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domingo, 21 de março de 2010

CONDUTA INTERNA PARA MEDICO PERITO DO INSS

»Leia o NOVO Doc.TÉCNICO DA SÍNDROME PÓS-POLIOMIELITE29/9/09

11:02“CID” ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS

ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 143 INSS/DIRBEN, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Disciplina a conduta médico pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:


Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores


Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores.


O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e VI do artigo 11 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de uniformizar a conduta médico-pericial relativa à Síndrome Pós-Poliomielite-SPP;
Considerando que a Síndrome Pós-Poliomielite é definida como um conjunto de sinais e sintomas que aparecem entre dez e quarenta anos um episódio agudo de poliomielite paralítica, resultando em diminuição da capacidade funcional e/ou surgimento de novas incapacidades,


RESOLVE:


Art. 1º Nos casos em que o Perito Médico concluir pela existência de incapacidade laborativa para o trabalho, causada pela Síndrome Pós-Poliomielite-SPP, esta deve ser considerada como entidade mórbida diversa de seqüelas pós-poliomielite, tendo em vista as características clínicas, principalmente o seu tempo de surgimento tardio, sobrepondo-se às seqüelas consolidadas.
Art. 2º A solicitação de informações ao médico assistente e/ou parecer de especialista (neurologista, fisiatra), são instrumentos auxiliares para subsidiar a decisão médico-pericial, inclusive na indicação de reabilitação profissional.
Art 3º Até que a Organização Mundial de Saúde inclua a SPP na Classificação Internacional de Doenças-CID, deve ser utilizado o código CID-10 – G 96.8.
Art. 4º Este ato tem caráter restrito, destinando-se a disciplinar procedimentos médico periciais de interesse interno, sendo sua publicação exclusiva em Boletim de Serviço-BS e entra em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO ADALBERTO BRUNCA


Diretor de Benefícios


Publicado no BS nº 119 de 23/6/2006

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