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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

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Justiça determina que PF de Londrina construa acesso para deficientes em sua sede

09/08/2013
A União terá três meses para construir acesso para deficientes em prédio da Delegacia da Polícia Federal de Londrina (PR). O não cumprimento acarretará multa diária de mil reais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da União e confirmou sentença de primeiro grau.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, é dever dos poderes públicos assegurar a implementação das normas legais de acessibilidade. “Cabe ao Estado eliminar os obstáculos que impeçam o pleno exercício de direitos humanos”, argumentou o MPF.

Após ser condenada em primeira instância, a União recorreu no tribunal alegando que existe como acessar a instituição, mesmo que não haja construções seguindo as normas legais de acessibilidade. Argumenta ainda ausência de orçamento para cumprir a ordem nesse prazo.

O relator no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve integralmente a sentença. Para Thompson Flores, o acesso adequado é direito fundamental, protegido pela Constituição. Quanto à ausência de verba, o desembargador ressaltou que a previsão orçamentária pode ser contornada mediante alteração na lei ou com abertura de créditos suplementares.

Conforme relatado pelo MPF nos autos, a sede da PF em Londrina não possui a calçada em frente nem as esquinas de acesso rebaixadas, além de serem irregulares. Também não possui pista tátil e faixa de alerta (para deficientes visuais). As portas são muito estreitas e não permitem a entrada de cadeirante, o estacionamento não possui vaga para deficiente, e os banheiros públicos não estão adaptados.

A decisão prevê 30 dias para confecção de um projeto básico de adequação e 90 dias para o início das obras.

AC 5003247-15.2011.404.7001/TRF

Fonte: Comunicação Social TRF4

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