sp.gov.br
    Texto de difusão técnico-científica da
    Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
    A síndrome pós-pólio (SPP) é uma desordem do sistema
    nervoso que se manifesta em indivíduos que
    tiveram poliomielite, após, em média, 15 anos ou
    mais. Ela apresenta um novo quadro sintomatológico:
    fraqueza muscular e progressiva, fadiga,
    dores musculares e nas articulações, resultando em
    uma diminuição da capacidade funcional e/ou no
    surgimento de novas incapacidades. Alguns pacientes
    desenvolvem, ainda, dificuldade de deglutição
    e respiração.
    Compõem o grupo das neuropatias motoras, além da
    poliomielite aguda, a atrofia muscular espinhal progressiva
    (AMEP) e a doença do neurônio motor
    (DNM). A SPP encontra-se incluída na categoria de
    DNM, considerando-se que seu quadro clínico e alterações
    histológicas estão associados à disfunção dos
    neurônios motores inferiores.
    A incidência e prevalência da SPP são desconhecidas
    no mundo e no Brasil. A Organização Mundial da
    Saúde (OMS) estima a existência de 12 milhões de
    pessoas em todo o mundo com algum grau de limitação
    física causada pela poliomielite.
    Há várias hipóteses para a causa da SPP, porém a mais aceita é a de que não é causada por uma nova atividade
    do poliovírus, mas sim pelo uso excessivo dos
    neurônios motores ao longo dos anos. O vírus pode
    danificar até 95% dos neurônios motores do corno
    anterior da medula, matando pelo menos 50% deles.
    Com a morte destes neurônios os músculos de sua
    área de atuação ficam sem inervação, provocando
    paralisia e atrofia. Embora danificados, os neurônios
    remanescentes compensam o dano enviando ramificações
    para ativar esses músculos órfãos. Com isso, a
    função neuromuscular é recuperada parcial ou totalmente,
    dependendo do número de neurônios envolvidos
    na “adoção”. Um único neurônio pode lançar
    derivações para conectar cinco a 10 vezes mais neurônios
    do que fazia originalmente. Assim, um neurônio
    inerva um número muito maior de fibras neuromusculares
    do que normalmente faria, restabelecendo
    a função motora. Porém, sobrecarregado após muitos
    anos de estabilidade funcional, começa a se degenerar,
    surgindo o novo quadro sintomatológico.
    O diagnóstico clínico da SPP é feito por exclusão.
    Requer diferenciação com outras doenças neurológicas,
    ortopédicas ou psiquiátricas, que podem apresentar quadro semelhante. Entretanto, existem critérios que fundamentam o diagnóstico: 1) confirmação
    de poliomielite paralítica com evidência de perda
    de neurônio motor – por meio de história de doença
    paralítica aguda, sinais residuais de atrofia e fraqueza muscular ao exame neurológico e sinais de desenervação na eletroneuromiografia; 2) período de recuperação funcional, parcial ou completa, seguido
    por um intervalo (15 anos ou mais, em média 40 anos)
    de função neurológica estável; 3) início de novas
    complicações neurológicas: uma nova e persistente
    atrofia e fraqueza muscular; 4) os sintomas persistem
    por mais de um ano; 5) exclusão de outras condições que poderiam causar os novos sinais e sintomas.

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  4. Situação epidemiológica da SPP no Estado de
    São Paulo
    Os dados disponíveis sobre a SPP no Estado de São
    Paulo são resultado de uma pesquisa desenvolvida
    pelo Dr. Abrahão A. J. Quadros, sob orientação do
    Prof. Dr. Acary S. B. Oliveira, Escola Paulista de Medicina
    da Universidade Federal de São Paulo (EPM/
    Unifesp). A pesquisa teve apoio e acompanhamento
    da Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar
    (DDTHA/CVE).
    Ao mesmo tempo em que se desenvolveu o processo
    de coleta e análise de dados, os casos diagnosticados
    como SPP passaram a usufruir das ações de saúde na
    rede de reabilitação do Sistema Único de Saúde (SUS),
    em unidades gerenciadas por municípios, especialmente
    no de São Paulo, que esperadamente concentra
    mais casos da síndrome.

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