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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Pessoas com deficiência terão assentos preferenciais em praças de alimentação de Porto Alegre


Logotipo da FADERSBrasão da Secretaria da Justiça e dos Direitos HumanosCartilha Atitudes que fazem a diferença com Pessoas com Deficiência - Faders/SJDH

Pessoas com deficiência terão assentos preferenciais em praças de alimentação de Porto Alegre

08/06/2016
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (06) projeto de lei que obriga supermercados, hipermercados e as lojas de departamentos, bem como os shoppings centers, os centros comerciais e os estabelecimentos de ensino que possuam áreas ou praças de alimentação, a disponibilizarem assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (PRB-RS). Pelo menos 5% dos assentos existentes nestes locais devem ser reservados.

A proposta estabelece que os assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de quaisquer riscos e de fácil acesso ao atendimento e à circulação local. Os assentos também serão identificados com placa contendo os seguintes dizeres: “Assento preferencial para idosos, gestantes e pessoas com deficiência”. O projeto ainda obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizarem carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes.

“Na sociedade moderna, há uma grande conscientização de diversos setores e segmentos acerca das dificuldades enfrentadas pelos idosos e pelas pessoas com deficiência, entretanto, ainda há muito a ser feito. Nos shopping centers, por exemplo, as praças de alimentação nem sempre são adequadas para a locomoção dessas pessoas, seja pela disposição dos móveis, seja por seus acessórios, que se tornam verdadeiros obstáculos ou barreiras, especialmente para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida”, observa o vereador.

Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para promoverem as adaptações necessárias. A partir daí, o município poderá proceder com a fiscalização, com penas que vão da advertência a multas de 200 a 400 Unidades Financeiras Municipais, que pode ser cobrada mensalmente até que a situação seja regularizada. Os empreendimentos que comprovarem, conforme laudo técnico devidamente atestado pelo órgão público competente, a impossibilidade de adaptação, estarão desobrigados ao cumprimento da lei.



Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

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