Na terça-feira, 12/04, a Assembléia Legislativa do RS vota o Projeto de Lei que institui o Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidade
11/04/2011
Na terça-feira, 12/04, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul vota o Projeto de Lei que institui o Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades.
O Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, construído pela Faders e Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, é um instrumento que garantirá fontes de financiamento a políticas de inclusão e acessibilidade.
Se aprovada esta Lei, o Rio Grande do Sul será o primeiro estado brasileiro a ter um Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades.
Conheça os objetivos do Fundo Estadual:
Conforme seu artigo 3º:
I – financiar projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência e altas habilidades;
II – realizar estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade;
III – financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V - desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI – propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da deficiência;
VII – financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Coepede; e
VIII – propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência.I – financiar projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência e altas habilidades;
II – realizar estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade;
III – financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V - desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI – propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da deficiência;
VII – financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Coepede; e
VIII – propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência.
Qual a origem dos recursos?
Segundo o artigo 5º:
I – recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência;
III - recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV – recursos provenientes de prestação de serviços realizados pela Faders;
V – recursos provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta;
VI – recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VIII - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IX - os valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica; e
X – outros recursos a ele destinados.
Parágrafo único - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.
Todos estão convidados a mobilizar pessoas e participar na Assembléia as 14h para apoiar esta votação.
Local: Plenário da Assembléia Legislativa do RS
Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS
1º Andar
O Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, construído pela Faders e Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH, é um instrumento que garantirá fontes de financiamento a políticas de inclusão e acessibilidade.
Se aprovada esta Lei, o Rio Grande do Sul será o primeiro estado brasileiro a ter um Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades.
Conheça os objetivos do Fundo Estadual:
Conforme seu artigo 3º:
I – financiar projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência e altas habilidades;
II – realizar estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade;
III – financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V - desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI – propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da deficiência;
VII – financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Coepede; e
VIII – propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência.I – financiar projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência e altas habilidades;
II – realizar estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade;
III – financiar projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos setores público e privado, da legislação sobre pessoas com deficiência e com altas habilidades;
V - desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência e com altas habilidades;
VI – propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da deficiência;
VII – financiar projetos do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Coepede; e
VIII – propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência.
Qual a origem dos recursos?
Segundo o artigo 5º:
I – recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II - recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência;
III - recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IV – recursos provenientes de prestação de serviços realizados pela Faders;
V – recursos provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta;
VI – recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII - as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VIII - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
IX - os valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica; e
X – outros recursos a ele destinados.
Parágrafo único - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.
Todos estão convidados a mobilizar pessoas e participar na Assembléia as 14h para apoiar esta votação.
Local: Plenário da Assembléia Legislativa do RS
Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS
1º Andar
Fonte: Portal de Acessibilidade do RS
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