Estados assinam acordo de tributação de ICMS em comércio eletrônico
A partir de agora, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será dividido entre o Estado que envia e o Estado que recebe o produto
Por Rodrigo Lima em 04/Abr/2011
Na última sexta-feira, 1 de abril, o Distrito Federal e mais 17 estados brasileiros assinaram, no Rio de Janeiro, um protocolo de alteração no regime de tributação de imposto em vendas realizadas no comércio online e via telemarketing. A partir de agora, os estados dividirão o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tanto para aqueles que enviam o produto, quanto para aqueles que o recebem.
Além do DF, fazem parte do acordo: Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Pará, Espírito Santo, São Paulo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba e Bahia. Segundo a Secretaria de Fazenda da Bahia, o imposto dividido entre estados de origem e destino de comércio online será da mesma maneira que o tradicional.
Até a semana passada, nas compras on-line, o imposto era pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas. A maioria destes centros era localizada em São Paulo ou Rio de Janeiro. Os outros Estados alegavam que perdiam grande arrecadação com este sistema.
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Fonte: http://www.superdownloads.com.br/materias/estados-assinam-acordo-de-tributacao-de-icms-comercio-eletronico.html#ixzz1Imhxm4QT
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