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segunda-feira, 19 de agosto de 2013



Justiça determina que PF de Londrina construa acesso para deficientes em sua sede


09/08/2013
A União terá três meses para construir acesso para deficientes em prédio da Delegacia da Polícia Federal de Londrina (PR). O não cumprimento acarretará multa diária de mil reais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da União e confirmou sentença de primeiro grau.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, é dever dos poderes públicos assegurar a implementação das normas legais de acessibilidade. “Cabe ao Estado eliminar os obstáculos que impeçam o pleno exercício de direitos humanos”, argumentou o MPF.

Após ser condenada em primeira instância, a União recorreu no tribunal alegando que existe como acessar a instituição, mesmo que não haja construções seguindo as normas legais de acessibilidade. Argumenta ainda ausência de orçamento para cumprir a ordem nesse prazo.

O relator no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve integralmente a sentença. Para Thompson Flores, o acesso adequado é direito fundamental, protegido pela Constituição. Quanto à ausência de verba, o desembargador ressaltou que a previsão orçamentária pode ser contornada mediante alteração na lei ou com abertura de créditos suplementares.

Conforme relatado pelo MPF nos autos, a sede da PF em Londrina não possui a calçada em frente nem as esquinas de acesso rebaixadas, além de serem irregulares. Também não possui pista tátil e faixa de alerta (para deficientes visuais). As portas são muito estreitas e não permitem a entrada de cadeirante, o estacionamento não possui vaga para deficiente, e os banheiros públicos não estão adaptados.

A decisão prevê 30 dias para confecção de um projeto básico de adequação e 90 dias para o início das obras.

AC 5003247-15.2011.404.7001/TRF

Fonte: Comunicação Social TRF4


A Delegacia da Polícia Federal em Londrina tem um prazo de três meses para iniciar obras que garantam acessibilidade aos portadores de deficiência ao prédio. 

A decisão da Justiça Federal, acata pedido do Ministério Público Federal em Londrina em ação proposta em junho de 2011 e confirma liminar obtida em julho daquele mesmo ano. 

O prazo para que a Delegacia apresente projeto básico, orçamento e cronograma físico-financeiro para a adequação do prédio é de 30 dias. O descumprimento da decisão implica em multa diária de mil reais. 

Na ação, o MPF afirma que, em fiscalização realizada pelo CREA/PR, foram identificados vários itens a serem executados no prédio, como guias rebaixadas na calçada em frente e nas esquinas de acesso, pista tátil e faixa de alerta.

Além disso, foi constatado que as larguras das portas do acesso principal estão fora de padrão e não permitem entrada de cadeirantes, não há demarcação para portadores de deficiência no estacionamento interno e os sanitários públicos não estão adaptados. 

O Corpo de Bombeiros também determinou algumas medidas para sanar irregularidades, como desobstruir acesso às caixas de incêndio e localizar e identificar hidrante de recalque, instalar extintor na garagem coberta, regularizar a central de GLP e instalar iluminação de emergência na sala de reunião. 

Todas essas medidas deverão ser contempladas no projeto de acessibilidade.

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