Repassando
Leia essa Portaria nº 48 de 12/ 2/2009 da Prev.Social (É Ultrajante)
- Incrível!!!
- As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo p/ R$545,00, porém, não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" que passará para R$ 862,11!
- Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?
- INCENTIVO À CRIMINALIDADE!
- A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010, NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18!!!
- E TEM MAIS...
- NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
- O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
- ISTO É INADMISSÍVEL!!!
- É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
- É REVOLTANTE!!!
- Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
- Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. O detalhe é que é mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
- Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
- Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
- Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual, ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
- Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
- Isto é um incentivo a criminalidade.
- Que politicos e que governo é esse?????
- Não acredita?
- Confira no site da Previdência Social.
- Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
- http://www.previdenciasocial.
gov.br/conteudoDinamico.php? id=22 - Pergunto-lhes:
- 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
- 2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
- 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
- 4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
- 5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebem uma bolsa de R$862,11 para seu sustento?
- 6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
- MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
POVO BRASILEIRO SEMPRE SENDO DESRESPEITADO NOS SEUS DIREITOS PERANTE A CONSTITUIÇÃO , ONDE NINGUEM PODE SER DESCRIMINADO, MAS PASMEM, ESTAMOS SENDO DESCRIMINADOS POR UM GOVERNO QUE SO PENSA NO SEU GANHO PARTICULAR, COMPRANDO E ESBANJANDO A ECONOMIA DO POVO QUE TRABALHA HONESTAMENTE,E ACHA QUE TRABALHANDO HONESTAMENTE IRA GANHAR O SEU MERECIDO SALARIO MINIMO, QUE VERGONHA DIZER QUE RECEBEMOS MISEROS 545,00 E O POVO NAO SENDO HONESTO E INDO PARA A PRISAO IRA GANHAR PASMEM 862,11 AO MES E CASO O DETENTO MORRA SEUS FAMILIARES IRAO GANHAR APOSENTADORIA POR MORTE.
OU ESTA SENDO FEITO NA SURDINA UMA MUDANÇA DE VALORES SOCIAIS OU ACHO QUE O BRASIL IRA FICAR TODO PRESO PARA QUE AO INVES DE GANHAR 545,00 VAI GANHAR 862,11 QUE DIFERANÇA DE VALORES .
VOU DAR A MAO A PALMATORIA: O GOVERNO FEDERAL ESTA 100% CERTO, MELHOR SER MARGINAL DO QUE SER HONESTO.
PARA QUE LUTAR POR MISEROS 5,00 DE AUMENTO SE O NOVO MINIMO DO PRESO E MAIOR. 862,11
VEJA ABAIXO A PORTARIA DA PREVIDENCIA E SEUS VALORES PARA QUEM FOR PRESO.
- Benefícios da Previdência Social
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
- Dependentes
- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
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