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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Portal de Acessibilidade - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PPDs e PPAHs no RS (FADERS)Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social


FADERS realiza curso voltado para Altas Habilidades/Superdotação para professores da rede de ensino


Doutora Elizabeth Carvalho foi palestrante no segundo dia de atividades do curso voltado para altas habilidades e superdotação. Foto: Divulgação

24/09/2012
A FADERS, por meio do Serviço de Apoio e Formação em Educação - SAFE, realizou uma formação sobre o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ÀS ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO: POLÍTICA PÚBLICA E GARANTIA DE DIREITOS para professores da rede estadual e municipal do estado do Rio Grande do Sul, aos dias 18 e 19 de setembro, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, Curso de Serviço Social do Centro Universitário Metodista – IPA – e AGAAHSD.

De acordo com a mestre em Altas Habilidades/Superdotação e coordenadora deste curso, Larice Maria Bonato Germani, o objetivo desta formação foi revisitar e projetar a expansão da Política de Atendimento Educacional para os alunos com Altas Habilidades/Superdotação no Estado, pois, a mesma, acredita que a perspectiva da formação é uma das principais dimensões para a implementação, avaliação e fortalecimento desta Política Pública.

O curso foi realizado no auditório do Centro Universitário Metodista – IPA- com a seguinte programação: - no dia 18/09 os assuntos ministrados foram a Política Educacional para o Atendimento às Altas Habilidades/Superdotação; Concepção e Características das Altas Habilidades/Superdotação; Atendimento Educacional para AH/SD em sala de recursos na rede municipal de Porto Alegre e Atendimento Educacional em sala multifuncional na rede estadual para alunos com AH/SD. No dia 19/09 a Dra. Elizabeth Veiga, da PUC do Paraná, ministrou oito horas aula sobre a Compreensão da inteligência: Teoria Modular da Mente.

Ao final deste curso de 20 horas os participantes avaliaram positivamente a organização, os conteúdos e os professores, solicitando novas formações nesta área.


Fonte: ACOM FADERS



MP não pode impugnar acordo feito livremente

21/09/2012
“A deficiência física não tira da pessoa sua capacidade civil e sua aptidão para manifestar livremente sua vontade”. Com esse fundamento, artigo 5º da Lei 7.853/89, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público não pode interpor recurso para impugnar a homologação de acordo decorrente de acidente de trabalho que tenha sido livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física, e negou pedido do MP contra decisão do Tribunal de Justiça.

O trabalhador ajuizou pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado com a sua ex-empregadora Central de Álcool Lucélia, em decorrência de acidente de trabalho. Ele afirmou que trabalhava na empresa como tratorista e, em novembro de 1997, sofreu um acidente que deixou sequelas irreversíveis, levando-o à aposentadoria por invalidez.

Sem previsão legal
Em abril de 2011 as partes celebraram um acordo extrajudicial para composição dos danos decorrentes do acidente, o qual foi homologado em maio do mesmo ano.

Três anos depois, pediram o desarquivamento dos autos e formularam nova proposta, na qual o trabalhador abria mão de tratamento particular de saúde em troca de dinheiro. Em audiência, o acidentado declarou-se ciente dos novos termos e o acordo foi homologado.

O MP impugnou a homologação, mas o Tribunal de Justiça a manteve por “ausência de previsão legal para atuação do Ministério Público, porquanto embora deficiente, não há qualquer interesse difuso ou coletivo a ser acompanhado e a ação não é civil pública, mas mero acordo judicial submetido à homologação judicial”.

Segunda violência
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o acordo celebrado pelo deficiente físico, ainda que troque tratamento de saúde por dinheiro, não pode ser impugnado pelo MP.

Para ela, já basta ao deficiente a violência decorrente de sua limitação física: “Não é admissível praticar uma segunda violência, tratando-o como se fosse relativamente incapaz, a necessitar de proteção adicional na prática de atos ordinários da vida civil, proteção essa que chegue ao extremo de contrariar uma decisão que ele próprio tomou acerca dos rumos de sua vida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.105.663


Fonte: Consultor Jurídico



Índice de pessoas com deficiência cresce no mercado de trabalho

21/09/2012
Dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego mostram o crescimento de 6,3% na participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Os números, que apresentaram queda de 12% no período de três anos (2007 a 2010), têm recuperação no preenchimento das vagas.

Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados nesta terça-feira (18), cerca de 46,3 milhões de brasileiros trabalhavam com carteira assinada em 2011; destes, 325.291 eram pessoas com deficiência. Em 2010, este número era de 306.013.

Destes trabalhadores, há significativa predominância das pessoas com deficiência física (53,55%), seguida das pessoas com deficientes auditivos (22,61%), visuais (6,71%), intelectual (5,78%) e, por último as pessoas com deficiência múltipla (1,27%). Os empregados reabilitados representaram 10% do total.

Quanto à escolaridade, das 325 mil pessoas com deficiência empregadas, 136.077 (41,9%) concluíram o ensino médio, enquanto em 2010 este número era de 121 mil; Com ensino fundamental completo, o número para 2011 era 38.139 (11,72%) e, em 2010, 41 mil; Com curso superior completo, o dado de 2011 é 39.651 (12,18%), contrapondo os 37 mil de 2010. Ou seja, percebe-se que as pessoas com deficiência estão tendo mais acesso à educação em relação a Rais 2010.

Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a notícia positiva está relacionada, também, à algumas ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Lançado em novembro do ano passado, o plano prevê mudanças no BPC Trabalho, como a Lei 12.470 e o Decreto 7.617, que garante a continuação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao trabalhador em caso de demissão do emprego.

Ou seja, a pessoa poderá voltar a receber o BPC sem a realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de dois anos. Outra ação do programa que contribuiu para este aumento, segundo o secretário, são as vagas para pessoas com deficiência no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Na classificação por gênero, os homens com deficiência são maioria no mercado de trabalho, com participação de 65,74% do total. Porém, a participação das mulheres está aumentando, com 34,25m em 2011, sendo a variação de 2010 para 2011 de 4,46% do gênero masculino e 5,31 do feminino.

Quanto aos rendimentos, as pessoas com deficiência receberam, em média, R$ 1.891,16, superando a média dos rendimentos do total de vínculos formais, R$ 1.190,13. A diferença de rendimentos percebida pelas pessoas com deficiência e o da média nacional pode ser imputada a média percebida pelos trabalhadores reabilitados (R$ 2.167,83), pelos trabalhadores com deficiência física (R$ 1.851,90) e os com deficiência auditiva (R$ 2.110,11) cujos rendimentos são maiores que a remuneração média desses trabalhadores. Os trabalhadores com deficiência mental percebem (R$ 872,42), sendo o menor rendimento.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social SDH com MTE

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