São Luiz, MA - Ministério Público garante o direito de acessibilidade de pessoas com deficiência as praças G. Dias e Maria Aragão
A Prefeitura de São Luís tem até o dia 1º de abril para iniciar obras de adaptação nas praças Gonçalves Dias e Maria Aragão, a fim de garantir o acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a estes logradouros. A determinação da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís proferida nesta terça, 1º, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em outubro do ano passado pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
As adaptações devem ser realizadas de acordo com a Norma 9050, emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
“A adaptação das praças Gonçalves Dias e Maria Aragão é vital para tutelar não somente o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, mas também o direito à cidadania e ao lazer deste segmento”, afirma o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos.
Ele lembra que a própria Lei Municipal nº. 3354, de 15 de agosto de 1994, tornou “obrigatória, nos edifícios públicos de São Luís e naqueles em que funcionar qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário, a adequação de suas condições às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência”.
Em dezembro de 2004, o Ministério Público instaurou o procedimento administrativo para analisar as condições de acessibilidade nos dois logradouros. Como parte desse processo, em 22 de setembro de 2010, foi realizada vistoria nas praças Gonçalves Dias e Maria Aragão.
Na vistoria, o promotor de Justiça, acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Manoel do Vale, constatou irregularidades como a falta de vagas reservadas para pessoas com deficiência e de sinalização adequada para pessoas com deficiência visual, bem como piso direcional, dentre outras. Também foi verificada a presença de somente escadas, o que dificulta a locomoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Em 15 de dezembro de 2010, a Justiça já havia determinado à Prefeitura de São Luís a adaptação das praças em 60 dias, com prazo de 90 dias para conclusão das obras. Intimado em 11 de janeiro deste ano, o Município de São Luís apresentou contestação à decisão no dia 20 de janeiro. Agora, em 1º de março, a Justiça determina novamente a adaptação das praças.
(CCOM-MPMA)
As adaptações devem ser realizadas de acordo com a Norma 9050, emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
“A adaptação das praças Gonçalves Dias e Maria Aragão é vital para tutelar não somente o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, mas também o direito à cidadania e ao lazer deste segmento”, afirma o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos.
Ele lembra que a própria Lei Municipal nº. 3354, de 15 de agosto de 1994, tornou “obrigatória, nos edifícios públicos de São Luís e naqueles em que funcionar qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário, a adequação de suas condições às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência”.
Em dezembro de 2004, o Ministério Público instaurou o procedimento administrativo para analisar as condições de acessibilidade nos dois logradouros. Como parte desse processo, em 22 de setembro de 2010, foi realizada vistoria nas praças Gonçalves Dias e Maria Aragão.
Na vistoria, o promotor de Justiça, acompanhado pelo Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Manoel do Vale, constatou irregularidades como a falta de vagas reservadas para pessoas com deficiência e de sinalização adequada para pessoas com deficiência visual, bem como piso direcional, dentre outras. Também foi verificada a presença de somente escadas, o que dificulta a locomoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Em 15 de dezembro de 2010, a Justiça já havia determinado à Prefeitura de São Luís a adaptação das praças em 60 dias, com prazo de 90 dias para conclusão das obras. Intimado em 11 de janeiro deste ano, o Município de São Luís apresentou contestação à decisão no dia 20 de janeiro. Agora, em 1º de março, a Justiça determina novamente a adaptação das praças.
(CCOM-MPMA)
Fonte: Jornal Pequeno
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